| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1978 |
| Date | 1978-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ-ES. |
| native_id | 2475 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ RESOLUÇÃO Nº 61/78 de 22/05/78 O Presidente da Câmara Municipal de Aracruz, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e nes termos do artigo 33-IV da Lei Orgânica dos Municipios, RESOLVE: º - Organizar uma banca examinadora, compsta de uma comissão quatro membros, de acordo com o que determina o artigo 31 Lei nº 15/78 de 12/01/78, sendo: Um Vereador,. um funcionário desta Câmara e dois estranhos quadro de servidores Municipais de reconhecida capacidade idoneidade. de da ao $1º - Esta comissão se comporá de um Presidente, Um Vice-Pre sidente e dois vogais, sendo: Presidente - Dr. Adyr Rodrigues de Oliveira Vice-Presidente - Maria Da Penha Cometti Stelzer 1º vogal - Valdivio da Penha Lima 2º vogal - Terezinha Angela Sarmenghi $ 2º - O cargo a ser preenchido é: 1 ESCRITURÁRIO-DATILOGRAFO e - A comissão deverá mandar expedir edital, comunicando a vaga convidando candidatos a concorerrem. $ 1º - O edital deverá conter: 1 - A data e o local do concurso; 2 - O curiculum da matéria exigida; 3 - A sistematização da correção e a contagem de pontos continua. 5. 49 ii inuação. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ a) - podendo ser de O a 10 pontos; b) - Quem tiver títulos, terá direito a conta- gem de pontos. seguindo a ordens legais. A comissão terá o prazo improrrogável de 90 dias para en - viar a esta Presidencia o resultado dos aprovados, com as respectivas classificações. O presente concurso terá validade por 2 ( dois ) anos, po- dendo os classificados serem aproveitados na medida das necessidades de funcionários desta Camara. Os cargos serão criados, atendendo as determinações da Lei Orgânica dos Municipios, artigo 32 item I. A presente resolução deverá ser publicada no Diário ofici- al do Estado e cópias afixadas nos lugares publicos deste! Municipio. A presente resolução não poderá ser alterada, anão ser por outra eesolução ou Projeto de Lei transformado em Lei, sem ferir sua finalidade. Revogadas as disposições em contrário. Fr Lda fcergecoa. ee SANTANA DE ARAUJO Presidente da Câmara 22 de maio de 1978. ni