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norma nº 61/1978

Tipo Resolução
Número / Ano 61 / 1978
Date 1978-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ-ES.
native_id2475

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ
RESOLUÇÃO Nº 61/78 de 22/05/78
O Presidente da Câmara Municipal de
Aracruz, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais e
nes termos do artigo 33-IV da Lei
Orgânica dos Municipios,
RESOLVE:
º - Organizar uma banca examinadora, compsta de uma comissão
quatro membros, de acordo com o que determina o artigo 31
Lei nº 15/78 de 12/01/78, sendo:
Um Vereador,. um funcionário desta Câmara e dois estranhos
quadro de servidores Municipais de reconhecida capacidade
idoneidade.
de
da
ao
$1º - Esta comissão se comporá de um Presidente, Um Vice-Pre
sidente e dois vogais, sendo:
Presidente - Dr. Adyr Rodrigues de Oliveira
Vice-Presidente - Maria Da Penha Cometti Stelzer
1º vogal - Valdivio da Penha Lima
2º vogal - Terezinha Angela Sarmenghi
$ 2º - O cargo a ser preenchido é:
1 ESCRITURÁRIO-DATILOGRAFO
e - A comissão deverá mandar expedir edital, comunicando a vaga
convidando candidatos a concorerrem.
$ 1º - O edital deverá conter:
1 - A data e o local do concurso;
2 - O curiculum da matéria exigida;
3 - A sistematização da correção e a contagem de pontos
continua.
5. 49
ii
inuação.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ
a) - podendo ser de O a 10 pontos;
b) - Quem tiver títulos, terá direito a conta-
gem de pontos. seguindo a ordens legais.
A comissão terá o prazo improrrogável de 90 dias para en -
viar a esta Presidencia o resultado dos aprovados, com as
respectivas classificações.
O presente concurso terá validade por 2 ( dois ) anos, po-
dendo os classificados serem aproveitados na medida das
necessidades de funcionários desta Camara.
Os cargos serão criados, atendendo as determinações da Lei
Orgânica dos Municipios, artigo 32 item I.
A presente resolução deverá ser publicada no Diário ofici-
al do Estado e cópias afixadas nos lugares publicos deste!
Municipio.
A presente resolução não poderá ser alterada, anão ser por
outra eesolução ou Projeto de Lei transformado em Lei, sem
ferir sua finalidade.
Revogadas as disposições em contrário.
Fr
Lda fcergecoa. ee
SANTANA DE ARAUJO
Presidente da Câmara
22 de maio de 1978.
ni

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