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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 32/2023
A criação do cargo de monitor no âmbito da Rede Municipal de Ensino, no
quadro do Magistério Público Municipal, com a função de apoiar o processo
pedagógico de escolarização dos estudantes com disfunção neuromotora
grave, deficiência múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA)
matriculados em unidades de ensino municipal é uma medida de extrema
importância e justificável por diversas razões.
1. Inclusão e Acessibilidade: A inclusão de estudantes com disfunção
neuromotora grave, deficiência múltipla ou TEA é uma diretriz
educacional essencial. A presença de monitores ajuda a garantir que
esses alunos tenham acesso igualitário à educação, proporcionandolhes um ambiente inclusivo e adaptado às suas necessidades
individuais.
2. Atendimento Personalizado: Cada aluno com disfunção neuromotora
grave, deficiência múltipla ou TEA possui necessidades específicas de
aprendizado. Os monitores desempenham um papel crucial ao oferecer
um atendimento personalizado, adaptando as atividades pedagógicas de
acordo com as habilidades e desafios de cada aluno.
3. Desenvolvimento Social e Emocional: A presença de um monitor pode
contribuir significativamente para o desenvolvimento social e emocional
dos estudantes com necessidades especiais. Eles atuam como apoio
emocional, ajudando os alunos a se integrarem melhor com seus
colegas e a lidarem com questões emocionais.
4. Redução da Sobrecarga dos Professores: A presença de monitores
permite que os professores concentrem sua atenção em todos os alunos
da turma, garantindo um ambiente de aprendizado mais equilibrado. Isso
também reduz a sobrecarga de trabalho dos professores, permitindolhes se concentrar em atividades pedagógicas mais eficazes.
5. Cumprimento de Legislação: A criação desse cargo está em
conformidade com as leis e regulamentações que promovem a inclusão
de alunos com necessidades especiais no sistema de ensino. Isso
demonstra o compromisso da rede municipal em cumprir suas
obrigações legais.
6. Melhoria do Desempenho Acadêmico: Com o apoio de monitores, os
alunos com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou TEA
têm a oportunidade de melhorar seu desempenho acadêmico,
alcançando resultados mais satisfatórios e alcançando seu potencial
máximo.
7. Promoção da Diversidade e Tolerância: A presença de monitores nas
salas de aula promove a valorização da diversidade e a tolerância em
toda a comunidade escolar, ensinando a todos os alunos a importância
da inclusão e do respeito às diferenças.
Portanto, a criação do cargo de monitor no âmbito da Rede Municipal de
Ensino, no quadro do Magistério Público Municipal, é uma medida fundamental
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para assegurar a inclusão, a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento
pleno de estudantes com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou
TEA. Esses profissionais desempenharão um papel crucial no processo
educacional desses alunos, contribuindo para a construção de uma sociedade
mais justa e inclusiva.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de setembro de 2023.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº _______/2023
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.923/2017,
QUE CRIA O CARGO DE MONITOR NO
ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, NO QUADRO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL; ALTERA A LEI
MUNICIPAL 2.906/2016, ONDE SERÃO
ACRESCIDOS OS § 3º E 4º DO ARTIGO 4º
DA REFERIDA LEI:”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU E SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Quadro do Magistério Público Municipal, 60 (sessenta)
cargos de Monitor para atendimento nas etapas da Educação Infantil e Ensino
Fundamental, dispostos na Lei Municipal nº 2.923/2017.
Art. 2º - A descrição do cargo, do nível, das atribuições, das condições de
trabalho e dos requisitos para provimento, consta dispostos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - O Monitor tem a função de apoiar o processo pedagógico de
escolarização dos estudantes com disfunção neuromotora grave, deficiência
múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculado em unidade de
ensino municipal, sendo autorizado 1(um) monitor para até 3 (três) estudantes
matriculados no mesmo ano de escolaridade e frequentes na mesma turma.
§1º - Nos casos em que houver na unidade de ensino apenas uma turma para o
ano de escolaridade, o Monitor poderá atender mais de três estudantes.
§2º - É vedada a coexistência de mais de um Monitor em uma mesma turma.
Art. 4º Os vencimentos do cargo de que trata o art. 1º, será o vigente conforme
a Lei Municipal nº 2.923/2017 – Plano de Carreira e Vencimento dos profissionais
da Educação Pública do município de Baixo Guandu, da carreira de serviço de
apoio educacional e profissionais especializados, integrantes do Quadro do
Magistério Público Municipal de Baixo Guandu.
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Parágrafo único - O cargo de Monitor fará juz ao vencimento por 40 (quarenta)
horas semanais de efetivo trabalho.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de
dotação própria específica de Pessoal no orçamento vigente da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 6º: A Lei Municipal nº 2.906/2016, de 26 de Dezembro de 2016, passa a
vigorar com as seguintes alterações, onde serão incluidos os §3º e 4º, do Artigo
4º :
Art. 4º: ......
§ 3º: Caso a Administração Pública rescinda o contrato por tempo
determinado, sem justo motivo, será obrigado a pagar-lhe, a título
de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito o
servidor até o termo do contrato.
§ 4º: Caso o Servidor contratado por prazo determinado, rescinda
o contrato antes do prazo, sem justo motivo, será obrigado a
indenizar a Administração Pública, também pela metade, a
remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Art. 7º - Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e sete dias do mês de setembro
do ano de dois mil e vinte e três.
_____________________________________
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
GRUPOS
OCUPACIONAIS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUATIDADES CARREIRA CARGA
HORÁRIA
Magistério Público
Municipal
Educador da Educação Básica
Educador Especialista Pedagógico
350
30
25 horas
25 horas
Serviços Educacionais
Especializados
Assistente Social
Bibliotecário
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Psicólogo
Psicopedagogo
02
01
01
02
01
01
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
30 horas
30 horas
30 horas
30 horas
20 horas
30 horas
Serviços de Apoio
Educacional
Auxiliar de Educação Infantil
Auxiliar de Secretaria Escolar
Auxiliar de Serviços Administrativos
Auxiliar de Serviços Gerais
Cuidador
Instrutor de Informática
Instrutor de Música
Motorista
Oficial Administrativo
Secretário Escolar
Técnico em Informática
Monitor
50
25
15
150
25
17
14
12
06
25
01
60
I
II
II
I
I
IV
IV
V
VI
III
VII
I
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Monitor
GRUPO OCUPACIONAL
Serviços de Apoio Educacional
CARREIRA
I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionam o
comportamento dos alunos no ambiente escolar; orientam alunos sobre regras e
procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvem reclamações e
analisam fatos; prestam apoio às atividades acadêmicas; controlam as atividades livres dos
alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo
limites nas atividades livres; organizam ambiente escolar e providenciam manutenção
predial.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
I - Auxiliar o Educador da Educação Básica na promoção de atividades em sala de aula aos
alunos com deficiência (física, visual e mental), nas atividades recreativas e de interação
social;
II- Zelar pelo material sob sua responsabilidade;
III- Acompanhar e zelar pelos alunos nos horários de recreio e atividades extraclasses;
IV- Manter limpo e organizado o local de trabalho orientando e/ou colaborando com a
limpeza das salas, brinquedos, materiais e utensílios utilizados, zelando e/ou orientando a
arrumação e conservação dos espaços;
V- Observar, zelar e orientar durante horários de chegada e saída dos alunos na escola,
objetivando preservar a ordem, organização e segurança no espaço escolar;
VI- Acompanhar de maneira individual ou grupal os alunos com deficiência e TGD
(Transtorno Global do Desenvolvimento) nas diversas atividades, tais como: de alimentação,
higiene, locomoção, entre outras, promovendo a autonomia do aluno conforme suas
possibilidades;
VII- Zelar pelo desenvolvimento integral, contínuo e progressivo da criança e/ou
adolescente;
VIII- Participar de formações continuadas promovidas pela Secretaria de Educação e
Entidade Mantenedora;
IX - Participar de reuniões quando convocado e/ou solicitado por sua chefia imediata e
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outras atividades afins.
X – Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
- EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência anterior comprovada.
Competências:
As habilidades incluem empatia, paciência, habilidades de comunicação eficaz e a
capacidade de trabalhar bem com crianças.