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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-09-29
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.923/2017, QUE CRIA O CARGO DE MONITOR NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL; ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.906/2016, ONDE SERÃO ACRESCIDOS OS § 3º E 4º DO ARTIGO 4º DA REFERIDA LEI:”
native_id2446

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-17 Matéria arquivada Lei Sancionada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado.
2023-11-09 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao Poder Executivo o Autógrafo de Lei para as providências de praxe, via ofício, conforme dispõe as normas vigentes. Cumpridas as formalidades legais. Aguardar o Retorno referente a sanção do executivo para efetuarmos o arquivo dos respectivos autos.
2023-11-06 Autógrafo de PLO Encaminha a Direção Legislativa para confeccionar o Autógrafo e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências necessárias, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.
2023-11-06 Matéria aprovada Informo que o Projeto de Lei foi aprovado na Sessão Ordinária, realizada no dia 06/11/2023.
2023-11-06 Inclusão na ordem do dia Favor incluir o referido processo na Ordem do dia da sessão ordinária do dia 06/11/2023, para votação na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e regimentais dos autos.
2023-11-06 Matéria Aprovada Pelas Comissões Permanentes Sr. Presidente a matéria em tela foi aprovada pelas comissões permanentes desta Casa de Leis segue para que seja incluída a ordem do dia para votação em plenário.
2023-11-06 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão de mérito.
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Conforme Art. 39 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Educação, saúde e Assuntos Gerais possa examinar o projeto, nas áreas de Educação, da Saúde, da Política Agrícola, da Administração, do Meio ambiente, do Planejamento e demais políticas públicas do Município, conforme prazo Regimental de 15 dias.
2023-11-06 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão de mérito.
2023-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Conforme Art. 38 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Finanças possa examinar o projeto, sob o ângulo da conveniência financeira e da previsão orçamentária, conforme prazo Regimental de 15 dias.
2023-10-23 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão de mérito.
2023-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela conforme prazo Regimental de 15 dias. O PROJETO CONTÉM DUAS EMENDAS PARLAMENTARES.
2023-10-02 Cumprido Prazo de Pauta Prazo de Pauta conforme Art. 81 do Regimento Interno cumprido. O Respectivo Projeto recebeu duas (02) emendas pessoais dos Nobres Edis, sendo uma Modificativa e outra Supressiva.
2023-10-02 Matéria autuada e cumprindo prazo de pauta Conforme Art. 81 do Regimento Interno o respectivo Processo está cumprindo prazo Regimental de Pauta de 10 dias.
2023-10-02 Inclusão no Expediente do dia Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 02/10/2023, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T20:03:53.192003-03:00 Aprovado Por unanimidade 11 0 0

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Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 32/2023 
A criação do cargo de monitor no âmbito da Rede Municipal de Ensino, no 
quadro do Magistério Público Municipal, com a função de apoiar o processo 
pedagógico de escolarização dos estudantes com disfunção neuromotora 
grave, deficiência múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
matriculados em unidades de ensino municipal é uma medida de extrema 
importância e justificável por diversas razões. 
1. Inclusão e Acessibilidade: A inclusão de estudantes com disfunção 
neuromotora grave, deficiência múltipla ou TEA é uma diretriz 
educacional essencial. A presença de monitores ajuda a garantir que 
esses alunos tenham acesso igualitário à educação, proporcionando￾lhes um ambiente inclusivo e adaptado às suas necessidades 
individuais. 
2. Atendimento Personalizado: Cada aluno com disfunção neuromotora 
grave, deficiência múltipla ou TEA possui necessidades específicas de 
aprendizado. Os monitores desempenham um papel crucial ao oferecer 
um atendimento personalizado, adaptando as atividades pedagógicas de 
acordo com as habilidades e desafios de cada aluno. 
3. Desenvolvimento Social e Emocional: A presença de um monitor pode 
contribuir significativamente para o desenvolvimento social e emocional 
dos estudantes com necessidades especiais. Eles atuam como apoio 
emocional, ajudando os alunos a se integrarem melhor com seus 
colegas e a lidarem com questões emocionais. 
4. Redução da Sobrecarga dos Professores: A presença de monitores 
permite que os professores concentrem sua atenção em todos os alunos 
da turma, garantindo um ambiente de aprendizado mais equilibrado. Isso 
também reduz a sobrecarga de trabalho dos professores, permitindo￾lhes se concentrar em atividades pedagógicas mais eficazes. 
5. Cumprimento de Legislação: A criação desse cargo está em 
conformidade com as leis e regulamentações que promovem a inclusão 
de alunos com necessidades especiais no sistema de ensino. Isso 
demonstra o compromisso da rede municipal em cumprir suas 
obrigações legais. 
6. Melhoria do Desempenho Acadêmico: Com o apoio de monitores, os 
alunos com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou TEA 
têm a oportunidade de melhorar seu desempenho acadêmico, 
alcançando resultados mais satisfatórios e alcançando seu potencial 
máximo. 
7. Promoção da Diversidade e Tolerância: A presença de monitores nas 
salas de aula promove a valorização da diversidade e a tolerância em 
toda a comunidade escolar, ensinando a todos os alunos a importância 
da inclusão e do respeito às diferenças. 
Portanto, a criação do cargo de monitor no âmbito da Rede Municipal de 
Ensino, no quadro do Magistério Público Municipal, é uma medida fundamental 
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para assegurar a inclusão, a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento 
pleno de estudantes com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou 
TEA. Esses profissionais desempenharão um papel crucial no processo 
educacional desses alunos, contribuindo para a construção de uma sociedade 
mais justa e inclusiva. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de setembro de 2023. 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI Nº _______/2023 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.923/2017, 
QUE CRIA O CARGO DE MONITOR NO 
ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO, NO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO MUNICIPAL; ALTERA A LEI 
MUNICIPAL 2.906/2016, ONDE SERÃO 
ACRESCIDOS OS § 3º E 4º DO ARTIGO 4º 
DA REFERIDA LEI:” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU E SANCIONA a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica criado, no Quadro do Magistério Público Municipal, 60 (sessenta) 
cargos de Monitor para atendimento nas etapas da Educação Infantil e Ensino 
Fundamental, dispostos na Lei Municipal nº 2.923/2017. 
Art. 2º - A descrição do cargo, do nível, das atribuições, das condições de 
trabalho e dos requisitos para provimento, consta dispostos no Anexo I desta Lei. 
Art. 3º - O Monitor tem a função de apoiar o processo pedagógico de 
escolarização dos estudantes com disfunção neuromotora grave, deficiência 
múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculado em unidade de 
ensino municipal, sendo autorizado 1(um) monitor para até 3 (três) estudantes 
matriculados no mesmo ano de escolaridade e frequentes na mesma turma. 
§1º - Nos casos em que houver na unidade de ensino apenas uma turma para o 
ano de escolaridade, o Monitor poderá atender mais de três estudantes. 
§2º - É vedada a coexistência de mais de um Monitor em uma mesma turma. 
Art. 4º Os vencimentos do cargo de que trata o art. 1º, será o vigente conforme
a Lei Municipal nº 2.923/2017 – Plano de Carreira e Vencimento dos profissionais 
da Educação Pública do município de Baixo Guandu, da carreira de serviço de 
apoio educacional e profissionais especializados, integrantes do Quadro do 
Magistério Público Municipal de Baixo Guandu. 
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Parágrafo único - O cargo de Monitor fará juz ao vencimento por 40 (quarenta) 
horas semanais de efetivo trabalho.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de 
dotação própria específica de Pessoal no orçamento vigente da Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 6º: A Lei Municipal nº 2.906/2016, de 26 de Dezembro de 2016, passa a 
vigorar com as seguintes alterações, onde serão incluidos os §3º e 4º, do Artigo 
4º : 
Art. 4º: ...... 
§ 3º: Caso a Administração Pública rescinda o contrato por tempo 
determinado, sem justo motivo, será obrigado a pagar-lhe, a título 
de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito o 
servidor até o termo do contrato. 
§ 4º: Caso o Servidor contratado por prazo determinado, rescinda 
o contrato antes do prazo, sem justo motivo, será obrigado a 
indenizar a Administração Pública, também pela metade, a 
remuneração a que teria direito até o termo do contrato. 
Art. 7º - Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e sete dias do mês de setembro 
do ano de dois mil e vinte e três. 
_____________________________________ 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
ANEXO I 
GRUPOS 
OCUPACIONAIS 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUATIDADES CARREIRA CARGA 
HORÁRIA 
Magistério Público 
Municipal 
Educador da Educação Básica 
Educador Especialista Pedagógico 
350 
30
25 horas 
25 horas 
Serviços Educacionais 
Especializados 
Assistente Social 
Bibliotecário 
Fonoaudiólogo 
Nutricionista 
Psicólogo 
Psicopedagogo 
02
01
01
02
01
01
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
30 horas 
30 horas 
30 horas 
30 horas 
20 horas 
30 horas 
Serviços de Apoio 
Educacional 
Auxiliar de Educação Infantil 
Auxiliar de Secretaria Escolar 
Auxiliar de Serviços Administrativos 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Cuidador 
Instrutor de Informática 
Instrutor de Música 
Motorista 
Oficial Administrativo 
Secretário Escolar 
Técnico em Informática 
Monitor 
50
25
15
150 
25
17
14
12
06
25
01
60
I 
II
II
I 
I 
IV
IV
V 
VI
III
VII
I 
40 horas 
40 horas 
40 horas 
40 horas 
40 horas 
40 horas 
40 horas 
40 horas 
40 horas 
40 horas 
40 horas 
40 horas 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
ANEXO II 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Monitor 
GRUPO OCUPACIONAL 
Serviços de Apoio Educacional 
CARREIRA 
I 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: 
Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionam o 
comportamento dos alunos no ambiente escolar; orientam alunos sobre regras e 
procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvem reclamações e 
analisam fatos; prestam apoio às atividades acadêmicas; controlam as atividades livres dos 
alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo 
limites nas atividades livres; organizam ambiente escolar e providenciam manutenção 
predial.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
I - Auxiliar o Educador da Educação Básica na promoção de atividades em sala de aula aos 
alunos com deficiência (física, visual e mental), nas atividades recreativas e de interação 
social; 
II- Zelar pelo material sob sua responsabilidade; 
III- Acompanhar e zelar pelos alunos nos horários de recreio e atividades extraclasses; 
IV- Manter limpo e organizado o local de trabalho orientando e/ou colaborando com a 
limpeza das salas, brinquedos, materiais e utensílios utilizados, zelando e/ou orientando a 
arrumação e conservação dos espaços; 
V- Observar, zelar e orientar durante horários de chegada e saída dos alunos na escola, 
objetivando preservar a ordem, organização e segurança no espaço escolar; 
VI- Acompanhar de maneira individual ou grupal os alunos com deficiência e TGD 
(Transtorno Global do Desenvolvimento) nas diversas atividades, tais como: de alimentação, 
higiene, locomoção, entre outras, promovendo a autonomia do aluno conforme suas 
possibilidades; 
VII- Zelar pelo desenvolvimento integral, contínuo e progressivo da criança e/ou
adolescente; 
VIII- Participar de formações continuadas promovidas pela Secretaria de Educação e 
Entidade Mantenedora; 
IX - Participar de reuniões quando convocado e/ou solicitado por sua chefia imediata e 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
outras atividades afins. 
X – Executar outras tarefas correlatas. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo 
- EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência anterior comprovada. 
Competências: 
As habilidades incluem empatia, paciência, habilidades de comunicação eficaz e a 
capacidade de trabalhar bem com crianças. 

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