br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCALA EXTRA DE TRABALHO E GRATIFICAÇÃO POR ESCALA EXTRA DE TRABALHO PARA OS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO E OUTROS INTEGRANTES.
native_id2719

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao Poder Executivo o Autógrafo de Lei para as providências de praxe, via ofício, conforme dispõe as normas vigentes. Cumpridas as formalidades legais. Aguardar o Retorno referente a sanção do executivo para efetuarmos o arquivo dos respectivos autos.
2024-06-03 Autógrafo de PLO Encaminha a Direção Legislativa para confeccionar o Autógrafo e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências necessárias, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.
2024-06-03 Matéria aprovada Informo que o Projeto de Lei foi aprovado na Sessão Ordinária, realizada no dia 03/06/2024.
2024-06-03 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes
2024-06-03 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes
2024-06-03 Parecer em Plenário pelas comissões permanentes
2024-06-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria Inclusa a Ordem do Dia por solicitação dos Nobres Edis
2024-06-03 Inclusão no Expediente do dia Favor incluir os referidos processos no expediente do dia da sessão ordinária do dia 03/06/2024, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T07:58:01.434650-03:00 Aprovado Por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
GABINETE DO PREFEITO 
Baixo Guandu-ES, 29 de maio de 2024. 
OFÍCIO Nº. 170/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Baixo 
Guandu/ES. 
Leandro Gomes Da Cruz e,
Demais Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES. 
ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Presidente, 
Com meus cordiais cumprimentos encaminho a essa Egrégia Câmara Legislativa 
Municipal o Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja devidamente analisado, 
discutido, votado e aprovado, nos termos da legislação vigente. 
Esperando contar com o apoio costumeiro de Vossa Excelência quanto ao exposto, 
renovo meus protestos de estima e consideração. 
Cordiais saudações. 
_________________________________________ 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 23/2024.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa com vistas 
a promover a criação de escala extra de trabalho e gratificação por escala extra 
de trabalho para os Agentes Municipais de Trânsito do Município de Baixo
Guandu. 
A criação de uma escala extra de trabalho para os agentes municipais de 
trânsito é uma medida estratégica e urgente para enfrentar os desafios do trânsito 
do Município de Baixo Guandu. Esta iniciativa contribuirá significativamente para 
a melhoria da mobilidade, a redução de acidentes, a eficiência no atendimento a 
ocorrências e a promoção de uma cultura de trânsito mais segura e consciente. 
Tal medida, é mais uma de tantas encaminhadas com o fim de criar 
melhorias no trânsito de nossa cidade. 
O crescimento populacional e o consequente aumento do número de 
veículos nas vias, faz que se torne essencial investimento em melhorias no 
trânsito para acomodar esse crescimento, garantindo um fluxo viário mais 
eficiente. 
Além disso, em momento de eventos, como shows, eventos esportivos, 
manifestações, dentre outros que atraem um número maior de pessoas e veículos, 
o volume de tráfego aumenta consideravelmente, exigindo uma supervisão mais 
rigorosa para garantir a segurança viária e a ordem no trânsito. A escala extra de 
trabalho garantirá que os agentes de trânsito possam atender adequadamente a 
essas demandas adicionais, proporcionando um gerenciamento mais eficiente do 
tráfego. 
Além da fiscalização, os agentes de trânsito desempenham um papel 
educacional importante, orientando motoristas e pedestres sobre práticas seguras 
no trânsito. A criação de uma escala extra e gratificação por escala extra permitirá 
a intensificação dessas atividades educativas, promovendo uma cultura de 
respeito às leis de trânsito e conscientização sobre a segurança viária. 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
Portanto, a criação da escala extra de trabalho e gratificação por escala 
extra de trabalho para os agentes municipais de trânsito é uma medida estratégica 
e urgente para enfrentar os desafios do trânsito municipal. Ela contribuirá 
significativamente para a melhoria da mobilidade, a redução de acidentes, a
eficiência no atendimento a ocorrências e a promoção de uma cultura de trânsito 
mais segura e consciente. A implementação dessa medida é essencial para 
assegurar um ambiente urbano mais ordenado, seguro e eficiente para todos os 
cidadãos. 
Assim, na certeza de, mais uma vez poder contar com o valoroso apoio dos 
legítimos representantes do povo guanduense, agradeço antecipadamente,
renovando protestos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 
aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
________________________________________________ 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
] 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
PROJETO DE LEI Nº /2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCALA 
EXTRA DE TRABALHO E GRATIFICAÇÃO 
POR ESCALA EXTRA DE TRABALHO PARA 
OS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO E 
OUTROS INTEGRANTES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU E SANCIONA a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituída a gratificação por escala extra de trabalho para os 
Agentes Municipais de Trânsito de Baixo Guandu. 
§ 1° A jornada de trabalho dos Agentes Municipais de Trânsito será de
40(quarenta) horas semanais. 
§ 2° Os plantões serão classificados em ordinário ou extraordinário, sendo 
considerado: 
I - Plantão Ordinário: aqueles realizados durante a jornada normal de trabalho 
de 40 (quarenta) horas semanais; 
II - Plantão Extraordinário: aqueles realizados por Escala Extra de Trabalho; 
Art. 2°. A gratificação por escala extra de trabalho será devida exclusivamente 
ao ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito que efetivamente concorrer às 
escalas extras de trabalho em atividades de apoio, controle, acompanhamento
operacional, planejamento, fiscalização e organização e, desde que, preencha os 
seguintes requisitos: 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
I - tenha solicitado formalmente adesão ao sistema de escalas extras de 
trabalho; 
II - tenha cumprido jornada semanal mínima de 40 (quarenta) horas, no 
exercício do cargo; 
III - não se encontrar em gozo de férias regulamentares. 
Parágrafo único. O desempenho de função gratificada ou cargo em comissão, 
na estrutura da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e 
Segurança Pública de Baixo Guandu, não obsta o cumprimento das escalas extras de 
trabalho. 
Art. 3°. Considera-se escala extra de trabalho, para efeito desta Lei, a atuação 
temporária dos integrantes do quadro de Agentes Municipais de Trânsito de Baixo 
Guandu em eventos previsíveis ou não, que exijam reforço às escalas ordinárias de 
serviços, tais como sinistros, eventos artísticos, culturais, desportivos, festivos e 
outros, bem como em ações de apoio operacional e em ações de fiscalização 
municipal. 
§ 1° O requerimento para concorrer à escala extra de trabalho será 
encaminhado ao Secretário Municipal de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e 
Segurança Pública de Baixo Guandu, a quem compete a devida autorização. 
§ 2° As escalas extras de trabalho terão duração de 06 (seis) horas diárias e 
serão limitadas a 10 (dez) escalas mensais, sendo que 05 (cinco) escalas são 
obrigatórias por mês, podendo, em caso de necessidade, serem realizadas escalas 
extras de trabalho consecutivas, totalizando 12 horas ininterruptas, com autorização 
do Secretário ou Subsecretário Municipal de Trânsito, Transporte, Mobilidade e 
Segurança Pública, não ultrapassando o limite por servidor de 60 (sessenta) horas 
mensais, sendo esse, o limite máximo de escala por servidor, no mês. 
§ 3° As escalas extras de trabalho serão desenvolvidas preferencialmente em 
turno noturno nos finais de semana, feriados ou em qualquer dia da semana, em 
atendimento a necessidade do serviço, não podendo coincidir com o horário relativo 
à jornada regular de trabalho do servidor. 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
§ 4° Compete ao Secretário e/ou Subsecretário Municipal de Trânsito, 
Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança Pública de Baixo Guandu a suspensão 
temporária das escalas extras de trabalho, como também a diminuição de escalas a 
serem cumpridas, quando a situação assim exigir. 
§ 5º O Agente Municipal de Trânsito, servidor de Carreira da Secretaria de 
Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança Pública, investido em Cargo em 
Comissão ou Função Gratificada, poderão cumprir escala especial, observando o §2º 
do art. 3º desta lei. 
Art. 4°. A gratificação por escala extra de trabalho será remunerada no 
percentual de 15% (quinze por cento) do valor do salário base do servidor, a cada 
escala de 06 (seis) horas efetivamente trabalhadas. 
Art. 5°. Em caso de grave perturbação da ordem pública, calamidade e sinistros 
ou outras situações extraordinárias, a escala extra de trabalho terá caráter obrigatório, 
podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, após análise do impacto 
financeiro/orçamentário, autorizar o pagamento de escalas extras de trabalho além do 
previsto no parágrafo 2º, do art. 3º. 
Art. 6°. As escalas serão obrigatórias a partir da convocação para seu 
cumprimento ou da sua adesão. 
Art. 7°. As gratificações por escala extra de trabalho não se incorporam aos 
vencimentos para efeito de aposentadoria, nem incidem sobre férias e décimo terceiro 
salário, não servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício, bem como não 
incidirá desconto previdenciário. 
Art. 8°. A gratificação por escala extra de trabalho não poderá integrar a base 
de cálculo de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios. 
Art. 9º. O Agente Municipal de Trânsito designado para cumprir a escala extra 
de trabalho que não comparecer ao serviço, poderá incorrer na prática de infração 
disciplinar conforme disposições contidas no Regulamento Disciplinar. 
Rua Fritz Von Lutzow, n° 217
Centro – Baixo Guandu – Espírito Santo
CEP 29730-000 – Tel/Fax: (27) 3732-8900
Art. 10º. Não será considerada, para efeito de pagamento da escala extra de 
trabalho, qualquer justificativa para a ausência ao trabalho, sem prejuízo do previsto 
no art. 9º desta Lei. 
Art. 11º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano e seguintes, do 
Município de Baixo Guandu/ES. 
Art. 12º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos 
adicionais e especiais necessários ao cumprimento desta Lei. 
Art. 13º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, aos vinte e 
nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. 
REGISTRA-SE. PUBLICA-SE. CUMPRA-SE.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 










open original →