| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | Cria Feriado Municipal |
| native_id | 4094 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 023 DE 11/10/2022. “Cria feriado municipal” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, nos termos do 82º do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O artigo 194 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 194. Além do feriado municipal cívico, destinado às comemorações do dia da cidade, o Município terá mais 2 (dois) feriados religiosos, sendo o dia 29 de junho destinado às comemorações do padroeiro e o dia 31 de outubro destinado às comemorações do dia do evangélico e da reforma cristã. $1º. O Prefeito Municipal, por decreto, poderá determinar ponto facultativo nas repartições públicas municipais para comemorar o dia do servidor público municipal, por falecimento de pessoa de destaque no Município, Estado ou Nação, ou, para acompanhar decretos de mesma natureza baixados pelo Chefe do Executivo Estadual. $2º. O presidente da Câmara Municipal poderá, por portaria, determinar ponto facultativo no Poder Legislativo para acompanhar decretos da mesma natureza baixados pelos Chefes dos Executivos Municipal e Estadual. Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Baixo Guandu, Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos onze dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e dois. l CANDUEAD (e Ê DC) x a o LEANDRO GOMES DA CRU ALCEBIADES ALVES DE S. NETO Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| ** 0800-283-1644