br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 23/2022

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaCria Feriado Municipal
native_id4094

Originating matéria

matéria 1965 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 023 DE 11/10/2022.
“Cria feriado municipal”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do
Espírito Santo, nos termos do 82º do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU e ela PROMULGA a seguinte
Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O artigo 194 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 194. Além do feriado municipal cívico, destinado às
comemorações do dia da cidade, o Município terá mais 2 (dois)
feriados religiosos, sendo o dia 29 de junho destinado às
comemorações do padroeiro e o dia 31 de outubro destinado às
comemorações do dia do evangélico e da reforma cristã.
$1º. O Prefeito Municipal, por decreto, poderá determinar ponto
facultativo nas repartições públicas municipais para comemorar o dia
do servidor público municipal, por falecimento de pessoa de destaque
no Município, Estado ou Nação, ou, para acompanhar decretos de
mesma natureza baixados pelo Chefe do Executivo Estadual.
$2º. O presidente da Câmara Municipal poderá, por portaria,
determinar ponto facultativo no Poder Legislativo para acompanhar
decretos da mesma natureza baixados pelos Chefes dos Executivos
Municipal e Estadual.
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, Palácio Monsenhor Alonso Leite,
aos onze dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e dois.
l CANDUEAD (e Ê DC) x a o
LEANDRO GOMES DA CRU ALCEBIADES ALVES DE S. NETO
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| ** 0800-283-1644

open original →