br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 92/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 92 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaCria a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Baixo Guandu e dá outras providências.
native_id4321

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

ta
& e A - e . d
76, e2> Câmara Municipal de Baixo Guandu
Av. Caros de Medeiros, 59 Centro - Baixo Guandu Espírito Santo - CEP: 29.730-000
B ixoGuandu CNP): 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
d www.camarabaixoguandu.es.gov.br
Trabalhar na construção do Bem
RESOLUÇÃO Nº 092/2.007, 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
CRIA A OUVIDORIA PARLAMENTAR DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal
LUCIANE RÉGIA PINHEIRO CARDOZO VINGI, Presidente da
Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34,
inciso IV da Lei nº 1.380/90 (LOM) e artigo 29, inciso IV da Resolução nº
016/90 (Regimento Interno), faço saber que a Câmara Municipal,
APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES, a Ouvidoria Parlamentar para receber reclamações,
sugestões e informações.
8 1.º O Ouvidor Parlamentar da Câmara Municipal de Baixo Guandu é
um serviço de interesse público, e exercerá as suas atividades com
autonomia.
e 'Palácio Monsenhor Alonso Leite”
E qr Munici UU q J. ]
Ao Câmara Municipal de Baixo Guandu
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000
B ixoG Uan d U CNP): 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
d www.camarabaixoguandu.es.gov.br
8 2.º As reivindicações destinadas a Ouvidoria poderão ser feitas por
telefone, pessoalmente, via postal, internet, e também pelo Disk
Câmara - ligação gratuita 0800.
8 3.º As reivindicações feitas a Ouvidoria Parlamentar da Câmara,
somente poderão ser recebidas se houver identificação e endereço de
quem a fez.
8 4.º Após receber a reivindicação, o Ouvidor Parlamentar enviará a
mesma ao setor competente, e ao obter a resposta comunicará ao
munícipe que a fez e quais as medidas que serão tomadas.
Art. 2.º Será contratado um serviço de linha telefônica 0800 com
empresa Telefônica, para atender a Ouvidoria Parlamentar.
Art. 3.º Compete a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de
Baixo Guandu/ES:
| — receber e examinar atenciosamente as reclamações ou
representações, com críticas, sugestões e elogios, de pessoas físicas ou
jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes, que versem sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos
direitos e liberdades individuais;
b) ilegalidades ou abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da
Câmara;
d) assuntos recebidos pelos telefones postos à disposição dos
cidadãos através da linha 0800 ou outras, e endereços telefônicos de
atendimento à população.
Il — encaminhar as reclamações, críticas, sugestões ou elogios, de
outros órgãos e poderes, através da Mesa Diretora, aos órgãos
competentes, no âmbito de suas competências institucionais ou que
necessitem maiores esclarecimentos, enviados pela população à
Ouvidoria desta Casa;
o "Palácio Monsenhor Alonso Leite —
sê Municj aq
SERES Câmara Municipal de Baixo Guandu
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000
B Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
aixo www.camarabaixoguandu.es.gov.br
III — responder aos cidadãos e às entidades, através de notificação, as
providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos
legislativos e administrativos de seu interesse:
IV — encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão
nas fichas funcionais respectivas.
Art. 4.º Constituem atribuições da Ouvidoria Parlamentar:
| — assinar correspondências;
Il — prover meios de apoio a todas atividades de atendimentos ao
cidadão, especialmente receber reclamações produzidas por quaisquer
modalidades;
II — proceder aos registros de entrada e movimentações posteriores das
reclamações e representações;
IV — registrar e anotar o cumprimento das providências determinadas e
orientadas pela Ouvidoria;
V — executar outras atividades correlatas:
VI — manter permanentemente atualizados os dados estatísticos de seus
trabalhos.
Art. 5.º A Câmara Municipal elegerá 02 (dois) de seus membros para o
exercício da função pública de Ouvidor Parlamentar Geral e de Ouvidor
Parlamentar Substituto, a cada 02 (dois) anos, no início da Sessão
Legislativa, vedada a recondução para o período subsequente.
Parágrafo Único. Caberá ao Ouvidor Parlamentar ouvir e recomendar
medidas à Mesa Diretora relativamente às reclamações ou
representações recebidas, que se restrinjam à infração regimental ou
constitucional.
Art. 6.º No exercício de suas funções, o Ouvidor Parlamentar Geral,
poderá:
-— "Palácio Monsenhor Alonso Leite" =
o Municj a! q
[97 e A e . .
% S Câmara Municipal de Baixo Guandu
Av. Cartãs dê Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo - CEP; 29.730-000
B ixoGuandu CNP): 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
d www.camarabaixoguandu.es.gov.br
| — solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou
servidor da Câmara Municipal;
Il — obter vista, no recinto da Casa, de proposições legislativas, e
quaisquer outros atos que se façam necessários.
Parágrafo Único. A demora injustificada na resposta às solicitações
feitas ou na adoção das providências requeridas pelo Ouvidor
Parlamentar poderá ensejar a responsabilidade da autoridade ou do
servidor.
Art. 7º As petições, reclamações, representações ou queixas
apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões
das autoridades ou entidades públicas, imputadas a membros da Casa,
serão recebidas e examinadas pela Ouvidoria Parlamentar, pelas
Comissões ou pela Mesa, conforme o Caso, desde que:
| — encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, devidamente
identificadas em formulário próprio, ou por telefone, com identificação do
autor;
Il — o assunto envolva matéria de competência da Câmara Municipal.
Art. 8.º O Ouvidor Parlamentar não poderá ser afastado de suas
funções, salvo nos casos de perda de mandato previstos no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu.
Art. 9.º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Ouvidoria
Parlamentar do Poder Legislativo terá divulgação através dos meios de
comunicação do Poder Legislativo.
Art. 10. A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria
Parlamentar o apoio físico, técnico, administrativo e de recursos
humanos necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 11. Para o funcionamento e desempenho de suas atribuições a
Ouvidoria Parlamentar terá a seguinte estrutura organizacional:
= > "Palácio Monsenhor Alonso Leite” ———
as irar,,
bi MERO N Câmara Municipal de Baixo Guandu
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo- CEP: 29.730-000
BaixoGuandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
www.camarabaixoguandu.es.gov.br
Trabalhar na co
I-o primeiro Secretário da Mesa funcionará como Secretário Executivo
da Ouvidoria Parlamentar, com atribuição de supervisionar e gerenciar
todas as atividades do setor;
Il — a recepção e acolhimento de todo e qualquer cidadão que a procure
serão exercidas pelo Ouvidor Parlamentar, quando se tratar de matéria
ou assunto relacionado com atividades dos Vereadores, ou pelo
Secretário Executivo, quando o assunto for pertinente a serviços
administrativos da Casa;
Ill — todas as unidades organizacionais de estrutura da Câmara
Municipal e demais órgãos do Poder Legislativo deverão, sempre que
necessário, prestar apoio e assessoramento às atividades da Ouvidoria
Parlamentar, buscando constantemente prestar o melhor atendimento
possível ao cidadão.
Art. 12. Visando em atendimento amplo, apto a facilitar o acesso do
cidadão à Ouvidoria Parlamentar, são estabelecidas alternativas dentro
da sistemática de funcionamento, definindo os seguintes canais de
integração:
| — Atendimento pessoal — atendimento direto pelo Ouvidor Parlamentar
ou pelo Secretário Executivo;
Il — Tele-ouvidoria — linha telefônica gratuita para recebimento de
reclamações, denúncias, críticas ou sugestões sobre ações ou omissões
dos setores do Poder Legislativo, além de prestação de informações de
interesse geral.
HI — As informações serão recebidas pela Ouvidoria Parlamentar que
lhes dará tratamento segundo prudente critério, observando o sigilo de
sua procedência.
Art. 13. Os cidadãos poderão acessar a internet no site da Câmara, que
encontrarão o serviço de Ouvidoria, onde poderão fazer as reclamações,
críticas, sugestões e elogios.
me mn - “Palácio Monsenhor Alonso Leite
asa Munici, Udo E .
ÉS Câmara Municipal de Baixo Guandu
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000
B ixoGuandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
d www.camarabaixoguandu.es.gov.br
Art. 14. As pessoas que procurarem pessoalmente a Ouvidoria
Parlamentar, ou fazer por meio de telefone, fax-símile, internet ou carta,
após o registro regular, inclusive para comunicações futuras e controle
estatístico, verificar-se-á a situação reclamada e, se daquelas que
permite pronto atendimento será este prestado pela própria Ouvidoria
Parlamentar, caso contrário, dará seguimento à manifestação do
interessado, encaminhando-o para o órgão competente.
Art. 15. A Ouvidoria Parlamentar funcionará todos os dias Úteis, no
horário estabelecido para Órgãos da Câmara Municipal.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos dez dias do mês de dezembro do
ano dois mil e sete. |
Lucidhe Poga Br Eltdozo Vingi
Presidente
Registrado e Publicado em
10 de dezembro de 2007.
Celmã Córtes Bussular
Sec. Leg. Municipal
"Palácio Monsenhor Alonso Leite” —

open original →