| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | Cria a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Baixo Guandu e dá outras providências. |
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ta & e A - e . d 76, e2> Câmara Municipal de Baixo Guandu Av. Caros de Medeiros, 59 Centro - Baixo Guandu Espírito Santo - CEP: 29.730-000 B ixoGuandu CNP): 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 d www.camarabaixoguandu.es.gov.br Trabalhar na construção do Bem RESOLUÇÃO Nº 092/2.007, 10 DE DEZEMBRO DE 2007. CRIA A OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Autor: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal LUCIANE RÉGIA PINHEIRO CARDOZO VINGI, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34, inciso IV da Lei nº 1.380/90 (LOM) e artigo 29, inciso IV da Resolução nº 016/90 (Regimento Interno), faço saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1.º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, a Ouvidoria Parlamentar para receber reclamações, sugestões e informações. 8 1.º O Ouvidor Parlamentar da Câmara Municipal de Baixo Guandu é um serviço de interesse público, e exercerá as suas atividades com autonomia. e 'Palácio Monsenhor Alonso Leite” E qr Munici UU q J. ] Ao Câmara Municipal de Baixo Guandu Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 B ixoG Uan d U CNP): 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 d www.camarabaixoguandu.es.gov.br 8 2.º As reivindicações destinadas a Ouvidoria poderão ser feitas por telefone, pessoalmente, via postal, internet, e também pelo Disk Câmara - ligação gratuita 0800. 8 3.º As reivindicações feitas a Ouvidoria Parlamentar da Câmara, somente poderão ser recebidas se houver identificação e endereço de quem a fez. 8 4.º Após receber a reivindicação, o Ouvidor Parlamentar enviará a mesma ao setor competente, e ao obter a resposta comunicará ao munícipe que a fez e quais as medidas que serão tomadas. Art. 2.º Será contratado um serviço de linha telefônica 0800 com empresa Telefônica, para atender a Ouvidoria Parlamentar. Art. 3.º Compete a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES: | — receber e examinar atenciosamente as reclamações ou representações, com críticas, sugestões e elogios, de pessoas físicas ou jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes, que versem sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais; b) ilegalidades ou abuso de poder; c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara; d) assuntos recebidos pelos telefones postos à disposição dos cidadãos através da linha 0800 ou outras, e endereços telefônicos de atendimento à população. Il — encaminhar as reclamações, críticas, sugestões ou elogios, de outros órgãos e poderes, através da Mesa Diretora, aos órgãos competentes, no âmbito de suas competências institucionais ou que necessitem maiores esclarecimentos, enviados pela população à Ouvidoria desta Casa; o "Palácio Monsenhor Alonso Leite — sê Municj aq SERES Câmara Municipal de Baixo Guandu Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 B Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 aixo www.camarabaixoguandu.es.gov.br III — responder aos cidadãos e às entidades, através de notificação, as providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse: IV — encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas funcionais respectivas. Art. 4.º Constituem atribuições da Ouvidoria Parlamentar: | — assinar correspondências; Il — prover meios de apoio a todas atividades de atendimentos ao cidadão, especialmente receber reclamações produzidas por quaisquer modalidades; II — proceder aos registros de entrada e movimentações posteriores das reclamações e representações; IV — registrar e anotar o cumprimento das providências determinadas e orientadas pela Ouvidoria; V — executar outras atividades correlatas: VI — manter permanentemente atualizados os dados estatísticos de seus trabalhos. Art. 5.º A Câmara Municipal elegerá 02 (dois) de seus membros para o exercício da função pública de Ouvidor Parlamentar Geral e de Ouvidor Parlamentar Substituto, a cada 02 (dois) anos, no início da Sessão Legislativa, vedada a recondução para o período subsequente. Parágrafo Único. Caberá ao Ouvidor Parlamentar ouvir e recomendar medidas à Mesa Diretora relativamente às reclamações ou representações recebidas, que se restrinjam à infração regimental ou constitucional. Art. 6.º No exercício de suas funções, o Ouvidor Parlamentar Geral, poderá: -— "Palácio Monsenhor Alonso Leite" = o Municj a! q [97 e A e . . % S Câmara Municipal de Baixo Guandu Av. Cartãs dê Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo - CEP; 29.730-000 B ixoGuandu CNP): 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 d www.camarabaixoguandu.es.gov.br | — solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal; Il — obter vista, no recinto da Casa, de proposições legislativas, e quaisquer outros atos que se façam necessários. Parágrafo Único. A demora injustificada na resposta às solicitações feitas ou na adoção das providências requeridas pelo Ouvidor Parlamentar poderá ensejar a responsabilidade da autoridade ou do servidor. Art. 7º As petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, imputadas a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pela Ouvidoria Parlamentar, pelas Comissões ou pela Mesa, conforme o Caso, desde que: | — encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, devidamente identificadas em formulário próprio, ou por telefone, com identificação do autor; Il — o assunto envolva matéria de competência da Câmara Municipal. Art. 8.º O Ouvidor Parlamentar não poderá ser afastado de suas funções, salvo nos casos de perda de mandato previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu. Art. 9.º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Ouvidoria Parlamentar do Poder Legislativo terá divulgação através dos meios de comunicação do Poder Legislativo. Art. 10. A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Parlamentar o apoio físico, técnico, administrativo e de recursos humanos necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 11. Para o funcionamento e desempenho de suas atribuições a Ouvidoria Parlamentar terá a seguinte estrutura organizacional: = > "Palácio Monsenhor Alonso Leite” ——— as irar,, bi MERO N Câmara Municipal de Baixo Guandu Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo- CEP: 29.730-000 BaixoGuandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 www.camarabaixoguandu.es.gov.br Trabalhar na co I-o primeiro Secretário da Mesa funcionará como Secretário Executivo da Ouvidoria Parlamentar, com atribuição de supervisionar e gerenciar todas as atividades do setor; Il — a recepção e acolhimento de todo e qualquer cidadão que a procure serão exercidas pelo Ouvidor Parlamentar, quando se tratar de matéria ou assunto relacionado com atividades dos Vereadores, ou pelo Secretário Executivo, quando o assunto for pertinente a serviços administrativos da Casa; Ill — todas as unidades organizacionais de estrutura da Câmara Municipal e demais órgãos do Poder Legislativo deverão, sempre que necessário, prestar apoio e assessoramento às atividades da Ouvidoria Parlamentar, buscando constantemente prestar o melhor atendimento possível ao cidadão. Art. 12. Visando em atendimento amplo, apto a facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria Parlamentar, são estabelecidas alternativas dentro da sistemática de funcionamento, definindo os seguintes canais de integração: | — Atendimento pessoal — atendimento direto pelo Ouvidor Parlamentar ou pelo Secretário Executivo; Il — Tele-ouvidoria — linha telefônica gratuita para recebimento de reclamações, denúncias, críticas ou sugestões sobre ações ou omissões dos setores do Poder Legislativo, além de prestação de informações de interesse geral. HI — As informações serão recebidas pela Ouvidoria Parlamentar que lhes dará tratamento segundo prudente critério, observando o sigilo de sua procedência. Art. 13. Os cidadãos poderão acessar a internet no site da Câmara, que encontrarão o serviço de Ouvidoria, onde poderão fazer as reclamações, críticas, sugestões e elogios. me mn - “Palácio Monsenhor Alonso Leite asa Munici, Udo E . ÉS Câmara Municipal de Baixo Guandu Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 B ixoGuandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 d www.camarabaixoguandu.es.gov.br Art. 14. As pessoas que procurarem pessoalmente a Ouvidoria Parlamentar, ou fazer por meio de telefone, fax-símile, internet ou carta, após o registro regular, inclusive para comunicações futuras e controle estatístico, verificar-se-á a situação reclamada e, se daquelas que permite pronto atendimento será este prestado pela própria Ouvidoria Parlamentar, caso contrário, dará seguimento à manifestação do interessado, encaminhando-o para o órgão competente. Art. 15. A Ouvidoria Parlamentar funcionará todos os dias Úteis, no horário estabelecido para Órgãos da Câmara Municipal. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos dez dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete. | Lucidhe Poga Br Eltdozo Vingi Presidente Registrado e Publicado em 10 de dezembro de 2007. Celmã Córtes Bussular Sec. Leg. Municipal "Palácio Monsenhor Alonso Leite” —