| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | Institui a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno SCI n° 005/2013, que dispõe sobre a instituição dos procedimentos de atendimento ás equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo e Tribunal de Contas da União - TCU, quando for o caso, a fim de facilitar a disponibilização de documentos e informações, objeto de trabalho das referidas equipes junto a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. |
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Cê mara a Municipal de Baixo Guandu « Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Gu: andu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Administração com RESOLUÇÃO Nº. 116, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. “Institui a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno SCI nº. 005/2013, que Dispõe sobre a instituição dos procedimentos de atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Tribunal de Contas da União — TCU, quando for o caso, a fim de facilitar a disponibilização de documentos e informações, objeto de trabalho das referidas equipes junto a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.” PEDRO JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 34, IV, da Lei nº 1.380/90 e tendo vista o disposto nos arts. 31, 70 e 74, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, art. 77, da Lei Federal nº 4.320/64, art. 54, parágrafo único da Lei Complementar n£ 101/2000 e Resolução nº 109/2012, que institui no âmbito desta Casa de Leis o Sistema de Controle Interno, como órgão regulador, avaliador e fiscalizador da execução orçamentária, financeira, operacional e gerencial, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu PROMULGO a seguinte. RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno SCI nº. 005/2013, que segue anexa como parte integrante desta resolução e que deverá ser observado por todos os servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. Paragrafo Único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre a instituição dos procedimentos de atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Tribunal de Contas da União — TCU, quando for o caso, a fim de facilitar a disponibilização de documentos e informações, objeto de trabalho das referidas equipes junto a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. Art. 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Executoras e por seus respectivos Sistemas Administrativos. 1/2 www.camarabaixoguandu.es.gov.br . Cêmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Aduinistação com Seriadado Art. 3º Caberá á Controladoria Geral prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, "PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013. PEDRO MZ DE ARAÚJO Presidente Registrada e publica nesta data, 16 de dezembro de 2013. Celma Côrtes Bussular Secretária do Poder Legislativo Municipal 2/3 Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 05/2013. Dispõe sobre a instituição dos procedimentos de atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Tribunal de Contas da União — TCU, quando for o caso, a fim de facilitar a disponibilização de documentos e informações, objeto de trabalho das referidas equipes junto a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. Versão nº:001 Aprovação em:16/12/2013. Ato de aprovação: Resolução 116/2013 Unidade Responsável: Unidade de Controle Interno O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO DE BAIXO GUANDU-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 34, da Lei Orgânica Municipal. Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 2.682, de 06 de março de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Baixo Guandu e dá outras providências, Resolução N.º 227/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e suas alterações e Instrução Normativa nº 01/2013 dispõe sobre a produção de normas relativas às rotinas de trabalho, “Norma das Normas”. Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.699, de 28 de maio 2012, que estabelece a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu. Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 13 de agosto 2012, que regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº. 2.682, de 06 de março de 2012, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município Baixo Guandu e dá outras providências. RESOLVE: www.camarabaixoguandu. Câmara Municipal de Baixo Guandu « Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Administração com Seniadado CAPÍTULO | Das Disposições Iniciais Art. 1º Cumpre esta Instrução Normativa, dentre outras finalidades, estabelecer os procedimentos de atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Tribunal de Contas da União — TCU, quando for o caso, a fim de facilitar a disponibilização de documentos e informações, objeto de trabalho das referidas equipes junto a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. Art. 2º Esta Instrução Normativa abrange todas as Unidades Administrativas, das quais têm o dever de prestar contas de suas obrigações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Baixo Guandu/ES. Art. 3º Esta Instrução Normativa fundamenta-se na necessidade de melhorar a qualidade do trabalho das Equipes, quando da realização de atividades in loco, junto aos fiscalizados. Objetiva orientar e normatizar procedimentos para as Equipe de Controle Interno, recepcionar com agilidade e presteza as Equipes de Controle Externo, fornecendo-lhes as informações e documentos solicitados no ato da auditoria ou inspeção, bem como, prestar todo atendimento necessário. CAPÍTULO II Das Responsabilidades Art. 4º Compete a Controladoria Geral: 1. Elaborar o manual de atendimento às equipes de controle externo, observando a Lei Orgânica do Município, e demais legislação em vigor, bem como normas do Tribunal de Contas do Estado. Il. Executar o planejado do Manual de Atendimento, apresentar documentos e informações solicitadas; Ill. Conferir check list do controle externo, observando se todos os pontos estão sendo atendidos. Parágrafo Único: Caso os pontos do check list, inciso Ill, não forem atendidos serão providenciados os documentos e informações necessários para o controle externo. CAPÍTULO III Dos Procedimentos Art. 5º. Cabe à Controladoria Geral informar às Unidades Administrativas a serem auditadas, para disponibilizarem os documentos e informações em análise às equipes de controle externo. Câmara Municipal de Baixo Guandu « Palácio Monsenhor Alonso Leite * «a EE + ai F - Espírito S: - CEP: 30-000 = Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 297 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Aginiafisreição com Saiadado Art. 6º. A Controladoria Geral ao receber a visita das equipes fiscais externas deverá: 1. Encaminhá-las às unidades a serem auditadas; Il. Apresentar aos auditores os servidores das unidades prestadoras de informações; Hll. Ajustar, em comum acordo, com os auditores as questões operacionais do trabalho; IV. Disponibilizar as informações, espaço físico, recursos disponíveis e tecnológicos; V. Reunir-se com a equipe de fiscalização para esclarecimentos de documentos e informações pendentes; VI. Encaminhar documentos e informações pendentes ao órgão de controle externo. Art. 7º. As unidades auditadas ficarão responsáveis pelos documentos ou informações, quando solicitados pelos auditores. Art. 8º. A Controladoria Geral é unidade consultiva e normativa no âmbito de sua competência funcional. CAPÍTULO IV Das Considerações Finais Art. 9º. Demais competências poderão surgir no ato da realização das auditorias ou inspeções, ficando a equipe da Controladoria Geral, designada para o pronto atendimento, desde que não fira os preceitos constitucionais legais. Art. 10º. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Monsenhor Alonso Leite, 16 de dezembro de 2013. PEDRO JOSÉ TAS DE ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal Controlador Geral Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - “Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 - Telefax: (27) 3732-1644 / 3739-1999 à Renovação cam Qualid; FLUXOGRAMA Nº 05/2013. ma meme Í i i f SCI — Atendimento às Equipes de Controie Externo — Secretaria Geral de Controle Interno Elaborar o manual de atendimento às equipes de Controle Externo, observando a base lega! (lei Orgânica / Legislação em vigor e demais normas do TCEES). ! | Aprovação do manual de atendimento às equipes de Controle Externo, observar a base legal (lei Orgânica / Legislação em vigor e demais normas do TCEES). ! Executar o planejamento do manual de Atendimento quando | necessário (visita IN LOCO, denúncia, et ic.), apresentando todas as documentações /i informações solicitadas. I Conferir se todos os pontos de check lisi do Controle Externo foram atendidos. sm | Providenciar os documentos /i Ss necessários para o 1/1