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norma nº 116/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 116 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaInstitui a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno SCI n° 005/2013, que dispõe sobre a instituição dos procedimentos de atendimento ás equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo e Tribunal de Contas da União - TCU, quando for o caso, a fim de facilitar a disponibilização de documentos e informações, objeto de trabalho das referidas equipes junto a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
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Cê mara a Municipal de Baixo Guandu
« Palácio Monsenhor Alonso Leite *
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Gu: andu - Espírito Santo - CEP: 29730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
Baixo Guandu
Administração com
RESOLUÇÃO Nº. 116, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Institui a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno SCI nº. 005/2013, que
Dispõe sobre a instituição dos procedimentos de atendimento às equipes de Controle
Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Tribunal de Contas da União —
TCU, quando for o caso, a fim de facilitar a disponibilização de documentos e informações,
objeto de trabalho das referidas equipes junto a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.”
PEDRO JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, usando
de suas atribuições legais, de acordo com o art. 34, IV, da Lei nº 1.380/90 e tendo vista o
disposto nos arts. 31, 70 e 74, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, art.
77, da Lei Federal nº 4.320/64, art. 54, parágrafo único da Lei Complementar n£ 101/2000 e
Resolução nº 109/2012, que institui no âmbito desta Casa de Leis o Sistema de Controle
Interno, como órgão regulador, avaliador e fiscalizador da execução orçamentária,
financeira, operacional e gerencial, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu
PROMULGO a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno SCI nº.
005/2013, que segue anexa como parte integrante desta resolução e que deverá ser
observado por todos os servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
Paragrafo Único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre a instituição
dos procedimentos de atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo e Tribunal de Contas da União — TCU, quando for o caso, a fim de
facilitar a disponibilização de documentos e informações, objeto de trabalho das referidas
equipes junto a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser
executadas e aplicadas pelas Unidades Executoras e por seus respectivos Sistemas
Administrativos.
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www.camarabaixoguandu.es.gov.br .
Cêmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite *
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu
Aduinistação com Seriadado
Art. 3º Caberá á Controladoria Geral prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da
aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, "PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS
DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013.
PEDRO MZ DE ARAÚJO
Presidente
Registrada e publica nesta data,
16 de dezembro de 2013.
Celma Côrtes Bussular
Secretária do Poder Legislativo Municipal
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Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite *
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 05/2013.
Dispõe sobre a instituição dos procedimentos de
atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal
de Contas do Estado do Espírito Santo e Tribunal de
Contas da União — TCU, quando for o caso, a fim de
facilitar a disponibilização de documentos e informações,
objeto de trabalho das referidas equipes junto a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES.
Versão nº:001
Aprovação em:16/12/2013.
Ato de aprovação: Resolução 116/2013
Unidade Responsável: Unidade de Controle Interno
O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO DE BAIXO GUANDU-ES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 34, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 2.682, de 06 de março de 2012, que dispõe sobre o
Sistema de Controle Interno do Município de Baixo Guandu e dá outras providências, Resolução N.º
227/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e suas alterações e Instrução Normativa
nº 01/2013 dispõe sobre a produção de normas relativas às rotinas de trabalho, “Norma das
Normas”.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.699, de 28 de maio 2012, que estabelece a Unidade de
Controle Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu.
Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 13 de agosto 2012, que regulamenta a aplicação da
Lei Municipal nº. 2.682, de 06 de março de 2012, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do
Município Baixo Guandu e dá outras providências.
RESOLVE:
www.camarabaixoguandu.
Câmara Municipal de Baixo Guandu
« Palácio Monsenhor Alonso Leite *
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000
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Baixo Guandu
Administração com Seniadado
CAPÍTULO |
Das Disposições Iniciais
Art. 1º Cumpre esta Instrução Normativa, dentre outras finalidades, estabelecer os procedimentos de
atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e
Tribunal de Contas da União — TCU, quando for o caso, a fim de facilitar a disponibilização de
documentos e informações, objeto de trabalho das referidas equipes junto a Câmara Municipal de
Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Esta Instrução Normativa abrange todas as Unidades Administrativas, das quais têm o dever
de prestar contas de suas obrigações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
no âmbito do Poder Legislativo do Município de Baixo Guandu/ES.
Art. 3º Esta Instrução Normativa fundamenta-se na necessidade de melhorar a qualidade do trabalho
das Equipes, quando da realização de atividades in loco, junto aos fiscalizados.
Objetiva orientar e normatizar procedimentos para as Equipe de Controle Interno, recepcionar com
agilidade e presteza as Equipes de Controle Externo, fornecendo-lhes as informações e documentos
solicitados no ato da auditoria ou inspeção, bem como, prestar todo atendimento necessário.
CAPÍTULO II
Das Responsabilidades
Art. 4º Compete a Controladoria Geral:
1. Elaborar o manual de atendimento às equipes de controle externo, observando a Lei Orgânica do
Município, e demais legislação em vigor, bem como normas do Tribunal de Contas do Estado.
Il. Executar o planejado do Manual de Atendimento, apresentar documentos e informações
solicitadas;
Ill. Conferir check list do controle externo, observando se todos os pontos estão sendo atendidos.
Parágrafo Único: Caso os pontos do check list, inciso Ill, não forem atendidos serão providenciados os
documentos e informações necessários para o controle externo.
CAPÍTULO III
Dos Procedimentos
Art. 5º. Cabe à Controladoria Geral informar às Unidades Administrativas a serem auditadas, para
disponibilizarem os documentos e informações em análise às equipes de controle externo.
Câmara Municipal de Baixo Guandu
« Palácio Monsenhor Alonso Leite * «a EE
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Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 297 Baixo Guandu
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Aginiafisreição com Saiadado
Art. 6º. A Controladoria Geral ao receber a visita das equipes fiscais externas deverá:
1. Encaminhá-las às unidades a serem auditadas;
Il. Apresentar aos auditores os servidores das unidades prestadoras de informações;
Hll. Ajustar, em comum acordo, com os auditores as questões operacionais do trabalho;
IV. Disponibilizar as informações, espaço físico, recursos disponíveis e tecnológicos;
V. Reunir-se com a equipe de fiscalização para esclarecimentos de documentos e informações
pendentes;
VI. Encaminhar documentos e informações pendentes ao órgão de controle externo.
Art. 7º. As unidades auditadas ficarão responsáveis pelos documentos ou informações, quando
solicitados pelos auditores.
Art. 8º. A Controladoria Geral é unidade consultiva e normativa no âmbito de sua competência
funcional.
CAPÍTULO IV
Das Considerações Finais
Art. 9º. Demais competências poderão surgir no ato da realização das auditorias ou inspeções,
ficando a equipe da Controladoria Geral, designada para o pronto atendimento, desde que não fira os
preceitos constitucionais legais.
Art. 10º. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, 16 de dezembro de 2013.
PEDRO JOSÉ TAS DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal
Controlador Geral
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - “Espírito Santo - CEP: 29.730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 - Telefax: (27) 3732-1644 / 3739-1999
à Renovação cam Qualid;
FLUXOGRAMA Nº 05/2013.
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SCI — Atendimento às Equipes de Controie Externo — Secretaria Geral de Controle Interno
Elaborar o manual de atendimento às equipes de Controle Externo,
observando a base lega! (lei Orgânica / Legislação em vigor e
demais normas do TCEES).
! |
Aprovação do manual de atendimento às equipes de Controle
Externo, observar a base legal (lei Orgânica / Legislação em vigor e
demais normas do TCEES).
!
Executar o planejamento do manual de Atendimento quando
| necessário (visita IN LOCO, denúncia, et ic.), apresentando todas as
documentações /i informações solicitadas.
I
Conferir se todos os pontos de check lisi do
Controle Externo foram atendidos.
sm | Providenciar os documentos /i Ss necessários para o
1/1

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