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materia nº 82/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE AO GOVERNO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO.
native_id36939

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-17 Arquivamento - Aprovado em Sessão — Arquivado.
2019-12-17 Ofício Gerado e Encaminhado — Projeto de Lei, encaminhado ao Executivo através de OF/CM/Nº 5571/2019 em 17/12/2019 para Sanção e Publicação.
2019-12-17 Aprovação em Sessão — Aprovado em sessão no dia 17/12/2019, por unanimidade de votos. Encaminhado à redação final.
2019-12-17 2ª Discussão - Votação — Incluso em pauta para 2ª discussão e votação.
2019-12-17 2ª Discussão - Votação — Incluso em pauta para 2ª discussão e votação.
2019-12-16 Emissão de Parecer de Comissão Permanente — Parecer CCJR: por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer CFO: por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria.
2019-11-25 Pedido de Informação - Prazo de Parecer Suspenso — Pedido de informação protocolado pela CCJR através do OF nº 049/2019.
2019-07-17 Pedido de Informação - Prazo de Parecer Suspenso — Ofício CCJR nº 029 pedido de informação à prefeitura. Encaminhado em 17/07/2019.
2019-07-05 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. — Opinamos pelo envio à CCJR para análise e solicitações cabíveis ao Executivo sob pena de impossibilitar uma melhor análise técnica. Se prestadas as informações solicitadas, pelo encaminhamento regular, se não, pela devolução. Encaminhado à CCJR pelo OF/PLG Nº 82/2019 em 09/07/2019.
2019-07-02 Proposição Lida em Sessão — Matéria lida em Sessão. Encaminhada à Procuradoria para emissão de parecer técnico jurídico.
2019-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ENCAMINHADO PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA MESA.
2019-06-24 Matéria Protocolada — MATÉRIA PROTOCOLADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-03T07:55:30.567356-03:00 Lido em Sessão 17 0 1

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 0 82 /2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE AO
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais,
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para fins de ampliação das
instalações físicas da Escola Estadual de Ensino Médio e Fundamental “Maria
Angélica Marangoni Santana”, 08 (oito) imóveis abaixo descritos, localizados no
Bairro Alto Eucalípto, nesta cidade, nos termos desta Lei.
LOTE N° 01: um lote de terreno urbano sob o n° 01 (um), da quadra “G”,
Gleba “A”, com área de 223,00 m² (duzentos e vinte e três metros
quadrados), medindo 19,00 m (dezenove metros) de frente; 7,50 m (sete
metro e cinquenta centímentros) de fundos; 14,00 m (quatorze metros) do
lado direito e 20,00 (vinte metros) do lado esquerdo, situado na Rua 22,
confrontando pela frente com a referida rua, fundos com o lote n° 02, lado
direito com uma rua Projetada e lado esquerdo com o lote n° 03, Registrado
no CRI desta Comarca sob o n° 29.940 de ordem, Livro n° 2, ficha 01.
LOTE N° 02: um lote de terreno sob o n° 02 (dois), da Quadra “G”, Gleba
“A”, com área de 186,00 m² (cento e oitenta e seis metros quadrados),
medindo 9,50 m² (nove metros e cinquenta centímentos) de frente; 14,00
m (quatorze metros) de fundos, 20,00 (vinte metros) do lado direito e 15,00
(quinze metros) do lado esquerdo em linha reta e curva até encontrar com a
linha de frente, confrontando pela frente com a Rua n° 23, fundos com os
lotes n°s 1 e 3, lado direito com o lote n° 4 e lado esquerdo com uma rua
projetada, formando uma curva na conjuntura das referidas ruas, Registrado
no CRI desta Comarca sob o n° 8911 de ordem, Livro n° 2 - AV, folha 111.
LOTE N°03: um lote de terreno n° 03 (três), das Quadra “G”, Gleba “A”,
com área de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), medindo
12,00 m (doze metros) de frente e de fundos, por 20,00 m (vinte metros)
em cada uma das laterais, situado na Rua n° 22, confrontando pela frente
com a referida Rua n° 22, fundos com os lotes 02 e 04, lado direito com o
 
lote n° 01 e lado esquerdo com o lote n° 05, Registrado no CRI desta
Comarca sob o n° 35704 de ordem, Livro n° 3-AN, folha 293.
LOTE N° 04: um lote de terreno sob o n° 04 (quatro), da Quadra “G”,
Gleba “A”, com área de 230,00 m² (duzentos e trinta metros quadrados),
medindo 11,50 m (onze metros e cinquenta centímetros) de frente,
confrontando-se com a Rua Projetada 23; por 11,50 m (onze metros e
cinqunta centímetros) de fundos, confrontando-se com os lotes 03 e 05;
lado direito com 20,00 m (vinte metros), confrontando-se com o lote 06, e
lado esquerdo com 20,00 m (vinte metros), confrontando-se com o lote 02.
Registrado no CRI desta Comarca sob o n° 2965 de ordem, Livro n° 2-O,
fls. 165.
LOTE N° 05: um lote de terreno sob o n° 05 (cinco), da Quadra “G”, Gleba
“A”, com área de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados),
medindo 12,00 m (doze metros) de frente e de fundos, por 20,00 m (vinte
metros) em cada uma das laterais, situado na Rua n° 22, confrontando pela
frente com a referida Rua n° 22, fundos com os lotes 04 e 06, lado direito
com o lote n° 03 e lado esquerdo com o lote n° 07, Registrado no CRI desta
Comarca sob o n° 30138 de ordem, Livro n° 2, ficha 01.
LOTE N° 06: um lote de terreno sob o n° 06 (seis), da Quadra “G”, Gleba
“A”, com área de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados),
medindo 12,00 m (doze metros) de frente, confrontando-se com a Rua
Projetada 23; por 12,00 m (doze metros) de fundos, confrontando-se com
os lotes 05 e 07; lado direito com 20,00 m (vinte metros), confrontando-se
com o lote 08, e lado esquerdo com 20,00 m (vinte metros), confrontando￾se com o lote 04. Registrado no CRI desta Comarca sob o n° 2966 de
ordem, Livro n° 2-O, fls. 167.
LOTE N° 07: um lote de terreno sob o n° 07 (sete), da Quadra “G”, Gleba
“A”, com área de 340,00 m² (trezentos e quarenta metros quadrados),
medindo 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros) de frente; 18,50
m (dezoito metros e cinquenta centímetros) de fundos, por 20,00 m (vinte
metros) em cada uma das linhas laterais, situado na Rua n° 22,
confrontando pela frente com a referida Rua n° 22, fundos com os lotes 06 e
08, lado direito com o lote n° 05 e lado esquerdo com o Abel Santana,
Registrado no CRI desta Comarca sob o n° 30139 de ordem, Livro n° 2,
ficha 01.
 
LOTE N° 08: um lote de terreno sob o n° 08 (oito), da Quadra “G”, Gleba
“A”, com área de 305,00 m² (trezentos e cinco metros quadrados), medindo
16,50 m (dezesseis metros e cinquenta centímetros) de frente; 14,00 m
(quatorze metros) de fundos, por 20,00 m (vinte metros) em cada uma das
linhas laterais, situado na Rua n° 23, confrontando pela frente com a
referida Rua n° 23, fundos com o lote 07, lado direito com o Abel Santana e
lado esquerdo com o lote n° 06, Registrado no CRI desta Comarca sob o n°
29.941 de ordem, Livro n° 2, ficha 01.
Art. 2º O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio
da Secretaria de Estado da Educação - SEDU tem o prazo máximo de 04 (quatro)
anos, a partir da publicação desta Lei, para, nos imóveis doados, erigir as
edificações de ampliação das instalações da Escola Estadual de trata o artigo
anterior.
Art. 3º Os imóveis doados reverterão ao doador se, em qualquer tempo,
forem modificadas suas finalidades ou descumprido o artigo anterior, não ficando
o doador obrigado ao pagamento de benfeitorias porventura existentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de junho de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
 
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Submetemos à aprovação dessa Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n°
034/2019, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Trata o presente projeto de lei da doação de 08 (oito) lotes de terreno urbano de
propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao Governo do Estado do
Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, com
a finalidade de erguer as edificações de ampliação das instalações da Escola
Estadual de Ensino Médio e Fundamental “Maria Angélica Marangoni Santana”,
situada no Bairro Alto Eucalípto, neste Município, o que trará mais comodidade,
melhor ambiente escolar e maior conforto para professores, alunos e
funcionários da referida Unidade de Ensino, além de propiciar o aumento da
oferta de vagas de alunos na citada Instituição.
Para tanto encaminhamos cópia, em anexo, do registro dos referidos imóveis no
Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim,
assim como planta topográfica do total da área a ser doada ao Governo do
Estado do Espírito Santo.
Face ao exposto, esperamos que seja o presente Projeto de Lei apreciado pelos
nobres Edis e aprovado na forma legal.
Cordiais Saudações,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
 
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de junho de 2019.
OF/GAP/Nº 268/2019
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 034/2019 para aprecia￾ção dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

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