PROJETO DE LEI N° 125 /2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
DE ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de
concessão de uso de área pública no Município de Cachoeiro de Itapemirim,
sobre a área de 12,96 m² (doze metros e noventa e seis centímetros
quadrados), situada na Rua João de Deus Madureira, n° 13, Bairro Recanto,
nesta cidade.
Art. 2° O imóvel de que trata o Art. 1° desta Lei será utilizado para
instalação de uma lanchonete para fins de recepcionar turistas e munícipes,
oferecendo-lhes melhores condições de permanência na “Casa de Cultura
Roberto Carlos Braga”.
Art. 3° O prazo da Concessão de Uso autorizada nesta Lei será de 36
(trinta e seis) meses, podendo ser prorrogados por igual período, a critério do
Município.
Art. 4° Os encargos que ficarão por conta do contratado, serão
identificados no contrato de concessão de uso a ser formalizado pelo Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de setembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Submetemos à aprovação dessa Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n°
051/2019, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O presente projeto de lei pretende contratar empresa, por meio de Contrato
de Concessão de Uso de Área Pública, adjacente à Casa de Cultura “Roberto
Carlos Braga”, para alocar uma lanchonete, localizada na Rua João de Deus
Madureira, n° 13, Bairro Recanto, neste Município.
Com a concessão de uso, pretende-se oferecer um ambiente mais agradável
aos turistas e visitantes nos dias em que o centro cultural estiver disponível à
visitação.
Considerando que a Casa de Cultura “Roberto Carlos Braga” é patrimônio histórico tombado pelo Município e pelo Estado do Espírito Santo, e que o mesmo diferencia-se dos demais centros culturais, isto porque, constantemente,
é visitado pelos fãs do Cantor Roberto Carlos;
Considerando que o espaço possui enorme potencial turístico e relevância
cultural, atraindo público de municípios vizinhos, clube de fãs, fomentando
desta forma a cultura, o turismo e a economia de nosso Município;
Considerando que a possibilidade de se ter itens do gênero alimentício sendo
comercializado no local, trará mais conforto e proporcionará ao visitante elemento atrativo extra, e que ao mesmo tempo cria-se para o cidadão cachoeirense um ambiente acolhedor para encontros e happy hours, o que estimulará a população local a estar mais presente no espaço;
Esperamos que seja o presente Projeto de Lei apreciado pelos nobres Edis e
aprovado na forma legal.
Cordiais Saudações,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de setembro de 2019.
OF/GAP/Nº 419/2019
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, o Projeto de Lei n° 051/2019, para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal