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materia nº 125/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2019
Date 2019-09-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
native_id39780

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-17 Arquivamento - Aprovado em Sessão — Arquivado.
2019-12-17 Ofício Gerado e Encaminhado — Projeto de Lei, encaminhado ao Executivo através de OF/CM/Nº 5561/2019 em 17/12/2019 para Sanção e Publicação.
2019-12-17 Aprovação em Sessão — Aprovado em sessão por unanimidade de votos. Encaminhado à redação final.
2019-12-17 2ª Discussão - Votação — Incluso em pauta para 2ª discussão.
2019-12-09 Emissão de Parecer de Comissão Permanente — Parecer CCJR: por unanimidade pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer CFO: por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer COSP: por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer CSSB: por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer CECT: por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria.
2019-10-15 Pedido de Informação - Prazo de Parecer Suspenso — Pedido de informação protocolado pela CCJR através do OF/CCJR nº 038/2019 em 15/10/2019.
2019-10-07 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. — Opinamos pelo envio do projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e solicitações cabíveis ao Poder Executivo, sob pena de impossibilitar uma mehor análise técnica. Se prestadas, pelo encaminhamento regular, se não pela devolução. Encaminhado através do OF/PLG nº 144/2019 em 08/10/2019.
2019-10-01 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico — Proposição lida em sessão no dia 01/10/2019, encaminhado à procuradoria para parecer técnico jurídico.
2019-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ENCAMINHADA PARA LEITURA NA ORDEM DO DIA.
2019-09-24 Matéria Protocolada — MATÉRIA PROTOCOLADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-14T10:33:18.296725-03:00 Aprovado 17 0 1

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI N° 125 /2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
DE ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de
concessão de uso de área pública no Município de Cachoeiro de Itapemirim,
sobre a área de 12,96 m² (doze metros e noventa e seis centímetros
quadrados), situada na Rua João de Deus Madureira, n° 13, Bairro Recanto,
nesta cidade.
Art. 2° O imóvel de que trata o Art. 1° desta Lei será utilizado para
instalação de uma lanchonete para fins de recepcionar turistas e munícipes,
oferecendo-lhes melhores condições de permanência na “Casa de Cultura
Roberto Carlos Braga”.
Art. 3° O prazo da Concessão de Uso autorizada nesta Lei será de 36
(trinta e seis) meses, podendo ser prorrogados por igual período, a critério do
Município.
Art. 4° Os encargos que ficarão por conta do contratado, serão
identificados no contrato de concessão de uso a ser formalizado pelo Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de setembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Submetemos à aprovação dessa Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n°
051/2019, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O presente projeto de lei pretende contratar empresa, por meio de Contrato
de Concessão de Uso de Área Pública, adjacente à Casa de Cultura “Roberto
Carlos Braga”, para alocar uma lanchonete, localizada na Rua João de Deus
Madureira, n° 13, Bairro Recanto, neste Município.
Com a concessão de uso, pretende-se oferecer um ambiente mais agradável
aos turistas e visitantes nos dias em que o centro cultural estiver disponível à
visitação.
Considerando que a Casa de Cultura “Roberto Carlos Braga” é patrimônio his￾tórico tombado pelo Município e pelo Estado do Espírito Santo, e que o mes￾mo diferencia-se dos demais centros culturais, isto porque, constantemente,
é visitado pelos fãs do Cantor Roberto Carlos;
Considerando que o espaço possui enorme potencial turístico e relevância
cultural, atraindo público de municípios vizinhos, clube de fãs, fomentando
desta forma a cultura, o turismo e a economia de nosso Município;
Considerando que a possibilidade de se ter itens do gênero alimentício sendo
comercializado no local, trará mais conforto e proporcionará ao visitante ele￾mento atrativo extra, e que ao mesmo tempo cria-se para o cidadão cachoei￾rense um ambiente acolhedor para encontros e happy hours, o que estimula￾rá a população local a estar mais presente no espaço;
Esperamos que seja o presente Projeto de Lei apreciado pelos nobres Edis e
aprovado na forma legal.
Cordiais Saudações,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de setembro de 2019.
OF/GAP/Nº 419/2019
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, o Projeto de Lei n° 051/2019, para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

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