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materia nº 166/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7763, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
native_id41804

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-12 Arquivamento - Aprovado em Sessão — Arquivado.
2019-12-10 Ofício Gerado e Encaminhado — Encaminhado Projeto de Lei, ao Executivo, através de OF/CM/Nº 5404/2019 em 10/12/2019 para Sanção e Promulgação.
2019-12-10 Aprovação em Sessão — Aprovado em sessão por 14 votos favoráveis e 03 votos contrários. encaminhado á redação final.
2019-12-10 2ª Discussão - Votação — Incluso em 2ª discussão.
2019-12-09 Emissão de Parecer de Comissão Permanente — Parecer CCJR: pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer CFO: pelo encaminhamento regular da matéria. Aguardando inclusão em pauta.
2019-12-03 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. — Parecer jurídico: o presente projeto de lei não possui vícios e, portanto, opinamos pela tramitação regular da matéria e, em obediência ao Regimento Interno desta casa, opinamos pelo envio da matéria á Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise e devidas considerações. Encaminhado á CCJR através do OF/PLG nº 186/2019, em 04/12/2019.
2019-11-26 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico — Proposição lida em sessão no dia 26/11/2019, encaminhado á Procuradoria para parecer jurídico.
2019-11-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão no expediente da mesa.
2019-11-25 Matéria Protocolada — matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-11T12:07:39.833553-03:00 Aprovado 14 3 1

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI N ° 166 /2019
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 7763, DE
18 DE NOVEMBRO DE 2019.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itape￾mirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterada a Natureza da Despesa constante do artigo
1° da Lei n° 7.763, de 18 de novembro de 2019, onde se lê
“4.3.90.39.84.000 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO” leia-se
“4.4.90.39.40.000 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 22 de novembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à aprovação dessa Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n°
071/2019, que ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 7763, DE 18 DE NOVEM￾BRO DE 2019.
O presente projeto de lei visa fazer a correção da Natureza da Despesa de que
trata o artigo 1° da Lei n° 7763, de 18/11/2019, de acordo com a Legislação
vigente.
Diante do exposto acima, contamos com o apoio dos Nobres Edis para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de novembro de 2019.
OF/GAP/Nº 583/2019
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 071/2019 para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

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