PROJETO DE LEI N° 170 /2019
AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DE TRECHOS
URBANOS DAS RODOVIAS ESTADUAIS ES-164,
ES-488 E ES-489, CONFORME PREVÊ DECRETO
ESTATUAL Nº 4.303-R/2018, QUE
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS
APLICÁVEIS À MUNICIPALIZAÇÃO DE TRAJETOS
DE RODOVIAS ESTADUAIS EM CENTROS
URBANOS, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº
10.782/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a municipalizar os seguintes trechos
das Rodovias Estaduais adiante elencados, conforme mapas que fazem parte
integrante da presente Lei.
I - Rodovia ES-164, Trecho 01, do ponto 4 ao 19;
II - Rodovia ES-164, Acesso, Trecho 02, do ponto 1 ao 5;
III - Rodovia ES-164, Acesso, Trecho 03, do ponto 1 ao 5;
IV - Rodovia ES-488, do ponto 1 ao 5;
V - Rodovia ES-489, do ponto 3 ao 10.
Parágrafo único. Os serviços de manutenção dos trechos a serem
municipalizados passarão à responsabilidade do Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de
cooperação mútua com o Estado do Espírito Santo com o objetivo de implementar
as ações necessárias à viabilização da municipalização dos trechos das rodovias
estaduais de que trata esta Lei.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com
o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo – DER-ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de novembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter a apreciação dessa casa de leis, o Projeto de Lei nº
074/2019, que “Autoriza a municipalização de trechos urbanos das
rodovias estaduais ES-164, ES-488 e ES-489 e dá outras providências”,
acompanhado da presente justificativa.
O Projeto de Lei ora encaminhado à apreciação do Legislativo Municipal tem por
objetivo atender ao que determina o Decreto Estatual nº 4.303-R, de 5 de
setembro de 2018, que regulamenta os procedimentos aplicáveis à
municipalização de trajetos de rodovias estaduais em centros urbanos, nos termos
da Lei Estadual nº 10.782, de 14 de fevereiro de 2017, que determina que o
pedido de municipalização seja acompanhado da comprovação da existência de
uma lei municipal autorizativa.
Releva acrescentar, ainda, que a transferência dos trechos da citadas rodovias
estaduais para a Administração Municipal configura relevante interesse público,
uma vez que permitirá ao Município realizar as intervenções necessárias à
ordenação e fiscalização viária, o tratamento da mobilidade urbana e,
principalmente, a humanização das citadas vias estaduais nos segmentos citados,
onde é notória a prevalência das funções urbanas.
Sendo assim, apresentadas as razões ensejadoras deste Projeto de Lei,
submetemo-lo a apreciação e votação desta nobre Casa de Leis.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de novembro de 2019.
OF/GAP/Nº 601/2019
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 074/2019 para apreciação dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal