PROJETO DE LEI N° 171/2019
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMTRAN
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EM FACE DO ADVENTO DA LEI Nº 7726/2019,
QUE ALTEROU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Entende-se por trânsito o conjunto de deslocamentos de pessoas e
veículos nas vias públicas, dentro de um sistema convencional de normas, que tem, por
fim, assegurar a integridade de seus participantes.
Art. 2º O Conselho Municipal de Trânsito – CMTRAN será vinculado à
secretaria municipal responsável pela mobilidade urbana e trânsito.
Art. 3º O Conselho Municipal de Trânsito – CMTRAN será composto por 20
(vinte) membros titulares e suplentes, designados pelo Prefeito, conforme a seguir:
I. 10 (dez) representantes do Poder Público:
a) cinco representantes da secretaria municipal responsável pela mobilidade
urbana e trânsito do Município, sendo um destes o secretário da pasta à qual este conselho
encontra-se vinculado, que desempenhará a função de Presidente do CMTRAN;
b) Um representante da secretaria municipal responsável pela segurança
pública;
c) Um representante da secretaria municipal responsável pelo de
desenvolvimento econômico;
d) Um representante da secretaria municipal responsável pelas obras;
e) Um representante da agência reguladora municipal;
f) Um representante do Setor de Trânsito do 9º Batalhão.
II. 10 (dez) representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Um representante da Federação das Associações de Moradores e
Movimentos Populares – FAMMOPOCI;
b) Um representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de
Cachoeiro de Itapemirim – ACISCI;
c) Um Representante das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal;
d) Um Representante das Empresas de Transporte Coletivo Urbano;
e) Um representante do Sindicato da Indústria da Reparação de Veículos e
Acessórios do Estado do Espírito Santo – SINDIREPA;
f) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção
Cachoeiro de Itapemirim;
g) Um representante do Sindicato dos Motoristas de Cachoeiro de
Itapemirim.
h) Um representante dos Centros de Formação de Condutores de Cachoeiro
de Itapemirim.
i) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Estado do Espírito Santo – CREA;
j) Um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do
Espírito Santo – CAU.
Art. 4º São competências do Conselho Municipal de Trânsito – CMTRAN:
I. acompanhar, fiscalizar e avaliar a aplicação da política municipal de
trânsito, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
Plano Diretor Municipal e Plano de Mobilidade Urbana;
II. colaborar na aplicação e fiscalização das políticas previstas no Plano
Diretor Municipal e no Plano de Mobilidade Urbana, propondo normas e diretrizes de
planejamento, implantação e operação do sistema viário, dos sistemas de transporte
público, individual e coletivo, da circulação de pessoas e bens;
III. Acompanhar e fiscalizar a aplicação da Política Nacional de Mobilidade
Urbana pelo Município, principalmente aquelas previstas no Plano de Mobilidade Urbana,
em especial quanto a priorização do transporte coletivo e do transporte não motorizado
sobre o individual motorizado, acessibilidade, mobilidade, inclusão social, integração entre
os modos e serviços de transporte urbano, priorização de projetos de transporte público
coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado;
IV. convocar representantes e técnicos de órgãos afetos ao trânsito e
mobilidade da Administração Municipal, quando julgar necessário, para discutir questões
pertinentes ao tema, democratizando as decisões e as informações sobre as políticas
públicas;
V. constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou
permanentes, quando julgar necessário para o pleno desempenho de suas funções;
VI. elaborar o regimento interno do conselho e propor alterações e
melhorias, estabelecendo as normas para o seu funcionamento e de suas comissões;
VII. emitir e publicar Resoluções, de caráter sugestivo, sobre assuntos de
sua competência;
VIII. gerir e fiscalizar a aplicação do Fundo Municipal de Trânsito.
Art. 5° O Conselho Municipal de Trânsito – CMTRAN reunir-se-á,
mensalmente, para deliberar e discutir ações propostas concernentes ao sistema viário.
Art. 6º Os Conselheiros Municipais de Trânsito terão um mandato de dois
(02) anos, sendo permitida a recondução.
Parágrafo único. A Presidência do CMTRAN será exercida pelo Secretário
Municipal da pasta responsável pela mobilidade urbana e trânsito do Município e a VicePresidência deste conselho será eleita pelo seu colegiado na primeira reunião plena, para
mandato de dois (02) anos, permitida a recondução.
Art. 7° Fica criada a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Trânsito
de Cachoeiro de Itapemirim, com as seguintes atribuições:
I. assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho;
II. receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e
processos dirigidos ao Conselho Municipal de Trânsito, colocando-os à sua disposição;
III. convocar para as reuniões os membros titulares dando ciência aos
suplentes e, distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do
Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação;
IV. organizar para cada reunião do Conselho a pauta dos trabalhos,
contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica
preliminar;
V. secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas
correspondentes;
VI. proceder a redação das resoluções e proposições, conforme sugestão das
reuniões do Conselho e encaminhá-las para homologação do Prefeito, após a assinatura do
Presidente;
VII. manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores,
colocando-os à disposição dos membros do Conselho;
VIII. elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do
Conselho;
IX. desempenhar outras atribuições afins.
§1°. As atividades da Secretaria Executiva serão exercidas pelo Secretário
Executivo do Conselho.
§2°. O Secretário Executivo tem direito a voz e não tem direito a voto.
§3°. A secretaria municipal responsável pela mobilidade urbana e trânsito
tomará todas as providências necessárias para atender a secretaria executiva do Conselho,
bem como para o funcionamento pleno do CMTRAN.
Art. 8° Os Membros do Conselho Municipal de Trânsito encaminharão, em
até 15 (quinze) dias anteriores à realização da respectiva reunião, proposta para debates
de temas afetos ao CMTRAN.
Art. 9° Por exercerem atribuições de caráter público, os integrantes do
Conselho Municipal de Trânsito não serão remunerados.
Art. 10. Se inexistente, o Regimento Interno do Conselho Municipal de
Trânsito será elaborado por seus membros no prazo de até 90 (noventa) dias após sua
instalação.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 7593, de 04 de outubro de 2018.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de novembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter a apreciação dessa casa de leis, o Projeto de Lei nº 075/2019,
que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Trânsito – CMTRAN
do Município de Cachoeiro de Itapemirim em face do advento da Lei Municipal nº
7726/2019, que alterou a estrutura administrativa básica da Administração”,
acompanhado da presente justificativa.
Em razão do advento da Lei Municipal nº 7.726/2019 – que alterou dispositivos da Lei
Municipal nº 7.516, de 4 de dezembro de 2017, que reformula a estrutura administrativa
básica da Administração Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e dá outras providências –
tornou-se necessário proceder a reestruturação do Conselho Municipal de Trânsito -
CMTRAN, com vistas a possibilitar o seu regular funcionamento no âmbito da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB.
Assim sendo, apresentadas as razões ensejadoras deste Projeto de Lei, submetemo-lo a
apreciação e votação deste nobre Parlamento.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de novembro de 2019.
OF/GAP/Nº 602/2019
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 075/2019 para apreciação
dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal