P ROJETO DE LEI N° 172/2019
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
PROCESSO ELETIVO DAS ENTIDADES E
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO PLANO
DIRETOR MUNICIPAL – CPDM, DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a segunda Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer a
regulamentação do Processo Eletivo para escolha das entidades e organizações da
sociedade civil do Município de Cachoeiro de Itapemirim para composição do Conselho
do Plano Diretor Municipal – CPDM , nos termos do Artigo 37 da Lei nº 5.890, de 31 de
outubro de 2006.
Art. 2º O processo eletivo para escolha das entidades e organizações civis que
farão parte do CPDM, deverá assegurar a participação direta de toda a sociedade civil
organizada, bem com da população em geral, em todas as suas fases.
Art. 3º A eleição das entidades representantes da sociedade civil acontecerá
na Conferência Municipal de Desenvolvimento que será convocada pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal ou por 2/3 (dois terços) dos membros do CPDM, mediante edital
próprio que constará as datas para inscrição das entidades interessadas, dia e local da
eleição, bem como os prazos para recursos.
Parágrafo único. A convocação da Conferência Municipal de Desenvolvimento
acontecerá preferencialmente entre os meses de setembro a dezembro, do ano em que
se deverá realizar a eleição do CPDM.
Art. 4º A organização do Processo Eletivo ficará a cargo de uma Comissão
Eleitoral Temporária – CET, composta por 03 (três) representantes do Poder Público e
por 03 (três) representantes da Sociedade Civil, que não poderão ser indicados ou
eleitos para composição do CPDM.
§ 1º. Os membros da Comissão Eleitoral serão nomeados por decreto do Chefe
do Poder Executivo Municipal, devendo os Órgãos da Administração Direta do Município e
as Entidades Civis que participarão da Comissão, indicar seus membros titulares e
suplentes, na mesma proporção.
§ 2º. Caberá a Comissão recepcionar e deferir ou não as inscrições das
entidades e organizações civis que participarão da eleição, organizar e fiscalizar todos os
atos do processo eletivo, bem como a análise de eventuais recursos.
§ 3º. A Comissão terá total apoio logístico da Administração Municipal,
inclusive de pessoal para auxiliar no processo eleitoral.
§ 4º. A Comissão deverá se reunir semanalmente em horário comercial e em
local fornecido pela Administração Municipal, devendo ser tudo registrado em ata.
§ 5º. Poderá participar da eleição com direito a voto todo munícipe que estiver
em dia com a Justiça Eleitoral, devendo no dia da eleição apresentar o título eleitoral
acompanhado de documento oficial com foto.
Art. 5º. O Conselho do Plano Diretor Municipal (CPDM), órgão consultivo e
deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, será composto por
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, com base territorial no município,
de acordo com os seguintes critérios:
I - 14 (quatorze) representantes titulares e 14 (quatorze) representantes
suplentes do Poder Público, indicados diretamente pelo Chefe do Poder Executivo;
II - 14 (quatorze) representantes titulares e 14 (quatorze) representantes
suplentes da sociedade civil, eleitos em Conferência Municipal de Desenvolvimento,
vedada a participação de servidores públicos municipais.
§ 1º. O mandato dos membros do CPDM será de 2 (dois) anos, sendo
permitida a recondução dos membros titulares e suplentes, seja do Poder Público ou da
Sociedade Civil;
§ 2º.É expressamente vedada a participação de servidores públicos
municipais, seja a qual critério for, como representantes titulares ou suplentes da
Sociedade Civil.
Art. 6º Vencido o mandato dos membros do CPDM sem que se tenha concluído
o processo eletivo para as escolhas dos novos membros, excepcionalmente, o mandato
dos atuais conselheiros será prorrogado por até 04 (quatro) meses, mediante ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º O Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM terá a seguinte
organização e composição:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Vice-Presidência;
IV – Secretaria Executiva;
V – Comissões técnicas permanentes e
VI – Grupos de trabalho provisórios.
§ 1º. O Plenário é e sempre será a instância máxima de deliberação do CPDM.
§ 2º. A Mesa Diretora é composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário
Executivo, sendo que a presidência é cargo nato ocupado pelo Secretário Municipal de
Desenvolvimento Urbano, sendo os demais cargos eleitos pelo Plenário do CPDM,
mediante voto direto para um período máximo de dois anos ou para o biênio
correspondente.
§ 3º. Em caso de empate será declarado vencedor o conselheiro com maior
idade.
§ 4º. Em caso de candidatura única para os cargos de Vice-Presidente e
Secretário Executivo, mediante prévia autorização da maioria do Plenário, poderá ser o
voto por aclamação.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de novembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando, em anexo, para análise desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei
nº 076/2019, que “Dispõe sobre a Regulamentação do Processo Eletivo das
Entidades e Organizações da Sociedade Civil para composição do Conselho do
Plano Diretor Municipal – CPDM, do Município de Cachoeiro de Itapemirim”.
Este projeto de lei é indispensável face à necessidade de se conferir eficácia legal ao
processo eletivo do CPDM, haja vista que o dispositivo que regulamentava a matéria, a
Lei Municipal nº 6.045/2007, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0007372-45.2016.8.08.0000, ocasionando assim sua revogação.
Nesse sentido, ante a inexistência de previsão legal para regular o processo eletivo do
CPDM segue, em anexo, o presente Projeto de Lei, a fim de suprir a lacuna legislativa.
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo
apreciem e aprovem o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de novembro de 2019.
OF/GAP/Nº 603/2019
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 076/2019 para apreciação
dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal