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materia nº 592/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 592 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaCONCEE A COMENDA "SÃO PAULO APOSTOLO" À ANDRÉ LUIS DE MATOS SILVA , E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42288

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-10 Arquivamento - Aprovado em Sessão — ARQUIVADO.
2019-12-10 Matéria Gerada, Encaminhada ao Diário Ofical — DECRETO LEGISLATIVO Nº 3082/2019 ENCAMINHADO AO DIÁRIO OFICIAL PARA PUBLICAÇÃO.
2019-12-10 Aprovação em Sessão — PDL LIDO E APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES.
2019-12-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ENCAMINHADO PARA APRECIAÇÃO NA ORDEM DO DIA.
2019-12-06 Matéria Protocolada — MATÉRIA PROTOCOLADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-12T09:41:12.682888-03:00 Aprovado 18 0 1

Documents (1)

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Plano de Mobilidade Urbana é 
sancionado em Cachoeiro
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
A lei que institui o Plano Municipal de 
Mobilidade Urbana (PlanMob) de Cachoeiro 
de Itapemirim foi sancionada, nesta sexta-feira 
(13), pelo prefeito Victor Coelho. É o primeiro 
passo para o município colocar em prática o 
planejamento nas áreas de infraestrutura. p3
ANO LIV - Cachoeiro de Itapemirim - segunda-feira - 16 de dezembro de 2019 - Nº 5969
Centro Comunitário 
do Bela Vista passa por 
reforma p. 5
Núcleos esportivos 
encerram atividades de 
2019 p. 6
Cachoeiro amplia 
benefícios para pequenos 
negócios com nova lei p. 4
CLAUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA
Secretário de Administração
ROBERTSON VALLADÃO DE AZEREDO
Secretário de Agricultura e Interior
ALEXANDRO DA VITÓRIA
Secretário de Modernização e Análise de Custos
THIAGO BRINGER
Controlador Geral do Município
FERNANDA MARIA MERCHID
MARTINS MOREIRA
Secretária de Cultura e Turismo
FRANCISCO CARLOS MONTOVANELLI
Secretária de Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA STULZER
Secretária de Desenvolvimento Social
JONEI SANTOS PETRI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
CRISTINA LENS BASTOS DE VARGAS
Secretária de Educação
LILIAN SIQUEIRA DA COSTA SCHMIDT
Secretária de Esporte e Lazer
EDER BOTELHO DA FONSECA 
Secretário de Fazenda
LUANA CRISTINA DA SILVA FONSECA
Secretária de Gabinete
MÁRCIA CRISTINA FONSECA BEZERRA
Secretário de Governo
ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA
Secretária de Meio Ambiente 
PAULO JOSÉ DE MIRANDA
Secretário de Obras
ANGELA DE PAULA BARBOZA
Procuradora Geral do Município
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária de Saúde
RUY GUEDES BARBOSA JÚNIOR
Secretário de Segurança
VANDER DE JESUS MACIEL
Secretário de Serviços Urbanos
VANDERLEY TEODORO DE SOUZA
Diretor-presidente da Agersa
CARLOS HENRIQUE SALGADO
Diretor-presidente da Dataci
CLEUZEI MIRANDA SMARZARO MOREIRA
Presidente Executiva do Ipaci
MAYCON ALMEIDA DA COSTA
Secretário de Gestão de Transportes
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CÂMARA MUNICIPAL
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito
prefeito@cachoeiro.es.gov.br
JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR
Vice-prefeito
gabinetevice@cachoeiro.es.gov.br
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
ELIO CARLOS SILVA DE MIRANDA
1º Secretário
ELY ESCARPINI
Vice-presidente
SÍLVIO COELHO NETO
2º Secretário
Conteúdo produzido pela Secretaria Municipal de Governo
Subsecretarias de Marketing e Jornalismo
Praça Jerônimo Monteiro, 28, Centro - Cachoeiro de Itapemirim/ES - 29300-170 - Brasil
semcos.jornalismo@gmail.com / 28 3155-5341
Fotos: Márcia Leal e Arquivo PMCI
03 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 16/12/2019
Plano de Mobilidade Urbana é sancionado 
em Cachoeiro
Planejamento vai orientar, pelos próximos 10 anos, ações nas áreas de
 infraestrutura viária, trânsito, transporte e acessibilidade 
A lei que institui o Plano Municipal de 
Mobilidade Urbana (PlanMob) de Cachoeiro de 
Itapemirim foi sancionada, nesta sexta-feira (13), 
pelo prefeito Victor Coelho.
É o primeiro passo para o município colocar 
em prática o planejamento que vai orientar, 
pelos próximos 10 anos, ações nas áreas de 
infraestrutura viária, trânsito, transporte, 
acessibilidade, dentre outras.
O passo seguinte é a publicação, prevista para 
os próximos dias, do decreto que estabelecerá 
os cronogramas das ações e projetos de curto, 
médio e longo prazo e a regulamentação da lei.
O secretário municipal de Desenvolvimento 
Urbano, Jonei Petri, explica que o PlanMob 
dialogará com o novo Plano Diretor Municipal 
(PDM), em fase de elaboração, e observa os 
princípios e diretrizes da Política Nacional de 
Mobilidade Urbana.
De acordo com ele, a exemplo da grande 
maioria das cidades brasileiras, nas últimas 
décadas, Cachoeiro privilegiou políticas voltadas 
ao uso dos meios de locomoção motorizados 
individuais, o que afetou, negativamente, outras 
formas de deslocamento das pessoas – a pé, de 
bicicleta e de transporte coletivo.
“O PlanMob, seguindo a política nacional, 
propõe uma reversão dessa lógica, indicando 
investimentos como a implantação de corredores 
de ônibus, a construção de ciclovias e de novas 
calçadas, para incentivar a adesão da população 
às formas de deslocamento, historicamente, 
menos visadas pelo poder público. Isso é crucial 
para equilibrar o nosso sistema de mobilidade 
urbana e para um futuro com mais qualidade de 
vida para a população”, assinala.
O prefeito Victor Coelho destaca que 
medidas importantes, como o novo serviço 
de estacionamento rotativo e o projeto de 
melhoria dos principais pontos de ônibus, 
foram concebidos e estão sendo implementados 
segundo a filosofia do Plano de Mobilidade.
“Estamos priorizando a aplicação de políticas 
que valorizam as pessoas em vez das coisas. Isso 
é essencial para tornarmos a nossa cidade mais 
inclusiva, humana, sustentável e inteligente”, 
disse o prefeito, ressaltando que a instituição do 
plano credencia o município a receber repasses 
de recursos federais para investimentos na área 
de mobilidade.
MONITORAMENTO
A lei que institui o PlanMob também 
cria o Grupo Técnico da Mobilidade 
Urbana, que será responsável pelo 
monitoramento da implementação do plano, 
e o Conselho Municipal de Mobilidade, 
órgão permanente, consultivo, propositivo 
e fiscalizador da execução das políticas de 
mobilidade, formado por representantes 
de conselhos municipais com atuação 
relacionada à área.
04 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 16/12/2019
Cachoeiro amplia benefícios para 
pequenos negócios com nova lei
O prefeito Victor Coelho sancionou, nesta 
sexta-feira (13), a nova Lei Geral Municipal 
da Microempresa (ME), Empresa de Pequeno 
Porte (EPP) e do Microempreendedor Individual 
(MEI) de Cachoeiro (nº 7777).
Ela atualiza a regulamentação (lei municipal 
nº 6376/2010) que garante tratamento 
diferenciado às atividades enquadradas nessas 
categorias, concedendo, ainda mais, benefícios 
fiscais, facilidades para abertura de negócios e 
incentivos para participação em licitações da 
Prefeitura.
Das microempresas e empresas de pequeno 
porte, não serão cobradas, até o segundo ano 
de atividade, as taxas relacionadas à consulta 
prévia para instalação do empreendimento e às 
inscrições e alterações no Cadastro Mobiliário 
Municipal, incluindo a dispensa da cobrança de 
valores referentes aos exercícios anteriores não 
lançados; baixa de inscrição; fiscalização de 
anúncio e fiscalização sanitária.
Já o MEI fica isento da cobrança das 
taxas de licenciamento ambiental, inclusive 
de renovações; fiscalização de localização, 
instalação e funcionamento; fiscalização de 
anúncio; fiscalização sanitária e expedição de 
alvará de localização e de alvará sanitário.
A lei prevê, ainda, redução de IPTU para o MEI 
que exerce sua atividade no mesmo local em que 
reside e isenção de custos relativos à abertura, 
à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao 
alvará, à licença, ao cadastro, às renovações, 
às alterações e aos procedimentos de baixa e 
de encerramento. O MEI também terá direito à 
emissão de nota fiscal de serviço eletrônica.
Outro novo benefício fiscal garantido pela lei é a 
redução de multas relativas à falta de prestação ou à 
incorreção no cumprimento de obrigações acessórias 
para com os órgãos e entidades municipais – de 90% 
para MEI e 50% para ME e EPP.
LICITAÇÕES E SALA DO 
EMPREENDEDOR
Entre os incentivos para que os pequenos 
negócios acessem o mercado de licitações, está a 
preferência de contratação para as microempresas 
e empresas de pequeno porte como critério de 
desempate de certames.
Nos itens de contratação com valor de até R$ 80 
mil, a administração pública deverá realizar processo 
licitatório destinado, exclusivamente, à participação 
de empresas dessas categorias. Nos processos para 
aquisição de obras e serviços, poderá ser exigida dos 
licitantes a subcontratação de ME ou EPP.
Outra novidade é a inserção da Sala do 
Empreendedor na lei, o que a consolida como 
política pública para simplificar os procedimentos 
de registro de empresas no município.
O secretário de Desenvolvimento Econômico 
de Cachoeiro, Francisco Montovanelli, avalia 
que a nova lei é crucial para o estabelecimento 
de instrumentos que facilitem o aprimoramento 
MEI, micro e pequenas empresas representam mais de 90% das empresas do município 
do ambiente de negócios no município.
“As micro e pequenas empresas representam 
mais de 90% das empresas cachoeirenses, sendo 
estratégicas para o desenvolvimento da cidade. 
Elas são as maiores geradoras de emprego e renda. 
Nos momentos de crises nacionais e globais, 
são elas que garantem o sustento de milhares 
de famílias. Por tudo isso, é fundamental que 
possam contar com condições que favoreçam e 
impulsionem as suas atividades”, afirma.
POLÍTICA DE INCENTIVOS
A nova Lei Geral das MPE integra um 
conjunto de medidas adotadas pela Prefeitura de 
Cachoeiro para incentivar o empreendedorismo 
no município.
Nesta semana, foi publicado decreto que 
facilita a abertura de empresas ao dispensá-las de 
todos os atos públicos de liberação, como alvarás 
e vistorias prévias, atividades econômicas de 
baixo risco.
Com foco na atração de grandes empresas, nos 
investimentos e na geração de empregos, em maio 
deste ano, o prefeito Victor Coelho sancionou a 
lei municipal de concessão de incentivos fiscais 
(Lei Nº 7.692).
Outras ações de destaque em 2019 foram 
a criação de uma Comissão Técnica de 
Desburocratização, a inauguração da nova Sala 
do Empreendedor, a regulamentação do novo 
Código Sanitário e a contratação do programa 
Cidade Empreendedora, do Sebrae.
“Estamos trabalhando em várias frentes 
para acelerar o desenvolvimento econômico de 
Cachoeiro. Nossa meta é sermos um município 
onde seja, efetivamente, fácil e interessante 
investir e empreender, porque disso resultam 
mais empregos e oportunidades para nossa 
população”, frisa o prefeito Victor Coelho.
05 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 16/12/2019
Centro Comunitário do Bela Vista passa 
por reforma
O Centro Comunitário do Bela Vista está 
sendo reformado pela Prefeitura de Cachoeiro. 
A obra é uma das melhorias que o programa 
Transforma Cachoeiro está promovendo no 
bairro, antes da realização do mutirão de 
serviços, programado para o próximo dia 21.
O local receberá pintura externa e interna, 
além de trocas de janelas e serviço de 
paisagismo. Os trabalhos começaram pela 
área de acesso ao centro, onde são construídas 
calçadas e rampas. 
Depois de reformado, o espaço estará 
apto para receber eventos realizados pelos 
moradores, como aniversários, festas e até 
casamentos. O local conta com banheiros, 
cozinha e despensa.
A moradora Luciana Machado elogiou o 
andamento da obra e diz que todos estão muito 
ansiosos para a entrega.
“Estava abandonado e nós precisamos de um 
lugar assim para realizar nossos eventos. Estamos 
felizes, também, com as outras melhorias que 
nosso bairro está recebendo”, conta.
“A expectativa é muito boa para ver o Centro 
Comunitário pronto e disponível para uso. 
Vamos cuidar muito bem do nosso espaço e 
utilizá-lo da melhor forma”, afirma Gesilda de 
Oliveira, outra moradora da região.
“Estamos muito felizes por conseguirmos 
realizar essa terceira edição do Transforma 
Cachoeiro, mesmo com tantas chuvas, e realizar 
a entrega do Centro Comunitário reformado, 
que sabemos que é um local importante para a 
população. Nossa expectativa é a melhor possível 
para o dia 21. Esperamos que todos os moradores 
Melhorias começaram pelo acesso ao espaço, com construção de calçadas e rampas 
possam aproveitar o evento e as melhorias 
realizadas no bairro”, afirma o secretário 
municipal de Modernização e Análise de Custos, 
Alexandro da Vitória, que coordena o programa.
Além do centro comunitário, a região do 
Bela Vista está recebendo uma série de serviços 
de limpeza e obras públicas desde novembro. 
Estão previstas a construção de novas calçadas, 
de praça com playground e academia, reforma 
da quadra de esportes local e revitalização do 
campo de futebol.
TRANSFORMA CACHOEIRO
Além do Bela Vista, a terceira edição do 
Transforma Cachoeiro abrangerá os bairros 
Arariguaba, Baiminas, Amaral, Alto Amarelo 
e Costa e Silva.
Mais de 60 serviços públicos serão oferecidos 
aos moradores dessa região, das 9h às 15h, na 
estrutura que será montada na área que engloba o 
campo de futebol do Bela Vista e as ruas Sebastião 
José Machado e Olívia das Dores Rodrigues.
06 | Diário Ofi cial do Município de Cachoeiro 16/12/2019
Núcleos esportivos encerram atividades de 
2019
Na manhã desta sexta-feira (13), ocorreu 
o encerramento das atividades, deste ano, do 
núcleo esportivo da Praça de Fátima, na avenida 
Beira Rio, que conta atualmente com 80 alunos, 
que participam de aulas de alongamento, 
ginástica e musculação.
Nesta semana, se encerram as atividades de 
2019 nos 47 núcleos esportivos que compõem o 
programa. Dentre esses núcleos, além de aulas 
de variadas modalidades de esporte ofertadas, 
foram instalados sete Núcleos de Qualidade de 
Vida na área central e interior do município. 
Todas as aulas são oferecidas gratuitamente, 
monitoradas e auxiliadas com profi ssionais de 
educação física da Semesp.
As atividades oferecidas pelo Projeto 
Nosso Esporte Cachoeiro, desenvolvidas 
pela Secretaria de Esporte e Lazer (Semesp) 
, contabilizaram resultados positivos em 
2019, com o aumento de cem por cento dos 
participantes nos núcleos, em relação ao ano 
passado. Mais de quatro mil pessoas passaram 
por esses espaços esportivos esse ano.
“Os núcleos oferecerem a prática de 
uma atividade física e hábito de uma vida 
saudável. Temos crianças, jovens e idosos 
que são benefi ciados com as atividades com 
profi ssionais qualifi cados para auxiliar na 
prática correta dos exercícios. Os resultados 
dos projetos da prefeitura estão nos números 
de usuários. São mais de quatro mil moradores 
de Cachoeiro, praticando atividades físicas 
gratuitas e com qualidade”, ressalta a secretária 
Lilian Siqueira.
Maria Assunção Teixeira, 77, é frequentadora 
assídua e diz que só não faz aula quando está 
chovendo. “Antes eu cuidava da minha mãe. 
Mais de quatro mil pessoas passaram por esses espaços esportivos esse ano 
Ela estava doente, e precisava que eu cuidasse 
dela. Ela se foi e, agora, eles cuidam de mim. 
Todos são meus amigos, fi co muito feliz com 
eles”, comenta Maria.
ACADEMIAS NA SEDE E NO 
INTERIOR
Além da Praça de Fátima, outros bairros 
também foram contemplados com aparelhos 
de ginástica da academia ao ar livre do 
projeto Espaço Viva Mais: Aeroporto, Paraíso, 
Baiminas, Alto União, Monte Belo e os distritos 
de Itaoca, Soturno e Gironda. De acordo com 
a Semesp, os próximos locais a receber a 
academia serão o bairro BNH de cima e o 
distrito de Conduru.
“Queremos uma cidade que respire esporte, 
com a transformação de hábitos mais saudáveis 
para públicos de todas as idades. Com os núcleos, 
as academias populares e espaços públicos 
revitalizados, oferecemos mais qualidade de vida 
e estimulamos as famílias também a frequentar 
e ocupar esses locais. O ano de 2019 foi muito 
positivo e esperamos alcançar números ainda 
maiores em 2020”, frisou Victor.
A Coordenadoria Executiva de Defesa Civil do Município 
de Cachoeiro de Itapemirim foi criada para articular, 
coordenar e gerenciar ações de redução de desastres 
na cidade, inclusive, mobilizando a população para 
adotar medidas preventivas e de respostas rápidas em 
situações de risco provocadas por fenômenos naturais.
NÃO CORRA RISCOS, 
LIGUE PARA A DEFESA CIVIL.
Mais informações no site: 
www.cachoeiro.es.gov.br
Ocorrências
199
Plantão
(28) 98814-3497
P O D E R E X E C U T I V O
Di ár io Of i c i a l
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
www.cachoeiro.es.gov.br
ANO LIV - Cachoeiro de Itapemirim - segunda–feira – 16 de dezembro de 2019 - Nº 5969
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
AT O S D O P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I PA L
PORTARIA Nº 1.378/2019
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE REGIMENTO 
INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE 
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do 
Decreto nº 28.889/2019, tendo em vista o que consta no Decreto 
Municipal n° 27.665, de 10 de maio de 2018, 
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Regimento Interno, em anexo, do Conselho 
Municipal de Juventude de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de outubro de 2019
MARIA APARECIDA STULZER
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM/ES 
CAPÍTULO I 
DOS OBJETIVOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
JUVENTUDE
Art. 1º - O presente regimento tem por finalidade estabelecer 
normas e disciplinar as atividades e o funcionamento do Conselho 
Municipal de Juventude (CMJ) no âmbito do município de 
Cachoeiro de Itapemirim/ES.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE JUVENTUDE
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
 Art. 2º - O CMJ é composto por 05 (cinco) representantes dos 
segmentos da Sociedade Civil, eleitos por voto direto e 05 (cinco) 
representantes do Poder Público, obrigatoriamente de atuação 
referente à área da juventude nas políticas sociais, indicados e 
nomeados pelo Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, 
ficando assim constituído: 
I - 05 representantes do Poder Público, indicados pelo Governo, 
entre as Secretarias Municipais de, Desenvolvimento Social, 
Saúde, Educação, Segurança e Transporte, Esporte e Lazer;
 II - 05 representantes da Sociedade Civil, em nome dos segmentos, 
cultural, estudantil, religioso, direitos humanos e, por fim, trabalho 
e renda.
 Art. 3º - Para cada representante titular será designado um suplente 
submetido ao mesmo critério de avaliação. 
§ 1° No caso da Sociedade Civil, na hipótese de inexistência de 
candidato quando da eleição e vacância superveniente da vaga de 
titular e/ou suplente, os membros nomeados da Sociedade Civil 
indicarão, discricionariamente, pessoa da Sociedade Civil para 
ocupar tal vaga. 
§ 2° A indicação prevista no §1° será decorrente de prévia votação 
interna, por maioria simples, de que farão parte somente os 
membros da Sociedade Civil.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
 Art. 4º - O CMJ tem a seguinte estrutura de funcionamento: 
I - Plenária; 
II - Diretoria Executiva; 
III - Comissões Temporárias. 
Art. 5º - Cabe à Diretoria Executiva, composta por membros eleitos 
livremente entre os titulares, em sua primeira reunião ordinária, a 
direção do CMJ.
Art. 6º - O mandato da Diretoria Executiva é de 02 (dois) anos, 
podendo haver uma única recondução. 
Art. 7º - A Diretoria Executiva é assim constituída:
 I - Presidente;
 II - Vice-Presidente;
 III - Secretário. 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR
Vice – Prefeito
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Secretaria Municipal de Administração
Rua Brahim Antônio Seder, 34 - 3° Andar - Centro
Cachoeiro de Itapemirim – ES
E-mail: pmci.diario.oficial@gmail.com
Diário Oficial (28) 3522-4708
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 8
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Parágrafo único – somente poderão compor a Diretoria Executiva 
os jovens que tenham preferencialmente de 15 a 29 anos, com a 
devida autorização.
Art. 8º - A plenária é deliberativa, nela tendo direito à voz e a voto 
os membros titulares de que trata o Art. 2º.
 §1º - A plenária se reunirá ordinariamente, no mínimo, 01 (uma) 
vez por mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por 
convocação do Presidente ou pela maioria de seus membros.
 §2º - A convocação para as reuniões ordinárias será feita por 
ofício ou por e-mail aos membros do Conselho, com antecedência 
mínima de 72 (setenta e duas) horas. 
§3º - A plenária do CMJ reunir-se-á com quórum efetivo ou no 
mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos seus membros 
e deliberará com a maioria simples dos membros presentes. 
§4º - Para o inicio da reunião com o quórum estabelecido, haverá 
tolerância de 10 (dez) minutos para a 1ª (primeira) chamada. 
Decorrido o prazo estipulado, será realizada uma 2ª (segunda) 
chamada com tolerância de mais 10 (dez) minutos. Se, após o prazo 
estabelecido, persistir a ausência do titular, será este substituído 
pelo suplente.
 §5º - Se após a substituição prevista no parágrafo anterior o titular 
comparecer à reunião, dela poderá participar, mas sem direito a 
voto, a fim de se evitar dúvidas nas votações dos temas em pauta.
 §6º - A convocação para as reuniões extraordinárias será feita por 
ofício ou por e-mail aos membros do Conselho, com antecedência 
mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
 Art. 9° - Às Comissões Temporárias, órgãos auxiliares do plenário 
competem verificar, vistoriar, fiscalizar, opinar e emitir parecer 
sobre causas ou assuntos transitórios que forem definidos pela 
plenária. 
§1º - As Comissões serão compostas por um Presidente, um relator 
e um membro. 
§2º - Os membros das Comissões serão definidos pela plenária, 
resguardando-se, obrigatoriamente, a presença de Sociedade Civil 
e Poder Público. 
§3º - O parecer ou relatório, confeccionado pelo relator, deverá ser 
apreciado, discutido e votado dentro da própria comissão, tendo 
Cachoeiro de Itapemirim cada membro direito a 01 (um) voto.
 §4º - No caso de aprovação do parecer ou relatório pela comissão, 
será este encaminhado à plenária para discussão e votação. 
§5º - No caso de rejeição do parecer, serão tomadas, na mesma 
sessão, as seguintes medidas, nesta ordem:
I - nomeação de novo relator, por meio de votação;
II - confecção de novo relatório ou parecer, retratando, na medida 
do possível, a opinião dominante do plenário; 
III - votação deste novo relatório. 
§6º - Os pareceres aprovados pelo Conselho Municipal de 
Juventude serão transformados em resoluções, tendo sua 
divulgação no Diário deste Município. 
SEÇÃO III
DAS AUSÊNCIAS
 Art. 10 - Caso o membro Titular não possa comparecer às plenárias 
do CMJ, deverá justificar, por escrito, junto à Diretoria Executiva 
no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Parágrafo único - O membro Titular que faltar, sem justificativa 
por escrito, às reuniões da Plenária por 03 (três) vezes consecutivas 
ou 05(cinco) alternadas, num período de 24 (vinte e quatro) meses, 
será automaticamente substituído.
SEÇÃO IV
DAS ATIVIDADES
Art. 11 - Cada membro Titular terá direito a 01 (um) único voto na 
sessão da plenária, sendo proibido o voto por procuração.
Art. 12 - As reuniões ordinárias do CMJ terão os seguintes 
procedimentos: 
I - discussão e aprovação da ata da reunião anterior; 
II - informações gerais; 
III - apresentação, discussão, votação e deliberação da matéria da 
pauta prevista para a reunião;
IV - apresentação de preposições e moções; 
V - sugestões para a próxima pauta, data e horário para a próxima 
reunião. 
Art. 13 - Em observância e respeito ao princípio de igualdade de 
oportunidades, o CMJ adota o posicionamento de alternância da 
presidência da Diretoria Executiva, entre a Sociedade Civil e o 
Poder Público.
 § 1º - A eleição para a escolha da Diretoria será realizada na 
primeira reunião após posse oficial dos conselheiros.
 §2º - Na ausência ou impedimento eventual do Presidente, a 
sessão será presidida pelo Vice-Presidente. 
§3º - No caso de vacância da Presidência, o Vice – Presidente 
assume e, na vacância deste, o Secretário. 
§4º - O Presidente deverá comunicar formalmente seu afastamento.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 9
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
 §5º - Se, em decorrência da substituição prevista no §3°, restar 
vago algum cargo da Diretoria Executiva, far-se-á novo processo 
de escolha para o preenchimento da vaga. 
SEÇÃO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA 
EXECUTIVA
 Art. 14- Compete ao Presidente:
I - cumprir e zelar pelas decisões da plenária do CMJ; 
II - representar judicial e extrajudicialmente o Conselho;
III - convocar e presidir a reunião do Conselho; 
IV - submeter a pauta à aprovação da plenária;
V - participar das discussões como os demais conselheiros; 
VI - praticar os atos necessários ao exercício das tarefas 
administrativas, assim como os que resultem deliberações da 
plenária; 
VII - assinar resoluções, correspondência do Conselho, aprovadas 
pela plenária, salvo quando for delegado a algum outro conselheiro;
VIII - delegar competências, desde que previamente submetidas à 
aprovação da Plenária;
IX - submeter à plenária, os convites para representar o CMJ 
em eventos externos, apresentando formalmente o nome do 
conselheiro escolhido;
X - encaminhar ao Prefeito Municipal e às outras instituições ou 
pessoas interessado as decisões do CMJ;
XI - consultar a plenária quando solicitar aos órgãos públicos 
ou entidade privada informações e apoio técnico-operacional 
necessário ao bom andamento dos trabalhos do CMJ;
XII - convidar pessoas ou entidades a participarem, sem direito a 
voto, das reuniões do conselho; XIII - decidir sobre questões de 
ordem; 
XIV - divulgar assuntos deliberados pelo Conselho;
XV - desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento 
das atividades da Presidência. 
Art. 15 – Ao Vice–Presidente compete:
I - substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos e 
vacância;
II - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; 
III - exercer atribuições que lhe forem atribuídas pela plenária;
IV - assinar as correspondências e resoluções na ausência do 
Presidente. 
Art. 16 – São atribuições do Secretário: 
I - secretariar as reuniões das plenárias e da Diretoria Executiva, 
lavrar e assinar as atas circunstanciadas e controlar a presença dos 
membros que deverão ser substituídos por faltas, de acordo com o 
disposto no parágrafo único do art. 10;
II - responsabilizar-se pelas atas das sessões junto à secretaria 
executiva;
III - examinar os processos a serem apreciados pela plenária, 
dando cumprimento aos despachos neles proferidos; 
IV - prestar, na plenária, as informações que lhe forem solicitadas 
pelo Presidente ou por conselheiros; V - orientar e acompanhar os 
trabalhos da Secretaria Executiva.
Art. 17 - Nomeados os membros do CMJ, os suplentes participarão 
das reuniões do CMJ e terão direito a voz e não a voto. 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão 
resolvidos em Plenário.
Art. 19 - Este Regimento Interno só poderá ser alterado pelo 
plenário do CMJ, respeitado o Código Civil e o que dispõe 
a legislação pertinente no Órgão Oficial de Comunicação do 
Município em forma de Resolução. 
Parágrafo único - A alteração prevista no caput será feita em 
reunião extraordinária, com convocação específica para tal fim, 
com quórum de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) de seus 
membros para abrir a reunião e 2/3 (dois terços) dos membros 
presentes na reunião para aprovação. 
Art. 20 - O presente regimento entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de setembro de 2019
PORTARIA Nº 1.635/2019
DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE LOTAÇÃO DE 
SERVIDOR.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado 
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos 
Decretos nºs. 27.488/2018 e 28.401/2019, 
RESOLVE:
Art. 1º Transferir a lotação do servidor municipal abaixo 
mencionado:
SERVIDOR LOTAÇÃO LOTAÇÃO ATUAL A PARTIR DE SEQ. Nº.
ANA DALVA PANCINE 
DE ALBUQUERQUE SEMESP PGM/CDCON 11/11/2019 2 - 21.643/2019
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de dezembro de 2019.
GUSTAVO CARVALHO LINS
Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 1.636/2019
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO 
E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO 
FIRMADO NO MUNICÍPIO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município 
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais, delegadas através dos Decretos nºs. 
15.656/2005 e 27.446/2017, 
resolve:
Art. 1º Designar os servidores municipais NORMA IEDA 
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 10
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
AMISTÁ, GILMARA RIBEIRO HACKBART DA SILVA, 
MARUSCA PEREIRA MESQUITA SILVEIRA E TELMA 
OLIVEIRA DE SOUZA SANCHES, lotados na Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUS, para acompanhamento e fiscalização 
da execução do serviço constante no Convênio descrito abaixo.
CONVÊNIO CONVENENTE OBJETO PROC. Nº
Nº 001/2019 - FMS
10/12/2019
 HOSPITAL 
INFANTIL 
“FRANCISCO DE
ASSIS”
A prestação de serviços de pronto 
atendimento infantil,
em horário ininterrupto 07 dias por 
semana, para desenvolver
ações de urgência pediátrica 
51 - 43.328/2019
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de dezembro de 2019.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
S E C R ETA R I A M U N I C I PA L D E A D M I N I S T R A Ç Ã O
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Nº 426/2019.
CONTRATADA: ANA CLÁUDIA SOUZA FONSECA 
FERREIRA-ME.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
OBJETO: Contratação da Artista ANA CLAUDIA SOUZA 
FONSECA FERREIRA, serão 03h de contratação de Cosplay 
“Bob Esponja”, no dia 21 de dezembro de 2019, para compor a 
programação do “3º TRANSFORMA CACHOEIRO” conforme 
credenciamento do Edital 003/2019.
VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos, a saber:
Ficha: 2256
Órgão: 12.01
Ação: 1201.1339212252.095
Despesa: 3.3.90.39.99
Fonte: 100100010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
PRAZO: 31/12/2020
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2020.
SIGNATÁRIOS: Fernanda Maria Merchid Martins Moreira – 
Secretária Municipal de Cultura e Turismo e Ana Cláudia Souza 
Fonseca Ferreira – Contratada.
PROCESSO: Protocolo nº 1-44.987/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Nº 427/2019.
CONTRATADO: EMERSON DA SILVA COSTA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
OBJETO: Contratação de apresentação da Folia de Reis Estrela 
Por do Sol, no dia 05 de janeiro de 2020, às 17h, na Catedral de São 
Pedro, seguindo em cortejo para a Praça de Fátima, em virtude do 
2º Encontro Regional de Folia de Reis, conforme credenciamento 
do Edital 022/2019.
VALOR: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios, a saber:
Órgão/Unidade: 12.01
Projeto/Atividade: 1201.1369512512.194
Despesa: 3.3.90.36.99
Ficha/Fonte: 02265-100100010000 – RECURSOS 
ORDINÁRIOS
PRAZO: 31/03/2020
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2019.
SIGNATÁRIOS: Fernanda Maria Merchid Martins Moreira – 
Secretária Municipal de Cultura e Turismo e Emerson da Silva 
Costa – Contratado.
PROCESSO: Protocolo nº 1-45.428/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Nº 428/2019.
CONTRATADO: FABRÍCIO PEREIRA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
OBJETO: Contratação de apresentação do Grupo “ZERO28 
BAND”, para 01 (uma) apresentação musical, no dia 23 de janeiro 
de 2020, às 19h, com duração de 1h30min., na Casa de Cultura 
Roberto Carlos, durante o evento “Projeto Verão”, conforme 
credenciamento do Edital 003/2019.
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: correrão com Recursos, a 
saber:
Ficha: 2251
Órgão: 12.01
Ação: 1201.1339212252.095
Despesa: 3.3.90.36.99
Fonte: 100100010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
PRAZO: 31/12/2020
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2019.
SIGNATÁRIOS: Fernanda Maria Merchid Martins Moreira – 
Secretária Municipal de Cultura e Turismo e Fabrício Pereira – 
Contratado.
PROCESSO: Protocolo nº1-44.943/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Nº 429/2019.
CONTRATADO: WILSON DINIZ CECON.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
OBJETO: Contratação de apresentação da Folia de Reis Missão 
Divina, no dia 05 de janeiro de 2020, às 17h, na Catedral de São 
Pedro, seguindo em cortejo para a Praça de Fátima, em virtude do 
2º Encontro Regional de Folia de Reis, conforme credenciamento 
do Edital 022/2019.
VALOR: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios, a saber:
Órgão/Unidade: 12.01
Projeto/Atividade: 1201.1369512512.194
Despesa: 3.3.90.36.99
Ficha/Fonte: 02265-100100010000 – RECURSOS 
ORDINÁRIOS
PRAZO: 31/03/2020
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2019.
SIGNATÁRIOS: Fernanda Maria Merchid Martins Moreira – 
Secretária Municipal de Cultura e Turismo e Wilson Diniz Cecon 
– Contratado.
PROCESSO: Protocolo nº1-45.414/2019.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 11
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Nº 430/2019.
CONTRATADO: JOSÉ INÁCIO DE SOUZA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
OBJETO: Contratação de apresentação da Folia de Reis Estrela 
Paz do Oriente, no dia 05 de janeiro de 2020, às 17h, na Catedral 
de São Pedro, seguindo em cortejo para a Praça de Fátima, em 
virtude do 2º Encontro Regional de Folia de Reis, conforme 
credenciamento do Edital 022/2019.
VALOR: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios, a saber:
Órgão/Unidade: 12.01
Projeto/Atividade: 1201.1369512512.194
Despesa: 3.3.90.36.99
Ficha/Fonte: 02265-100100010000 – RECURSOS 
ORDINÁRIOS
PRAZO: 31/03/2020.
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2019.
SIGNATÁRIOS: Fernanda Maria Merchid Martins Moreira – 
Secretária Municipal de Cultura e Turismo e José Inácio de Souza 
Contratado.
PROCESSO: Protocolo nº 1-45.424/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Nº 431/2019.
CONTRATADO: IZAIAS QUIRINO DA SILVA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
OBJETO: Contratação de apresentação da Charola de São 
Sebastião, no dia 05 de janeiro de 2020, às 17h, na Catedral de São 
Pedro, seguindo em cortejo para a Praça de Fátima, em virtude do 
2º Encontro Regional de Folia de Reis, conforme credenciamento 
do Edital 022/2019.
VALOR: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios, a saber:
Órgão/Unidade: 12.01
Projeto/Atividade: 1201.1369512512.194
Despesa: 3.3.90.36.99
Ficha/Fonte: 02265-100100010000 – RECURSOS 
ORDINÁRIOS
PRAZO: 31/03/2020.
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2019.
SIGNATÁRIOS: Fernanda Maria Merchid Martins Moreira – 
Secretária Municipal de Cultura e Turismo e Izaias Quirino da 
Silva – Contratado.
PROCESSO: Protocolo nº 1-45.422/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Nº 432/2019.
CONTRATADO: TONNY DOS SANTOS BABISKI.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
OBJETO: Contratação do Artista TONNY DOS SANTOS 
BABISKI, serão 03h de contratação de Cosplay “HULK”, no 
dia 21 de dezembro de 2019, para compor a programação do “3º 
TRANSFORMA CACHOEIRO” conforme credenciamento do 
Edital 003/2019.
VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: correrão com Recursos, a 
saber:
Ficha: 2251
Órgão: 12.01
Ação: 1201.1339212252.095
Despesa: 3.3.90.36.99
Fonte: 100100010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
PRAZO: 31/03/2020.
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2019.
SIGNATÁRIOS: Fernanda Maria Merchid Martins Moreira – 
Secretária Municipal de Cultura e Turismo e Tonny dos Santos 
Babiski – Contratado.
PROCESSO: Protocolo nº 1-44.955/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Nº 433/2019.
CONTRATADO: GILMAR CORRÊA PIMENTEL.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
OBJETO: Contratação de apresentação da Folia de Reis Três Reis 
Magos de Caeté, no dia 05 de janeiro de 2020, às 17h, na Catedral 
de São Pedro, seguindo em cortejo para a Praça de Fátima, em 
virtude do 2º Encontro Regional de Folia de Reis, conforme 
credenciamento do Edital 022/2019.
VALOR: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Recursos Próprios, a saber:
Órgão/Unidade: 12.01
Projeto/Atividade: 1201.1369512512.194
Despesa: 3.3.90.36.99
Ficha/Fonte: 02265-100100010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
PRAZO: Até 31/03/2020.
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2019.
SIGNATÁRIOS: Fernanda Maria Merchid Martins Moreira – 
Secretária Municipal de Cultura e Turismo e Gilmar Corrêa 
Pimentel – Contratado.
PROCESSO: Protocolo nº 1-45.429/2019.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTRATADA: ANA CLÁUDIA SOUZA FONSECA 
FERREIRA-ME.
OBJETO: Contratação da Artista ANA CLAUDIA SOUZA 
FONSECA FERREIRA, serão 03h de contratação de Cosplay 
“Bob Esponja”, no dia 21 de dezembro de 2019, para compor 
a programação do “3º TRANSFORMA CACHOEIRO” 
conforme credenciamento do Edital 003/2019, a pedido do 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – 
SEMCULT.
VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais).
RESPALDO: Lei nº 8.666/93, Artigo 25, Inciso III.
PROCESSO: Protocolo nº 1-44.987/2019.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTRATADO: FABRÍCIO PEREIRA.
OBJETO: Contratação de apresentação do Grupo “ZERO28 
BAND”, para 01 (uma) apresentação musical, no dia 23 de 
janeiro de 2020, às 19h, com duração de 1h30min., na Casa 
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 12
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
de Cultura Roberto Carlos, durante o evento “Projeto Verão”, 
conforme credenciamento do Edital 003/2019, a pedido do 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – 
SEMCULT.
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
RESPALDO: Lei nº 8.666/93, Artigo 25, Inciso III.
PROCESSO: Protocolo nº 1-44.943/2019.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTRATADO: TONNY DOS SANTOS BABISKI.
OBJETO: Contratação do Artista TONNY DOS SANTOS 
BABISKI, serão 03h de contratação de Cosplay “HULK”, no 
dia 21 de dezembro de 2019, para compor a programação do “3º 
TRANSFORMA CACHOEIRO” conforme credenciamento do 
Edital 003/2019, a pedido do SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais).
RESPALDO: Lei nº 8.666/93, Artigo 25, Inciso III.
PROCESSO: Protocolo nº 1-44.955/2019.
S E C R ETA R I A M U N I C I PA L D E
C U LT U R A E T U R I S M O
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTEMPLADO: Adevalmira Adão Felipe.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 39237/2019 / 1417296
CONTEMPLADO: Aldeci Gomes da Silva .
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 41179/2019 / 1418907
CONTEMPLADO: Adilio Quirino da Silva.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 109262019 / 1387159
CONTEMPLADO: Airton da Silva Paulo.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 40481/2019 / 1418271
CONTEMPLADO: Antônio Francisco Figueiro.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 10923/2019 / 1387156
CONTEMPLADO: Canuta Caetano.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 22057/2019 / 1400643
CONTEMPLADO: Hildo Caetano .
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 22251/2019 / 1400907
CONTEMPLADO: Izaias Quirino da Silva.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 10921/2019 / 1387153
CONTEMPLADO: Eroltildes Pereira da Silva.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 10925/2019 / 1387158
CONTEMPLADO: Joana D’Arc de Oliveira.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 27462/2019 / 1407252
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 13
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
CONTEMPLADO: Jurandyr Pinheiro Filho.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 37308/2019 / 1415678
CONTEMPLADO: Maria Laurinda Adão.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 10924/2019 / 1387157
CONTEMPLADO: Neuza Gomes Ventura.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 40078/2019 / 1417927
CONTEMPLADO: Ormyr Caetano.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 22252/2019 / 1400908
CONTEMPLADO: Paulo Henrique Silva Monteiro.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 18028/2019 / 1395853
CONTEMPLADO: Pedro Paulo Caetano.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 22255/2019 / 1400911
CONTEMPLADO: Rogério Vieira Machado .
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 10919/2019 / 1387151
CONTEMPLADO: Terezinha de Jesus de Oliveira Francisco.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 38729/2019 / 1416831
CONTEMPLADO: Wilson Diniz Cecon.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de 
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis 
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo 
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 10922/2019 / 1387155
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 13 de dezembro de 2019.
FERNANDA MARIA MERCHID MARTINS
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
S E C R ETA R I A M U N I C I PA L D E O B R A S
COMUNICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM através da Secretaria Municipal de Obras 
autorizou o início da obra de Construção de Muro de Contenção, 
Drenagem e Pavimentação, na Rua Francisco Rubim, Guilherme 
Gomes, Projetada e Trecho da Rua Laudelina Louzada, Bairro 
Campo Leopoldina, Cachoeiro de Itapemirim - ES, conforme 
Contrato nº 419/2019, executada pela CONSTRUTORA TRÊS 
MARIAS LTDA., a partir do dia 16 de dezembro de 2019. 
Paulo José de Miranda
Secretário Municipal de Obras
I PA C I
PORTARIA Nº 815/2019
Dispõe sobre concessão de licença sem
vencimento a servidor.
A PRESIDENTE EXECUTIVA DO IPACI – Instituto de 
Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através da Lei 
nº 7.030/2014 e do Decreto nº 26.697/2017, 
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder à servidora municipal Mirela Silva de
Queiroz, Técnico de Serviços Previdenciários, licença sem 
vencimento para tratar de interesses particulares, no período de 
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 14
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
02 (dois) anos, a partir de 12 de dezembro de 2019, nos termos 
do artigo 105 da Lei nº 4.009/94, com redação alterada pela Lei 
nº 6673/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 11 de dezembro de 2019.
CLEUZEI MIRANDA SMARZARO MOREIRA
Presidente Executiva
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO
Em cumprimento ao Art. 26 da lei 8666/93, a Presidente Executiva 
do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de 
Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, torna público 
que nos autos do processo 46- 45.475/2019, RATIFICOU a 
contratação da Fundação Espírito Santense de Tecnologia 
- FEST, CNPJ 02.980.103/0001-90, referente a inscrição de 
servidor do IPACI no “Curso prático de análises e auditorias que 
subsidiam a elaboração dos relatórios de controle interno a enviar 
em 2020 ao TCE na PCA ” , no valor total de R$ 1.610,00 (mil 
e seiscentos e dez reais) por inexigibilidade de licitação, com 
fundamento no art. 25, II da Lei 8.666/93. .
Cachoeiro de Itapemirim, 13/03/2019
CLEUZEI MIRANDA SMARZARO MOREIRA
Presidente Executiva
ATA 009/2019
 CONSELHO FISCAL 
Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove 
reuniu-se, com a integralidade dos membros, o Conselho Fiscal 
do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de 
Itapemirim, instituído pelo Decreto n° 28.781/2019, conforme Lei 
n° 7.700/2019, com início da reunião extraordinária convocada 
pela Presidente do Conselho Fiscal, às 9h, para a apresentação 
da Política de Investimento 2020. (1) Apresentação Política de 
Investimento 2020: foi feita a apresentação e o esclarecimento 
das dúvidas pelo Diretor Financeiro Sr. Hudson Dessaune da Silva. 
(2) Pauta da próxima reunião 12/12: análise dos balancetes e 
da Política de Investimento 2020. Nada mais havendo a tratar, 
encerra-se a presente sessão as 13h.
Lúcia Helena Gomes da Silva
Presidente do Conselho Fiscal
Nilva Brandão de Almeida Novaes
Secretária do Conselho Fiscal 
Alex Antonio Lamonato
Secretário do Conselho Fiscal - substituto 
Cláudia Prúcoli Massini
Membro do Conselho Fiscal
Raphaela Stein Mauro
Membro do Conselho Fiscal
Rosa de Lima Cansoli Hemerly
Membro do Conselho Fiscal
Willian Almeida Miranda
Membro do Conselho Fiscal
D ATA C I
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2019 
A Companhia de Tecnologia da Informação
de Cachoeiro de Itapemirim - DATACI, através 
da Comissão de Licitação, torna público a que foi SUSPENSO 
“SINE DIE”, o Processo Licitatório em epígrafe, para análise 
no Edital. Informaremos da continuidade do procedimento 
licitatório após a realização da análise, conforme segue: 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019, - ID 795197. Objeto: 
aquisição de licenças do tipo “OLP 2Lic NL Gov CoreLic” de 
uso perpétuo do Sistema Operacional Microsoft Windows Server 
2019.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 13/12/2019
ANDRÉ FERRARI FONSECA
Pregoeiro
CONVOCAÇÃO
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI - CNPJ 
nº. 31.720.485/0001-11 – Reunião do Conselho Fiscal – Edital 
de Convocação – Estão convocados os membros do Conselho 
Fiscal da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro 
de Itapemirim – DATACI a se reunirem para participarem da 6ª. 
Reunião do Conselho Fiscal a realizar-se no dia 19 de dezembro 
de 2019 às 09:00 horas, na DATACI, situada à Rua Vinte e Cinco 
de Março, nº. 28, 2º Pavimento, Cachoeiro de Itapemirim-ES, a 
fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: QUORUM DE 
VOTAÇÃO: a reunião instalar-se-á, em primeira convocação, 
com a presença de Conselheiros que representem, no mínimo, 
1/4 (um quarto) daqueles com direito de voto; em segunda
convocação instalar-se-á com qualquer número. 1- FLUXO 
DE MOVIMENTO FINANCEIRO; 2- BALANCETE E 
RAZÃO CONTÁBIL; 3- ASSUNTOS GERAIS. Cachoeiro de 
Itapemirim, 10 de dezembro de 2019.
Elcio Paes de Sá Neto
Diretor Presidente Interino DATACI
AT O S D O P O D E R L E G I S L AT I V O M U N I C I PA L
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3081/2019.
CONCEDE A “COMENDA DA FAMÍLIA” NO MUNICÍPIO 
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS 
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 15
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida a “Comenda da Família”, nos termos da 
Resolução Nº 232/2010 ao casal: 
Adônes Coelho Ramos e Sueli Aparecida dos Santos;
Antonio Carlos Carlete e Luciana Eler da Silva Carlete;
Aurelino Modolo da Silva e Eliane Moreira de Assis Silva;
Ceomar Henrique Barboza e Marli Pereira Barboza;
Cleite Kelly Tirello Fernandes e Jackson Siloti;
Daniel Fontoura da Silva e Ana Lúcia Aniquim da Silva;
Evandro Miranda e Mirela Salvarez Pancoto Miranda;
José Roberto dos Santos Brittes e Maria da Conceição 
Venancio Brittes;
Launício Gomes da Silva e Maria de Lourdes Silva;
Marciel Vasconcelos e Graziele Martins da Costa Vasconcelos;
Oires Pereira Lopes e Juliana Aparecida Furtado Lopes;
Roberto Carlos Machado dos Santos e Marta Vaz Pereira dos 
Santos;
Ronilson Luis dos Santos Rios e Elaine Caetano Rios;
Valtair de Morais e Jacineia Rodrigues da Silva Morais;
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 12 de dezembro de 2019. 
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3082/2019
CONCEDE COMENDA “SÃO PAULO APÓSTOLO” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida a Comenda “São Paulo Apóstolo”, nos 
termos da Resolução nº 310/2014, à:
André Luis de Matos Silva
Andrea Barboza Almeida
Ângela Márcia Corrêa Passos
Antonio Carlos Lopes
Creunice Faria de Matos
Eonice Tavares dos Passos
Fernanda Rosetti de Almeida
Heracílio Alves da Silva
Isabella Binder de Oliveira Freitas
Marcio Favero de Oliveira
Paulo Augusto Carletti
Rogério Caprini Porto
Sandra Maria Costalonga Costa
Sérgio da Silva Martins
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 12 de dezembro de 2019. 
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3083/2019.
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DA SEMANA 
DA BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedido o ”Título Honorífico da Semana da 
Bíblia”, conforme Resolução 157/2007 a:
Bento Domingo Polonini
Braz Batista
Carlos Alberto Tavares Rosa
Erika Moreira Silva
Fabiano Silverio
Gilsimar Gonçalves dos Santos
José Custodio Nolasco
José Márcio Teixeira Gonçalves
Josileia Correia Almeida
Lucivane Cypriano Biccas
Marcelo Milagre Câmara
Marcos Roberto Rosa
Padre Luciano Donizete Naves
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 12 de dezembro de 2019. 
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3084/2019.
CONCEDE “HOMENAGEM ESPECIAL” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 16
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida “Homenagem Especial”, nos termos da 
Resolução Nº 396/2019, aos Atletas Paralímpicos:
Alice Hellen Vidigal da Costa;
Douglas Franco Espolador;
Nocolly Louzada Chamon de Souza;
Weller Alvarenga Cruz
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 12 de dezembro de 2019.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3086/2019.
CONCEDE COMENDA “PEDRO CORREIA REIS” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida a Comenda “Pedro Correia Reis”, nos 
termos da Resolução nº 264/2012, modificada pela Resolução nº 
302/2013, a: 
Elizângela de Miranda Altoé
Mônica Santos de Oliveira Campos de Almeida Pitanga
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 12 de dezembro de 2019. 
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
ELY ESCARPPINI
Vice Presidente
ÉLIO CARLOS SILVA DE MIRANDA
1º Secretário
SÍLVIO COELHO NETO
2º Secretário
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
Edital de Pregão Presencial nº 14/2019 
Processo nº 93.923/2019
Objeto: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA 
E CORRETIVA EM 50 APARELHOS DE ARES 
CONDICIONADOS
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e 
principalmente as regras das leis nº 10.520/02 e 8.666/93, e 
estando de acordo com a adjudicação da pregoeira oficial desta 
Câmara Municipal, HOMOLOGO o procedimento, autorizando 
o empenho em favor da(s) empresa(s) vencedora(s), conforme 
segue:
LICITANTE: G.B. PARAJARA ALLEDI ME
CNPJ: 09.199.995/0001-36
VALOR: R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais) 
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de Dezembro de 2019
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente 
I N D Ú S T R I A E C O M É R C I O
EXTRATO DE LICENÇA
AVANTI ROCHAS ORNAMENTAIS EIRELI – ME, CNPJ 
07.324.336/0001-59, torna público que OBTEVE da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, a RENOVAÇÃO E 
A TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE da LICENÇA DE 
OPERAÇÃO Nº 049/2015, com validade 26/09/2023, por meio 
do protocolo 7715/2019, para a atividade 3.02 POLIMENTO 
DE ROCHAS ORNAMENTAIS , QUANDO EXCLUSIVO, 
localizada à Rua 19, Estrada São Joaquim, lote 16 – Cachoeiro de 
Itapemirim, anteriormente pertencente a CRISTALE GRANITOS 
LTDA., CNPJ 13.517.253/0001-89.
Protocolo: 5352019FAT
DAM:3291955
EXTRATO DE LICENÇA
ANEILDO GUEDES BARBOSA 09308774700, CNPJ 
17.403.717/0001-87, torna público que OBTEVE da Secretaria 
Municipal do Meio Ambiente - SEMMA a RENOVAÇÃO DA 
LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 079/2014, por meio do Protocolo 
23.440/2013, validade até 07/10/2022, para a atividade 24.03 
– Lavador de veículos, Rua: Francisco Martins n° 53, Bairro: 
Amarelo - Cachoeiro de Itapemirim-ES. 
Protocolo: 5522019FAT
DAM:3460530
EXTRATO DE LICENÇA
DECORAL STONES INDUSTRIAL DE GRANITOS LTDA. - 
EPP, CNPJ 07.330.395/0001-30, torna público que OBTEVE da 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA a renovação 
da LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 163/2015, por meio do 
Protocolo 30.408/2014, com validade até 24/11/2023, para a 
atividade a 03.04 – Desdobramento e/ou polimento e/ou corte e 
aparelhamento de rochas ornamentais, quando associadas entre 
si, localizado na Rua Izidoro Pessini nº 248 – Bairro Rui Pinto 
Bandeira - Cachoeiro de Itapemirim-ES. 
Protocolo: 5532019FAT
DAM:3460531
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 17
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
EXTRATO DE LICENÇA
NEWS PEDRAS EIRELI – ME, CNPJ nº 15.696.171/0001-74, 
torna público que OBTEVE da Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente - SEMMA a LICENÇA PRÉVIA nº 024/2019, validade 
até 04/12/2019 e LICENÇA DE INSTALAÇÃO nº 025/2019, 
validade até 03/11/2022, por meio do Protocolo 36163/2019, para 
a atividade 3.02 - Polimento de Rochas Ornamentais, quando 
exclusivo, localizado na Fazenda São Joaquim – em Morro Grande 
- Cachoeiro de Itapemirim-ES. 
Protocolo: 5572019FAT
DAM:3460551
EXTRATO DE LICENÇA
FLYSTONE – MARMORES E GRANITOS EIRELI - EPP, CNPJ 
nº 34.163.970/0001-20, torna público que OBTEVE da Secretaria 
Municipal do Meio Ambiente - SEMMA a LICENÇA DE 
OPERAÇÃO – LO nº 094/2019 (Por Procedimento Corretivo), 
por meio do Protocolo 32311/19, com validade até 10/11/2021, 
para a atividade 3.02 - Polimento de Rochas Ornamentais, quando 
exclusivo, localizado na Rua: Ayde Silvério nº 14 – Bairro Rui 
Pinto Bandeira - Cachoeiro de Itapemirim-ES. 
Protocolo: 5582019FAT
DAM:3460552
EXTRATO DE LICENÇA
TIAGO ANDRIÃO DE SOUZA - ME, CNPJ 09.144.702/0001-
13, torna público que REQUEREU da Secretaria Municipal 
do Meio Ambiente - SEMMA a renovação da LICENÇA DE 
OPERAÇÃO - LO nº 174/2014, por meio do  42.715/2011, vencida 
em 12/09/2018, para a atividade 20.02 – Triagem e desmontagem e/
ou armazenamento temporário de resíduos sólidos Classe I 
(incluindo ferro velho), localizada na Avenida Fioravante Cypriano 
nº 107, Bairro Marbrasa – Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Protocolo: 5592019FAT
DAM: 3460697
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 
www.cachoeiro.es.gov.br
VAMOS COMBATER A DENGUE
Como COMBATER a Dengue 
(Denuncie – 3155-5711)
•Destrua tampas, copos descartáveis, lata e pneus velhos 
ou mantenha-os bem guardados, longe das chuvas e 
colocados para coleta de lixo. 
•Mantenha a água da piscina bem tratada e sempre 
limpe as calhas e a laje da sua casa principalmente a água 
acumulada das chuvas no terraço. 
•Evite cultivar planta aquáticas e não tenha em casa planta 
que acumulam água nas folhas, como bromélias(gravatás). 
Não esqueça também de substituir a água dos pratos de 
plantas por areia grossa molhada. 
•Troque a água das jarras de flores diariamente. Lave 
e escove bem os recipientes para remover os ovos do 
mosquito que podem esta colados nas paredes. 
•Esvazie as garrafas que estão fora de uso e guarde-as 
sempre de boca para baixo e em lugares cobertos. 
•Mantenha bem fechadas as caixas d'águas, poços, latões, 
filtros e latas de lixo para não permitir a entrada ou saída 
de mosquitos. 
•Troque, todos os dias, a água dos bebedouros de animais, 
lavando-os com escova ou bucha. 
Lembre-se: a prevenção é sempre o
 melhor remédio 
www.cachoeiro.es.gov.br
Serviços disponíveis: Download de Leis, Decretos, 
Portarias, Órgãos e Diários Oficiais do Município, 
endereço das secretarias, telefones de atendimento, 
serviços municipais e consulta de processos.

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