Plano de Mobilidade Urbana é
sancionado em Cachoeiro
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
A lei que institui o Plano Municipal de
Mobilidade Urbana (PlanMob) de Cachoeiro
de Itapemirim foi sancionada, nesta sexta-feira
(13), pelo prefeito Victor Coelho. É o primeiro
passo para o município colocar em prática o
planejamento nas áreas de infraestrutura. p3
ANO LIV - Cachoeiro de Itapemirim - segunda-feira - 16 de dezembro de 2019 - Nº 5969
Centro Comunitário
do Bela Vista passa por
reforma p. 5
Núcleos esportivos
encerram atividades de
2019 p. 6
Cachoeiro amplia
benefícios para pequenos
negócios com nova lei p. 4
CLAUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA
Secretário de Administração
ROBERTSON VALLADÃO DE AZEREDO
Secretário de Agricultura e Interior
ALEXANDRO DA VITÓRIA
Secretário de Modernização e Análise de Custos
THIAGO BRINGER
Controlador Geral do Município
FERNANDA MARIA MERCHID
MARTINS MOREIRA
Secretária de Cultura e Turismo
FRANCISCO CARLOS MONTOVANELLI
Secretária de Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA STULZER
Secretária de Desenvolvimento Social
JONEI SANTOS PETRI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
CRISTINA LENS BASTOS DE VARGAS
Secretária de Educação
LILIAN SIQUEIRA DA COSTA SCHMIDT
Secretária de Esporte e Lazer
EDER BOTELHO DA FONSECA
Secretário de Fazenda
LUANA CRISTINA DA SILVA FONSECA
Secretária de Gabinete
MÁRCIA CRISTINA FONSECA BEZERRA
Secretário de Governo
ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA
Secretária de Meio Ambiente
PAULO JOSÉ DE MIRANDA
Secretário de Obras
ANGELA DE PAULA BARBOZA
Procuradora Geral do Município
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária de Saúde
RUY GUEDES BARBOSA JÚNIOR
Secretário de Segurança
VANDER DE JESUS MACIEL
Secretário de Serviços Urbanos
VANDERLEY TEODORO DE SOUZA
Diretor-presidente da Agersa
CARLOS HENRIQUE SALGADO
Diretor-presidente da Dataci
CLEUZEI MIRANDA SMARZARO MOREIRA
Presidente Executiva do Ipaci
MAYCON ALMEIDA DA COSTA
Secretário de Gestão de Transportes
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CÂMARA MUNICIPAL
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito
prefeito@cachoeiro.es.gov.br
JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR
Vice-prefeito
gabinetevice@cachoeiro.es.gov.br
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
ELIO CARLOS SILVA DE MIRANDA
1º Secretário
ELY ESCARPINI
Vice-presidente
SÍLVIO COELHO NETO
2º Secretário
Conteúdo produzido pela Secretaria Municipal de Governo
Subsecretarias de Marketing e Jornalismo
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Fotos: Márcia Leal e Arquivo PMCI
03 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 16/12/2019
Plano de Mobilidade Urbana é sancionado
em Cachoeiro
Planejamento vai orientar, pelos próximos 10 anos, ações nas áreas de
infraestrutura viária, trânsito, transporte e acessibilidade
A lei que institui o Plano Municipal de
Mobilidade Urbana (PlanMob) de Cachoeiro de
Itapemirim foi sancionada, nesta sexta-feira (13),
pelo prefeito Victor Coelho.
É o primeiro passo para o município colocar
em prática o planejamento que vai orientar,
pelos próximos 10 anos, ações nas áreas de
infraestrutura viária, trânsito, transporte,
acessibilidade, dentre outras.
O passo seguinte é a publicação, prevista para
os próximos dias, do decreto que estabelecerá
os cronogramas das ações e projetos de curto,
médio e longo prazo e a regulamentação da lei.
O secretário municipal de Desenvolvimento
Urbano, Jonei Petri, explica que o PlanMob
dialogará com o novo Plano Diretor Municipal
(PDM), em fase de elaboração, e observa os
princípios e diretrizes da Política Nacional de
Mobilidade Urbana.
De acordo com ele, a exemplo da grande
maioria das cidades brasileiras, nas últimas
décadas, Cachoeiro privilegiou políticas voltadas
ao uso dos meios de locomoção motorizados
individuais, o que afetou, negativamente, outras
formas de deslocamento das pessoas – a pé, de
bicicleta e de transporte coletivo.
“O PlanMob, seguindo a política nacional,
propõe uma reversão dessa lógica, indicando
investimentos como a implantação de corredores
de ônibus, a construção de ciclovias e de novas
calçadas, para incentivar a adesão da população
às formas de deslocamento, historicamente,
menos visadas pelo poder público. Isso é crucial
para equilibrar o nosso sistema de mobilidade
urbana e para um futuro com mais qualidade de
vida para a população”, assinala.
O prefeito Victor Coelho destaca que
medidas importantes, como o novo serviço
de estacionamento rotativo e o projeto de
melhoria dos principais pontos de ônibus,
foram concebidos e estão sendo implementados
segundo a filosofia do Plano de Mobilidade.
“Estamos priorizando a aplicação de políticas
que valorizam as pessoas em vez das coisas. Isso
é essencial para tornarmos a nossa cidade mais
inclusiva, humana, sustentável e inteligente”,
disse o prefeito, ressaltando que a instituição do
plano credencia o município a receber repasses
de recursos federais para investimentos na área
de mobilidade.
MONITORAMENTO
A lei que institui o PlanMob também
cria o Grupo Técnico da Mobilidade
Urbana, que será responsável pelo
monitoramento da implementação do plano,
e o Conselho Municipal de Mobilidade,
órgão permanente, consultivo, propositivo
e fiscalizador da execução das políticas de
mobilidade, formado por representantes
de conselhos municipais com atuação
relacionada à área.
04 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 16/12/2019
Cachoeiro amplia benefícios para
pequenos negócios com nova lei
O prefeito Victor Coelho sancionou, nesta
sexta-feira (13), a nova Lei Geral Municipal
da Microempresa (ME), Empresa de Pequeno
Porte (EPP) e do Microempreendedor Individual
(MEI) de Cachoeiro (nº 7777).
Ela atualiza a regulamentação (lei municipal
nº 6376/2010) que garante tratamento
diferenciado às atividades enquadradas nessas
categorias, concedendo, ainda mais, benefícios
fiscais, facilidades para abertura de negócios e
incentivos para participação em licitações da
Prefeitura.
Das microempresas e empresas de pequeno
porte, não serão cobradas, até o segundo ano
de atividade, as taxas relacionadas à consulta
prévia para instalação do empreendimento e às
inscrições e alterações no Cadastro Mobiliário
Municipal, incluindo a dispensa da cobrança de
valores referentes aos exercícios anteriores não
lançados; baixa de inscrição; fiscalização de
anúncio e fiscalização sanitária.
Já o MEI fica isento da cobrança das
taxas de licenciamento ambiental, inclusive
de renovações; fiscalização de localização,
instalação e funcionamento; fiscalização de
anúncio; fiscalização sanitária e expedição de
alvará de localização e de alvará sanitário.
A lei prevê, ainda, redução de IPTU para o MEI
que exerce sua atividade no mesmo local em que
reside e isenção de custos relativos à abertura,
à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao
alvará, à licença, ao cadastro, às renovações,
às alterações e aos procedimentos de baixa e
de encerramento. O MEI também terá direito à
emissão de nota fiscal de serviço eletrônica.
Outro novo benefício fiscal garantido pela lei é a
redução de multas relativas à falta de prestação ou à
incorreção no cumprimento de obrigações acessórias
para com os órgãos e entidades municipais – de 90%
para MEI e 50% para ME e EPP.
LICITAÇÕES E SALA DO
EMPREENDEDOR
Entre os incentivos para que os pequenos
negócios acessem o mercado de licitações, está a
preferência de contratação para as microempresas
e empresas de pequeno porte como critério de
desempate de certames.
Nos itens de contratação com valor de até R$ 80
mil, a administração pública deverá realizar processo
licitatório destinado, exclusivamente, à participação
de empresas dessas categorias. Nos processos para
aquisição de obras e serviços, poderá ser exigida dos
licitantes a subcontratação de ME ou EPP.
Outra novidade é a inserção da Sala do
Empreendedor na lei, o que a consolida como
política pública para simplificar os procedimentos
de registro de empresas no município.
O secretário de Desenvolvimento Econômico
de Cachoeiro, Francisco Montovanelli, avalia
que a nova lei é crucial para o estabelecimento
de instrumentos que facilitem o aprimoramento
MEI, micro e pequenas empresas representam mais de 90% das empresas do município
do ambiente de negócios no município.
“As micro e pequenas empresas representam
mais de 90% das empresas cachoeirenses, sendo
estratégicas para o desenvolvimento da cidade.
Elas são as maiores geradoras de emprego e renda.
Nos momentos de crises nacionais e globais,
são elas que garantem o sustento de milhares
de famílias. Por tudo isso, é fundamental que
possam contar com condições que favoreçam e
impulsionem as suas atividades”, afirma.
POLÍTICA DE INCENTIVOS
A nova Lei Geral das MPE integra um
conjunto de medidas adotadas pela Prefeitura de
Cachoeiro para incentivar o empreendedorismo
no município.
Nesta semana, foi publicado decreto que
facilita a abertura de empresas ao dispensá-las de
todos os atos públicos de liberação, como alvarás
e vistorias prévias, atividades econômicas de
baixo risco.
Com foco na atração de grandes empresas, nos
investimentos e na geração de empregos, em maio
deste ano, o prefeito Victor Coelho sancionou a
lei municipal de concessão de incentivos fiscais
(Lei Nº 7.692).
Outras ações de destaque em 2019 foram
a criação de uma Comissão Técnica de
Desburocratização, a inauguração da nova Sala
do Empreendedor, a regulamentação do novo
Código Sanitário e a contratação do programa
Cidade Empreendedora, do Sebrae.
“Estamos trabalhando em várias frentes
para acelerar o desenvolvimento econômico de
Cachoeiro. Nossa meta é sermos um município
onde seja, efetivamente, fácil e interessante
investir e empreender, porque disso resultam
mais empregos e oportunidades para nossa
população”, frisa o prefeito Victor Coelho.
05 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 16/12/2019
Centro Comunitário do Bela Vista passa
por reforma
O Centro Comunitário do Bela Vista está
sendo reformado pela Prefeitura de Cachoeiro.
A obra é uma das melhorias que o programa
Transforma Cachoeiro está promovendo no
bairro, antes da realização do mutirão de
serviços, programado para o próximo dia 21.
O local receberá pintura externa e interna,
além de trocas de janelas e serviço de
paisagismo. Os trabalhos começaram pela
área de acesso ao centro, onde são construídas
calçadas e rampas.
Depois de reformado, o espaço estará
apto para receber eventos realizados pelos
moradores, como aniversários, festas e até
casamentos. O local conta com banheiros,
cozinha e despensa.
A moradora Luciana Machado elogiou o
andamento da obra e diz que todos estão muito
ansiosos para a entrega.
“Estava abandonado e nós precisamos de um
lugar assim para realizar nossos eventos. Estamos
felizes, também, com as outras melhorias que
nosso bairro está recebendo”, conta.
“A expectativa é muito boa para ver o Centro
Comunitário pronto e disponível para uso.
Vamos cuidar muito bem do nosso espaço e
utilizá-lo da melhor forma”, afirma Gesilda de
Oliveira, outra moradora da região.
“Estamos muito felizes por conseguirmos
realizar essa terceira edição do Transforma
Cachoeiro, mesmo com tantas chuvas, e realizar
a entrega do Centro Comunitário reformado,
que sabemos que é um local importante para a
população. Nossa expectativa é a melhor possível
para o dia 21. Esperamos que todos os moradores
Melhorias começaram pelo acesso ao espaço, com construção de calçadas e rampas
possam aproveitar o evento e as melhorias
realizadas no bairro”, afirma o secretário
municipal de Modernização e Análise de Custos,
Alexandro da Vitória, que coordena o programa.
Além do centro comunitário, a região do
Bela Vista está recebendo uma série de serviços
de limpeza e obras públicas desde novembro.
Estão previstas a construção de novas calçadas,
de praça com playground e academia, reforma
da quadra de esportes local e revitalização do
campo de futebol.
TRANSFORMA CACHOEIRO
Além do Bela Vista, a terceira edição do
Transforma Cachoeiro abrangerá os bairros
Arariguaba, Baiminas, Amaral, Alto Amarelo
e Costa e Silva.
Mais de 60 serviços públicos serão oferecidos
aos moradores dessa região, das 9h às 15h, na
estrutura que será montada na área que engloba o
campo de futebol do Bela Vista e as ruas Sebastião
José Machado e Olívia das Dores Rodrigues.
06 | Diário Ofi cial do Município de Cachoeiro 16/12/2019
Núcleos esportivos encerram atividades de
2019
Na manhã desta sexta-feira (13), ocorreu
o encerramento das atividades, deste ano, do
núcleo esportivo da Praça de Fátima, na avenida
Beira Rio, que conta atualmente com 80 alunos,
que participam de aulas de alongamento,
ginástica e musculação.
Nesta semana, se encerram as atividades de
2019 nos 47 núcleos esportivos que compõem o
programa. Dentre esses núcleos, além de aulas
de variadas modalidades de esporte ofertadas,
foram instalados sete Núcleos de Qualidade de
Vida na área central e interior do município.
Todas as aulas são oferecidas gratuitamente,
monitoradas e auxiliadas com profi ssionais de
educação física da Semesp.
As atividades oferecidas pelo Projeto
Nosso Esporte Cachoeiro, desenvolvidas
pela Secretaria de Esporte e Lazer (Semesp)
, contabilizaram resultados positivos em
2019, com o aumento de cem por cento dos
participantes nos núcleos, em relação ao ano
passado. Mais de quatro mil pessoas passaram
por esses espaços esportivos esse ano.
“Os núcleos oferecerem a prática de
uma atividade física e hábito de uma vida
saudável. Temos crianças, jovens e idosos
que são benefi ciados com as atividades com
profi ssionais qualifi cados para auxiliar na
prática correta dos exercícios. Os resultados
dos projetos da prefeitura estão nos números
de usuários. São mais de quatro mil moradores
de Cachoeiro, praticando atividades físicas
gratuitas e com qualidade”, ressalta a secretária
Lilian Siqueira.
Maria Assunção Teixeira, 77, é frequentadora
assídua e diz que só não faz aula quando está
chovendo. “Antes eu cuidava da minha mãe.
Mais de quatro mil pessoas passaram por esses espaços esportivos esse ano
Ela estava doente, e precisava que eu cuidasse
dela. Ela se foi e, agora, eles cuidam de mim.
Todos são meus amigos, fi co muito feliz com
eles”, comenta Maria.
ACADEMIAS NA SEDE E NO
INTERIOR
Além da Praça de Fátima, outros bairros
também foram contemplados com aparelhos
de ginástica da academia ao ar livre do
projeto Espaço Viva Mais: Aeroporto, Paraíso,
Baiminas, Alto União, Monte Belo e os distritos
de Itaoca, Soturno e Gironda. De acordo com
a Semesp, os próximos locais a receber a
academia serão o bairro BNH de cima e o
distrito de Conduru.
“Queremos uma cidade que respire esporte,
com a transformação de hábitos mais saudáveis
para públicos de todas as idades. Com os núcleos,
as academias populares e espaços públicos
revitalizados, oferecemos mais qualidade de vida
e estimulamos as famílias também a frequentar
e ocupar esses locais. O ano de 2019 foi muito
positivo e esperamos alcançar números ainda
maiores em 2020”, frisou Victor.
A Coordenadoria Executiva de Defesa Civil do Município
de Cachoeiro de Itapemirim foi criada para articular,
coordenar e gerenciar ações de redução de desastres
na cidade, inclusive, mobilizando a população para
adotar medidas preventivas e de respostas rápidas em
situações de risco provocadas por fenômenos naturais.
NÃO CORRA RISCOS,
LIGUE PARA A DEFESA CIVIL.
Mais informações no site:
www.cachoeiro.es.gov.br
Ocorrências
199
Plantão
(28) 98814-3497
P O D E R E X E C U T I V O
Di ár io Of i c i a l
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
www.cachoeiro.es.gov.br
ANO LIV - Cachoeiro de Itapemirim - segunda–feira – 16 de dezembro de 2019 - Nº 5969
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
AT O S D O P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I PA L
PORTARIA Nº 1.378/2019
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE REGIMENTO
INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do
Decreto nº 28.889/2019, tendo em vista o que consta no Decreto
Municipal n° 27.665, de 10 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Regimento Interno, em anexo, do Conselho
Municipal de Juventude de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de outubro de 2019
MARIA APARECIDA STULZER
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
JUVENTUDE
Art. 1º - O presente regimento tem por finalidade estabelecer
normas e disciplinar as atividades e o funcionamento do Conselho
Municipal de Juventude (CMJ) no âmbito do município de
Cachoeiro de Itapemirim/ES.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE JUVENTUDE
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - O CMJ é composto por 05 (cinco) representantes dos
segmentos da Sociedade Civil, eleitos por voto direto e 05 (cinco)
representantes do Poder Público, obrigatoriamente de atuação
referente à área da juventude nas políticas sociais, indicados e
nomeados pelo Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
ficando assim constituído:
I - 05 representantes do Poder Público, indicados pelo Governo,
entre as Secretarias Municipais de, Desenvolvimento Social,
Saúde, Educação, Segurança e Transporte, Esporte e Lazer;
II - 05 representantes da Sociedade Civil, em nome dos segmentos,
cultural, estudantil, religioso, direitos humanos e, por fim, trabalho
e renda.
Art. 3º - Para cada representante titular será designado um suplente
submetido ao mesmo critério de avaliação.
§ 1° No caso da Sociedade Civil, na hipótese de inexistência de
candidato quando da eleição e vacância superveniente da vaga de
titular e/ou suplente, os membros nomeados da Sociedade Civil
indicarão, discricionariamente, pessoa da Sociedade Civil para
ocupar tal vaga.
§ 2° A indicação prevista no §1° será decorrente de prévia votação
interna, por maioria simples, de que farão parte somente os
membros da Sociedade Civil.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º - O CMJ tem a seguinte estrutura de funcionamento:
I - Plenária;
II - Diretoria Executiva;
III - Comissões Temporárias.
Art. 5º - Cabe à Diretoria Executiva, composta por membros eleitos
livremente entre os titulares, em sua primeira reunião ordinária, a
direção do CMJ.
Art. 6º - O mandato da Diretoria Executiva é de 02 (dois) anos,
podendo haver uma única recondução.
Art. 7º - A Diretoria Executiva é assim constituída:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR
Vice – Prefeito
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Secretaria Municipal de Administração
Rua Brahim Antônio Seder, 34 - 3° Andar - Centro
Cachoeiro de Itapemirim – ES
E-mail: pmci.diario.oficial@gmail.com
Diário Oficial (28) 3522-4708
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 8
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Parágrafo único – somente poderão compor a Diretoria Executiva
os jovens que tenham preferencialmente de 15 a 29 anos, com a
devida autorização.
Art. 8º - A plenária é deliberativa, nela tendo direito à voz e a voto
os membros titulares de que trata o Art. 2º.
§1º - A plenária se reunirá ordinariamente, no mínimo, 01 (uma)
vez por mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por
convocação do Presidente ou pela maioria de seus membros.
§2º - A convocação para as reuniões ordinárias será feita por
ofício ou por e-mail aos membros do Conselho, com antecedência
mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§3º - A plenária do CMJ reunir-se-á com quórum efetivo ou no
mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos seus membros
e deliberará com a maioria simples dos membros presentes.
§4º - Para o inicio da reunião com o quórum estabelecido, haverá
tolerância de 10 (dez) minutos para a 1ª (primeira) chamada.
Decorrido o prazo estipulado, será realizada uma 2ª (segunda)
chamada com tolerância de mais 10 (dez) minutos. Se, após o prazo
estabelecido, persistir a ausência do titular, será este substituído
pelo suplente.
§5º - Se após a substituição prevista no parágrafo anterior o titular
comparecer à reunião, dela poderá participar, mas sem direito a
voto, a fim de se evitar dúvidas nas votações dos temas em pauta.
§6º - A convocação para as reuniões extraordinárias será feita por
ofício ou por e-mail aos membros do Conselho, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 9° - Às Comissões Temporárias, órgãos auxiliares do plenário
competem verificar, vistoriar, fiscalizar, opinar e emitir parecer
sobre causas ou assuntos transitórios que forem definidos pela
plenária.
§1º - As Comissões serão compostas por um Presidente, um relator
e um membro.
§2º - Os membros das Comissões serão definidos pela plenária,
resguardando-se, obrigatoriamente, a presença de Sociedade Civil
e Poder Público.
§3º - O parecer ou relatório, confeccionado pelo relator, deverá ser
apreciado, discutido e votado dentro da própria comissão, tendo
Cachoeiro de Itapemirim cada membro direito a 01 (um) voto.
§4º - No caso de aprovação do parecer ou relatório pela comissão,
será este encaminhado à plenária para discussão e votação.
§5º - No caso de rejeição do parecer, serão tomadas, na mesma
sessão, as seguintes medidas, nesta ordem:
I - nomeação de novo relator, por meio de votação;
II - confecção de novo relatório ou parecer, retratando, na medida
do possível, a opinião dominante do plenário;
III - votação deste novo relatório.
§6º - Os pareceres aprovados pelo Conselho Municipal de
Juventude serão transformados em resoluções, tendo sua
divulgação no Diário deste Município.
SEÇÃO III
DAS AUSÊNCIAS
Art. 10 - Caso o membro Titular não possa comparecer às plenárias
do CMJ, deverá justificar, por escrito, junto à Diretoria Executiva
no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Parágrafo único - O membro Titular que faltar, sem justificativa
por escrito, às reuniões da Plenária por 03 (três) vezes consecutivas
ou 05(cinco) alternadas, num período de 24 (vinte e quatro) meses,
será automaticamente substituído.
SEÇÃO IV
DAS ATIVIDADES
Art. 11 - Cada membro Titular terá direito a 01 (um) único voto na
sessão da plenária, sendo proibido o voto por procuração.
Art. 12 - As reuniões ordinárias do CMJ terão os seguintes
procedimentos:
I - discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
II - informações gerais;
III - apresentação, discussão, votação e deliberação da matéria da
pauta prevista para a reunião;
IV - apresentação de preposições e moções;
V - sugestões para a próxima pauta, data e horário para a próxima
reunião.
Art. 13 - Em observância e respeito ao princípio de igualdade de
oportunidades, o CMJ adota o posicionamento de alternância da
presidência da Diretoria Executiva, entre a Sociedade Civil e o
Poder Público.
§ 1º - A eleição para a escolha da Diretoria será realizada na
primeira reunião após posse oficial dos conselheiros.
§2º - Na ausência ou impedimento eventual do Presidente, a
sessão será presidida pelo Vice-Presidente.
§3º - No caso de vacância da Presidência, o Vice – Presidente
assume e, na vacância deste, o Secretário.
§4º - O Presidente deverá comunicar formalmente seu afastamento.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 9
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
§5º - Se, em decorrência da substituição prevista no §3°, restar
vago algum cargo da Diretoria Executiva, far-se-á novo processo
de escolha para o preenchimento da vaga.
SEÇÃO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA
EXECUTIVA
Art. 14- Compete ao Presidente:
I - cumprir e zelar pelas decisões da plenária do CMJ;
II - representar judicial e extrajudicialmente o Conselho;
III - convocar e presidir a reunião do Conselho;
IV - submeter a pauta à aprovação da plenária;
V - participar das discussões como os demais conselheiros;
VI - praticar os atos necessários ao exercício das tarefas
administrativas, assim como os que resultem deliberações da
plenária;
VII - assinar resoluções, correspondência do Conselho, aprovadas
pela plenária, salvo quando for delegado a algum outro conselheiro;
VIII - delegar competências, desde que previamente submetidas à
aprovação da Plenária;
IX - submeter à plenária, os convites para representar o CMJ
em eventos externos, apresentando formalmente o nome do
conselheiro escolhido;
X - encaminhar ao Prefeito Municipal e às outras instituições ou
pessoas interessado as decisões do CMJ;
XI - consultar a plenária quando solicitar aos órgãos públicos
ou entidade privada informações e apoio técnico-operacional
necessário ao bom andamento dos trabalhos do CMJ;
XII - convidar pessoas ou entidades a participarem, sem direito a
voto, das reuniões do conselho; XIII - decidir sobre questões de
ordem;
XIV - divulgar assuntos deliberados pelo Conselho;
XV - desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento
das atividades da Presidência.
Art. 15 – Ao Vice–Presidente compete:
I - substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos e
vacância;
II - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
III - exercer atribuições que lhe forem atribuídas pela plenária;
IV - assinar as correspondências e resoluções na ausência do
Presidente.
Art. 16 – São atribuições do Secretário:
I - secretariar as reuniões das plenárias e da Diretoria Executiva,
lavrar e assinar as atas circunstanciadas e controlar a presença dos
membros que deverão ser substituídos por faltas, de acordo com o
disposto no parágrafo único do art. 10;
II - responsabilizar-se pelas atas das sessões junto à secretaria
executiva;
III - examinar os processos a serem apreciados pela plenária,
dando cumprimento aos despachos neles proferidos;
IV - prestar, na plenária, as informações que lhe forem solicitadas
pelo Presidente ou por conselheiros; V - orientar e acompanhar os
trabalhos da Secretaria Executiva.
Art. 17 - Nomeados os membros do CMJ, os suplentes participarão
das reuniões do CMJ e terão direito a voz e não a voto.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão
resolvidos em Plenário.
Art. 19 - Este Regimento Interno só poderá ser alterado pelo
plenário do CMJ, respeitado o Código Civil e o que dispõe
a legislação pertinente no Órgão Oficial de Comunicação do
Município em forma de Resolução.
Parágrafo único - A alteração prevista no caput será feita em
reunião extraordinária, com convocação específica para tal fim,
com quórum de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) de seus
membros para abrir a reunião e 2/3 (dois terços) dos membros
presentes na reunião para aprovação.
Art. 20 - O presente regimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de setembro de 2019
PORTARIA Nº 1.635/2019
DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE LOTAÇÃO DE
SERVIDOR.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos
Decretos nºs. 27.488/2018 e 28.401/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir a lotação do servidor municipal abaixo
mencionado:
SERVIDOR LOTAÇÃO LOTAÇÃO ATUAL A PARTIR DE SEQ. Nº.
ANA DALVA PANCINE
DE ALBUQUERQUE SEMESP PGM/CDCON 11/11/2019 2 - 21.643/2019
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de dezembro de 2019.
GUSTAVO CARVALHO LINS
Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 1.636/2019
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO
E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO
FIRMADO NO MUNICÍPIO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, delegadas através dos Decretos nºs.
15.656/2005 e 27.446/2017,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores municipais NORMA IEDA
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 10
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
AMISTÁ, GILMARA RIBEIRO HACKBART DA SILVA,
MARUSCA PEREIRA MESQUITA SILVEIRA E TELMA
OLIVEIRA DE SOUZA SANCHES, lotados na Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS, para acompanhamento e fiscalização
da execução do serviço constante no Convênio descrito abaixo.
CONVÊNIO CONVENENTE OBJETO PROC. Nº
Nº 001/2019 - FMS
10/12/2019
HOSPITAL
INFANTIL
“FRANCISCO DE
ASSIS”
A prestação de serviços de pronto
atendimento infantil,
em horário ininterrupto 07 dias por
semana, para desenvolver
ações de urgência pediátrica
51 - 43.328/2019
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de dezembro de 2019.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
S E C R ETA R I A M U N I C I PA L D E A D M I N I S T R A Ç Ã O
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Nº 426/2019.
CONTRATADA: ANA CLÁUDIA SOUZA FONSECA
FERREIRA-ME.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
OBJETO: Contratação da Artista ANA CLAUDIA SOUZA
FONSECA FERREIRA, serão 03h de contratação de Cosplay
“Bob Esponja”, no dia 21 de dezembro de 2019, para compor a
programação do “3º TRANSFORMA CACHOEIRO” conforme
credenciamento do Edital 003/2019.
VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos, a saber:
Ficha: 2256
Órgão: 12.01
Ação: 1201.1339212252.095
Despesa: 3.3.90.39.99
Fonte: 100100010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
PRAZO: 31/12/2020
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2020.
SIGNATÁRIOS: Fernanda Maria Merchid Martins Moreira –
Secretária Municipal de Cultura e Turismo e Ana Cláudia Souza
Fonseca Ferreira – Contratada.
PROCESSO: Protocolo nº 1-44.987/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Nº 427/2019.
CONTRATADO: EMERSON DA SILVA COSTA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
OBJETO: Contratação de apresentação da Folia de Reis Estrela
Por do Sol, no dia 05 de janeiro de 2020, às 17h, na Catedral de São
Pedro, seguindo em cortejo para a Praça de Fátima, em virtude do
2º Encontro Regional de Folia de Reis, conforme credenciamento
do Edital 022/2019.
VALOR: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios, a saber:
Órgão/Unidade: 12.01
Projeto/Atividade: 1201.1369512512.194
Despesa: 3.3.90.36.99
Ficha/Fonte: 02265-100100010000 – RECURSOS
ORDINÁRIOS
PRAZO: 31/03/2020
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2019.
SIGNATÁRIOS: Fernanda Maria Merchid Martins Moreira –
Secretária Municipal de Cultura e Turismo e Emerson da Silva
Costa – Contratado.
PROCESSO: Protocolo nº 1-45.428/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Nº 428/2019.
CONTRATADO: FABRÍCIO PEREIRA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
OBJETO: Contratação de apresentação do Grupo “ZERO28
BAND”, para 01 (uma) apresentação musical, no dia 23 de janeiro
de 2020, às 19h, com duração de 1h30min., na Casa de Cultura
Roberto Carlos, durante o evento “Projeto Verão”, conforme
credenciamento do Edital 003/2019.
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: correrão com Recursos, a
saber:
Ficha: 2251
Órgão: 12.01
Ação: 1201.1339212252.095
Despesa: 3.3.90.36.99
Fonte: 100100010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
PRAZO: 31/12/2020
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2019.
SIGNATÁRIOS: Fernanda Maria Merchid Martins Moreira –
Secretária Municipal de Cultura e Turismo e Fabrício Pereira –
Contratado.
PROCESSO: Protocolo nº1-44.943/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Nº 429/2019.
CONTRATADO: WILSON DINIZ CECON.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
OBJETO: Contratação de apresentação da Folia de Reis Missão
Divina, no dia 05 de janeiro de 2020, às 17h, na Catedral de São
Pedro, seguindo em cortejo para a Praça de Fátima, em virtude do
2º Encontro Regional de Folia de Reis, conforme credenciamento
do Edital 022/2019.
VALOR: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios, a saber:
Órgão/Unidade: 12.01
Projeto/Atividade: 1201.1369512512.194
Despesa: 3.3.90.36.99
Ficha/Fonte: 02265-100100010000 – RECURSOS
ORDINÁRIOS
PRAZO: 31/03/2020
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2019.
SIGNATÁRIOS: Fernanda Maria Merchid Martins Moreira –
Secretária Municipal de Cultura e Turismo e Wilson Diniz Cecon
– Contratado.
PROCESSO: Protocolo nº1-45.414/2019.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 11
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Nº 430/2019.
CONTRATADO: JOSÉ INÁCIO DE SOUZA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
OBJETO: Contratação de apresentação da Folia de Reis Estrela
Paz do Oriente, no dia 05 de janeiro de 2020, às 17h, na Catedral
de São Pedro, seguindo em cortejo para a Praça de Fátima, em
virtude do 2º Encontro Regional de Folia de Reis, conforme
credenciamento do Edital 022/2019.
VALOR: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios, a saber:
Órgão/Unidade: 12.01
Projeto/Atividade: 1201.1369512512.194
Despesa: 3.3.90.36.99
Ficha/Fonte: 02265-100100010000 – RECURSOS
ORDINÁRIOS
PRAZO: 31/03/2020.
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2019.
SIGNATÁRIOS: Fernanda Maria Merchid Martins Moreira –
Secretária Municipal de Cultura e Turismo e José Inácio de Souza
Contratado.
PROCESSO: Protocolo nº 1-45.424/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Nº 431/2019.
CONTRATADO: IZAIAS QUIRINO DA SILVA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
OBJETO: Contratação de apresentação da Charola de São
Sebastião, no dia 05 de janeiro de 2020, às 17h, na Catedral de São
Pedro, seguindo em cortejo para a Praça de Fátima, em virtude do
2º Encontro Regional de Folia de Reis, conforme credenciamento
do Edital 022/2019.
VALOR: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios, a saber:
Órgão/Unidade: 12.01
Projeto/Atividade: 1201.1369512512.194
Despesa: 3.3.90.36.99
Ficha/Fonte: 02265-100100010000 – RECURSOS
ORDINÁRIOS
PRAZO: 31/03/2020.
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2019.
SIGNATÁRIOS: Fernanda Maria Merchid Martins Moreira –
Secretária Municipal de Cultura e Turismo e Izaias Quirino da
Silva – Contratado.
PROCESSO: Protocolo nº 1-45.422/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Nº 432/2019.
CONTRATADO: TONNY DOS SANTOS BABISKI.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
OBJETO: Contratação do Artista TONNY DOS SANTOS
BABISKI, serão 03h de contratação de Cosplay “HULK”, no
dia 21 de dezembro de 2019, para compor a programação do “3º
TRANSFORMA CACHOEIRO” conforme credenciamento do
Edital 003/2019.
VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: correrão com Recursos, a
saber:
Ficha: 2251
Órgão: 12.01
Ação: 1201.1339212252.095
Despesa: 3.3.90.36.99
Fonte: 100100010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
PRAZO: 31/03/2020.
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2019.
SIGNATÁRIOS: Fernanda Maria Merchid Martins Moreira –
Secretária Municipal de Cultura e Turismo e Tonny dos Santos
Babiski – Contratado.
PROCESSO: Protocolo nº 1-44.955/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Nº 433/2019.
CONTRATADO: GILMAR CORRÊA PIMENTEL.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, atendendo as necessidades da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
OBJETO: Contratação de apresentação da Folia de Reis Três Reis
Magos de Caeté, no dia 05 de janeiro de 2020, às 17h, na Catedral
de São Pedro, seguindo em cortejo para a Praça de Fátima, em
virtude do 2º Encontro Regional de Folia de Reis, conforme
credenciamento do Edital 022/2019.
VALOR: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Recursos Próprios, a saber:
Órgão/Unidade: 12.01
Projeto/Atividade: 1201.1369512512.194
Despesa: 3.3.90.36.99
Ficha/Fonte: 02265-100100010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
PRAZO: Até 31/03/2020.
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2019.
SIGNATÁRIOS: Fernanda Maria Merchid Martins Moreira –
Secretária Municipal de Cultura e Turismo e Gilmar Corrêa
Pimentel – Contratado.
PROCESSO: Protocolo nº 1-45.429/2019.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTRATADA: ANA CLÁUDIA SOUZA FONSECA
FERREIRA-ME.
OBJETO: Contratação da Artista ANA CLAUDIA SOUZA
FONSECA FERREIRA, serão 03h de contratação de Cosplay
“Bob Esponja”, no dia 21 de dezembro de 2019, para compor
a programação do “3º TRANSFORMA CACHOEIRO”
conforme credenciamento do Edital 003/2019, a pedido do
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO –
SEMCULT.
VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais).
RESPALDO: Lei nº 8.666/93, Artigo 25, Inciso III.
PROCESSO: Protocolo nº 1-44.987/2019.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTRATADO: FABRÍCIO PEREIRA.
OBJETO: Contratação de apresentação do Grupo “ZERO28
BAND”, para 01 (uma) apresentação musical, no dia 23 de
janeiro de 2020, às 19h, com duração de 1h30min., na Casa
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 12
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
de Cultura Roberto Carlos, durante o evento “Projeto Verão”,
conforme credenciamento do Edital 003/2019, a pedido do
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO –
SEMCULT.
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
RESPALDO: Lei nº 8.666/93, Artigo 25, Inciso III.
PROCESSO: Protocolo nº 1-44.943/2019.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTRATADO: TONNY DOS SANTOS BABISKI.
OBJETO: Contratação do Artista TONNY DOS SANTOS
BABISKI, serão 03h de contratação de Cosplay “HULK”, no
dia 21 de dezembro de 2019, para compor a programação do “3º
TRANSFORMA CACHOEIRO” conforme credenciamento do
Edital 003/2019, a pedido do SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais).
RESPALDO: Lei nº 8.666/93, Artigo 25, Inciso III.
PROCESSO: Protocolo nº 1-44.955/2019.
S E C R ETA R I A M U N I C I PA L D E
C U LT U R A E T U R I S M O
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTEMPLADO: Adevalmira Adão Felipe.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 39237/2019 / 1417296
CONTEMPLADO: Aldeci Gomes da Silva .
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 41179/2019 / 1418907
CONTEMPLADO: Adilio Quirino da Silva.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 109262019 / 1387159
CONTEMPLADO: Airton da Silva Paulo.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 40481/2019 / 1418271
CONTEMPLADO: Antônio Francisco Figueiro.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 10923/2019 / 1387156
CONTEMPLADO: Canuta Caetano.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 22057/2019 / 1400643
CONTEMPLADO: Hildo Caetano .
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 22251/2019 / 1400907
CONTEMPLADO: Izaias Quirino da Silva.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 10921/2019 / 1387153
CONTEMPLADO: Eroltildes Pereira da Silva.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 10925/2019 / 1387158
CONTEMPLADO: Joana D’Arc de Oliveira.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 27462/2019 / 1407252
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 13
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
CONTEMPLADO: Jurandyr Pinheiro Filho.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 37308/2019 / 1415678
CONTEMPLADO: Maria Laurinda Adão.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 10924/2019 / 1387157
CONTEMPLADO: Neuza Gomes Ventura.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 40078/2019 / 1417927
CONTEMPLADO: Ormyr Caetano.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 22252/2019 / 1400908
CONTEMPLADO: Paulo Henrique Silva Monteiro.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 18028/2019 / 1395853
CONTEMPLADO: Pedro Paulo Caetano.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 22255/2019 / 1400911
CONTEMPLADO: Rogério Vieira Machado .
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 10919/2019 / 1387151
CONTEMPLADO: Terezinha de Jesus de Oliveira Francisco.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 38729/2019 / 1416831
CONTEMPLADO: Wilson Diniz Cecon.
OBJETO: Concessão de Beneficio Previsto em Lei – Registro de
Patrimônio Vivo.
VALOR: R$ 5.646,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis
reais).
RESPALDO: Lei Municipal n.º 7728/2019, regulamentada pelo
Decreto n.º 28.932/2019.
PROCESSO / PROTOCOLO: 10922/2019 / 1387155
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 13 de dezembro de 2019.
FERNANDA MARIA MERCHID MARTINS
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
S E C R ETA R I A M U N I C I PA L D E O B R A S
COMUNICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM através da Secretaria Municipal de Obras
autorizou o início da obra de Construção de Muro de Contenção,
Drenagem e Pavimentação, na Rua Francisco Rubim, Guilherme
Gomes, Projetada e Trecho da Rua Laudelina Louzada, Bairro
Campo Leopoldina, Cachoeiro de Itapemirim - ES, conforme
Contrato nº 419/2019, executada pela CONSTRUTORA TRÊS
MARIAS LTDA., a partir do dia 16 de dezembro de 2019.
Paulo José de Miranda
Secretário Municipal de Obras
I PA C I
PORTARIA Nº 815/2019
Dispõe sobre concessão de licença sem
vencimento a servidor.
A PRESIDENTE EXECUTIVA DO IPACI – Instituto de
Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através da Lei
nº 7.030/2014 e do Decreto nº 26.697/2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder à servidora municipal Mirela Silva de
Queiroz, Técnico de Serviços Previdenciários, licença sem
vencimento para tratar de interesses particulares, no período de
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 14
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
02 (dois) anos, a partir de 12 de dezembro de 2019, nos termos
do artigo 105 da Lei nº 4.009/94, com redação alterada pela Lei
nº 6673/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 11 de dezembro de 2019.
CLEUZEI MIRANDA SMARZARO MOREIRA
Presidente Executiva
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
Em cumprimento ao Art. 26 da lei 8666/93, a Presidente Executiva
do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, torna público
que nos autos do processo 46- 45.475/2019, RATIFICOU a
contratação da Fundação Espírito Santense de Tecnologia
- FEST, CNPJ 02.980.103/0001-90, referente a inscrição de
servidor do IPACI no “Curso prático de análises e auditorias que
subsidiam a elaboração dos relatórios de controle interno a enviar
em 2020 ao TCE na PCA ” , no valor total de R$ 1.610,00 (mil
e seiscentos e dez reais) por inexigibilidade de licitação, com
fundamento no art. 25, II da Lei 8.666/93. .
Cachoeiro de Itapemirim, 13/03/2019
CLEUZEI MIRANDA SMARZARO MOREIRA
Presidente Executiva
ATA 009/2019
CONSELHO FISCAL
Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove
reuniu-se, com a integralidade dos membros, o Conselho Fiscal
do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, instituído pelo Decreto n° 28.781/2019, conforme Lei
n° 7.700/2019, com início da reunião extraordinária convocada
pela Presidente do Conselho Fiscal, às 9h, para a apresentação
da Política de Investimento 2020. (1) Apresentação Política de
Investimento 2020: foi feita a apresentação e o esclarecimento
das dúvidas pelo Diretor Financeiro Sr. Hudson Dessaune da Silva.
(2) Pauta da próxima reunião 12/12: análise dos balancetes e
da Política de Investimento 2020. Nada mais havendo a tratar,
encerra-se a presente sessão as 13h.
Lúcia Helena Gomes da Silva
Presidente do Conselho Fiscal
Nilva Brandão de Almeida Novaes
Secretária do Conselho Fiscal
Alex Antonio Lamonato
Secretário do Conselho Fiscal - substituto
Cláudia Prúcoli Massini
Membro do Conselho Fiscal
Raphaela Stein Mauro
Membro do Conselho Fiscal
Rosa de Lima Cansoli Hemerly
Membro do Conselho Fiscal
Willian Almeida Miranda
Membro do Conselho Fiscal
D ATA C I
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2019
A Companhia de Tecnologia da Informação
de Cachoeiro de Itapemirim - DATACI, através
da Comissão de Licitação, torna público a que foi SUSPENSO
“SINE DIE”, o Processo Licitatório em epígrafe, para análise
no Edital. Informaremos da continuidade do procedimento
licitatório após a realização da análise, conforme segue:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019, - ID 795197. Objeto:
aquisição de licenças do tipo “OLP 2Lic NL Gov CoreLic” de
uso perpétuo do Sistema Operacional Microsoft Windows Server
2019.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 13/12/2019
ANDRÉ FERRARI FONSECA
Pregoeiro
CONVOCAÇÃO
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI - CNPJ
nº. 31.720.485/0001-11 – Reunião do Conselho Fiscal – Edital
de Convocação – Estão convocados os membros do Conselho
Fiscal da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro
de Itapemirim – DATACI a se reunirem para participarem da 6ª.
Reunião do Conselho Fiscal a realizar-se no dia 19 de dezembro
de 2019 às 09:00 horas, na DATACI, situada à Rua Vinte e Cinco
de Março, nº. 28, 2º Pavimento, Cachoeiro de Itapemirim-ES, a
fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: QUORUM DE
VOTAÇÃO: a reunião instalar-se-á, em primeira convocação,
com a presença de Conselheiros que representem, no mínimo,
1/4 (um quarto) daqueles com direito de voto; em segunda
convocação instalar-se-á com qualquer número. 1- FLUXO
DE MOVIMENTO FINANCEIRO; 2- BALANCETE E
RAZÃO CONTÁBIL; 3- ASSUNTOS GERAIS. Cachoeiro de
Itapemirim, 10 de dezembro de 2019.
Elcio Paes de Sá Neto
Diretor Presidente Interino DATACI
AT O S D O P O D E R L E G I S L AT I V O M U N I C I PA L
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3081/2019.
CONCEDE A “COMENDA DA FAMÍLIA” NO MUNICÍPIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 15
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida a “Comenda da Família”, nos termos da
Resolução Nº 232/2010 ao casal:
Adônes Coelho Ramos e Sueli Aparecida dos Santos;
Antonio Carlos Carlete e Luciana Eler da Silva Carlete;
Aurelino Modolo da Silva e Eliane Moreira de Assis Silva;
Ceomar Henrique Barboza e Marli Pereira Barboza;
Cleite Kelly Tirello Fernandes e Jackson Siloti;
Daniel Fontoura da Silva e Ana Lúcia Aniquim da Silva;
Evandro Miranda e Mirela Salvarez Pancoto Miranda;
José Roberto dos Santos Brittes e Maria da Conceição
Venancio Brittes;
Launício Gomes da Silva e Maria de Lourdes Silva;
Marciel Vasconcelos e Graziele Martins da Costa Vasconcelos;
Oires Pereira Lopes e Juliana Aparecida Furtado Lopes;
Roberto Carlos Machado dos Santos e Marta Vaz Pereira dos
Santos;
Ronilson Luis dos Santos Rios e Elaine Caetano Rios;
Valtair de Morais e Jacineia Rodrigues da Silva Morais;
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 12 de dezembro de 2019.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3082/2019
CONCEDE COMENDA “SÃO PAULO APÓSTOLO” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida a Comenda “São Paulo Apóstolo”, nos
termos da Resolução nº 310/2014, à:
André Luis de Matos Silva
Andrea Barboza Almeida
Ângela Márcia Corrêa Passos
Antonio Carlos Lopes
Creunice Faria de Matos
Eonice Tavares dos Passos
Fernanda Rosetti de Almeida
Heracílio Alves da Silva
Isabella Binder de Oliveira Freitas
Marcio Favero de Oliveira
Paulo Augusto Carletti
Rogério Caprini Porto
Sandra Maria Costalonga Costa
Sérgio da Silva Martins
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 12 de dezembro de 2019.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3083/2019.
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DA SEMANA
DA BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedido o ”Título Honorífico da Semana da
Bíblia”, conforme Resolução 157/2007 a:
Bento Domingo Polonini
Braz Batista
Carlos Alberto Tavares Rosa
Erika Moreira Silva
Fabiano Silverio
Gilsimar Gonçalves dos Santos
José Custodio Nolasco
José Márcio Teixeira Gonçalves
Josileia Correia Almeida
Lucivane Cypriano Biccas
Marcelo Milagre Câmara
Marcos Roberto Rosa
Padre Luciano Donizete Naves
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 12 de dezembro de 2019.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3084/2019.
CONCEDE “HOMENAGEM ESPECIAL” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 16
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida “Homenagem Especial”, nos termos da
Resolução Nº 396/2019, aos Atletas Paralímpicos:
Alice Hellen Vidigal da Costa;
Douglas Franco Espolador;
Nocolly Louzada Chamon de Souza;
Weller Alvarenga Cruz
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 12 de dezembro de 2019.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3086/2019.
CONCEDE COMENDA “PEDRO CORREIA REIS” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida a Comenda “Pedro Correia Reis”, nos
termos da Resolução nº 264/2012, modificada pela Resolução nº
302/2013, a:
Elizângela de Miranda Altoé
Mônica Santos de Oliveira Campos de Almeida Pitanga
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 12 de dezembro de 2019.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
ELY ESCARPPINI
Vice Presidente
ÉLIO CARLOS SILVA DE MIRANDA
1º Secretário
SÍLVIO COELHO NETO
2º Secretário
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Edital de Pregão Presencial nº 14/2019
Processo nº 93.923/2019
Objeto: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
E CORRETIVA EM 50 APARELHOS DE ARES
CONDICIONADOS
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e
principalmente as regras das leis nº 10.520/02 e 8.666/93, e
estando de acordo com a adjudicação da pregoeira oficial desta
Câmara Municipal, HOMOLOGO o procedimento, autorizando
o empenho em favor da(s) empresa(s) vencedora(s), conforme
segue:
LICITANTE: G.B. PARAJARA ALLEDI ME
CNPJ: 09.199.995/0001-36
VALOR: R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais)
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de Dezembro de 2019
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
I N D Ú S T R I A E C O M É R C I O
EXTRATO DE LICENÇA
AVANTI ROCHAS ORNAMENTAIS EIRELI – ME, CNPJ
07.324.336/0001-59, torna público que OBTEVE da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, a RENOVAÇÃO E
A TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE da LICENÇA DE
OPERAÇÃO Nº 049/2015, com validade 26/09/2023, por meio
do protocolo 7715/2019, para a atividade 3.02 POLIMENTO
DE ROCHAS ORNAMENTAIS , QUANDO EXCLUSIVO,
localizada à Rua 19, Estrada São Joaquim, lote 16 – Cachoeiro de
Itapemirim, anteriormente pertencente a CRISTALE GRANITOS
LTDA., CNPJ 13.517.253/0001-89.
Protocolo: 5352019FAT
DAM:3291955
EXTRATO DE LICENÇA
ANEILDO GUEDES BARBOSA 09308774700, CNPJ
17.403.717/0001-87, torna público que OBTEVE da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente - SEMMA a RENOVAÇÃO DA
LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 079/2014, por meio do Protocolo
23.440/2013, validade até 07/10/2022, para a atividade 24.03
– Lavador de veículos, Rua: Francisco Martins n° 53, Bairro:
Amarelo - Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Protocolo: 5522019FAT
DAM:3460530
EXTRATO DE LICENÇA
DECORAL STONES INDUSTRIAL DE GRANITOS LTDA. -
EPP, CNPJ 07.330.395/0001-30, torna público que OBTEVE da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA a renovação
da LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 163/2015, por meio do
Protocolo 30.408/2014, com validade até 24/11/2023, para a
atividade a 03.04 – Desdobramento e/ou polimento e/ou corte e
aparelhamento de rochas ornamentais, quando associadas entre
si, localizado na Rua Izidoro Pessini nº 248 – Bairro Rui Pinto
Bandeira - Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Protocolo: 5532019FAT
DAM:3460531
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 DOM nº 5969 Página 17
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
EXTRATO DE LICENÇA
NEWS PEDRAS EIRELI – ME, CNPJ nº 15.696.171/0001-74,
torna público que OBTEVE da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente - SEMMA a LICENÇA PRÉVIA nº 024/2019, validade
até 04/12/2019 e LICENÇA DE INSTALAÇÃO nº 025/2019,
validade até 03/11/2022, por meio do Protocolo 36163/2019, para
a atividade 3.02 - Polimento de Rochas Ornamentais, quando
exclusivo, localizado na Fazenda São Joaquim – em Morro Grande
- Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Protocolo: 5572019FAT
DAM:3460551
EXTRATO DE LICENÇA
FLYSTONE – MARMORES E GRANITOS EIRELI - EPP, CNPJ
nº 34.163.970/0001-20, torna público que OBTEVE da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente - SEMMA a LICENÇA DE
OPERAÇÃO – LO nº 094/2019 (Por Procedimento Corretivo),
por meio do Protocolo 32311/19, com validade até 10/11/2021,
para a atividade 3.02 - Polimento de Rochas Ornamentais, quando
exclusivo, localizado na Rua: Ayde Silvério nº 14 – Bairro Rui
Pinto Bandeira - Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Protocolo: 5582019FAT
DAM:3460552
EXTRATO DE LICENÇA
TIAGO ANDRIÃO DE SOUZA - ME, CNPJ 09.144.702/0001-
13, torna público que REQUEREU da Secretaria Municipal
do Meio Ambiente - SEMMA a renovação da LICENÇA DE
OPERAÇÃO - LO nº 174/2014, por meio do 42.715/2011, vencida
em 12/09/2018, para a atividade 20.02 – Triagem e desmontagem e/
ou armazenamento temporário de resíduos sólidos Classe I
(incluindo ferro velho), localizada na Avenida Fioravante Cypriano
nº 107, Bairro Marbrasa – Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Protocolo: 5592019FAT
DAM: 3460697
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
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VAMOS COMBATER A DENGUE
Como COMBATER a Dengue
(Denuncie – 3155-5711)
•Destrua tampas, copos descartáveis, lata e pneus velhos
ou mantenha-os bem guardados, longe das chuvas e
colocados para coleta de lixo.
•Mantenha a água da piscina bem tratada e sempre
limpe as calhas e a laje da sua casa principalmente a água
acumulada das chuvas no terraço.
•Evite cultivar planta aquáticas e não tenha em casa planta
que acumulam água nas folhas, como bromélias(gravatás).
Não esqueça também de substituir a água dos pratos de
plantas por areia grossa molhada.
•Troque a água das jarras de flores diariamente. Lave
e escove bem os recipientes para remover os ovos do
mosquito que podem esta colados nas paredes.
•Esvazie as garrafas que estão fora de uso e guarde-as
sempre de boca para baixo e em lugares cobertos.
•Mantenha bem fechadas as caixas d'águas, poços, latões,
filtros e latas de lixo para não permitir a entrada ou saída
de mosquitos.
•Troque, todos os dias, a água dos bebedouros de animais,
lavando-os com escova ou bucha.
Lembre-se: a prevenção é sempre o
melhor remédio
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Serviços disponíveis: Download de Leis, Decretos,
Portarias, Órgãos e Diários Oficiais do Município,
endereço das secretarias, telefones de atendimento,
serviços municipais e consulta de processos.