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materia nº 174/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 6718/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42339

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-30 Arquivamento - Aprovado em Sessão — Arquivado.
2019-12-30 Ofício Gerado e Encaminhado — Projeto de Lei, encaminhado ao Executivo através de OF/CM/Nº 5591/2019, Pedido de Nº de lei para Sanção e Publicação.
2019-12-30 Aprovação em Sessão — Aprovado em sessão extraordinária por 08 votos favoráveis, 04 votos contrários e 04 abstenções. Encaminhado á redação final.
2019-12-30 Inclusão na Ordem do Dia para 2ª Discussão e Votação — Incluso em pauta para 2ª discussão e votação.
2019-12-16 Emissão de Parecer de Comissão Permanente — Parecer CCJR: pelo encaminhamento regular da matéria.
2019-12-12 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. — Parecer jurídico: pelo encaminhamento regular da matéria. Encaminhado á CCJR através do OF/PLG nº 202/2019, em 12/12/2019
2019-12-11 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico — Proposição lida em sessão no dia 10/12/2019, encaminhado à procuradoria para parecer.
2019-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ENCAMINHADA PARA LEITURA NA ORDEM DO DIA.
2019-12-10 Matéria Protocolada — MATÉRIA PROTOCOLADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-14T11:17:36.818380-03:00 Aprovado 7 4 5
2020-01-06T13:50:51.808719-03:00 Aprovado 8 4 5

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 174/2019
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
6718/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art.1º. O inciso “I” do artigo 19 da Lei Municipal nº 6718/2012 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19 - (…)
I. De A a R: A promoção horizontal, a partir do exercício de
2020, será concedida, respeitados os intervalos de 02 (dois)
anos entre as letras, no percentual de 8% (oito por cento) de
acréscimo no salário-base, observados os demais critérios
estabelecidos em Lei para fazer jus à referida promoção.”
Art.2º. Revoga-se o inciso “II” o artigo 19 da Lei 6718/ 2012.
Art.3º. Acrescenta-se o artigo 39-A à Lei 6718/2012 com a seguinte redação:
“Art.39-A. A título de transição da reforma administrativa
municipal, aos servidores efetivos da Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim que, na data da publicação desta Lei,
já tiverem completado 50% (cinquenta por cento) do tempo
necessário para o decênio, a estes é assegurada, na data em que
completarem os 10 (dez) anos previstos no artigo 75 da Lei
Municipal nº 4009/94, a complementação da gratificação de
assiduidade, em caráter permanente, no valor correspondente à
15% do valor do seu vencimento padrão, desde que na data em
que completarem o período do decênio se encontrarem
presentes os requisitos do artigo 76 da Lei Municipal nº
4009/94.”
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Pça. Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art.4º. O §2º do artigo 20 da lei 6718/2012 passa ter a seguinte redação:
“Art.20 - (…)
(…)
§ 2º - A avaliação será realizada, semestralmente, por três
servidores estáveis, sendo de preferência e no mínimo um de
nível hierárquico não inferior ao do avaliado, mediante regras
previstas em Portaria própria a ser publicada 60 (sessenta) dias
após a publicação desta Lei.”
Art.5º. Enquanto não for publicada a Portaria prevista no artigo 4º acima, aplicam-se às
avaliações para fins de promoção horizontal a mesma metodologia e mesmo critério
atualmente em uso, na forma do Decreto nº 26.444, de 16 de setembro de 2016 (DOM nº 5182
de 19 de setembro de 2016.
Art.6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas à Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 04 de dezembro de 2019.
 ALEXON SOARES CIPRIANO ELY ESCARPINI
 Presidente Vice-Presidente
 ELIO CARLOS MIRANDA SILVIO COELHO
 1º Secretário 2º Secretário
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Pça. Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei alterando o percentual relativo à promoção horizontal dos
servidores da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, mediante política de
avaliação periódica dos servidores a ser regulamentada por Portaria.
O objetivo do presente projeto é o aprimoramento dos serviços prestados por este
Legislativo através de uma política de Recursos Humanos que, ao mesmo tempo, valorize o
servidor e dele exija maior profissionalismo e comprometimento com o serviço público.
Além disso, há a criação de norma de transição trazida pela redação do novo “Art.39-
A”, à Lei Municipal nº 6718/2012, a qual visa amenizar qualquer perda salarial na carreira dos
Servidores da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, decorrente de recente reforma
estatutária municipal.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 04 de dezembro de 2019.
 ALEXON SOARES CIPRIANO ELY ESCARPINI
 Presidente Vice-Presidente
 ELIO CARLOS MIRANDA SILVIO COELHO
 1º Secretário 2º Secretário
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Pça. Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br

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