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materia nº 177/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7756, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS , CARREIRAS, SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-17 Arquivamento - Aprovado em Sessão — Arquivado.
2019-12-17 Ofício Gerado e Encaminhado — Projeto de Lei, encaminhado ao Executivo através de OF/CM/Nº 5577/2019 em 17/12/2019 para Sanção e Publicação.
2019-12-17 Aprovação em Sessão — Aprovado em sessão no dia 17/12/2019 por unanimidade de votos. Projeto aprovado com emenda supressiva ao art. 2º, modificativa ao art. 1º ( modifica a redação do art. 4º, 6º A, 20 1A e 83 A), tais emendas foram votadas em destaque tendo sido aprovadas por 10 votos favoráveis e 07 votos contrários. Encaminhado á redação final.
2019-12-17 2ª Discussão - Votação — Incluso em pauta para 2ª discussão.
2019-12-17 Emissão de Parecer de Comissão Permanente — Parecer CFO: por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer CFCO: por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer CCJR: por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria com apresentação de emenda supressiva ao art. 2º.
2019-12-11 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. — Parecer jurídico: por ausência de documentação necessária á matéria, opinamos pelo envio da matéria á comissão de Constituição, Justiça e redação para solicitação de documentação necessária, ou, na ausência destas, rejeição da matéria. Encaminhado á CCJR através do OF/PLG nº 190/2019, em 11/12/2019. Encaminhado á CFO através do OF/PLG nº 191/2019, em 11/12/2019. Encaminhado á CFCO através do OF/PLG nº 192/2019, em 11/12/2019.
2019-12-10 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico — Proposição lida em sessão, encaminhado para a procuradoria para parecer.
2019-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ENCAMINHADA PARA LEITURA NA ORDEM DO DIA.
2019-12-10 Matéria Protocolada — MATÉRIA PROTOCOLADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-14T11:26:16.181387-03:00 Aprovado 10 7 1

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 PROJETO DE LEI Nº 177 /2019
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI N°
7.756, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS, SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n° 7.756, de 4 de novembro de 2019, com anexos,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“(…)
Art. 4º (...)
(...)
§ 1º-A. O direito de opção a que se refere o caput deste artigo é assegurado
aos servidores e empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, nomeados e admitidos até a data da publicação desta
Lei, devendo ser formalizado por documento escrito e devidamente assinado, no
prazo de até 20 de fevereiro de 2020.
(...)
§ 4º. A opção pelo regime de subsídios implica renúncia irretratável ao modelo
de remuneração por vencimentos, inclusive às vantagens pessoais, adicionais,
gratificações, produtividades, as parcelas incorporadas por ações judiciais e
demais parcelas incorporadas por lei específica ou outra espécie remuneratória,
ficando absorvidas pelo subsídio (NR).
(...)
Art. 5º-A. O servidor e empregado público municipal, de que trata esta Lei, que
exercer a opção na forma do artigo 4º, será enquadrado na tabela de subsídio,
no nível e referência em que se encontra na data da opção.
(...)
Art. 6º-A. O servidor e empregado público municipal que não exercer o direito
de opção, que lhe é assegurado no artigo 4º, ou se recusar a fazê-lo,
permanecerá remunerado pela modalidade de vencimentos, com os direitos e
vantagens adquiridos até 20 de fevereiro de 2020.
(...)
Art. 20. (…)
(...)
I-A - cumprir o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na
referência de vencimento ou subsídio em que se encontre, a contar da data de
vigência desta Lei;
(...)
Art. 21. (…)
(...)
V-A - licença para tratamento de saúde, superior a 30 (trinta) dias,
ininterruptos ou não, no período de avaliação, exceto as licenças por doenças
graves, especificadas em rol taxativo da Lei nº 4.009/1994, por doença
ocupacional e por acidente em serviço;
(...)
Art. 26-A. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, nos termos do
art. 23 desta Lei, o servidor permanecerá na referência de subsídio em que se
encontra, devendo cumprir o novo interstício exigido de efetivo exercício nessa
referência, para efeito de nova apuração de merecimento.
(...)
Art. 35-A. Caso não alcance o percentual mínimo na Avaliação de
Desempenho, o servidor permanecerá na situação em que se encontra, devendo
cumprir novo interstício, com duração de 2 (dois) anos de efetivo exercício,
para efeito de nova apuração de merecimento, objetivando a promoção vertical.
Parágrafo único. As 2 (duas) novas avaliações de desempenho, previstas no
caput deste artigo, substituirão, para efeito de apuração do percentual mínimo
exigido para a promoção, as 2 (duas) avaliações de desempenho do servidor
obtidas com menor percentual, aferidas no interstício de 10 (dez) anos,
conforme previsto no art. 32, inciso I, desde que sejam superiores a estas.
(...)
Art. 63-A. O enquadramento dos servidores na Tabela de Subsídios prevista no
Anexo V desta Lei, será realizado considerando as seguintes normas:
I – os servidores que estiverem posicionados da referência A até H serão
enquadrados no nível I da respectiva classe, prevista para seu cargo e carreira;
II – os servidores que estiverem posicionados da referência I até M serão
enquadrados no nível II da respectiva classe, prevista para seu cargo e carreira;
III – os servidores que estiverem posicionados na referência N até R serão
enquadrados no nível III da respectiva classe, caso existente, para seu cargo e
carreira. 
(...)
Art. 65-A. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados, sob a forma de
listas nominais, através de decreto do Chefe do Executivo Municipal e
publicados na forma oficial, até 90 (noventa) dias a partir da data de opção
prevista no § 1º-A do artigo 4º desta Lei, de acordo com o disposto neste
capítulo.
Art. 66. (...)
§ 1º. (...)
§ 2°. Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão da Comissão deverá ser
encaminhada ao chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 10 (dez) dias a
contar do término do prazo fixado no § 1o deste artigo, para publicação
retificadora na forma do artigo 65-A desta Lei, e os efeitos financeiros
decorrentes da revisão do enquadramento serão retroativos à data em que o
servidor fez jus ao enquadramento (NR).
(...)
Art. 78-A. São partes integrantes da presente Lei a Tabela do Anexo I, a
Tabela I do Anexo II e a Tabela Anexo IV, em substituição ao que consta Lei
7.756 de 4 de novembro de 2019.
(...)
Art. 83-A. Ficam revogadas, a partir de 21 de fevereiro de 2020, as disposições
em contrário, em especial o § 9º do artigo 28, o inciso V do artigo 135 e o
artigo 144 da Lei 4.009 de 20 de dezembro de 1994; a Lei 4.624 de 11 de
agosto de 1998; a Lei 4.818 de 24 de agosto de 1999, instituída pela Lei 4.624,
de 11 de agosto de 1998; a Lei 4.995 de 19 de maio de 2000; a Lei 5.135 de
13 de fevereiro de 2001; o artigo 30 da Lei 5.917 de 21 de dezembro de 2006;
a Lei 5.800 de 28 de dezembro de 2005; a Lei 6.000 de 17 de agosto de 2007;
os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Lei 6.024 de 17
de outubro de 2007; a Lei 6.630 de 29 de março de 2012; os artigos 1º ao 13 e
os artigos 15 ao 57 da Lei 6.095/2008, permanecendo integralmente vigente,
para todos os efeitos, o artigo 14, bem como os anexos III e IV da referida Lei e
a Lei 7.116 de 26 de novembro de 2014.
(...)”
Art. 2º Ficam alterados os artigos 142 e 148 da Lei nº 4.009, de 20 de
dezembro de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 142. O adicional por tempo de serviço será concedido por quinquênio de
efetivo exercício prestado exclusivamente à Administração Municipal.
§ 1º O cálculo da gratificação será feito sobre o vencimento do cargo efetivo no
percentual de 3% (três por cento) por quinquênio.
(...)
§ 5º Limita-se a quantidade de percepção em 7 (sete) quinquênios.
(...)
Art. 148. A gratificação de assiduidade será concedida, em caráter
permanente, ao servidor efetivo que completado 10 (dez) anos de efetivo
exercício, e que a requerer, a qual corresponderá a 10% (dez por cento) do
valor de seu vencimento padrão, limitado a quantidade de percepção em 3
(três) decênios.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 2019,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal
Grupo
Ocupacional Cargo
Nível
dos
Cargos
Classe de
Subsídio
Carga
Horária
Semanal
Especialidade Quantitativo
Total por Cargo
Grupo
Especializado
Administrador
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h -
8
Analista de
Sistemas
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 5
Arquiteto
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h - 12
Assistente
Social
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 55
Auditor Interno
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 5
Bibliotecário
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 5
Biólogo
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h - 10
Cirurgião
Dentista
(Clínico Geral)
I
II
III
GEB I
GEB II
GEB III
15h - 60
Cirurgião
Dentista
(Especialista)
I
II
III
GEB I
GEB II
GEB III
15h
Endodontia
Cirurgia Oral
(Bucomaxilo)
Atendimento a
Pacientes com
Necessidades
Especiais
Periodontia
Prótese
6
-
-
3
-
-
2
-
-
2
-
-
2
-
-
Contador
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 10
Economista
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 5
ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal
(Continuação)
Grupo
Ocupacional Cargo
Nível
dos
Cargos
Classe de
Subsídio 
Carga
Horária
Semanal
Especialidade Quantitativo
Total por Cargo
Grupo
Especializado
Enfermeiro
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h
-
61
Enfermeiro do
Trabalho
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h
-
2
Engenheiro
Agrimensor
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h
-
2
Engenheiro
Agrônomo
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h
-
5
Engenheiro
Ambiental
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h
-
2
Engenheiro Civil
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h
-
15
Engenheiro de
Minas
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h
-
2
Engenheiro de
Trânsito e
Tráfego
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h
-
2
Engenheiro
Eletricista
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h
-
3
Engenheiro
Florestal
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h
-
5
Engenheiro
Mecânico
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h
-
3
Farmacêutico 
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
20h
-
30
Fisioterapeuta
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
20h
-
33
Fonoaudiólogo
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
20h
-
12
Geógrafo
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h
-
2
Geólogo
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h
-
2
Jornalista
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h
-
8
ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal
(Continuação)
Grupo
Ocupacional Cargo
Nível
dos
Cargos
Classe de
Subsídio 
Carga
Horária
Semanal
Especialidade Quantitativo
Total por Cargo
Grupo
Especializado
Médico
(clínico geral)
I
II
III
GEB I
GEB II
GEB III
15h
-
59
Médico
(especialista)
I
II
III
GEB I
GEB II
GEB III
15h
Psiquiatra
Urologista
Infectologista
Dermatologista
Pneumologista
Ortopedista
Cardiologista
Angilogista
Endocrinologista
Otorrinolaringo￾logista
Cirurgião Geral
Médico do
Trabalho
Ginecologista
Pediatra
Radiologista e
Diagnóstico por
Imagem
Medico
Regulador
2
1
3
1
1
3
2
1
1
2
4
1
20
25
10
ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal
(Continuação)
Grupo
Ocupacional Cargo
Nível
dos
Cargos
Classe de
Subsídio 
Carga
Horária
Semanal
Especialidade Quantitativo
Total por Cargo
Grupo
Especializado
Médico
Veterinário
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
20h
-
10
Museólogo
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h
-
2
Nutricionista
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h
-
25
Profissional
de Educação
Física
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h
-
25
Psicólogo
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h
-
35
Sociólogo
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h
-
2
Terapeuta
Ocupacional
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h
-
2
Turismólogo
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h
-
2
Zootecnista
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h
-
2
ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal 
(Continuação)
Grupo
Ocupacional Cargo Nível dos
Cargos
Classe de
Subsídio 
Carga
Horária
Semanal
Quantitativo Total
por Cargo
Grupo
Fiscalização
Agente de Trânsito I
II
GFA I
GFA II 30h 35
Auditor Fiscal de
Defesa dos Direitos
do Consumidor
I
II
III
GFB I
GFB II
GFB III
30h 5
Auditor Fiscal de Meio
Ambiente
I
II
III
GFB I
GFB II
GFB III
30h 17
Auditor Fiscal de
Obras
I
II
III
GFB I
GFB II
GFB III
30h 24
Auditor Fiscal de
Posturas
I
II
III
GFB I
GFB II
GFB III
30h 15
Auditor Fiscal
Sanitário
I
II
III
GFB I
GFB II
GFB III
30h 23
Auditor Fiscal de
Transportes
I
II
III
GFB I
GFB II
GFB III
30h 14
Auditor Fiscal de
Tributos Municipais
I
II
III
GFC I
GFC II
GFC III
30h 20
Grupo Guarda Guarda Municipal I
II
GGA I
GGA II 40h 90
Grupo
Operacional
Artífice de Obras e
Serviços Públicos
I
II
GOB I
GOB II 40h 70
Auxiliar de Obras e
Serviços Públicos
I
II
GOA I
GOA II 40h 70
Auxiliar de Serviços
Gerais
I
II
GOA I
GOA II 40h 226
Eletricista I
II
GOB I
GOB II 40h 25
Mecânico de
Máquinas
Equipamentos e
Veículos
I
II
GOD I
GOD II 40h 10
Motorista I
II
GOC I
GOC II 40h 190
ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal 
(Continuação)
Grupo
Ocupacional Cargo
Nível
dos
Cargos
Classe de
Subsídio 
Carga
Horária
Semanal
Quantitativo
Total por Cargo
Grupo
Operacional
Operador de Máquinas e
Veículos Especiais
I
II
GOD I
GOD II 40h 45
Operador de Máquinas
Leves
I
II
GOB I
GOB II 40h 10
Grupo Técnico/
Administrativo
Agente Administrativo
I
II
III
GTAC I
GTAC II
GTAC III
40h 160
Agente de Apoio
Educacional
I
II
III
GTAB I
GTAB II
GTAB III
40h 63
Auxiliar Administrativo I
II
GTAA I
GTAA II 40h 220
Auxiliar de Educação I
II
GTAA I
GTAA II 40h 260
Auxiliar em Saúde Bucal I
II
GTAA I
GTAA II 40h 65
Cuidador
I
II
III
GTAB I
GTAB II
GTAB III
40h 200
Cuidador Social
I
II
III
GTAB I
GTAB II
GTAB III
40h 40
Operador de
Vídeomonitoramento
I
II
III
GTAB I
GTAB II
GTAB III
40h 31
Técnico Agrícola
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
40h 5
Técnico de Laboratório
em Análises Clínicas
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
30h 15
Técnico de Prótese
Dentária
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
40h 2
Técnico de Segurança do
Trabalho
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
40h 3
Técnico em Edificações
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
30h 24
ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal 
(Continuação)
Grupo Técnico/
Administrativo
Técnico em Enfermagem
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
40h 130
Técnico em Enfermagem
do Trabalho
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
40h 2
Técnico em Informática
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
40h 10
Técnico em Meio
Ambiente
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
40h 10
Técnico em Radiologia
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
24h 15
Topógrafo
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
40h 2
Secretário Escolar
I
II
III
GTAB I
GTAB II
GTAB III
30h 50
Procuradoria Procurador
I
II
III
GPA I
GPA II
GPA III
30h 20
Grupo
Ocupacional Cargo Carga Horária Semanal Quantitativo Total por
Cargo
Grupo Magistério
Professor PEB A 25h 455
Professor PEB A 40h 68
Professor PEB B 25h 870
Professor PEB B – Libras 25h 20
Professor PEB B – Deficiente Visual 25h 10
Professor PEB C – Língua Portuguesa 20h 2
Professor PEB C – Língua Portuguesa 25h 25
Professor PEB C – Língua Portuguesa 40h 6
Professor PEB C – Matemática 25h 35
Grupo Magistério
Professor PEB C – Matemática 40h 8
Professor PEB C - Ciências 20h 1
Professor PEB C – Ciências 25h 30
Professor PEB C – Ciências 40h 8
Professor PEB C- História 20h 3
Professor PEB C – História 25h 29
Professor PEB C – História 40h 4
Professor PEB C – Geografia 20h 2
Professor PEB C – Geografia 25h 37
Professor PEB C – Geografia 40h 4
Professor PEB C – Inglês 20h 1
Professor PEB C – Inglês 25h 23
Professor PEB C – Inglês 40h 1
Professor PEB C – Artes 25h 38
Professor PEB C – Ensino Religioso 25h 33
Professor PEB C – Educação Física 20h 1
Professor PEB C – Educação Física 25h 80
Professor PEB C – Educação Física 40h 4
Professor PEB D 20h 1
Professor PEB D 25h 38
Professor PEB D 40h 140
ANEXO II
CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
TABELA I 
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
SERVIDORES EFETIVOS 
ANEXO II - Cargos do Quadro Suplementar de Pessoal Servidores Efetivos
Cargo Nível dos
Cargos
Classe de
Subsídio
Carga Horária
Semanal Quantitativo
Agente de Serviços da 
Educação
I
II
III
GTAB I
GTAB II
GTAB III
30h 44
Ajudante Geral
I
II
GOA I
GOA II 40h 120
Auditor
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h 1
Auxiliar de Enfermagem
I
II
GTAA I
GTAA II 40h 29
Auxiliar de Prótese Dentária
I
II
GTAA I
GTAA II 40h 1
Auxiliar de Serviços de Apoio
à Unidade de Saúde
I
II
GTAA I
GTAA II 40h 51
Auxiliar de Serviços Públicos 
Municipais
I
II
GOA I
GOA II 40h 223
Cadastrador
I
II
III
GTAB I
GTAB II
GTAB III
40h 5
Costureira
I
II
GOB I
GOB II 40h 3
Frentista
I
II
GOA I
GOA II 40h 2
Gari
I
II
GOA I
GOA II 40h 166
Padeiro
I
II
GOA I
GOA II 40h 1
Pintor Letrista
I
II
GOB I
GOB II 40h 1
ANEXO II - Cargos do Quadro Suplementar de Pessoal Servidores Efetivos –
(Continuação)
Cargo Nível dos
Cargos
Classe de
Subsídio
Carga Horária
Semanal Quantitativo
Porteiro
I
II
GOB I
GOB II 40h 1
Técnico em Contabilidade
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
30h 15
Técnico em Serviços 
Administrativos
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
30h 74
Telefonista
I
II
GOB I
GOB II 30h 1
Vigia
I
II
GOA I
GOA II 40h 105
ANEXO IV
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
HIERARQUIZADOS POR CLASSES DE SUBSÍDIOS
ANEXO IV - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Hierarquizados por Classes de
Subsídios
Classe de Subsídios Denominação dos Cargos
GOA I Auxiliar de Obras e Serviços Públicos I, Auxiliar de Serviços 
Gerais I.
GOA II Auxiliar de Obras e Serviços Públicos II, Auxiliar de Serviços 
Gerais II.
GOB I Artífice de Obras e Serviços Públicos I, Cozinheiro I, Eletricista, 
Operador de Máquinas Leves I.
GOB II Artífice de Obras e Serviços Públicos II, Cozinheiro II, Eletricista
II, Operador de Máquinas Leves II.
GOC I Motorista I.
GOC II Motorista II.
GOD I Mecânico de Máquinas Equipamentos e Veículos I, Operador 
de Máquinas e Veículos Especiais I.
GOD II Mecânico de Máquinas Equipamentos e Veículos II, Operador 
de Máquinas e Veículos Especiais II.
GTAA I Auxiliar Administrativo I, Auxiliar de Educação I, Auxiliar de 
Saúde Bucal I.
GTAA II Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Educação II, Auxiliar de 
Saúde Bucal II.
GTAB I Agente de Apoio Educacional I, Cuidador I, Cuidador Social I, 
Operador de Videomonitoramento I, Secretário Escolar I.
GTAB II Agente de Apoio Educacional II, Cuidador II, Cuidador Social II, 
Operador de Videomonitoramento II, Secretário Escolar II.
GTAB III Agente de Apoio Educacional III, Cuidador III, Cuidador Social 
III, Operador de Videomonitoramento III, Secretário Escolar III.
ANEXO IV - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Hierarquizados por Classes de
Subsídios – Continuação
Classe de Subsídios Denominação dos Cargos
GTAC I Agente Administrativo I.
GTAC II Agente Administrativo II.
GTAC III Agente Administrativo III.
GTAD I
Técnico Agrícola I, Técnico de Laboratório em Análises Clínicas I,
Técnico de Prótese Dentária I, Técnico de Segurança do Trabalho I,
Técnico em Edificações I, Técnico em Enfermagem I, Técnico em
Enfermagem do Trabalho I, Técnico em Informática I, Técnico em
Meio Ambiente I, Técnico em Radiologia I, Topógrafo I.
GTAD II
Técnico Agrícola II, Técnico de Laboratório em Análises Clínicas II,
Técnico de Prótese Dentária II, Técnico de Segurança do Trabalho
II, Técnico em Edificações II, Técnico em Enfermagem II, Técnico
em Enfermagem do Trabalho II, Técnico em Informática II, Técnico
em Meio Ambiente II, Técnico em Radiologia II, Topógrafo II.
GTAD III
Técnico Agrícola III, Técnico de Laboratório em Análises Clínicas III,
Técnico de Prótese Dentária III, Técnico de Segurança do Trabalho
III, Técnico em Edificações III, Técnico em Enfermagem III, Técnico
em Enfermagem do Trabalho III, Técnico em Informática III, Técnico
em Meio Ambiente III, Técnico em Radiologia III, Topógrafo III.
GGA I Guarda Municipal I 
GGA II Guarda Municipal II
GEA I
Administrador I, Analista De Sistemas I, Assistente Social I, Auditor
Interno I, Bibliotecário I, Contador I, Economista I, Enfermeiro I,
Enfermeiro do Trabalho I, Farmacêutico I, Fisioterapeuta I,
Fonoaudiólogo I, Geografo I, Geólogo I, Jornalista I, Médico
Veterinário I, Museólogo I, Nutricionista I, Profissional de Educação
Física , Psicólogo I, Sociólogo I, Terapeuta Ocupacional I,
Turismólogo I, Zootecnista I.
GEA II
Administrador II, Analista De Sistemas II, Assistente Social II, Auditor
Interno II, Bibliotecário II, Contador II, Economista II, Enfermeiro II,
Enfermeiro do Trabalho II, Farmacêutico II,Fisioterapeuta II,
Fonoaudiólogo II, Geografo II, Geólogo II, Jornalista II, Médico
Veterinário II, Museólogo II, Nutricionista II, Profissional de Educação
Física II, Psicólogo II, Sociólogo II, Terapeuta Ocupacional II,
Turismólogo II, Zootecnista II.
GEA III
Administrador III, Analista De Sistemas III, Assistente Social III,
Auditor Interno III, Bibliotecário III, Contador III, Economista III,
Enfermeiro III, Enfermeiro do Trabalho III, Farmacêutico III,
Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Geografo III, Geólogo III,
Jornalista III, Médico Veterinário III, Museólogo III, Nutricionista III,
Profissional de Educação Física III, Psicólogo III, Sociólogo III,
Terapeuta Ocupacional III, Turismólogo III, Zootecnista III.
ANEXO IV - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Hierarquizados por
Classes de Subsídios - Continuação
Classe de
Subsídios Denominação dos Cargos
GEC I
Arquiteto I, Biólogo I, Engenheiro Agrimensor I, Engenheiro Agrônomo I,
Engenheiro Ambiental I, Engenheiro Civil I, Engenheiro de Minas I,
Engenheiro de Trânsito e Trafego I, Engenheiro Eletricista I, Engenheiro
Florestal I, Engenheiro Mecânico I.
GEC II
Arquiteto II, Biólogo II, Engenheiro Agrimensor II, Engenheiro Agrônomo II,
Engenheiro Ambiental II, Engenheiro Civil II, Engenheiro de Minas II,
Engenheiro de Trânsito e Trafego II, Engenheiro Eletricista II, Engenheiro
Florestal II, Engenheiro Mecânico II.
GEC III
Arquiteto III, Biólogo III, Engenheiro Agrimensor III, Engenheiro Agrônomo
III, Engenheiro Ambiental III, Engenheiro Civil III, Engenheiro de Minas III,
Engenheiro de Trânsito e Trafego III, Engenheiro Eletricista III, Engenheiro
Florestal III, Engenheiro Mecânico III.
GEB I Cirurgião-Dentista (Clínico Geral) I, Cirurgião-Dentista (Especialista) I, 
Médico (Clinico Geral) I, Médico (Especialista) I.
GEB II Cirurgião-Dentista (Clínico Geral) II, Cirurgião-Dentista (Especialista) II, 
Médico (Clinico Geral) II, Médico (Especialista) II.
GEB III Cirurgião-Dentista (Clínico Geral) III, Cirurgião-Dentista (Especialista) III, 
Médico (Clinico Geral) III, Médico (Especialista) III.
GFA I Agente de Trânsito I.
GFA II Agente de Trânsito II.
GFB I
Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor I, Auditor Fiscal de 
Meio Ambiente I, Auditor Fiscal de Obras I, Auditor Fiscal de Posturas I, 
Auditor Fiscal de Transportes I, Auditor Fiscal Sanitário I.
GFB II
Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor II, Auditor Fiscal de 
Meio Ambiente II, Auditor Fiscal de Obras II, Auditor Fiscal de Posturas II, 
Auditor Fiscal de Transportes II, Auditor Fiscal Sanitário II.
GFB III
Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor III, Auditor Fiscal de 
Meio Ambiente III, Auditor Fiscal de Obras III, Auditor Fiscal de Posturas III, 
Auditor Fiscal de Transportes III, Auditor Fiscal Sanitário III.
GFC I Auditor Fiscal De Tributos Municipais I.
GFC II Auditor Fiscal De Tributos Municipais II.
GFC III Auditor Fiscal De Tributos Municipais III.
ANEXO IV - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Hierarquizados por Classes de
Subsídios – Continuação
Classe de Subsídios Denominação dos Cargos
GPA I Procurador I.
GPA II Procurador II.
GPA III Procurador III.
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr. Alexon Soares Cipriano
Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Exma. Sra. Vereadora e Exmos. Srs. Vereadores
Encaminho para deliberação e apreciação dessa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n°
078/2019, que altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 7.756, de 4 de novembro de
2019, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras, Subsídios e
Vencimentos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cachoeiro de
Itapemirim e dá outras providências.
A medida tem por objetivo adequar o texto de Lei do Plano dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim à proposta inicial enviada a essa Assembleia
Legislativa, haja vista que todos os gastos com pessoal foram devidamente calculados,
a fim de contemplar as regras ordinárias do texto de lei pretérito.
E, a fim de não prejudicar os servidores da Prefeitura com algum artigo que venha
inviabilizar promoções, progressões e demais aspectos que impactam diretamente na
vida financeira desses, há necessidade de envio do presente Projeto de Lei.
Sem mais para o momento contamos e certos de contarmos com o apoio dos Exmos.
Srs. Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei, retiremos os votos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de dezembro de 2019.
OF/GAP/Nº 619/2019
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 078/2019 para apreciação
dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

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