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PROJETO DE LEI Nº 178 / 2019
DISPÕE DA CONCESSÃO DO VALEALIMENTAÇÃO AOS PROFESSORES EM
DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos ocupantes do cargo de Professor, em designação
temporária, a concessão do benefício auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº
5.828, de 26/4/2006, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor
estipulado em Lei.
§ 1º. O benefício previsto no caput somente será devido ao Professor, em
designação temporária, que estiver no pleno exercício da atividade pedagógica,
respeitado o § 3º do art. 1º da Lei nº 5.828/2006.
§ 2º. O percentual previsto no caput deste artigo será devido ao Professor,
em designação temporária, que exercer durante o mês a carga horária mínima de 25
horas semanais.
§ 3º. O percentual previsto no caput deste artigo será devido de forma
proporcional ao Professor, em designação temporária, que exercer a carga horária
inferior a 25 horas semanais e de no mínimo 15 horas semanais no mês.
Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 5.828, de 26/4/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º O benefício instituído por esta Lei não será devido aos servidores em
contrato temporário e aos elencados no § 4º do artigo 39 da Constituição
Federal.”
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento, que serão suplementadas, se
necessário, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de março de 2020.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação dessa Colenda Casa de Leis, Projeto de Lei n°
079/2019, que “DISPÕE DA CONCESSÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS
PROFESSORES EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, no município de Cachoeiro de Itapemirim.
A presente proposta visa estender aos professores em designação temporária do
Município, o recebimento do auxílio alimentação, visto ser justo e merecedor por
parte desses profissionais da Educação, que trabalham com grande dedicação no
labor de suas atividades.
O valor proposto é o mesmo concedido aos Agentes de Combate às Endemias,
Agentes Comunitários de Saúde e ocupantes de cargos em comissão, no
percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado em Lei.
Face ao exposto, esperamos que seja o presente Projeto de Lei apreciado pelos
nobres Edis e aprovado na forma legal.
Cordiais Saudações,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de dezembro de 2019.
OF/GAP/Nº 620/2019
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, o Projeto de Lei n° 079/2019, para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
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