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PROJETO DE LEI Nº 179 /2019
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
6.333, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas
pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei 6.333, de 29 de dezembro de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor do tíquete-feira será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
por semana, respeitado o disposto no inciso III, do § 1º, do artigo 2º
da Lei nº 6.333/2009.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá corrigir as
parcelas semanais, previstas no caput deste artigo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e mantidas as demais disposições
constantes na Lei 6.333/2009, e com efeitos financeiros a partir de 1º de
março de 2020.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à aprovação dessa Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n°
080/2014, alterando a redação do Artigo 3° e seu parágrafo único, da Lei n°
6.333, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Tíquete-feira.
O presente projeto de lei, ao alterar a redação do artigo 3° e seu parágrafo
único da Lei n° 6.333, de 29 de dezembro de 2009, visa adequar os valores ali
contidos e elevar o valor semanal do tíquete-feira que será concedido aos
servidores beneficiados pela referida Lei.
Face ao exposto, esperamos seja o presente Projeto de Lei apreciado pelos
nobres Edis e aprovado na forma legal.
Cordiais Saudações,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de dezembro de 2019.
OF/GAP/Nº 621/2019
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei nº 080/2019 para apreciação
dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
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