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materia nº 181/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORME DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42390

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-17 Arquivamento - Aprovado em Sessão — Arquivado.
2019-12-17 Ofício Gerado e Encaminhado — Projeto de Lei, encaminhado ao Executivo através de OF/CM/Nº 5565/2019 em 17/12/2019 para Sanção e Publicação.
2019-12-17 Aprovação em Sessão — Aprovado em sessão por unanimidade de votos. Encaminhado à redação final.
2019-12-17 2ª Discussão - Votação — Incluso em pauta para 2ª discussão.
2019-12-16 Emissão de Parecer de Comissão Permanente — Parecer CFO: por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer CFCO: por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer CCJR: por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria.
2019-12-11 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. — Parecer jurídico: por ausência de documentação necessária, e presença de dispositivo formalmente inconstitucional , opinamos pelo envio da matéria á Comissão de Constituição, Justiça e Redação para solicitação da documentação necessária e alteração necessária (emenda aditiva) ou, na ausência destes pela rejeição da matéria. Encaminhado á CCJR através do OF/PLG nº 196/2019, em 12/12/2019. Encaminhado á CFCO através do OF/PLG nº 198/2019, em 12/12/2019. Encaminhado á CFO através do OF/PLG nº 203/2019 em 12/12/2019.
2019-12-11 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico — Proposição lida em sessão no dia 10/12/2019. Encaminhado á procuradoria para parecer jurídico.
2019-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ENCAMINHADA PARA LEITURA NA ORDEM DO DIA.
2019-12-10 Matéria Protocolada — MATÉRIA PROTOCOLADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-14T11:33:24.850319-03:00 Aprovado 16 0 1

Documents (1)

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 PROJETO DE LEI N° 181/2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORME DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e
este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a indenização para aquisição de uniforme, a ser paga ao
Guarda Civil Municipal em efetivo exercício do cargo, no âmbito da Prefeitura de
Cachoeiro de Itapemirim.
Parágrafo único. Mediante a percepção da indenização prevista no caput
deste artigo, fica o Guarda Civil Municipal obrigado a adquirir, as peças do uniforme
dentro dos padrões do regulamento, conforme Tabela do Anexo I.
Art. 2º A indenização prevista no Art. 1º corresponde a 80 UFCI (Unidade
Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim) e será paga anualmente, em parcela única, na
folha de pagamento do mês de março.
Parágrafo único. O aluno Guarda Civil Municipal, fará jus a indenização
prevista no caput, a ser paga no segundo mês da formação.
Art. 3º A Indenização criada por esta Lei não tem natureza remuneratória,
não se incorpora aos proventos de aposentadoria e não sofre incidência de
contribuições previdenciárias.
Art. 4º Considera-se uniforme, para efeito desta Lei, e suas respectivas
quantidades, os contidos nas descrições na Tabela do Anexo I, indispensáveis ao
exercício da atividade operacional do Guarda Civil Municipal.
Art. 5º O Guarda Civil Municipal deverá guardar as notas fiscais de compra
do uniforme previsto nesta Lei pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do
recebimento da indenização, permitindo assim a constituição de prova acerca da
regularidade da aquisição por ocasião de eventuais apurações administrativas e
penais.
§ 1º. Para efeito de comprovação de regularidade da aquisição do uniforme,
em caso de processo administrativo ou qualquer instrumento apuratório, o Guarda
Civil Municipal deverá realizar compras em empresas credenciadas junto a
Secretaria de Segurança.
§ 2º Fica o Guarda Civil Municipal, obrigado à apresentar as peças do
uniforme juntamente com as notas fiscais, quando convocado pelo Superintendente
da Guarda Civil Municipal. 
Art. 6º A Secretaria de Segurança efetuará o credenciamento das pessoas
jurídicas interessadas na atividade de confecção, distribuição e comercialização de
uniformes.
Art. 7º O Guarda Civil Municipal ao fazer a aquisição individual de peças do
uniforme, deverá cumprir as disposições contidas no regulamento de uniformes.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal 
ANEXO I
(Tabela)
Descrição do Item Quantidade
Cadarço ou Sutache 1
Camisa operacional azul-noturno 2
Calça operacional azul-noturno 2
Camiseta azul-noturno de malha 2
Jaqueta azul-noturno 1
Goro com pala azul-noturno 1
Coturno 1
Cinto de nylon com fivela em metal 1
Tênis preto 1
Calção treinamento físico azul noturno 1
Meia preta 2
Meia branca 2
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de dezembro de 2019.
OF/GAP/Nº 625/2019
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei nº 083/2019 para apreciação
dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
MENSAGEM 
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o presente
Projeto de Lei n° 083/2019, que “Cria a Indenização para Aquisição de Uniforme da
Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de Itapemirim”, para apreciação e deliberações
legais, solicitando a urgência em sua apreciação, na forma do art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
A concessão da indenização se fundamenta nos seguintes argumentos:
I – A Administração Municipal atualmente possui 65 (sessenta e cinco) ocupantes do cargo
de Guarda Civil Municipal para atuação em uma grande área de extensão e um grande
número de habitantes, com a população estimada em 210.000 (duzentos e dez mil
habitantes);
II – É crescente a demanda por mais segurança, sobretudo nas áreas comerciais do
município, onde há maior concentração e fluxo de pessoas e veículos, onde a Guarda Civil
Municipal precisa atuar com maior empenho;
III – Com o advento da criação da Lei de Escala Extraordinária, o Guarda Civil Municipal
passou a atuar por mais horas ao longo do mês, aumentando o desgaste dos uniformes;
IV – Para uma melhor visibilidade diante do contribuinte e do cidadão de forma geral, além
da padronização e alinhamento da instituição, se faz necessário que o Guarda Civil
Municipal tenha uniformes condizentes com suas atribuições;
V – A criação dessa Lei, tem o objetivo de garantir que anualmente, todos os integrantes
da Guarda Civil Municipal, estejam adequadamente uniformizados de forma padronizada,
através de recursos financeiros oriundos da Administração Pública Municipal;
Oportuno ressaltar e reconhecer a atuação dos Guardas Civis Municipais de Cachoeiro de
Itapemirim, em face ao enfrentamento diário dos desafios para se manter uma cidade com
melhor qualidade de vida no que tange à segurança, em seu sentido mais amplo.
Face ao exposto, esperamos que seja o presente Projeto de Lei apreciado pelos nobres Edis
e aprovado de forma legal.
Cordiais Saudações,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

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