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materia nº 184/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2019
Date 2019-12-17
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 20 DA LEI 6.841/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-17 Arquivamento - Aprovado em Sessão — Arquivado
2019-12-17 Ofício Gerado e Encaminhado — Projeto de Lei, encaminhado ao Protocolo Geral através de OF/CM/Nº 5560/2019 em 17/12/2019 para Sanção e Publicação.
2019-12-17 Aprovação em Sessão — Aprovado em sessão por unanimidade de votos. Encaminhado à redação final.
2019-12-17 2ª Discussão - Votação — Incluso em pauta para 2ª discussão.
2019-12-17 Emissão de Parecer de Comissão Permanente — CAMA: por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria.
2019-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão no expediente da mesa.
2019-12-17 Matéria Protocolada — Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-14T11:34:44.390082-03:00 Aprovado 17 0 1

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
PROJETO DE LEI Nº 184/2019
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO
AO ARTIGO 20 DA LEI 6.841/2013, 
QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA
AMBIENTAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - O artigo 20, da Lei 6.841/2013, que dispõe sobre a criação e organização do Conselho
Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Defesa Ambiental, em seu artigo 20,
acrescenta-se o seguinte parágrafo único:
...
 Parágrafo único – Os recursos arrecadados em razão de multa ambiental deverão ser
destinados, integralmente, as áreas afetadas pelos danos ao meio ambiente, com aplicação
financeira que miniminize os impactos na vizinhança do infrator que deu origem ao dano.
...
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de dezembro de 2019.
______________________________________
Alexandre de Itaoca
Vereador - DEM
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Rua Barão de Itapemirim, 05 – Centro – CEP: 29300-110 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Pelo projeto, os recursos da multa aplicada por infração ambiental devem ser destinados a ações de
resposta e de reconstrução da área afetada, independentemente da obrigação do infrator de reparar
os danos causados.
Ante o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei para estudo e apreciação dos nobres Edis,
solicitando respeitosamente aos nobres colegas que endossem esta matéria por unanimidade. 
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2019.
______________________________________
Alexandre de Itaoca
Vereador - DEM
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Rua Barão de Itapemirim, 05 – Centro – CEP: 29300-110 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br

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