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materia nº 58/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 58 / 2020
Date 2020-01-29
EmentaINDICA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO,QUE SEJAM INSTALADOS EQUIPAMENTOS SONOROS NOS PRINCIPAIS SEMÁFOROS DO CENTRO URBANO DO MUNICÍPIO ,EM ESPECIAL AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA SOCIAL.
native_id42823

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-04 Arquivamento - Lido em Sessão — Arquivado.
2020-02-04 Ofício Gerado e Encaminhado — Indicação encaminhada através do OF/CM/Nº 235/2020 ao Protocolo Geral da PMCI.
2020-02-04 Proposição Lida em Sessão — Indicação Lida na Sessão Ordinária do dia.
2020-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ENCAMINHADA PARA LEITURA NA ORDEM DO DIA.
2020-02-03 Matéria Protocolada — MATÉRIA PROTOCOLADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-05T14:09:11.360258-03:00 Lido em Sessão 16 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Indicação: 664/2020
EXMº SRº PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES
Elio Carlos Silva de Miranda, Vereador com assento
nessa Casa de Leis, no uso de suas atribuições
regimentais, vem perante V. Exª, expor esta INDICAÇÃO,
que após lida em plenário, seja encaminhada ao
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano de
Cachoeiro de Itapemirim para as seguintes providências:
Que sejam tomadas as devidas providências, em caráter de URGÊNCIA, solicitar que sejam
instalados Equipamentos Sonoros nos principais semáforos do centro Urbano do município
de Cachoeiro de Itapemirim em atendimento aos dispositivos legais do Art. 9º da Lei Federal
10.098/00, do Art. 17 do Decreto Federal 5296/04 e da Lei Municipal 5750/05, que regulamenta
a política de acessibilidade, em especial aos portadores de Deficiência Social.
JUSTIFICATIVA
Considerando o Art. 9º da Lei Federal 10.098/00, o Art. 17 do Decreto Federal 5296/04 e a Lei
Municipal 5750/05, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras
providências, o município de Cachoeiro de Itapemirim, hoje, não cumpri a lei que prioriza atender o
regimento aos deficientes visuais em Acessibilidade Pública, dificultando a locomoção destes
portadores. Como se sabe a travessia de pedestres, apesar de provida de faixas demarcadas e
semáforos, nem sempre é respeitada, tanto pelos motoristas quanto pelos pedestres, que de fato se
agrava em frente aos hospitais, aos estabelecimentos escolares, e nos diversos pontos comerciais,
portanto as instalações desses equipamentos sonoros viria colaborar para que, tanto o pedestre
quanto o motorista prestasse maior atenção ao sinal indicativo da prioridade na travessia da via
pública, minimizando o risco de acidentes. Visto que o município hoje conta com um número elevado
de abitantes e uma grande porcentagem deles portadores de deficiência visual, e que grande parte
das vias são de alto fluxo automobilístico, se faz de grande necessidade o atendimento desta
solicitação para proporcionar maior segurança para todos. 
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônimo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Em 10 de Janeiro de 2020.
___________________________________ 
ELIO CARLOS SILVA DE MIRANDA
Vereador - PDT
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônimo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br

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