← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-01-29 |
| Ementa | INSTITUI A GARANTIA DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE CARIÓTIPO NOS RECÉM-NASCIDOS QUE APRESENTEM SINAIS CARDINAIS INDICATIVOS DA SÍNDROME DE DOWN. |
| native_id | 42834 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-04-28 | Arquivamento - Proposição Devolvida ao Autor | — | Autor não recorreu dentro do prazo. Arquive-se. |
| 2020-03-04 | Devolução Projeto de Lei ao Autor | — | Projeto de lei devolvido ao autor através do OF/CM/GP n° 17/2020 |
| 2020-02-17 | Emissão de Parecer de Comissão Permanente | — | Parecer CCJR: por unanimidade, pela devolução do projeto ao autor. |
| 2020-02-12 | Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. | — | parecer jurídico: o presente projeto de lei possui vícios insanáveis de constitucionalidade e, portanto, em obediência ao que dispõe o art. 115, IV, do regimento interno desta casa, opinamos pelo envio da matéria à comissão de constituição Justiça e Redação, para análise e devidas considerações. Encaminhado à CCJR através do OF/PLG nº 06/2020, em 12/02/2020. |
| 2020-02-04 | Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico | — | Proposição lida em sessão no dia 04/02/2020, encaminhado á procuradoria para parecer jurídico. |
| 2020-02-04 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | ENCAMINHADA PARA LEITURA NA ORDEM DO DIA. |
| 2020-02-04 | Matéria Protocolada | — | MATÉRIA PROTOCOLADA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Projeto de Lei 03/2020 INSTITUÍ A GARANTIA DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE CARIÓTIPO NOS RECÉM-NASCIDOS QUE APRESENTEM SINAIS CARDINAIS INDICATIVOS DA SÍNDROME DE DOWN. Art. 1º. Fica garantido, por parte dos hospitais, maternidades e instituições similares da rede de saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim, a realização do teste de cariótipo em todos os recém-nascidos que apresentarem a existência de sinais cardinais indicativos da síndrome de down. Parágrafo Único. A garantia da realização do teste se dará, somente, após a verificação e diagnóstico clinico feito pelo pediatra ou medico especialista, da presença, nos recém-nascidos, de algum dos sinais cardinais indicativos que caracterizem a síndrome de down. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim 10 de Janeiro 2020. _________________________________________ WALLACE MARVILA FERNANDES Vereador/PP “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIFICATIVA Mesmo diante do desenvolvimento de exames genéticos complexos, de alta sensibilidade e especificidade, o cariótipo ainda é considerado o principal exame de triagem genética. Trata-se do ponto de partida no diagnóstico de malformações congênitas ou suspeita de síndromes e é essencial na determinação do tratamento e no prognóstico de muitas doenças onco-hematológicas. Nesse contexto, temos que a síndrome de down é a ocorrência genética mais comum que existe, acontecendo em cerca de um a cada 700 nascimentos, independentemente de raça, país, religião ou condição econômica da família. Assim, um diagnóstico precoce somente traz benefícios à criança, tanto no desenvolvimento como no cuidado adequado, pois a síndrome e responsável, por exemplo, por doenças cárdias (criança 80 vezes mais propensa a nascer com alterações na anatomia do coração – cardiopatia congênita) e sanguíneas (a leucemia é 18 vezes mais comum em crianças com síndrome de down). Sendo assim, apresento o presente projeto, visando sua regular tramitação e aprovação pelos Nobres Vereadores. Cachoeiro de Itapemirim 10 de Janeiro 2020. _________________________________________ WALLACE MARVILA FERNANDES Vereador/PP “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br