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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Lei Nº 04/2020
INSTITUÍ A PRIORIDADE DE MARCAÇÃO DE
CONSULTAS DERMATOLÓGICAS E OFTALMOLÓGICAS
PARA PESSOAS COM ACROMATOSE.
Art. 1º. Fica garantida a prioridade na marcação de consultas
dermatológicas e oftalmológicas as pessoas portadoras de acromatose.
Art. 2º. O paciente deverá comprovar tal condição mediante apresentação de
laudo médico, contendo o respectivo Código Internacional de Doença – CID,
a assinatura e o carimbo com o número do Conselho Regional de Medicinam –
CRM do médico.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim 22 de Janeiro 2020.
_________________________________________
WALLACE MARVILA FERNANDES
Vereador/PP
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa garantir aos portadores de
acromatose, mais conhecida como albinismo, a prioridade na marcação de
consultas dermatológicas e oftalmológicas, pois os acometidos são mais
propensos a doenças de pele e visão.
Neste sentido, temos a importância de consultas periódicas para
análise da pele e olhos, sendo esta fundamental, em especial para as
crianças, pois orientações e recursos visuais, adequadamente instituídos,
podem permitir o desenvolvimento intelectual normal e uma vida futura
saudável e produtiva.
Sendo assim, apresento o presente projeto, visando sua regular
tramitação e aprovação pelos Nobres Vereadores.
Cachoeiro de Itapemirim 22 de Janeiro 2020.
_________________________________________
WALLACE MARVILA FERNANDES
Vereador/PP
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
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