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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO PARA AS LIGAÇÕES AFETADAS PELA INUNDAÇÃO DE JANEIRO DE 2020.
native_id42901

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-06 Arquivamento - Aprovado em Sessão — ARQUIVADO.
2020-03-06 Ofício Gerado e Encaminhado — ENCAMINHADO PROJETO DE LEI, COM EMENDA, AO EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OF/CM/Nº 589/2020 PARA PUBLICAÇÃO E SANÇÃO
2020-03-04 Aprovação em Sessão com Emenda — Proposição aprovada em sessão no dia 03/03/2020, por unanimidade de votos, com emenda ao art. 4º. Encaminhado á redação final.
2020-03-03 Inclusão na Ordem do Dia para discussão única e votação — Incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2020-02-17 Emissão de Parecer de Comissão Permanente — Parecer CCJR: por unanimidade pelo encaminhamento regular da matéria, com a apresentação de emenda modificativa ao art. 7º. Aguardando inclusão em pauta. Parecer CFCO: pelo encaminhamento regular da matéria após aprovação de emenda efetuada pela CCJR e após adequação do PLO nº 02/2020. Parcer CFO: por unanimidade pelo encaminhamento regular da matéria.
2020-02-06 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. — Parecer jurídico: por ausência de documentação necessária à matéria (previsão na LDO) e, presença de dispositivo formalmente inconstitucional (art. 7º), opinamos pelo envio da matéria à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para solicitação da documentação e alteração necessária (emenda aditiva) ou, na ausência destas, (documentação e emenda necessária), rejeição necessária. Encaminhada à CCJR, através do OF/PLG nº 003/2020, em 07/02/2020.
2020-02-04 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico — Proposição lida em sessão no dia 04/02/2020, encaminhado á procuradoria para parecer jurídico.
2020-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ENCAMINHADA PARA LEITURA NA ORDEM DO DIA.
2020-02-04 Matéria Protocolada — MATÉRIA PROTOCOLADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-06T09:55:10.131535-03:00 Aprovado 16 0 1

Documents (1)

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 PROJETO DE LEI Nº 006 /20 20
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DOS
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, COLETA
E TRATAMENTO DE ESGOTO PARA AS LIGAÇÕES
AFETADAS PELA INUNDAÇÃO DE JANEIRO DE
2020.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Esta￾do do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Considerando o Estado de Calamidade Pública, nos termos
do Decreto Municipal nº 29.192 de 27 de janeiro de 2020, fica o Município de Cachoeiro
de Itapemirim autorizado a subsidiar os serviços de distribuição de água, coleta e
tratamento de esgoto das ligações inseridas nas áreas afetadas pela inundação de
janeiro de 2020, no valor correspondente ao consumo de 10 m3
 da tarifa, relativa à
primera faixa de consumo da estrutura tarifária atualmente praticada.
Art. 2º O valor do subsídio tratado nesta Lei terá como referência o
consumo do mês de janeiro de 2020. 
Art. 3º. O subsídio será calculado de acordo com o número de
ligações existentes nas áreas atingidas pela inundação, considerando ainda sua
categoria e o aumento comprovado do consumo. 
Parágrafo único. A verificação do aumento do consumo das
ligações a serem beneficiadas se baseará na análise da média dos últimos seis meses de
cada ligação e será feita pela consulta ao sistema comercial do prestador de serviços. 
Art. 4º. O desconto será aplicado diretamente nas faturas do ciclo
de março de 2020.
Art. 5º. A listagem das áreas a serem contempladas pelo referido
subsídio será publicada por meio de Decreto Municipal, após identificação pela Defesa
Civil. 
Art. 6º. Os valores correspondentes ao subsídio aplicado serão
repassados pelo Município, após apresentação da seguinte documentação pela BRK
Ambiental para fins de prestação de contas:
I. Relatório emitido diretamente do sistema comercial da BRK
Ambiental, o qual deverá conter as seguintes informações:
a) Código do Cliente;
b) Volume consumido em janeiro de 2020;
c) Volume faturado em janeiro de 2020;
d) Valor faturado referente ao consumo real em janeiro de 2020; 
e) Valor faturado após aplicação do subsídio. 
II. Prova de regularidade relativa aos tributos federais e a Dívida
Ativa da União;
III. Prova de regularidade relativa aos tributos estaduais;
IV. Prova de regularidade relativa aos tributos municipais;
V. Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço;
VI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho (CNDT);
Parágrafo único. O Município deverá realizar o repasse dos
valores correspondentes em até quarenta dias após a entrega da referida documentação
pela BRK Ambiental. 
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, criada pelo Município de Cachoeiro de
Itapemirim e suplementada, se necessário. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de janeiro de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
CONSIDERANDO a inundação que afetou o município de Cachoeiro de Itapemirim nos
dias 24 e 25 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que a inundação foi ocasionada pelo aumento no volume do Rio
Itapemirim, que teve sua vazão média elevada de 114 m3
/s para 336 m3
/s em apenas
24 horas;
CONDIDERANDO o Decreto Municipal nº 29.192 de 27 e janeiro de 2020, que declara
Estado de Calamidade Pública em Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO que os imóveis localizados na área da cheia foram inundados total ou
parcialmente, levando consequentemente à prejuízos visíveis, porém ainda incalculáveis
de bens e serviços; 
CONSIDERANDO que as ações de limpeza que a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
vem empenhando, estão direcionadas para as áreas públicas do Município, visando
atender ao interesse coletivo; 
CONSIDERANDO que, por este motivo, coube a cada proprietário a higienização de seus
imóveis, a qual demanda uso constante de água;
CONSIDERANDO que essa ação de higienização, causa o aumento do consumo de água
e por sua vez, o aumento no valor das faturas da população atingida pela inundação, já
impactada por tantos outros prejuízos,
Encaminhamos a essa Douta Casa de Leis o Projeto de Lei n° 001/2020, que DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE
ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO DAS ECONOMIAS AFETADAS PELA
INUNDAÇÃO DE JANEIRO DE 2020.
A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim tem interesse em buscar a minimização dos
prejuízos da população atingida pela inundação. Por este motivo, foi estudada como
alternativa a aplicação de subsídio na tarifa dos serviços de distribuição de água, coleta
e tratamento de esgoto, no valor correspondente ao consumo de 10 m3
 na primeira
faixa da tarifa praticada atualmente, de modo a contribuir com os usuários dos serviços
que tiveram seu consumo faturado a maior, em decorrência da necessidade de limpeza
de seus imóveis. 
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo
para renovar os votos de estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal 
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de janeiro de 2020.
OF/GAP/Nº 023/2020
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei nº 002/2020 para apreciação dessa
Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

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