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CÂMARA MCÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM –ESPÍRITO SANTO
REQ. nº. _____ /2020
Assunto: Requer informações ATUAIS sobre matérias publicadas nos
Diários Oficiais do Município de 09/02/2018 e 07/03/2018 (anexos),
relativas ao irmanamento entre Cachoeiro e a cidade chinesa de Nan’an
entre outras considerações.
HIGNER MANSUR, vereador, PSB, com a justificativa abaixo, apresenta
REQUERIMENTO
com fundamento na LOM (art. 32) e RI (arts. 57, inc. XII; art. 139, §3º, inc. X), para que
seja expedido ofício ao Sr. Prefeito, no sentido de o mesmo informar a esta Casa o
seguinte, sobre matéria EPIGRADADA:
Está no texto da notícia oficial da prefeitura o objetivo do “irmanamento”:
- “cooperação na área de negócios. O texto cita que “as duas
partes deverão fazer esforços conjuntos para formalmente
estabelecer relacionamento amigável no futuro”. Além da
cooperação econômica e comercial entre os dois povos, o
irmanamento prevê trocas em todas as áreas como ciência,
cultura, educação, saúde pública, esporte e turismo,
desenvolvimento tecnológico e construção de parcerias
público-privadas”.
Pergunta-se:
1 – Qual o resultado prático do “irmanamento” com Nan’an?
2 – Quanto empregos gerou para Cachoeiro, esse “irmanamento” já de dois
anos de firmatura?
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônimo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29.300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: hignermansur@cmci.es.gov.br
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CÂMARA MCÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3 – Relacione, uma a uma, o resultado prático para Cachoeiro, das “trocas
em todas as áreas como:
ciência,
cultura,
educação,
saúde pública,
esporte e turismo,
desenvolvimento tecnológico e
construção de parcerias público-privadas”
4 – Quanto o Município gastou para ir à China, para firmar esse
“irmanamento” – favor relacionar os gastos de forma mais especificada
possível?
5 – Quem fez parte da comitiva, por conta do dinheiro público municipal,
referido na pergunta “4” acima?
6 – Quantos dias de viagem – desde a saída até a chegada?
A justificativa é o direito/dever de o Vereador fiscalizar a coisa pública.
P. Deferimento.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 31 de janeiro de 2020.
HIGNER MANSUR – Vereador
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônimo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29.300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: hignermansur@cmci.es.gov.br
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