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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES
PROJETO DE LEI Nº 07/2020
Altera dispositivos da Lei
7131/2014 que Institui o Código
Municipal de Transportes do
Município de Cachoeiro de
Itapemirim e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso IV do Artigo 42
da Lei 7131/2014, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 42. Para operar o serviço de taxi os veículos
deverão possuir as seguintes características:
(…)
IV. Possuir porta malas com capacidade mínima de 200
litros com o banco traseiro na posição normal;
(...)
Cachoeiro de Itapemirim (ES) 31 de janeiro de 2020.
RENATA SABRA BAIÃO FIORIO NASCIMENTO
VEREADORA – PSD
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Rua Barão de Itapemirim, 05 – Centro – CEP: 29300-110 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito
Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – E-mail: cmci@cmci.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
Considerando que, quanto a iniciativa, há possibilidade do
presente projeto ser apresentado por vereador, haja vista não ferir
os comandos existentes no artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 48 A iniciativa das leis ordinárias cabe a
qualquer membro ou Comissão da Câmara Municipal,
ao Prefeito e aos eleitores do Município na forma
prevista nesta lei.
§ 1º São de iniciativa exclusiva do Prefeito
Municipal as leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções e empregos
públicos, na administração direta e autárquica, ou
aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos do Município, seu regime
jurídico, provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria, ressalvado o disposto no inciso III
do art. 42 desta Lei;
III - criação, estruturação e atribuições das
Secretarias Municipais e órgãos da administração
pública;
IV - orçamento anual, plano plurianual e
diretrizes orçamentárias.
A presente proposta de alteração à lei 7131/2014 tem o
objetivo de aplicar mais equidade entre as diferentes modalidades
de prestadores de serviços de transporte particular.
O serviço de TAXI é regido por Lei, os taxistas devem cumprir
com rigor as normas nela inserida, tendo um gasto financeiro para
esse cumprimento. Todos possuem um cadastro no município.
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Rua Barão de Itapemirim, 05 – Centro – CEP: 29300-110 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito
Santo
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Os outros serviços de transporte particular de passageiros não
se submetem à Lei 7131/2014 o que tem facilitado a adesão de um
maior número de passageiros, haja vista o preço ser mais adaptável
ao cidadão.
O que se pretende é retirar da Lei uma exigência que não faz
mais sentido algum, visto que tal princípio não fere a intenção que
é o transporte de passageiro, bem como não diminui a segurança dos
veículos, que continuam cumprindo todas as outras obrigações
legais, além do que, portas malas de 200 litros comportam muito bem
as necessidades dos passageiros.
Cachoeiro de Itapemirim (ES) 31 de janeiro 2020.
RENATA SABRA BAIÃO FIORIO NASCIMENTO
VEREADORA – PSD
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
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Santo
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