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PROJETO DE LEI Nº 008/2020
PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU DO
EXERCÍCIO FISCAL DE 2020 COM BASE NO ART. 41 E
42 DO CTM, ART. 97 E 152 DO CTN COM INCIDÊNCIA
SOBRE IMÓVEL EDIFICADO ATINGIDO PELA
ENCHENTE E ALAGAMENTO DO RIO ITAPEMIRIM
DOS DIAS 24 E 25/01/2020.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Territorial
Urbano - ITU do exercício fiscal de 2020 com base no art. 41 e 42 do CTM, art. 97 e 152 do
CTM, exclusivamente para os imóveis edificados situados em área atingida pela cheia e
transbordo do Rio Itapemirim ocorrida nos dias 24 e 25/01/2020.
Art. 2º O IPTU relativo ao exercício fiscal de 2020, objeto do Art. 1º desta
Lei, terá seu vencimento prorrogado e o número de parcelas ampliadas conforme
cronograma abaixo:
Parcela Data vencimento Desconto (%)
Cota única 1ª opção 15 de julho de 2020 15%
Cota única 2ª opção 17 de agosto de 2020 10%
Cota única 3ª opção 15 de setembro de 2020 05%
1ª parcela 15 de julho de 2020 Sem desconto
2ª parcela 17 de agosto de 2020 Sem desconto
3ª parcela 15 de setembro de 2020 Sem desconto
4ª parcela 15 de outubro de 2020 Sem desconto
5ª parcela 15 de novembro de 2020 Sem desconto
6ª parcela 15 de dezembro de 2020 Sem desconto
Art. 3º Para efeito de concessão dos benefícios de que trata esta lei, serão
elaborados relatórios pela Secretaria de Defesa Civil com relação dos imóveis edificados
afetados por enchentes e alagamentos.
§ 1º Consideram-se imóveis afetados por enchente ou alagamento, aqueles
que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da
violenta invasão das águas.
§ 2º Serão considerados também, para os efeitos desta lei, os danos
ocorridos com a destruição de móveis ou eletrodomésticos.
§ 3º A listagem das áreas a serem contempladas com o benefício objeto
desta Lei será publicada posteriormente através de Decreto Municipal, após identificação
pela Defesa Civil do município.
Art. 4º O contribuinte que se enquadrar nas condições estabelecidas deverá
protocolar requerimento específico para este fim até o dia 30/04/2020, para ter o benefício
da prorrogação.
Parágrafo Único - Estão dispensados do pagamento do preço público os
protocolos previstos no caput deste Artigo.
Art. 5º Deferido o requerimento, os Documentos de Arrecadação Municipal
- DAMs de IPTU com os novos vencimentos estarão disponíveis no site da PMCI ou na
Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 6º Os contribuintes que já realizaram o pagamento parcial ou total do
IPTU referente ao ano de 2020 não terão direito a prorrogação nos termos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se
as demais normas estabelecidas no Decreto nº 29.036 de 22 de novembro de 2019.
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de fevereiro de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e deliberação dessa Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n°
003/2020, que “prorroga o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU do exercício fiscal de 2020, com base nos artigos 41 e 42 do Código Tributário
Municipal, artigos 97 e 152 do Código Tributário Nacional com incidência sobre imóvel
edificado atingido pela enchente e alagamento do Rio Itapemirim nos dias 24 de 25 de
janeiro de 2020”.
A concessão do benefício de que trata a presente Lei vai ao encontro da função social
inerente à Administração Pública Municipal.
Nesse sentido, o texto proposto visa atenuar o delicado momento de calamidade enfrentado
pela comunidade cachoeirense com objetividade, observando as normas regentes de
responsabilidade fiscal, as quais estamos vinculados por lei.
Face ao exposto, esperamos que seja o presente Projeto de Lei apreciado pelos nobres Edis
e aprovado de forma legal.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de fevereiro de 2020.
OF/GAP/Nº 026/2020
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei nº 003/2020 para apreciação dessa
Douta Câmara Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
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