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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR PROGRAMA E AÇÃO DE PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id43050

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-09 2ª Discussão - Votação — Incluso em pauta para 2ª discussão e votação.
2020-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão em pauta.
2020-05-27 Pedido de Vista — Pedido de vista aprovado por unanimidade de votos. Encaminhado ao Edil Alexon Soares Cipriano.
2020-05-19 Emissão de Parecer de Comissão Permanente — Parecer CFO: por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer CFCO: por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria. Aguardando inclusão em pauta para 2ª discussão e votação.
2020-05-18 Aguardando emissão de parecer de comissão permanente — Proposição apreciada em 1ª discussão no dia 12/05/2020. Encaminhado à CFCO através do OF/PLG nº 29/2020, em 15/05/2020. Encaminhado à CFO através do OF/PLG nº 28/2020, em 15/05/2020
2020-05-12 1 ª Discussão — Incluso em pauta para 1ª discussão.
2020-05-04 Emissão de Parecer de Comissão Permanente — Parecer CCJR: Não há óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria.
2020-03-13 Pedido de Informação - Prazo de Parecer Suspenso — Prazo para parecer suspenso considerando pedido de informação protocolado pela CCJR através do OF/PLG nº 001/2020.
2020-02-13 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. — Parecer jurídico: opinamos pelo envio da matéria à Comissão de Constituição e Justiça e redação, para análise e considerações sobre a matéria, especificamente, no que tange à necessidade formal de consulta popular para legitimação da proposta. No mais, unicamente pelo âmbito formal, pelo encaminhamento regular. Encaminhado à CCJR através do OF/PLG nº 10, em 14/02/2020.
2020-02-11 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico — Proposição lida em sessão no dia 11/02/2020, encaminhado á procuradoria para parecer.
2020-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ENCAMINHADA PARA LEITURA NA ORDEM DO DIA.
2020-02-04 Matéria Protocolada — MATÉRIA PROTOCOLADA.

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texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 009/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI￾PAL A TRANSFERIR PROGRAMA E AÇÃO DE
PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o Pro￾grama 2145 – HABITAÇÃO DIGNA e suas ações da Secretaria Municipal de Desen￾volvimento Urbano para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no
exercício de 2020, constante do Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de
Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal n° 7.510,
de 28 de novembro de 2017.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 04 de fevereiro de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando à apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto
de Lei nº 004/2020, que autoriza ao Poder Executivo Municipal a
transferir ação de Programa do Plano Plurianual deste município para
o quadriênio de 2018 a 2021.
Considerando a transferência da Gerência de Habitação, da Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano para a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Decreto n°
29.066, de 05/12/2019, com base no artigo 17 da Lei Municipal n° 7726, de
30/09/2019;
Considerando que na data de publicação em que o lançamento do programa
PPA-Gestão de Habitação, previsto para o exercício de 2020, já havia ocorrido
e que a previsão orçamentária constava da SEMDURB, impossibilitando a
liquidação de despesas do programa 2145 - Habitação Digna, dentre elas o
Bolsa Aluguel;
Apresentamos o presente projeto de lei visando atender a essa mudança de
programa da SEMDURB para a SEMDES, necessário a sua perfeita execução.
Face ao exposto, esperamos seja o presente Projeto de Lei apreciado pelos
nobres Vereadores e aprovado na forma legal.
Cordiais Saudações,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de fevereiro de 2020.
OF/GAP/Nº 028/2020
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 004/2020 para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

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