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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-02-06
EmentaINSTITUÍ O PROGRAMA DE INCENTIVO E VIABILIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE LAZER, CULTURA E ESPORTES NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, POR MEIO DO ESTABELECIMENTO DE RUAS DE LAZER.
native_id43087

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-11 Arquivamento - Proposição Devolvida ao Autor — Proposição devolvida ao autor e o mesmo não recorreu dentro do prazo regimental. Arquive-se.
2020-03-16 Devolução Projeto de Lei ao Autor — Devolvido ao autor através do OF/CM/GP nº 26/2020 em 16/03/2020.
2020-03-02 Emissão de Parecer de Comissão Permanente — Parecer CCJR: Não há óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pela devolução do projeto.
2020-02-19 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. — Parecer jurídico: o presente projeto de lei possui vícios insanáveis de constitucionalidade e, portanto, em obediência ao que dispõe o art. 115, V do Regimento Interno desta Casa, opinamos pelo envio da matéria à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise e devidas considerações. Encaminhado à CCJR através do OF/PLG nº 12/2020, em 19/02/2020.
2020-02-19 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico — Proposição lida em sessão encaminhado para parecer jurídico.
2020-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ENCAMINHADA PARA LEITURA NA ORDEM DO DIA.
2020-02-06 Matéria Protocolada — MATÉRIA PROTOCOLADA.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Lei 10/2020
INSTITUÍ O PROGRAMA DE INCENTIVO E
VIABILIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER,
CULTURA E ESPORTES NAS VIAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS, POR MEIO DO ESTABELECIMENTO DE
“RUAS DE LAZER”.
Art. 1º. Fica instituído o programa de incentivo e viabilização da realização de atividades de lazer, cultura e
esportes nas vias públicas municipais, por meio do estabelecimento de trechos denominados como Rua de
Lazer.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, no trecho da via estabelecido como Rua de Lazer, não será permitido o trânsito
de veículos automotores nos domingos e feriados, das 08h00min às 11h:00min.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao trânsito de veículos automotores
pertencentes aos moradores da respectiva rua.
Art. 3º. A indicação de trecho de via pública como Rua de Lazer caberá ao Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O pedido de estabelecimento de trecho de via pública como Rua de Lazer poderá ser feito
com abaixo-assinado, contendo o nome completo e legível, o endereço e a assinatura de, no mínimo, 2/3 (dois
terços) dos moradores da respectiva Rua. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim 05 de Fevereiro 2020.
_________________________________________
WALLACE MARVILA FERNANDES
Vereador/PP
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Buscamos com o presente projeto de Lei incentivar a prática de atividades esportivas em todo nosso
Município, pois sabemos da sua importância para a saúde e bem-estar da população. Assim, ampliar os pontos
para o exercício de atividades físicas somente atrairá ainda mais a população para uma vida mais saudável.
Sendo assim, apresento o presente projeto, visando sua regular tramitação e aprovação pelos Nobres
Vereadores.
Cachoeiro de Itapemirim 05 de Fevereiro 2020.
_________________________________________
WALLACE MARVILA FERNANDES
Vereador/PP
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br

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