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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ES.
native_id43333

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-11 Arquivamento - Proposição Devolvida ao Autor — Proposição devolvida ao autor e o mesmo não recorreu dentro do prazo regimental. Arquive-se.
2020-03-16 Devolução Projeto de Lei ao Autor — Proposição devolvida ao autor através do OF/CM/GP nº 28/2020, em 16/03/2020.
2020-03-03 Emissão de Parecer de Comissão Permanente — Parecer CCJR: não há óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pela devolução do projeto ao autor.
2020-02-19 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. — Presente Projeto: como já existe lei que institui esta semana no calendário oficial da cidade, o nosso parecer é que o presente projeto de lei possui vícios insanáveis e, portanto, opinamos pelo envio da matéria à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise e devidas considerações. Encaminhado à CCJR através do OF/PLG nº 12/2020, em 19/02/2020.
2020-02-18 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico — Proposição lida em sessão no dia 18/02/2020, encaminhado para procuradoria para parecer jurídico.
2020-02-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ENCAMINHADA PARA LEITURA NA ORDEM DO DIA.
2020-02-12 Matéria Protocolada — MATÉRIA PROTOCOLADA.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI…….2020.
Institui a Semana Municipal da Adoção,
Proteção e Bem-Estar dos Animais, no
Município de Cachoeiro de Itapemirim,
ES.
Art. 1.º Fica instituído no município de Cachoeiro de Itapemirim a Semana
Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorado,
anualmente, no dia que comportar 04 de outubro.
Art. 2.º . Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais
deverão ocorrer ações de divulgação e conscientização em escolas, órgãos e
espaços públicos, através da promoção de feiras de adoção, realização de palestras
e distribuição de materiais gráficos de caráter educativo, tais como folders, cartazes
e panfletos. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 10 de Fevereiro de 2020. 
SÍLVIO COELHO NETO
Vereador – PRP
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
 Senhores(as) Vereadores(as):
O Projeto de Lei apresentado tem como objetivo fortalecer as ações
promovidas pela ONGS de nosso município, e defensores em prol dos animais
abandonados e vítimas de maus-tratos em nosso município. A luta pelos direitos dos
animais e seu bem-estar é crescente em todo o Brasil, sendo que em nosso
Município temos a grandeza de ter muitos cidadãos engajados para que nossos
animais vítimas de crueldades tenham uma vida digna.
A expectativa é que a Semana de Adoção, Proteção e Bem-estar dos Animais
traga conhecimento e orientações sobre a posse responsável, sendo que as
escolas, grupos de Proteção Animal, bem como outros órgãos do poder público
municipal, poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras,
exibição de material audiovisual e atividades lúdicas, visando despertar a
conscientização dos alunos para a necessidade de proteção aos animais.
Não podemos deixar de ressaltar que o abandono de animais além de ser um
problema social também é uma questão de saúde pública, levando-se em conta que
inúmeros deles vagam pelas ruas sem vacinação ou qualquer outro tipo de controle
populacional, podendo contrair doenças e consequentemente transmiti-las, a nós,
seres humanos.
É importante destacar que já existem leis que visam à proteção e o bem-estar
animal em nível Federal (Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998). Sugiro
ainda que o município confeccione cartazes para anexar em locais públicos na
cidade, explanando sobre esta legislação que defende os animais e com o número
da polícia para denúncias.
A Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais é uma
homenagem a todos os animais que já foram vítimas de atos cruéis, e a todos os
voluntários da Causa Animal que lutam diariamente por essas vidas que merecem o
nosso respeito.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação
do Projeto de Lei ora apresentado.
SÍLVIO COELHO NETO
Vereador - PRP
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br

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