← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ES. |
| native_id | 43333 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-05-11 | Arquivamento - Proposição Devolvida ao Autor | — | Proposição devolvida ao autor e o mesmo não recorreu dentro do prazo regimental. Arquive-se. |
| 2020-03-16 | Devolução Projeto de Lei ao Autor | — | Proposição devolvida ao autor através do OF/CM/GP nº 28/2020, em 16/03/2020. |
| 2020-03-03 | Emissão de Parecer de Comissão Permanente | — | Parecer CCJR: não há óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pela devolução do projeto ao autor. |
| 2020-02-19 | Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. | — | Presente Projeto: como já existe lei que institui esta semana no calendário oficial da cidade, o nosso parecer é que o presente projeto de lei possui vícios insanáveis e, portanto, opinamos pelo envio da matéria à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise e devidas considerações. Encaminhado à CCJR através do OF/PLG nº 12/2020, em 19/02/2020. |
| 2020-02-18 | Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico | — | Proposição lida em sessão no dia 18/02/2020, encaminhado para procuradoria para parecer jurídico. |
| 2020-02-12 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | ENCAMINHADA PARA LEITURA NA ORDEM DO DIA. |
| 2020-02-12 | Matéria Protocolada | — | MATÉRIA PROTOCOLADA. |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEI…….2020. Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, ES. Art. 1.º Fica instituído no município de Cachoeiro de Itapemirim a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia que comportar 04 de outubro. Art. 2.º . Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais deverão ocorrer ações de divulgação e conscientização em escolas, órgãos e espaços públicos, através da promoção de feiras de adoção, realização de palestras e distribuição de materiais gráficos de caráter educativo, tais como folders, cartazes e panfletos. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 10 de Fevereiro de 2020. SÍLVIO COELHO NETO Vereador – PRP “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIFICATIVA Senhores(as) Vereadores(as): O Projeto de Lei apresentado tem como objetivo fortalecer as ações promovidas pela ONGS de nosso município, e defensores em prol dos animais abandonados e vítimas de maus-tratos em nosso município. A luta pelos direitos dos animais e seu bem-estar é crescente em todo o Brasil, sendo que em nosso Município temos a grandeza de ter muitos cidadãos engajados para que nossos animais vítimas de crueldades tenham uma vida digna. A expectativa é que a Semana de Adoção, Proteção e Bem-estar dos Animais traga conhecimento e orientações sobre a posse responsável, sendo que as escolas, grupos de Proteção Animal, bem como outros órgãos do poder público municipal, poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade de proteção aos animais. Não podemos deixar de ressaltar que o abandono de animais além de ser um problema social também é uma questão de saúde pública, levando-se em conta que inúmeros deles vagam pelas ruas sem vacinação ou qualquer outro tipo de controle populacional, podendo contrair doenças e consequentemente transmiti-las, a nós, seres humanos. É importante destacar que já existem leis que visam à proteção e o bem-estar animal em nível Federal (Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998). Sugiro ainda que o município confeccione cartazes para anexar em locais públicos na cidade, explanando sobre esta legislação que defende os animais e com o número da polícia para denúncias. A Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais é uma homenagem a todos os animais que já foram vítimas de atos cruéis, e a todos os voluntários da Causa Animal que lutam diariamente por essas vidas que merecem o nosso respeito. Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. SÍLVIO COELHO NETO Vereador - PRP “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br