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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 19 DA LEI 6718/2012.
native_id43334

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-12 Arquivamento - Aprovado em Sessão — Arquivado.
2020-03-11 Ofício Gerado e Encaminhado — Projeto de Lei encaminhado ao protocolo Geral através do OF/CM/Nº 771/2020.
2020-03-11 Aprovação em Sessão — Aprovado em sessão no dia 10/03/2020, por unanimidade de votos. Encaminhado para redação final.
2020-03-10 Inclusão na Ordem do Dia para discussão única e votação — incluso na ordem do dia para discussão e votação única, na sessão ordinária do dia 10/03/2020.
2020-03-10 Emissão de Parecer de Comissão Permanente — Parecer CCJR: por unanimidade pelo encaminhamento regular da matéria. Aguardando inclusão em pauta.
2020-02-19 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. — Parecer jurídico: o presente projeto de lei não possui vícios e, portanto, em obediência o que dispõe o Regimento Interno desta casa, opinamos pelo envio da matéria à Comissão de Constituição e Justiça e Redação. Encaminhado à CCJR através do OF/PLG nº 12/2020, em 19/02/2020.
2020-02-18 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico — Proposição lida em sessão no dia 18/02/2020 encaminhado à Procuradoria para parecer jurídico.
2020-02-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ENCAMINHADA PARA LEITURA NA ORDEM DO DIA.
2020-02-12 Matéria Protocolada — MATÉRIA PROTOCOLADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-12T09:22:49.415957-03:00 Aprovado 17 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO
ARTIGO 19 DA LEI 6718/2012.
Art. 1º. Acrescenta-se “Parágrafo único”, ao Artigo 19, da Lei 6718/2012, nos termos que
seguem:
“Parágrafo único. As promoções horizontais já concedidas até 31 de
dezembro de 2019 permanecerão inalteradas.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 10 de fevereiro de 2020.
 ALEXON SOARES CIPRIANO ELY ESCARPINI
 Presidente Vice-Presidente
 ELIO CARLOS MIRANDA SILVIO COELHO
 1º Secretário 2º Secretário
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Pça. Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que acrescenta parágrafo único a dispositivo legal visando
dar maior clareza à redação do mesmo, bem como evitar equívocos e dar maior segurança
jurídica às Normas da Administração..
Isto porque a intenção do Legislador, através da proposta da Mesa Diretora que
culminou com a Lei 7805/2020, de 07 de janeiro de 2019, foi regular situações exclusivamente
futuras, uma vez que o texto proposto se referiu apenas às promoções vindouras a partir do
exercício de 2020, não havendo margem para qualquer alteração de promoções já consolidadas
antes da vigência da mesma Lei.
Neste sentido, reitera-se que o objetivo desta proposta é tornar ainda mais clara a
redação da referida alteração legal trazida pela Lei 7805/2020 acima referida, reforçando o
sentido da Norma.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 10 de fevereiro de 2020.
 ALEXON SOARES CIPRIANO ELY ESCARPINI
 Presidente Vice-Presidente
 ELIO CARLOS MIRANDA SILVIO COELHO
 1º Secretário 2º Secretário
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Pça. Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br

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