← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-13 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 008/2020 -- MODIFICA PARCIALMENTE O ART. 1º DO PL 008/2020. |
| native_id | 43407 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-04-28 | Arquivamento - Aprovado em Sessão | — | Arquivado. |
| 2020-04-28 | Ofício Gerado e Encaminhado | — | O Referido Projeto de Lei foi entregue "Em Mãos" no Gabinete do Prefeito ao Servidor Rômulo, o qual recibou a via do referido Projeto de Lei No dia 18/03/2020. |
| 2020-03-18 | Aprovação em Sessão | — | Aprovado em sessão por unanimidade de votos.6 Encaminhado à redação final. |
| 2020-03-17 | Inclusão na Ordem do Dia para discussão única e votação | — | Incluso em pauta para discussão e votação única. |
| 2020-03-17 | Inclusão na Ordem do Dia para discussão única e votação | — | Incluso em pauta para discussão e votação única. |
| 2020-03-03 | Emissão de Parecer de Comissão Permanente | — | Parecer CCJR: por unanimidade pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer CFCO: por unanimidade pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer CFO: por unanimidade pelo encaminhamento regular da matéria. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2020. Modifica dispositivo do artigo primeiro do Projeto de Lei nº 008/2020, do Poder Executivo, que versa sobre a "prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício fiscal de 2020 sobre imóveis edificados e atingidos pela enchente e o alagamento do Rio Itapemirim dos dias 24 e 25 de janeiro de 2020 e dá outras providências’. Proposta: Modificar parte do art. 1º do Projeto de Lei nº 008/2020, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica ISENTO do pagamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU do exercício fiscal de 2020, exclusivamente os imóveis edificados situados em área atingida pela cheia e transbordo do Rio Itapemirim ocorrida nos dias 24 e 25 de janeiro de 2020. JUSTIFICATIVA A concessão do benefício de que versa a presente Emenda vai diretamente ao encontro da função social inerente à Administração Pública Municipal, visando atenuar o delicado momento de calamidade e percas materiais e financeiras vivenciado pela comunidade “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” Praça Jerônimo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO cachoeirense que perderam seus bens na enchente sofrida nos dias 24 e 25 de janeiro de 2020, objetivando, consequentemente, minorar as perdas financeiras que lhes foram impostas pelo transbordo do Rio Itapemirim. Ora, se perderam praticamente tudo com a enchente, nada mais justo isentar a população do pagamento do IPTU no exercício fiscal do ano das grandes perdas, isto é, do ano de 2020 Cachoeiro de Itapemirim – ES, 11 de Fevereiro de 2020. DIOGO PEREIRA LUBE vereador “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” Praça Jerônimo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br