br-locleg corpus explorer

← Cachoeiro de Itapemirim (ES)

materia nº 1/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 008/2020 -- MODIFICA PARCIALMENTE O ART. 1º DO PL 008/2020.
native_id43407

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-28 Arquivamento - Aprovado em Sessão — Arquivado.
2020-04-28 Ofício Gerado e Encaminhado — O Referido Projeto de Lei foi entregue "Em Mãos" no Gabinete do Prefeito ao Servidor Rômulo, o qual recibou a via do referido Projeto de Lei No dia 18/03/2020.
2020-03-18 Aprovação em Sessão — Aprovado em sessão por unanimidade de votos.6 Encaminhado à redação final.
2020-03-17 Inclusão na Ordem do Dia para discussão única e votação — Incluso em pauta para discussão e votação única.
2020-03-17 Inclusão na Ordem do Dia para discussão única e votação — Incluso em pauta para discussão e votação única.
2020-03-03 Emissão de Parecer de Comissão Permanente — Parecer CCJR: por unanimidade pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer CFCO: por unanimidade pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer CFO: por unanimidade pelo encaminhamento regular da matéria.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2020.
Modifica dispositivo do artigo primeiro do Projeto de Lei nº 008/2020, do Poder Executivo,
que versa sobre a "prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU do exercício fiscal de 2020 sobre imóveis edificados e atingidos pela
enchente e o alagamento do Rio Itapemirim dos dias 24 e 25 de janeiro de 2020 e dá outras
providências’.
Proposta: Modificar parte do art. 1º do Projeto de Lei nº 008/2020, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 1º Fica ISENTO do pagamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU do exercício fiscal
de 2020, exclusivamente os imóveis edificados situados em área atingida pela cheia e
transbordo do Rio Itapemirim ocorrida nos dias 24 e 25 de janeiro de 2020.
JUSTIFICATIVA
A concessão do benefício de que versa a presente Emenda vai diretamente ao encontro da
função social inerente à Administração Pública Municipal, visando atenuar o delicado
momento de calamidade e percas materiais e financeiras vivenciado pela comunidade
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônimo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
cachoeirense que perderam seus bens na enchente sofrida nos dias 24 e 25 de janeiro de
2020, objetivando, consequentemente, minorar as perdas financeiras que lhes foram
impostas pelo transbordo do Rio Itapemirim.
Ora, se perderam praticamente tudo com a enchente, nada mais justo isentar a população do
pagamento do IPTU no exercício fiscal do ano das grandes perdas, isto é, do ano de 2020
 
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 11 de Fevereiro de 2020.
DIOGO PEREIRA LUBE
vereador
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônimo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br

open original →