texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 001 /20 20
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DA
AGERSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros na ordem de R$ 480.090,00 (quatrocentos e oitenta mil e noventa reais), da
AGERSA para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, para subsídio dos
serviços de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto das economias afetadas
pela inundação de janeiro de 2020, através da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
suplementação no orçamento de 2020:
Unidade
Orçamentária
Programa de
Trabalho
Natureza da Despesa Fonte Valor – R$
09.01 08.122.1841.2.150 3.3.90.39.99 - OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
2.990.0000.0076 -
AGERSA -
SUBSIDIO
SERVICOS
AGUA/ESGOTO
480.090,00
Art. 3º O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o artigo
anterior é proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43,
Parágrafo Primeiro, Item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 19 de fevereiro de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Douta Casa de Leis o Projeto de Lei n° 001/2020, que
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA AGERSA PARA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Trata o presente Projeto de Lei de autorização para a transferência de recursos do
superávit da AGERSA para o Município, no valor de R$ 480.090,00 (quatrocentos e
oitenta mil e noventa reais), de modo a viabilizar o subsídio dos serviços de distribuição
de água, coleta e tratamento de esgoto das economias afetadas pela inundação de
janeiro de 2020, conforme o Decreto Municipal nº 29.192, de 27 de janeiro de 2020
que decreta Estado de Calamidade Pública.
O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe no presente projeto é proveniente
de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
Item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo
para renovar os votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de fevereiro de 2020.
OF/GAP/Nº 042/2020
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei Substitutivo n° 0 01 /20 20 (PL n°
005/2020 - n° da CMCI), para apreciação dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
open original →