← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2020 |
| Date | 2020-02-28 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE CAPTAÇÃO E APROVEITAMENTO DA ÁGUA DE CHUVA E ENERGIA SOLAR NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. |
| native_id | 43760 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-06-03 | Arquivamento - Proposição Devolvida ao Autor | — | Autor não recorreu no prazo regimental. Arquive-se. |
| 2020-05-20 | Devolução Projeto de Lei ao Autor | — | Proposição devolvida ao autor através do OF/CM/GP nº 35/2020. |
| 2020-05-05 | Emissão de Parecer de Comissão Permanente | — | Parecer CCJR: não há óbices no âmbito que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pela devolução do projeto ao autor. |
| 2020-03-16 | Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. | — | Parecer jurídico: O presente projeto de lei possui vícios insanáveis de constitucionalidade e, portanto, em obediência ao que dispõe o art. 115, IV do Regimento Interno desta Casa, opinamos pelo envio da matéria à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise e devidas considerações. Encaminhado através do OF/PLG nº 22/2020, em 17/03/2020. |
| 2020-03-03 | Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico | — | Proposição lida em sessão no dia 03/03/2020, encaminhado a parecer técnico juridico. |
| 2020-03-02 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | ENCAMINHADA PARA LITURA NA ORDEM DO DIA. |
| 2020-03-02 | Matéria Protocolada | — | MATÉRIA PROTOCOLADA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Projeto de Lei 16/2020 CRIA O PROGRAMA DE CAPTAÇÃO E APROVEITAMENTO DA ÁGUA DE CHUVA E ENERGIA SOLAR NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES Art. 1º. Fica criado o Programa de captação e aproveitamento da água da chuva e energia solar, que tem como objetivo promover a sustentabilidade, instituindo medidas que induzam à conservação dos recursos naturais, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância desse tema. Art. 2º. º É vedada a utilização da água de chuva não tratada para fins potáveis, como consumo pessoal, práticas de higiene pessoal e preparo de alimentos. Parágrafo Primeiro. Observadas as vedações estabelecidas no "caput", a destinação da água de chuva armazenada pelo sistema de captação e aproveitamento pode ser utilizada em atividades que não requeiram o uso da água tratada proveniente da rede pública de abastecimento, como exemplo: I - descarga em vasos sanitários; II - irrigação de jardins e hortas; III - lavagens de veículos; IV - limpeza de vidros, calçadas, e pisos em geral; V - limpeza de pátios; VI - espelho d’água; VII - usos industriais; VIII - outras utilizações para as quais não seja necessária água potável. Art. 3º. Os sistemas de captação deverão observar as normas da ABNT NBR 15527 e NBR 16690. Parágrafo Único. Para a perfeita aplicação desta Lei deverão ser observadas todas as NBR’s aprovadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), quanto aos respectivos sistemas de captação. “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4º. Poderá ser concedido desconto no IPTU dos imóveis que instalarem ambos os sistemas de captação, conforme critérios definidos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim 27 de Fevereiro 2020. _________________________________________ WALLACE MARVILA FERNANDES Vereador/PP “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIFICATIVA Sustentabilidade justifica o presente projeto de lei. Sabemos da grande importância da utilização dos recursos hídricos de maneira consciente, evitando-se o desperdício e preservando, consequentemente, o meio ambiente, um dos nossos bens mais preciosos, cuja má utilização acarreta sérios impactos. Sendo assim, apresento o presente projeto, visando sua regular tramitação e aprovação pelos Nobres Vereadores. Cachoeiro de Itapemirim 27 de Fevereiro 2020. _________________________________________ WALLACE MARVILA FERNANDES Vereador/PP “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br