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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaCRIA O PROGRAMA DE CAPTAÇÃO E APROVEITAMENTO DA ÁGUA DE CHUVA E ENERGIA SOLAR NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.
native_id43760

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-03 Arquivamento - Proposição Devolvida ao Autor — Autor não recorreu no prazo regimental. Arquive-se.
2020-05-20 Devolução Projeto de Lei ao Autor — Proposição devolvida ao autor através do OF/CM/GP nº 35/2020.
2020-05-05 Emissão de Parecer de Comissão Permanente — Parecer CCJR: não há óbices no âmbito que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pela devolução do projeto ao autor.
2020-03-16 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. — Parecer jurídico: O presente projeto de lei possui vícios insanáveis de constitucionalidade e, portanto, em obediência ao que dispõe o art. 115, IV do Regimento Interno desta Casa, opinamos pelo envio da matéria à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise e devidas considerações. Encaminhado através do OF/PLG nº 22/2020, em 17/03/2020.
2020-03-03 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico — Proposição lida em sessão no dia 03/03/2020, encaminhado a parecer técnico juridico.
2020-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — ENCAMINHADA PARA LITURA NA ORDEM DO DIA.
2020-03-02 Matéria Protocolada — MATÉRIA PROTOCOLADA.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Lei 16/2020
CRIA O PROGRAMA DE CAPTAÇÃO E APROVEITAMENTO
DA ÁGUA DE CHUVA E ENERGIA SOLAR NO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES
Art. 1º. Fica criado o Programa de captação e aproveitamento da água da chuva e energia solar, que tem como
objetivo promover a sustentabilidade, instituindo medidas que induzam à conservação dos recursos naturais,
bem como a conscientização dos usuários sobre a importância desse tema.
Art. 2º. º É vedada a utilização da água de chuva não tratada para fins potáveis, como consumo pessoal, práticas
de higiene pessoal e preparo de alimentos.
Parágrafo Primeiro. Observadas as vedações estabelecidas no "caput", a destinação da água de chuva
armazenada pelo sistema de captação e aproveitamento pode ser utilizada em atividades que não requeiram o
uso da água tratada proveniente da rede pública de abastecimento, como exemplo:
I - descarga em vasos sanitários;
II - irrigação de jardins e hortas;
III - lavagens de veículos;
IV - limpeza de vidros, calçadas, e pisos em geral;
V - limpeza de pátios;
VI - espelho d’água;
VII - usos industriais;
VIII - outras utilizações para as quais não seja necessária água potável.
Art. 3º. Os sistemas de captação deverão observar as normas da ABNT NBR 15527 e NBR 16690.
Parágrafo Único. Para a perfeita aplicação desta Lei deverão ser observadas todas as NBR’s aprovadas pela
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), quanto aos respectivos sistemas de captação.
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º. Poderá ser concedido desconto no IPTU dos imóveis que instalarem ambos os sistemas de captação,
conforme critérios definidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim 27 de Fevereiro 2020.
_________________________________________
WALLACE MARVILA FERNANDES
Vereador/PP
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Sustentabilidade justifica o presente projeto de lei. Sabemos da grande importância da utilização dos
recursos hídricos de maneira consciente, evitando-se o desperdício e preservando, consequentemente, o meio
ambiente, um dos nossos bens mais preciosos, cuja má utilização acarreta sérios impactos.
Sendo assim, apresento o presente projeto, visando sua regular tramitação e aprovação pelos Nobres
Vereadores.
Cachoeiro de Itapemirim 27 de Fevereiro 2020.
_________________________________________
WALLACE MARVILA FERNANDES
Vereador/PP
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br

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