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materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU DO EXERCÍCIO FISCAL DE 2020 DEVIDO AO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PUBLICA DECRETADO NO MUNICÍPIO DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id44252

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-05 Arquivamento - Aprovado em Sessão Arquivado.
2020-05-05 Ofício Gerado e Encaminhado Projeto de Lei apresentando emendas, encaminhado ao Executivo, através do OF/CM/Nº 987/2020 .
2020-05-05 Aprovação em Sessão com Emenda Aprovado em sessão por unanimidade de votos, com emenda modificativa ao art. 1º, inciso I e, emenda aditiva incluindo parágrafo único ao artigo 1º do presente projeto. Encaminhado à redação final.
2020-05-05 Inclusão na Ordem do Dia para discussão única e votação Incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2020-05-04 Emissão de Parecer de Comissão Permanente Parecer CCJR: Não há óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer CFO: Não há óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria, com apresentação de emenda modificativa ao inciso I do art. 1º. Parecer CFCO: Não há óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria.
2020-04-28 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. Parecer jurídico: do ponto de vista jurídico/formal o projeto que prorroga prazo para pagamento de tributo municipal (moratória) é possível e legal, respeitados os requisitos estipulados em lei para sua instituição, quais sejam, existência de lei autorizadora ou outro ato normativo, e a ocorrência (ou iminência) de distúrbio grave ou calamidade que clame poe medidas de ordem pública. A verificação prática da necessidade e adequação da política pública que se pretende implementar deve ser feita pelos legisladores, no seu papel constitucional de controle externo do Executivo, no que poderão, inclusive, solicitar informações aos setores competentes da administração, que podem levar, ou não, a modificação do texto em comento. Opinamos pelo encaminhamento regimental e regular da matéria. Encaminhado à CFO através do OF/PLG n° 23/2020, em 28/04/2020. Encaminhado à CFCO através do OF/PLG n° 24/2020, em 28/04/2020. Encaminhado à CCJR através do OF/PLG n° 25/2020, em 28/04/2020.
2020-04-28 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico proposição lida em sessão no dia 28/04/2020, encaminhado para procuradoria para parecer técnico jurídico.
2020-04-28 Aprovado Regime de Urgência Aprovado regime de urgência em sessão no dia 28/04/2020.
2020-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão no expediente da mesa para leitura.
2020-04-23 Matéria Protocolada matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-06T10:42:42.081343-03:00 Aprovado 17 0 1

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texto original #

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MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa 
colenda Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que prorroga o prazo de 
vencimento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do 
exercício fiscal de 2020.
Diante da situação de calamidade de saúde pública e estado de emergência 
decretado no município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, decorrentes do 
Coronavírus - Covid-19, o projeto de Lei ora apresentado, em consonância com 
outras medidas de natureza social e de gestão já adotadas, tem como objetivo 
prevenir e amenizar os efeitos do impacto econômico causado pela pandemia em 
nosso município.
De acordo com disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 29.039, de 22 de 
novembro de 2019 a data de vencimento para pagamento da cota única e da 
primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício fiscal 
de 2020, ocorreu a partir de 13/04/2020 e o seu pagamento parcelado em 4 
(quatro) parcelas iguais e consecutivas. 
Consta no presente projeto a prorrogação da data de vencimento da cota única e 
da primeira parcela do IPTU para 15/07/2020, permanecendo a opção de 
pagamento em cota única em 3 (três) vencimentos distintos, mantendo os 
descontos de 15%, 10% e 5% e aumentando o prazo para pagamento parcelado 
de 04 (quatro) para 06 (seis) parcelas.
A prorrogação das datas de vencimento do IPTU constante no presente projeto de 
lei não se configura como renúncia fiscal, pois não se trata de remissão da dívida, 
mas somente postergação do prazo para o pagamento.
Diante do exposto, e na certeza que essa nobre Casa de Leis, apreciando o teor 
do projeto anexo, e as razões que o justificam, apoiará e aprovará esta iniciativa, 
por reconhecer o interesse público que ela traduz.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 20/2020
PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU 
DO EXERCÍCIO FISCAL DE 2020 DEVIDO AO 
ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA 
DECRETADO NO MUNICÍPIO DECORRENTE DA 
PANDÊMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado 
do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal 
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogadas, diante da situação de calamidade de saúde pública 
e estado de emergência decretado no município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, 
decorrentes do Coronavírus - COVID-19, as datas de vencimento para pagamento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2020, conforme segue:
I - As datas de vencimento constantes do inciso I do art. 1º do Decreto nº 
29.039, de 22 de novembro de 2019 ficam alteradas para pagamento em cota única 
com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados ou pagamento 
parcelado em 6 (seis) vezes iguais e consecutivas, de acordo com a tabela abaixo: 
IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Datas de Vencimento para Todas as Regiões
Pagamento em Cota Única Pagamento Parcelado
Data de
Vencimento
Desconto 
(%)
Número da 
Parcela
Data de
Vencimento
15/07/20 15% 01 15/07/20
17/08/20 10% 02 17/08/20
15/09/20 5% 03 15/09/20
04 15/10/20
05 15/11/20
06 15/12/20
II - A prorrogação de prazo a que se refere este artigo não implica em direito à 
restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
III - As guias para recolhimento do IPTU estarão disponibilizadas na Agência 
Virtual do Município na página da internet: www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a efetuar os 
procedimentos necessários para o cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de abril de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de abril de 2020.
OF/GAP/Nº 104/2020
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei nº 008/2020 para apreciação 
dessa Douta Câmara Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

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