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MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
colenda Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que prorroga o prazo de
vencimento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do
exercício fiscal de 2020.
Diante da situação de calamidade de saúde pública e estado de emergência
decretado no município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, decorrentes do
Coronavírus - Covid-19, o projeto de Lei ora apresentado, em consonância com
outras medidas de natureza social e de gestão já adotadas, tem como objetivo
prevenir e amenizar os efeitos do impacto econômico causado pela pandemia em
nosso município.
De acordo com disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 29.039, de 22 de
novembro de 2019 a data de vencimento para pagamento da cota única e da
primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício fiscal
de 2020, ocorreu a partir de 13/04/2020 e o seu pagamento parcelado em 4
(quatro) parcelas iguais e consecutivas.
Consta no presente projeto a prorrogação da data de vencimento da cota única e
da primeira parcela do IPTU para 15/07/2020, permanecendo a opção de
pagamento em cota única em 3 (três) vencimentos distintos, mantendo os
descontos de 15%, 10% e 5% e aumentando o prazo para pagamento parcelado
de 04 (quatro) para 06 (seis) parcelas.
A prorrogação das datas de vencimento do IPTU constante no presente projeto de
lei não se configura como renúncia fiscal, pois não se trata de remissão da dívida,
mas somente postergação do prazo para o pagamento.
Diante do exposto, e na certeza que essa nobre Casa de Leis, apreciando o teor
do projeto anexo, e as razões que o justificam, apoiará e aprovará esta iniciativa,
por reconhecer o interesse público que ela traduz.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 20/2020
PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU
DO EXERCÍCIO FISCAL DE 2020 DEVIDO AO
ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
DECRETADO NO MUNICÍPIO DECORRENTE DA
PANDÊMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogadas, diante da situação de calamidade de saúde pública
e estado de emergência decretado no município de Cachoeiro de Itapemirim-ES,
decorrentes do Coronavírus - COVID-19, as datas de vencimento para pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2020, conforme segue:
I - As datas de vencimento constantes do inciso I do art. 1º do Decreto nº
29.039, de 22 de novembro de 2019 ficam alteradas para pagamento em cota única
com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados ou pagamento
parcelado em 6 (seis) vezes iguais e consecutivas, de acordo com a tabela abaixo:
IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Datas de Vencimento para Todas as Regiões
Pagamento em Cota Única Pagamento Parcelado
Data de
Vencimento
Desconto
(%)
Número da
Parcela
Data de
Vencimento
15/07/20 15% 01 15/07/20
17/08/20 10% 02 17/08/20
15/09/20 5% 03 15/09/20
04 15/10/20
05 15/11/20
06 15/12/20
II - A prorrogação de prazo a que se refere este artigo não implica em direito à
restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
III - As guias para recolhimento do IPTU estarão disponibilizadas na Agência
Virtual do Município na página da internet: www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a efetuar os
procedimentos necessários para o cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de abril de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de abril de 2020.
OF/GAP/Nº 104/2020
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei nº 008/2020 para apreciação
dessa Douta Câmara Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
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