← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2020 |
| Date | 2020-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.986, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 100, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
| native_id | 44254 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-05-05 | Arquivamento - Aprovado em Sessão | — | Arquivado. |
| 2020-05-05 | Ofício Gerado e Encaminhado | — | Projeto de Lei apresentando emendas, encaminhado ao Executivo, através do OF/CM/Nº 986/2020 . |
| 2020-05-05 | Aprovação em Sessão com Emenda | — | Aprovado em sessão, por unanimidade de votos, com emenda ao art. 2º. Encaminhado à redação final. |
| 2020-05-05 | Inclusão na Ordem do Dia para discussão única e votação | — | Incluso em pauta para discussão e votação única. |
| 2020-05-04 | Emissão de Parecer de Comissão Permanente | — | Parecer CCJR: Não há óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria com apresentação de menda ao art. 2º. Parecer CFO: Não há óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer CFCO: Não há óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria, com emenda ao art. 2º. |
| 2020-04-28 | Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. | — | Parecer jurídico: Opinamos pelo envio da matéria à Comissão de Constituição Justiça e Redação, sugerindo a juntada de documentação formal necessária ( custos economizados pelo município com a desistência mais estimativas de impacto financeiro/orçamentário renunciados) à aprovação do projeto. com a juntada, pelo prosseguimento regular e apreciação plenária. sem ela, pela rejeição da matéria. Encaminhado à CFO através do OF/PLG nº 23/2020, em 28/04/2020. Encaminha à CFCO através do OF/PLG nº 24/2020, em 28/04/2020. Encaminhado à CCJR através do OF/PLG nº 25/2020 em 28/04/2020. |
| 2020-04-28 | Aguardando parecer técnico jurídico | — | Proposição lida em sessão no dia 28/04/2020, encaminhado à procuradoria para parecer técnico jurídico. |
| 2020-04-28 | Aprovado Regime de Urgência | — | Aprovado regime de urgência por unanimidade de votos. |
| 2020-04-28 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Aguardando inclusão no expediente da mesa para leitura. |
| 2020-04-23 | Matéria Protocolada | — | matéria protocolada. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-05-06T10:43:35.640260-03:00 | Aprovado | 17 | 0 | 1 |
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PROJETO DE LEI Nº 021/2020 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.986, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 100, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 5.986, de 19 de julho de 2007, que passam a vigorar com o seguinte texto: “Art. 2º Consideram-se de pequeno valor as obrigações até o limite de R$ 6.101,05 (seis mil cento e um reais e cinco centavos). .................................................................................................. .......................” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 22 de abril de 2020. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal Cachoeiro de Itapemirim, 22 de abril de 2020. OF/GAP/Nº 108/2020 Exmº. Sr. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei nº 012/2020 para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA. Atenciosamente, VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei n° 012/2020, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.986, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 100, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A iniciativa se justifica em face do atual cenário de pandemia, provocado pelo vírus COVID-19, que acomete a população mundial e seus reflexos são inevitáveis na seara do Município de Cachoeiro de Itapemirim, mostrando-se, assim, indispensável a adoção de medidas visando a adequação dos aspectos orçamentários-financeiros para que haja recursos públicos que possam ser direcionados para o enfrentamento da situação, da forma mais efetiva possível. Trata-se de momento excepcional, de calamidade pública reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, que justificam a alteração pretendida. Face ao exposto, esperamos seja o presente Projeto de Lei apreciado pelos nobres Vereadores e aprovado na forma legal. Cordiais Saudações, VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal