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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.986, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 100, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id44254

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-05 Arquivamento - Aprovado em Sessão Arquivado.
2020-05-05 Ofício Gerado e Encaminhado Projeto de Lei apresentando emendas, encaminhado ao Executivo, através do OF/CM/Nº 986/2020 .
2020-05-05 Aprovação em Sessão com Emenda Aprovado em sessão, por unanimidade de votos, com emenda ao art. 2º. Encaminhado à redação final.
2020-05-05 Inclusão na Ordem do Dia para discussão única e votação Incluso em pauta para discussão e votação única.
2020-05-04 Emissão de Parecer de Comissão Permanente Parecer CCJR: Não há óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria com apresentação de menda ao art. 2º. Parecer CFO: Não há óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer CFCO: Não há óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria, com emenda ao art. 2º.
2020-04-28 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. Parecer jurídico: Opinamos pelo envio da matéria à Comissão de Constituição Justiça e Redação, sugerindo a juntada de documentação formal necessária ( custos economizados pelo município com a desistência mais estimativas de impacto financeiro/orçamentário renunciados) à aprovação do projeto. com a juntada, pelo prosseguimento regular e apreciação plenária. sem ela, pela rejeição da matéria. Encaminhado à CFO através do OF/PLG nº 23/2020, em 28/04/2020. Encaminha à CFCO através do OF/PLG nº 24/2020, em 28/04/2020. Encaminhado à CCJR através do OF/PLG nº 25/2020 em 28/04/2020.
2020-04-28 Aguardando parecer técnico jurídico Proposição lida em sessão no dia 28/04/2020, encaminhado à procuradoria para parecer técnico jurídico.
2020-04-28 Aprovado Regime de Urgência Aprovado regime de urgência por unanimidade de votos.
2020-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão no expediente da mesa para leitura.
2020-04-23 Matéria Protocolada matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-06T10:43:35.640260-03:00 Aprovado 17 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 021/2020
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, 
CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.986, DE 19 DE 
JULHO DE 2007, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO AO 
ARTIGO 100, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, 
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 
5.986, de 19 de julho de 2007, que passam a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 2º Consideram-se de pequeno valor as obrigações até o limite de 
R$ 6.101,05 (seis mil cento e um reais e cinco centavos).
..................................................................................................
.......................”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de abril de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de abril de 2020.
OF/GAP/Nº 108/2020
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei nº 012/2020 para apreciação 
dessa Douta Câmara Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei n° 
012/2020, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI 
MUNICIPAL Nº 5.986, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA FINS DE 
ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 100, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A iniciativa se justifica em face do atual cenário de pandemia, provocado pelo vírus 
COVID-19, que acomete a população mundial e seus reflexos são inevitáveis na 
seara do Município de Cachoeiro de Itapemirim, mostrando-se, assim, 
indispensável a adoção de medidas visando a adequação dos aspectos 
orçamentários-financeiros para que haja recursos públicos que possam ser 
direcionados para o enfrentamento da situação, da forma mais efetiva possível.
Trata-se de momento excepcional, de calamidade pública reconhecida pela 
Organização Mundial de Saúde e pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, 
que justificam a alteração pretendida.
Face ao exposto, esperamos seja o presente Projeto de Lei apreciado pelos nobres 
Vereadores e aprovado na forma legal.
Cordiais Saudações,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

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