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materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaREGULAMENTA A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id44256

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-03 Arquivamento - Proposição Devolvida ao Autor Autor não recorreu no prazo regimental. Arquive-se
2020-05-21 Devolução Projeto de Lei ao Autor Proposição devolvida ao autor através d OF/PLG nº 41/2020 em 21/05/2020.
2020-05-19 Emissão de Parecer de Comissão Permanente Parecer CCJR: não há óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pela devolução do projeto ao autor.
2020-05-11 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. Parecer Procuradoria: assim, é nosso parecer, que o presente projeto de lei possui vícios insanáveis de constitucionalidade e ilegalidade e, portanto, em obediência ao que dispõe o art. 115, IV, do Regimento Interno desta Casa, opinamos pelo envio da matéria à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise e devidas considerações. Encaminhado à CCJR através do OF/PLG nº 27/2020, em 14/05/2020.
2020-04-28 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico Proposição lida em sessão no dia 28/04/2020, encaminhado à procuradoria para parecer técnico jurídico.
2020-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão no expediente da mesa para leitura.
2020-04-27 Matéria Protocolada MATÉRIA PROTOCOLADA.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM – ES.
PROJETO DE LEI Nº ____/2020
REGULAMENTA A OBRIGATORIEDADE DA
PUBLICAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. A Administração Pública Municipal publicará mensalmente no sítio oficial da Prefeitura a
programação para os próximos trinta dias da execução dos seguintes serviços públicos.
I – Serviços de pavimentação e recuperação de vias e estradas;
 II - desobstrução do sistema de captação de águas pluviais; 
III - limpeza e revitalização de praças, jardins e demais áreas públicas;
 IV - limpeza dos canais e valões; e 
V - implantação e manutenção do sistema de iluminação pública
Parágrafo único. A divulgação indicará o serviço programado, a localidade, a data prevista de
execução do serviço, e o departamento responsável.
Art. 2º Juntamente com a publicação prevista no art. 1º, será informada a situação atual de cada um
dos serviços programados na publicação anterior: se concluído, em andamento, cancelado ou
atrasado.
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônimo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo único. Quando o serviço for cancelado ou estiver atrasado, o motivo do cancelamento ou
do atraso será informado..
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da data de sua publicação. 
Cachoeiro de Itapemirim (ES) 08 de Abril de 2020.
Antônio Geraldo de Almeida Costa
Vereador - PP
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônimo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto estabelece a divulgação no sítio eletrônico oficial da Prefeitura da
programação da execução dos serviços públicos em geral, como tapamento de buracos,
recapeamento de vias, desobstrução do sistema de capitação de águas pluviais, limpeza dos canais
e valões, bem como a limpeza e revitalização de praças, jardins e demais áreas públicas.
 Trata-se de importante ferramenta de controle social com o intuito de dar
transparência sobre as atividades da administração pública, obedecendo aos princípios da
Administração Pública estabelecidos pela Constituição Federal de República de 1988, sendo estes a
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Insta salientar ainda, que a proposta, no que tange a matéria, afigura-se revestida de
constitucionalidade, eis que a Carta Magna preconiza que os municípios são dotados de autonomia
legislativa, que vem consubstanciada na capacidade de legislar sobre assuntos de interesse local,
artigo 30, I da CF/88.
Tal projeto é de incremento dos níveis de transparência administrativa, permitindo à
população o conhecimento e a vigilância sobre as atividades dos órgão públicos. 
Não se percebe, assim, qualquer aumento de despesa que já não esteja prevista
para manutenção do sítio oficial do Município, visto que o PL o elege para divulgação das atividades.
 Diante do exposto, verificado o relevante interesse público e social demonstrado na
presente propositura, além de reunir condições de legalidade e constitucionalidade, solicito o apoio
dos Nobres Vereadores desta Câmara Municipal, para sua aprovação..
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônimo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br

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