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materia nº 23/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTE À APLICAÇÃO DE RECURSOS DERIVADOS DE MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.
native_id44281

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-23 Emissão de Parecer de Comissão Permanente Parecer CCJR: Por unanimidade, pela devolução do projeto ao autor.
2020-06-17 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. Parecer Jurídico:o presente projeto não possui vícios insanáveis de inconstitucionalidade e ilegalidade, porém nos parece sem utilidade, haja vist a já existência de divulgação da utilização desses recursos, e portanto,, em obediência ao que dispõe o regimento Interno desta Casa, opinamos pelo envio da matéria a CCJR, para análise e devidas considerações. Encaminhado através do OF/PLG nº 40/2020.
2020-05-06 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico Proposição lida em sessão no dia 05/05/2020, encaminhado à procuradoria para parecer técnico jurídico.
2020-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia ENCAMINHADA PARA LEITURA NA ORDEM DO DIA.
2020-05-05 Matéria Protocolada MATÉRIA PROTOCOLADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-06T10:46:34.437067-03:00 Lido em Sessão 17 0 1

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Lei nº 23/2020
Dispõe sobre a divulgação de informações referente à
aplicação de recursos derivados de multas de trânsito
aplicadas no Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES.
Art. 1º. Fica assegurada a divulgação de demonstrativo de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes
das multas de trânsito aplicadas no Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES.
Art. 2º. A divulgação deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
I. quantidade total de multas aplicadas, com detalhamento da infração cometida;
II. total arrecadado;
III. destinação do recurso e quanto foi aplicado em educação de trânsito, sinalização, engenharia de tráfego e de
campo, policiamento e fiscalização. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta dias) após sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim 28 de Abril 2020.
_________________________________________
WALLACE MARVILA FERNANDES
Vereador/PP
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca trazer transparência quanto a aplicação, arrecadação e destinação dos
valores oriundos das multas de trânsito em nosso Município, garantindo a população o acesso à informação nos
termos da Lei nº. 12.527, de 18 de Novembro de 2011.
Ademais, busca, também, a correta aplicação do disposto no art. 320, §2º do CTB, que assim prevê:
“Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente,
em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
(…)
§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet),
dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.”
Sendo assim, apresento o presente projeto, visando sua regular tramitação e aprovação pelos
Nobres Vereadores.
Cachoeiro de Itapemirim 28 de Abril 2020.
_________________________________________
WALLACE MARVILA FERNANDES
Vereador/PP
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br

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