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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Lei nº 23/2020
Dispõe sobre a divulgação de informações referente à
aplicação de recursos derivados de multas de trânsito
aplicadas no Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES.
Art. 1º. Fica assegurada a divulgação de demonstrativo de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes
das multas de trânsito aplicadas no Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES.
Art. 2º. A divulgação deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
I. quantidade total de multas aplicadas, com detalhamento da infração cometida;
II. total arrecadado;
III. destinação do recurso e quanto foi aplicado em educação de trânsito, sinalização, engenharia de tráfego e de
campo, policiamento e fiscalização.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta dias) após sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim 28 de Abril 2020.
_________________________________________
WALLACE MARVILA FERNANDES
Vereador/PP
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca trazer transparência quanto a aplicação, arrecadação e destinação dos
valores oriundos das multas de trânsito em nosso Município, garantindo a população o acesso à informação nos
termos da Lei nº. 12.527, de 18 de Novembro de 2011.
Ademais, busca, também, a correta aplicação do disposto no art. 320, §2º do CTB, que assim prevê:
“Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente,
em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
(…)
§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet),
dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.”
Sendo assim, apresento o presente projeto, visando sua regular tramitação e aprovação pelos
Nobres Vereadores.
Cachoeiro de Itapemirim 28 de Abril 2020.
_________________________________________
WALLACE MARVILA FERNANDES
Vereador/PP
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
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