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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Lei 24/2020
Estabelece a prioridade de matrícula e de transferência às
crianças e adolescentes, que estejam sob a guarda de
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nas
escolas municipais.
Art. 1º. Aos incapazes, nos termos da lei civil, que estejam sob a guarda, ainda que provisória, de mulheres
vítima de violência doméstica ou familiar, conforme a Lei Federal nº. 11.340/2006, fica assegurada a matrícula
ou transferência, a qualquer tempo, para escola próxima a sua nova residência.
§1º. O mesmo direito será assegurado aos que vierem, pela mesma razão, de outros Municípios e estabelecerem
residência em Cachoeiro de Itapemirim – ES.
Art. 2º. O pedido de matrícula ou transferência deverá ser instruído com o deferimento da medida protetiva pela
autoridade competente, bem como comprovante da nova residência.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta dias) após sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim 28 de Abril 2020.
_________________________________________
WALLACE MARVILA FERNANDES
Vereador/PP
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca garantir maior segurança as pessoas vitimadas, direta ou indiretamente,
pela violência doméstica e familiar. Não são raros os casos de mudança de endereço e até cidade, razão pela
qual entendo ser fundamental facilitar todo o processo de recomeço da vítima.
Sendo assim, apresento o presente projeto, visando sua regular tramitação e aprovação pelos Nobres
Vereadores.
Cachoeiro de Itapemirim 28 de Abril 2020.
_________________________________________
WALLACE MARVILA FERNANDES
Vereador/PP
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
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