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materia nº 25/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaRECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DESTES SERVIÇOS, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS EM TEMPOS DE CRISE OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.
native_id44283

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-03 Arquivamento - Proposição Devolvida ao Autor Autor não recorreu no prazo regimental. Arquive-se.
2020-05-20 Devolução Projeto de Lei ao Autor Proposição devolvida ao autor através do OF/CM/GP nº 40/2020.
2020-05-19 Emissão de Parecer de Comissão Permanente Parecer CCJR: não há óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade pela devolução do projeto ao autor.
2020-05-13 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. Parecer jurídico: assim, é nosso parecer, que o presente Projeto de lei possuí vícios insanáveis de constitucionalidade e, portanto, em obediência ao que dispõe o Regimento Interno desta casa, opinamos pelo envio da matéria à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise e devidas considerações. Encaminhado à CCJR través do OF/PLG nº 27/2020, em 14/05/2020.
2020-05-06 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico Proposição lida em sessão, no dia 05/05/2020, encaminhado à procuradoria para parecer técnico jurídico.
2020-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia ENCAMINHADA PARA LEITURA NA ORDEM DO DIA.
2020-05-05 Matéria Protocolada MATÉRIA PROTOCOLADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-06T10:46:34.465531-03:00 Lido em Sessão 17 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Lei nº 25/2020
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico
como essenciais para a população de Cachoeiro de
Itapemirim/ES em estabelecimentos prestadores destes
serviços, bem como em espaços públicos em tempos de crise
ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes
naturais.
Art. 1º. Fica reconhecida a prática de exercícios e atividades físicas como essenciais para a população, podendo
ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços
públicos em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim 27 de Abril 2020.
_________________________________________
WALLACE MARVILA FERNANDES
Vereador/PP
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Nos termos do art. 6º da Constituição Federal de 1988, a saúde é um direito social básico, devendo o
Poder Público promover as condições indispensáveis para seu pleno exercício. Nessa toada, a Lei Federal
8.080/90, em seu art. 3º estabeleceu a atividade física como elemento determinante e condicionante da saúde.
Temos também que a prática regular de atividade e exercício físico, respeitadas as recomendações
sanitárias de higiene e convívio social são estimuladas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo
Ministério da Saúde, pois o bom condicionamento físico está diretamente relacionado a melhor ativação do
sistema imunológico, dentre outros diversos benefícios amplamente reconhecidos.
Sendo assim, apresento o presente projeto, visando sua regular tramitação e aprovação pelos
Nobres Vereadores.
Cachoeiro de Itapemirim 27 de Abril 2020.
_________________________________________
WALLACE MARVILA FERNANDES
Vereador/PP
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br

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