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materia nº 26/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id44299

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-17 Aprovação em Sessão Aprovado em sessão por 14 votos favoráveis e 02 votos contrários.
2020-06-15 Inclusão na Ordem do Dia para 2ª Discussão e Votação Incluso na ordem do dia para 2ª discussão e votação.
2020-05-27 Emissão de Parecer de Comissão Permanente Parecer CFO: por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria. Parecer CFCO: por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria.
2020-05-20 Aguardando emissão de parecer de comissão permanente Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento através do OF/PLG nº 32/220, em 20/05/2020. Encaminhado á Comissão de Fiscalização e Controle Orçamentário, através do OF/PLG nº 33/2020, em 20/05/2020.
2020-05-13 Emissão de Parecer de Comissão Permanente Parecer CCJR: Não há óbices no que cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria. Aguardando inclusão em pauta para 1ª discussão.
2020-05-06 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. Parecer jurídico: A verificação prática da necessidade e adequação da política pública que se pretende implementar de ser feita pelos Legisladores, no seu papel constitucional de Controle Externo do Executivo, no que poderão, inclusive, solicitar novas informações aos setores competentes da administração, que podem levar, ou não, as modificações no texto em comento. Como não há texto no artigo que autorize suplementação de recursos, ficando o valor do crédito limitado ao estabelecido na norma que se pretende aprovar, e considerando unicamente o critério jurídico, opinamos pelo encaminhamento regular da matéria. Encaminhado à CCJR através do OF/PLG nº 26/2020, em 07/05/2020.
2020-05-06 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico Proposição lida em sessão no dia 05/05/2020, encaminhado à procuradoria para parecer técnico jurídico.
2020-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia ENCAMINHADA PARA LEITURA NA ORDEM DO DIA.
2020-05-05 Matéria Protocolada MATÉRIA PROTOCOLADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-06T10:46:34.619972-03:00 Lido em Sessão 17 0 1

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 26 /2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLU￾SÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Esta￾do do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas unidades or￾çamentárias abaixo descritas, despesa não prevista no orçamento 2020, criando para tan￾to o seguinte:
Unidade Or￾çamentária
Programa de 
Trabalho
Natureza da Despesa Fonte Valor – R$
09.01 08.244.2145.2.181 33903099000 - OUTROS MATERIAIS DE
CONSUMO
1.001.0001.0000 100,00
09.01 08.244.2145.2.181 33903299000 - OUTROS MATERIAIS DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1.001.0001.0000 500,00
09.01 08.244.2145.2.181 33903501000 - ASSESSORIA E CONSULTORIA
TÉCNICA OU JURÍDICA
1.001.0001.0000 100,00
09.01 08.244.2145.2.181 33903599000 - OUTROS SERVIÇOS DE
CONSULTORIA
1.001.0001.0000 100,00
09.01 08.244.2145.2.181 33903615000 – LOCACAO DE IMÓVEIS 1.001.0001.0000 4.100,00
09.01 08.244.2145.2.181 33904899000 - DEMAIS AUXÍLIOS
FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS
1.001.0001.0000 1.000,00
09.01 08.244.2145.2.182 33903099000 - OUTROS MATERIAIS DE
CONSUMO
1.001.0001.0000 100,00
09.01 08.244.2145.2.182 33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
1.001.0001.0000 100,00
09.01 08.244.2145.2.182 33903910000 - LOCACAO DE IMÓVEIS 1.001.0001.0000 5.100,00
09.01 08.244.2145.2.182 33904899000 - DEMAIS AUXÍLIOS
FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS
1.001.0001.0000 100,00
09.01 08.244.2145.2.182 33909301000 - INDENIZAÇÕES 1.001.0001.0000 100,00
09.01 08.244.2145.2.182 33909302000 - RESTITUIÇÕES 1.001.0001.0000 100,00
09.01 08.244.2145.2.182 33909309000 - REMOÇÃO - PESSOAL CIVIL 1.001.0001.0000 100,00
09.01 08.244.2145.2.182 33909399000 - OUTRAS INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
1.001.0001.0000 100,00
09.01 08.244.2145.2.183 33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
1.001.0001.0000 100,00
09.01 08.244.2145.2.183 33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
1.001.0001.0000 100,00
09.01 08.244.2145.2.181 33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
1.510.2102.0000 1.190.215,68
SOMA 1.202.115,68
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo
anterior são os provenientes da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo
Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Or￾çamentária
Programa de 
Trabalho
Natureza da Despesa Fonte Valor – R$
07.01 16.482.2145.2.181 33903099000 - OUTROS MATERIAIS DE
CONSUMO
1.001.0001.0000 100,00
07.01 16.482.2145.2.181 33903299000 - OUTROS MATERIAIS DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1.001.0001.0000 500,00
07.01 16.482.2145.2.181 33903501000 - ASSESSORIA E CONSULTORIA
TÉCNICA OU JURÍDICA
1.001.0001.0000 100,00
07.01 16.482.2145.2.181 33903599000 - OUTROS SERVIÇOS DE
CONSULTORIA
1.001.0001.0000 100,00
07.01 16.482.2145.2.181 33903606000 - SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
1.001.0001.0000 100,00
07.01 16.482.2145.2.181 33904899000 - DEMAIS AUXÍLIOS
FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS
1.001.0001.0000 10.000,00
07.01 16.482.2145.2.182 33903099000 - OUTROS MATERIAIS DE
CONSUMO
1.001.0001.0000 100,00
07.01 16.482.2145.2.182 33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
1.001.0001.0000 100,00
07.01 16.482.2145.2.182 33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.001.0001.0000 100,00
07.01 16.482.2145.2.182 33904899000 - DEMAIS AUXILIOS
FINANCEIROS A PESSOAS FISICA
1.001.0001.0000 100,00
07.01 16.482.2145.2.182 33909301000 - INDENIZAÇÕES 1.001.0001.0000 100,00
07.01 16.482.2145.2.182 33909302000 - RESTITUIÇÕES 1.001.0001.0000 100,00
07.01 16.482.2145.2.182 33909309000 - REMOÇÃO - PESSOAL CIVIL 1.001.0001.0000 100,00
07.01 16.482.2145.2.182 33909399000 - OUTRAS INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
1.001.0001.0000 100,00
07.01 16.482.2145.2.183 33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
1.001.0001.0000 100,00
07.01 16.482.2145.2.183 33903999000 - OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
1.001.0001.0000 100,00
07.01 16.482.2145.2.181 33903999000 - OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
1.510.2102.0000 1.190.215,68
SOMA 1.202.115,68
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 28 de abril de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando à apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de
Lei nº 015/2020, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando a transferência da Gerência de Habitação, da Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano para a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Decreto n° 29.066, de
05/12/2019, com base no artigo 17 da Lei Municipal n° 7726, de 30/09/2019;
Considerando que na data de publicação em que o lançamento do programa PPA￾Gestão de Habitação, previsto para o exercício de 2020, já havia ocorrido e que a
previsão orçamentária constava da SEMDURB, impossibilitando a liquidação de
despesas do programa 2145 - Habitação Digna, dentre elas o Bolsa Aluguel;
Considerando que encontra-se em tramitação nessa Casa de Leis o Projeto de Lei
n° 004/2020 (n° 09/2020 - n° da CMCI), transferindo o Programa 2145 -
HABITAÇÃO DIGNA, no PPA, também da SEMDURB para a SEMDES;
Apresentamos o presente projeto de lei visando alterar a LOA 2020, promover a
abertura de crédito especial e assim, atender a essa mudança de programa da
SEMDURB para a SEMDES, necessário a sua perfeita execução.
Face ao exposto, esperamos seja o presente Projeto de Lei apreciado pelos nobres
Vereadores e aprovado na forma legal.
Cordiais Saudações,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de abril de 2020.
OF/GAP/Nº 115/2020
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 015/2020 para apreciação
dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

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