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← Cachoeiro de Itapemirim (ES)

materia nº 20/2020

Tipo Ofício
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaSOLICITA AO EXMO. SR. PRESIDENTE QUE O PRESENTE OFÍCIO SEJA ENCAMINHADO AO EXMO.SR. VICTOR COELHO, REINVIDICANDO QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS URGENTES JUNTO A EMPRESA DE TRNASPORTE COLETIVO FLECHA BRANCA, PERTENCENTE A CONCESSIONÁRIA NOVOTRANS NO QUE DIZ RESPEITO AO ATRASO DO SALÁRIO E TICKET ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Indicação N°415/2020/GP-CMCI
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 28 de maio de 2020.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
O Vereador infra-assinado com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições regimentais, vem
perante a Vossa Excelência, expor esta indicação, que após lida em plenário, seja encaminhado ao Exmo . Sr .
 Prefeito Victor Coelho para a seguinte providencia: que sejam tomadas medidas urgentes para com a
empresa de transporte coletivo Flecha Branca, pertencente a concessionária Novotrans, no que diz respeito
ao atraso do salário mensal e ticket – alimentação dos funcionários da mesma. 
JUSTIFICATIVA
É necessário ressaltar que o último salário recebido é referente ao mês de janeiro, e até a presente data os
salários dos meses de Fevereiro, março e abril ainda não foram pagos. Caso necessário o vereador poderá
disponibilizar áudios e mensagens de funcionários e ex-funcionários que relatam passar fome junto as suas
famílias, sem ter nem o arroz e feijão em suas mesas. Alguns destes funcionários estão sendo ameaçados a
serem despejados de suas moradias por estarem com meses de alugueis atrasados.
Dessa forma, solicito providências urgentes, como sugestão indico que o poder executivo municipal possa
assumir o controle e execução do transporte coletivo até a realização de uma nova licitação. Pelo que vejo, a
empresa não subsistirá por mais 90 dias. Vários funcionários foram demitidos ou tiveram suas funções
trocadas, e todos estão sem receber. Segundo informações a referida empresa está dividindo o valor rescisório
em várias parcelas, e com 90 dias de carência.
Obs. No dia 12/05/2020 foi protocolado o mesmo documento em forma de solicitação (em anexo). 
Antonio Geraldo de Almeida Costa
Vereador - PP
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br

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