← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | SOLICITA AO EXMO. SR. PRESIDENTE QUE O PRESENTE OFÍCIO SEJA ENCAMINHADO AO EXMO.SR. VICTOR COELHO, REINVIDICANDO QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS URGENTES JUNTO A EMPRESA DE TRNASPORTE COLETIVO FLECHA BRANCA, PERTENCENTE A CONCESSIONÁRIA NOVOTRANS NO QUE DIZ RESPEITO AO ATRASO DO SALÁRIO E TICKET ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 44509 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Indicação N°415/2020/GP-CMCI Cachoeiro de Itapemirim – ES, 28 de maio de 2020. EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES O Vereador infra-assinado com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante a Vossa Excelência, expor esta indicação, que após lida em plenário, seja encaminhado ao Exmo . Sr . Prefeito Victor Coelho para a seguinte providencia: que sejam tomadas medidas urgentes para com a empresa de transporte coletivo Flecha Branca, pertencente a concessionária Novotrans, no que diz respeito ao atraso do salário mensal e ticket – alimentação dos funcionários da mesma. JUSTIFICATIVA É necessário ressaltar que o último salário recebido é referente ao mês de janeiro, e até a presente data os salários dos meses de Fevereiro, março e abril ainda não foram pagos. Caso necessário o vereador poderá disponibilizar áudios e mensagens de funcionários e ex-funcionários que relatam passar fome junto as suas famílias, sem ter nem o arroz e feijão em suas mesas. Alguns destes funcionários estão sendo ameaçados a serem despejados de suas moradias por estarem com meses de alugueis atrasados. Dessa forma, solicito providências urgentes, como sugestão indico que o poder executivo municipal possa assumir o controle e execução do transporte coletivo até a realização de uma nova licitação. Pelo que vejo, a empresa não subsistirá por mais 90 dias. Vários funcionários foram demitidos ou tiveram suas funções trocadas, e todos estão sem receber. Segundo informações a referida empresa está dividindo o valor rescisório em várias parcelas, e com 90 dias de carência. Obs. No dia 12/05/2020 foi protocolado o mesmo documento em forma de solicitação (em anexo). Antonio Geraldo de Almeida Costa Vereador - PP “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” Praça Jerônymo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – site: https://www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br