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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL, DE INFORMAÇÕES REFERENTES AOS BENEFÍCIOS DISPONIBILIZADOS AOS VEREADORES.
native_id44523

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-25 Aguardando emissão de parecer de comissão permanente Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamentos através do OF/PLG nº 42/2020. Encaminhado à Comissão de Fiscalização e Controle orçamentário através do OF/PLG nº 43/2020.
2020-06-17 1 ª Discussão Projeto incluso em pauta para 1ª discussão.
2020-06-10 Emissão de Parecer de Comissão Permanente Parecer CCJR: por unanimidade pelo encaminhamento regular da matéria.
2020-05-18 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. Parecer jurídico: assim, é o nosso parecer que o presente projeto de lei possui vícios sanáveis e, portanto, opinamos pelo encvio da matéria à comissão de constituição justiça e redação, para análise e devidas considerações. Encaminhado através do OF/PLG nº 31/2020.
2020-05-12 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico Proposição lida em sessão no dia 12/05/202020, encaminhado à procuradoria para parecer técnico jurídico.
2020-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão no expediente da mesa para leitura.
2020-05-11 Matéria Protocolada Matéria protocolada.

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2020
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO
SITE DA CÂMARA MUNICIPAL, DE
INFORMAÇÕES REFERENTES AOS
BENEFÍCIOS DISPONIBILIZADOS AOS
VEREADORES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. A Câmara Municipal reservará em seu sítio na rede
mundial de computadores um espaço destinado a publicização de informações
referentes aos benefícios disponibilizados aos Vereadores.
§1º. As informações de que trata esta resolução dizem respeito à
disponibilização de automóveis, combustíveis, auxílio-moradia, celular, 13º
salário, férias acrescidas de 1/3 (um terço) da remuneração, jornais e revistas,
cota telefônica, referente a custos com linha móvel ou fixa, auxílio creche,
auxílio terno, auxílio médico, psicológico e odontológico aos Vereadores, dentre
outros.
§2º. Na hipótese de inexistência de quaisquer benefícios previstos
no parágrafo anterior, dever-se-á constar a inexistência dos mesmos.
Art. 2º. Para fins de cumprimento desta Resolução, dar-se-á
observância ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 12 de Maio de 2020.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
ELY SCARPINI
Vice-Presidente
ÉLIO CARLOS SILVA DE MIRANDA
Primeiro Secretário
SILVIO COELHO NETO
Segundo Secretário

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