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materia nº 1/2020

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaVETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 21/2020 (VETO AO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 21/2020 (CMCI) - 012/2020 (PMCI))
native_id44545

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-03 Arquivamento - Proposição Rejeitada pelo Plenário Arquivado.
2020-06-03 Ofício Gerado e Encaminhado Encaminhado Veto Parcial ao Executivo, através do OF/CM/Nº 1309/2020, comunicando a rejeição.
2020-06-03 Veto Rejeitado pelo Plenário Veto rejeitado por doze votos contrários e dois votos favoráveis. Encaminhado à Redação Final.
2020-05-28 2ª Discussão - Votação Incluso em pauta para discussão e votação única.
2020-05-26 Emissão de Parecer de Comissão Permanente Parecer CCJR: não há óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria com a rejeição do veto. Aguardando inclusão em pauta.
2020-05-20 Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. Parecer jurídico: o poder de menda dos membros do Legislativo é legitimo, mesmo quando se tratar de projetos de lei sujeitos á iniciativa de outros órgãos e Poderes de Estado, incidindo, no entanto, sobre essa prerrogativa parlamentar, devendo tal emenda ter pertinência e afinidade lógica com o objeto da proposição legislativa. Nesse sentido, o legislador constituinte, pretendeu repudiar a concepção regalista de Estado, que suprimiria, caso ainda prevalecesse, o poder de emenda dos membros do Legislativo. Se a mensagem do veto indicasse aumento de despesa pública estaríamos diante de outro contexto, mas o que se alega é uma anômala "invasão de competência". Unicamente sob o aspecto formal, opinamos pela rejeição do veto. Encaminhado á CCJR através do OF/PLG nº 35/2020, em 22/05/2020.
2020-05-19 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico Proposição lida em sessão, encaminhada á Procuradoria para parecer técnico jurídico.
2020-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia ENCAMINHADA PARA LEITURA NA ORDEM DO DIA.
2020-05-14 Matéria Protocolada MATÉRIA PROTOCOLADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-03T09:49:20.735135-03:00 Rejeitado 5 12 1

Documents (1)

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Cachoeiro de Itapemirim, 11 de maio de 2020
 VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 21 /20 20
Exmº. Sr.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Cumpre-me comunicar a essa Douta Câmara Municipal que VETEI
parcialmente o Projeto de Lei n° 21/2020 (Nosso n° 012/2020), de autoria
deste Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a alteração do artigo 2°, Caput, da
Lei Municipal n° 5.986, de 19 de julho de 2007, para fins de adequação ao artigo
100, § 4°, da Constituição Federal”, no que tange ao artigo 2° do referido
projeto de lei, com base no parecer exarado pela Procuradoria Geral do
Município - PGM, constante dos autos do processo n° 13192/2020, cuja cópia
anexamos ao presente.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

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