← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-05-14 |
| Ementa | VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 21/2020 (VETO AO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 21/2020 (CMCI) - 012/2020 (PMCI)) |
| native_id | 44545 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-06-03 | Arquivamento - Proposição Rejeitada pelo Plenário | — | Arquivado. |
| 2020-06-03 | Ofício Gerado e Encaminhado | — | Encaminhado Veto Parcial ao Executivo, através do OF/CM/Nº 1309/2020, comunicando a rejeição. |
| 2020-06-03 | Veto Rejeitado pelo Plenário | — | Veto rejeitado por doze votos contrários e dois votos favoráveis. Encaminhado à Redação Final. |
| 2020-05-28 | 2ª Discussão - Votação | — | Incluso em pauta para discussão e votação única. |
| 2020-05-26 | Emissão de Parecer de Comissão Permanente | — | Parecer CCJR: não há óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-nos, por unanimidade, pelo encaminhamento regular da matéria com a rejeição do veto. Aguardando inclusão em pauta. |
| 2020-05-20 | Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. | — | Parecer jurídico: o poder de menda dos membros do Legislativo é legitimo, mesmo quando se tratar de projetos de lei sujeitos á iniciativa de outros órgãos e Poderes de Estado, incidindo, no entanto, sobre essa prerrogativa parlamentar, devendo tal emenda ter pertinência e afinidade lógica com o objeto da proposição legislativa. Nesse sentido, o legislador constituinte, pretendeu repudiar a concepção regalista de Estado, que suprimiria, caso ainda prevalecesse, o poder de emenda dos membros do Legislativo. Se a mensagem do veto indicasse aumento de despesa pública estaríamos diante de outro contexto, mas o que se alega é uma anômala "invasão de competência". Unicamente sob o aspecto formal, opinamos pela rejeição do veto. Encaminhado á CCJR através do OF/PLG nº 35/2020, em 22/05/2020. |
| 2020-05-19 | Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico | — | Proposição lida em sessão, encaminhada á Procuradoria para parecer técnico jurídico. |
| 2020-05-14 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | ENCAMINHADA PARA LEITURA NA ORDEM DO DIA. |
| 2020-05-14 | Matéria Protocolada | — | MATÉRIA PROTOCOLADA. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-06-03T09:49:20.735135-03:00 | Rejeitado | 5 | 12 | 1 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de maio de 2020 VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 21 /20 20 Exmº. Sr. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Cumpre-me comunicar a essa Douta Câmara Municipal que VETEI parcialmente o Projeto de Lei n° 21/2020 (Nosso n° 012/2020), de autoria deste Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a alteração do artigo 2°, Caput, da Lei Municipal n° 5.986, de 19 de julho de 2007, para fins de adequação ao artigo 100, § 4°, da Constituição Federal”, no que tange ao artigo 2° do referido projeto de lei, com base no parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município - PGM, constante dos autos do processo n° 13192/2020, cuja cópia anexamos ao presente. Atenciosamente, VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal