br-locleg corpus explorer

← Cachoeiro de Itapemirim (ES)

materia nº 28/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-05-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM A RETER O SUBSIDIO REPASSADO À CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id44868

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-02 Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico Proposição lida em sessão no dia 02/06/2020. Encaminhado á Procuradoria para parecer técnico jurídico.
2020-06-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão no expediente da mesa para leitura.
2020-05-29 Matéria Protocolada Matéria protocolada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM A RETER O SUBSIDIO REPASSADO
À CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE
COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Art. 1º Fica o Município de Cachoeiro de Itapemirim autorizado a reter o Subsídio repassado
mensalmente à Concessionária do Serviço de Transporte Coletivo Municipal, previsto na Lei
7641/2018.
Art. 2º A retenção dos valores previstos no art. 1º perdurará até que a Concessionária apresente
relatório comprovando o adimplemento dos salários de seus empregados, inclusive, das verbas
fundiárias e previdenciárias.
Parágrafo único: O relatório deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES 26 de maio de 2020.
________________________________________
ALLAN ALBERT LOURENÇO FERREIRA
Vereador 
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônimo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem o condão de garantir a manutenção dos pagamentos dos empregados
da Concessionária, uma vez que é notória a inadimplência por parte da empresa, inclusive, das
verbas fundiárias.
A concessionária mantém o monopólio do transporte coletivo em nossa cidade, portanto, a
prestação de serviço é essencial. A inadimplência da Concessionária poderá acarretar paralisação,
que prejudicará a locomoção dos munícipes, ferindo direito fundamental previsto no art. 5º, inc. XV,
da Constituição da República Federativa do Brasil.
Ante a relevância do tema, peço aos meus pares a aprovação do presente projeto.
Cachoeiro de Itapemirim/ES 26 de maio de 2020.
________________________________________
ALLAN ALBERT LOURENÇO FERREIRA
Vereador 
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Praça Jerônimo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br

open original →