← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2020 |
| Date | 2020-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM A RETER O SUBSIDIO REPASSADO À CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 44868 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-06-02 | Proposição Lida em Sessão, Aguardando Parecer Técn. Jurídico | — | Proposição lida em sessão no dia 02/06/2020. Encaminhado á Procuradoria para parecer técnico jurídico. |
| 2020-06-02 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Aguardando inclusão no expediente da mesa para leitura. |
| 2020-05-29 | Matéria Protocolada | — | Matéria protocolada. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEI AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM A RETER O SUBSIDIO REPASSADO À CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Art. 1º Fica o Município de Cachoeiro de Itapemirim autorizado a reter o Subsídio repassado mensalmente à Concessionária do Serviço de Transporte Coletivo Municipal, previsto na Lei 7641/2018. Art. 2º A retenção dos valores previstos no art. 1º perdurará até que a Concessionária apresente relatório comprovando o adimplemento dos salários de seus empregados, inclusive, das verbas fundiárias e previdenciárias. Parágrafo único: O relatório deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim/ES 26 de maio de 2020. ________________________________________ ALLAN ALBERT LOURENÇO FERREIRA Vereador “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” Praça Jerônimo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO J U S T I F I C A T I V A O presente Projeto de Lei tem o condão de garantir a manutenção dos pagamentos dos empregados da Concessionária, uma vez que é notória a inadimplência por parte da empresa, inclusive, das verbas fundiárias. A concessionária mantém o monopólio do transporte coletivo em nossa cidade, portanto, a prestação de serviço é essencial. A inadimplência da Concessionária poderá acarretar paralisação, que prejudicará a locomoção dos munícipes, ferindo direito fundamental previsto no art. 5º, inc. XV, da Constituição da República Federativa do Brasil. Ante a relevância do tema, peço aos meus pares a aprovação do presente projeto. Cachoeiro de Itapemirim/ES 26 de maio de 2020. ________________________________________ ALLAN ALBERT LOURENÇO FERREIRA Vereador “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” Praça Jerônimo Monteiro, 70 – Centro – CEP: 29300-170 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: cmci@cmci.es.gov.br