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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “PROJETO CRIANÇA FELIZ BRINQUEDO SIM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
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Projeto de Lei nº /2023.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL O
“PROJETO CRIANÇA FELIZ
BRINQUEDO SIM”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública
municipal, nos termos da Lei Municipal nº
6.014/2007, o P R O J E T O C R I A N Ç A F E L I Z ,
B R I N Q U E D O S I M, associação de direito privado,
constituído por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter organizacional,
filantrópico, assistencial, promocional,
recreativo e educacional, com sede na cidade de
Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º. Cessarão, a qualquer tempo, os efeitos de
declaração de utilidade pública caso a entidade
descumpra as exigências previstas em lei,
conforme prevê o Art. 4º da Lei nº 6.014/2007.
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões “Elias Moysés”, 03 de fevereiro de
2023.
SANDRO DELLABELLA FERREIRA
Vereador - PSD
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
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“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em tela versa sobre
DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “PROJETO
CRIANÇA FELIZ BRINQUEDO SIM”.
A Lei Municipal nº 6.014/2007 exige
cumprimento de requisitos para se obter o título de
utilidade pública:
Art. 1º As sociedades civis, as associações
e as fundações em funcionamento efetivo no
Estado com o fim exclusivo de servir
desinteressadamente à coletividade, podem
ser declaradas de utilidade pública,
provados os seguintes requisitos:
I - personalidade jurídica há mais de dois
anos – através de certidão expedida pelo
Cartório de Registro Civil de Pessoas
Físicas e Jurídicas;
II - Efetivo funcionamento há mais de dois
anos de serviço desinteressado e gratuito
prestado à coletividade - através de cópia
do estatuto juntamente com materiais
informativos, promocionais, notícias
veiculadas na imprensa, entre outros;
(Redação dada pela Lei nº 6.596/2012)
III - não remuneração dos cargos da
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diretoria da organização e da não
distribuição de lucros, bonificações ou
vantagens a dirigentes, mantenedores ou
associados, sob nenhuma forma ou pretexto -
através do balanço anual.
Com a entrega dos documentos,
abaixo descritos, foram cumpridos
os requisitos.
a) Atestado regular de Funcionamento
emitido pelo presidente da Câmara
Municipal;
b)Estatuto Social do Projeto;
c)Ata de Assembleia Geral da Fundação;
d)Ata de Assembleia Geral extraordinária;
e) Cartão do CNPJ emitido pelo REFB
f) fotografias, divulgação na imprensa e
Solicitação Título de Utilidade Pública
Municipal
PROJETO CRIANÇA FELIZ BRINQUEDO SIM – breve histórico
O Projeto Criança Feliz Brinquedo Sim,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ sob o número 40.931.134/0001-40, é uma associação
de natureza privada, fundada em 01.03.2020, sem fins
lucrativos, constituída com a finalidade de desenvolver
projetos de caráter cultural, lazer, filantrópico,
assistencial, recreativo e educacional, e que localiza-se
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na Rua Manoel Fonseca, n. 148, Bairro Ferroviários, CEP
nº 29.306-010 - Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Seus principais objetivos envolvem a
promoção do lazer à crianças carentes e a toda sua
família, através da alegria, e das parcerias entre o
projeto e as comunidades, levando brinquedos, brinquedos
infláveis, pula-pula, pipoca, algodão doce. Sempre
incentivando a ajuda ao próximo. 
O projeto possuí ao todo 22 anos, onde
inicialmente era realizada somente a entrega de
brinquedos nas comunidades no dia de Natal, levando
alegria para aqueles que não tinham condições. Já em
2011, o projeto conseguiu adquirir brinquedos infláveis e
pula-pulas, onde começou a estender as datas de
comemorações ao mês de Outubro, comemorando assim o mês
das crianças. Atualmente, o projeto além dessas datas,
também realizada o empréstimos dos brinquedos a igrejas
de comunidade carentes em suas festividades e a escolas
públicas, para levar alegria as crianças. Além disso,
fornece o empréstimo dos brinquedos a aniversários
solidários, daqueles que possuí menos condições
financeiras. 
O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA
A concessão do título de Utilidade Pública às
entidades, fundações ou associações civis significa o
reconhecimento do poder público de que as instituições,
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em consonância com o seu objetivo social, são sem fins
lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade.
Para muitos as declarações de Utilidade
Pública perderam sua efetividade após a edição da lei
federal n° 13.019, de 31 de Julho de 2014, conhecida
também como Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil, que objetiva garantir a efetividade dos
projetos sociais, a inovação das tecnologias sociais, a
plena participação da sociedade civil e a transparência
na aplicação dos recursos públicos.
Contudo, algumas entidades ainda esbarram em
burocracias e impedimentos quando necessitam participar
de editais, receber emendas parlamentares ou outro
benefício, pela falta da declaração de utilidade pública.
A declaração de Utilidade Públicas para as
organizações que visam o trabalho social sem fins
lucrativos corrobora para a agilidade na obtenção de
recursos, inscrição em editais entre outros benefícios
para realização dos trabalhos propostos.
Dessa forma, por ser de relevante interesse
social e preenchidos os requisitos legais necessários,
esperamos a tramitação regimental e apoio dos nobres
colegas na aprovação do Projeto de Lei que atende aos
pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa, para, ao final, obter a declaração
de utilidade pública do Projeto Criança Feliz Brinquedo
Sim.
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