← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “PROJETO CRIANÇA FELIZ BRINQUEDO SIM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor” Portal da Câmara www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br Processo Legislativo http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br Transparência www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/ Projeto de Lei nº /2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “PROJETO CRIANÇA FELIZ BRINQUEDO SIM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei Municipal nº 6.014/2007, o P R O J E T O C R I A N Ç A F E L I Z , B R I N Q U E D O S I M, associação de direito privado, constituído por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, com sede na cidade de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 2º. Cessarão, a qualquer tempo, os efeitos de declaração de utilidade pública caso a entidade descumpra as exigências previstas em lei, conforme prevê o Art. 4º da Lei nº 6.014/2007. Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões “Elias Moysés”, 03 de fevereiro de 2023. SANDRO DELLABELLA FERREIRA Vereador - PSD Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360031003600380038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Portal da Câmara Processo LegislativoTransparência “Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor” Portal da Câmara www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br Processo Legislativo http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br Transparência www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/ “Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor” JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei em tela versa sobre DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “PROJETO CRIANÇA FELIZ BRINQUEDO SIM”. A Lei Municipal nº 6.014/2007 exige cumprimento de requisitos para se obter o título de utilidade pública: Art. 1º As sociedades civis, as associações e as fundações em funcionamento efetivo no Estado com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos: I - personalidade jurídica há mais de dois anos – através de certidão expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Físicas e Jurídicas; II - Efetivo funcionamento há mais de dois anos de serviço desinteressado e gratuito prestado à coletividade - através de cópia do estatuto juntamente com materiais informativos, promocionais, notícias veiculadas na imprensa, entre outros; (Redação dada pela Lei nº 6.596/2012) III - não remuneração dos cargos da Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360035003500360033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. “Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor” Portal da Câmara www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br Processo Legislativo http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br Transparência www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/ diretoria da organização e da não distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto - através do balanço anual. Com a entrega dos documentos, abaixo descritos, foram cumpridos os requisitos. a) Atestado regular de Funcionamento emitido pelo presidente da Câmara Municipal; b)Estatuto Social do Projeto; c)Ata de Assembleia Geral da Fundação; d)Ata de Assembleia Geral extraordinária; e) Cartão do CNPJ emitido pelo REFB f) fotografias, divulgação na imprensa e Solicitação Título de Utilidade Pública Municipal PROJETO CRIANÇA FELIZ BRINQUEDO SIM – breve histórico O Projeto Criança Feliz Brinquedo Sim, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o número 40.931.134/0001-40, é uma associação de natureza privada, fundada em 01.03.2020, sem fins lucrativos, constituída com a finalidade de desenvolver projetos de caráter cultural, lazer, filantrópico, assistencial, recreativo e educacional, e que localiza-se Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360035003500360033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Portal da Câmara Processo LegislativoTransparência “Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor” Portal da Câmara www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br Processo Legislativo http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br Transparência www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/ na Rua Manoel Fonseca, n. 148, Bairro Ferroviários, CEP nº 29.306-010 - Cachoeiro de Itapemirim/ES. Seus principais objetivos envolvem a promoção do lazer à crianças carentes e a toda sua família, através da alegria, e das parcerias entre o projeto e as comunidades, levando brinquedos, brinquedos infláveis, pula-pula, pipoca, algodão doce. Sempre incentivando a ajuda ao próximo. O projeto possuí ao todo 22 anos, onde inicialmente era realizada somente a entrega de brinquedos nas comunidades no dia de Natal, levando alegria para aqueles que não tinham condições. Já em 2011, o projeto conseguiu adquirir brinquedos infláveis e pula-pulas, onde começou a estender as datas de comemorações ao mês de Outubro, comemorando assim o mês das crianças. Atualmente, o projeto além dessas datas, também realizada o empréstimos dos brinquedos a igrejas de comunidade carentes em suas festividades e a escolas públicas, para levar alegria as crianças. Além disso, fornece o empréstimo dos brinquedos a aniversários solidários, daqueles que possuí menos condições financeiras. O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A concessão do título de Utilidade Pública às entidades, fundações ou associações civis significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360035003500360033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Portal da Câmara Processo LegislativoTransparência “Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor” Portal da Câmara www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br Processo Legislativo http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br Transparência www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/ em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade. Para muitos as declarações de Utilidade Pública perderam sua efetividade após a edição da lei federal n° 13.019, de 31 de Julho de 2014, conhecida também como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que objetiva garantir a efetividade dos projetos sociais, a inovação das tecnologias sociais, a plena participação da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos. Contudo, algumas entidades ainda esbarram em burocracias e impedimentos quando necessitam participar de editais, receber emendas parlamentares ou outro benefício, pela falta da declaração de utilidade pública. A declaração de Utilidade Públicas para as organizações que visam o trabalho social sem fins lucrativos corrobora para a agilidade na obtenção de recursos, inscrição em editais entre outros benefícios para realização dos trabalhos propostos. Dessa forma, por ser de relevante interesse social e preenchidos os requisitos legais necessários, esperamos a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, para, ao final, obter a declaração de utilidade pública do Projeto Criança Feliz Brinquedo Sim. Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360035003500360033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. “Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor” Portal da Câmara www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br Processo Legislativo http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br Transparência www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/ Sala das Sessões “Elias Moysés”, 03 de fevereiro de 2023. SANDRO DELLABELLA FERREIRA Vereador – PSD Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360035003500360033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.