← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 7871, DE 13 DE MAIO DE 2021, QUE REESTRUTURA A LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 44891 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-04-14 | 2ª Discussão - Votação | — | Segue para votação na sessão ordinária do dia 18 de abril de 2023. |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PROJETO DE LEI N° /2023 (PL n° 001/2023 - n° do Executivo Municipal) ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 7871, DE 13 DE MAIO DE 2021, QUE REESTRUTURA A LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estadodo Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º As alíneas “a”, “b” e “f” do inciso II do artigo 3°, da Lei Municipal n° 7871, de 13 de maio de 2021, fica alterada, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) (...) II – (...) (...) a) BARES, RESTAURANTES E CAFETERIAS - Conselheiro Titular e Suplente; b) HOSPEDAGEM E TRANSPORTE - Conselheiro Titular e Suplente; (...) f) INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E/OU PROFISSIONALIZANTE E/OU TÉCNICO - Conselheiro Titular e Suplente; (...)” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de fevereiro de 2023. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360035003800370031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Estamos encaminhando para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 001/2023 (n° do Executivo Municipal), que altera dispositivos da Lei n° 7871, de 13 de maio de 2021, que trata da reestruturação da lei de criação do Conselho Municipal de Turismo de Cachoeiro de Itapemirim. Trata o presente projeto de lei de alteração de representação na composição do Conselho Municipal de Turismo, onde consta “BARES E RESTAURANTES - Conselheiro Titular e Suplente” passa a constar “BARES, RESTAURANTES E CAFETERIAS - Conselheiro Titular e Suplente”; onde consta “HOTEIS E POUSADAS - Conselheiro Titular e Suplente” passa a constar “HOSPEDAGEM E TRANSPORTE - Conselheiro Titular e Suplente”; onde consta “INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E/OU PROFISSIONALIZANTE - Conselheiro Titular e Suplente” passa a constar “INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E/OU PROFISSIONALIZANTE E/OU TÉCNICO - Conselheiro Titular e Suplente”. A alteração se faz necessária para ampliar o alcance e diversidade da sociedade civil organizada, a fim de torná-la mais participativa e atuante junto às ações do Poder público. Sem aumentar o quantitativo de cadeiras no conselho, amplia-se a participação da sociedade civil organizada, cumprindo com mais eficácia a função do conselho municipal - democratizar e envolver a sociedade civil no fazer público, além de trazer para o Conselho municipal de Turismo quem de fato que participar, conforme aprovado e deliberado em Assembleia Ordinária do dia 20 de outubro de 2022, que segue em anexo. Ante o exposto, esperamos contar com o apoio dos Nobres Edis na aprovação do presente projeto de lei, de modo a consolidar cada vez mais a parceria firmada entre o Executivo e o Legislativo Municipal em prol da gestão eficiente do turismo no município. Atenciosamente, VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360035003800370031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. COMTUR – CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (Reestruturado pela Lei Municipal nº 7871, de 13 de maio de 2021) FONE nº (28) 3155 5342 e-mail: turismo.semcult@gmail.com ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO COMTUR / SEMCULT – OUTUBRO DE 2022 Em vinte de outubro de dois mil e vinte e dois, reuniram-se de forma presencial, conforme agenda definida pelos conselheiros. Às dezesseis horas e trinta minutos, os conselheiros e conselheiras: FERNANDA MARIA MERCHID MARTINS, SEMCULT; MARIA ISABEL BREMIDE SOARES, SEMCULT; MARISE APARECIDA FABER DA SILVA, SEMGOV; IGOR SOARES DOS SANTOS, SEMURB; LUCIÁ SAMPAIO, SEMMA; EDINALDO ANACLETO DA SILVA, SEMO; JOÃO AGRIPINO BASTOS GOMES, SEMDEC; JOÃO DE PAULA, Bares e Restaurantes; ELOY TORRES RIBEIRO, Hotéis e Pousadas; ALLANA DE ALMEIDA, Entidades Representantes do Setor de Rochas Ornamentais; ÂNGELO DE SOUZA, Entidades Ligadas a Esporte de Aventura e Ecoturismo; CAMILA AIRÃO DESTEFANI MISSE, Instituições de Ensino Superior e/ou Profissionalizante; GYSELLE SILVA DIAS ROSA, Representante da Instância de Governança Regional de Turismo. como convidados: ADRIANA GONÇALVES PINHEIRO, SEMCULT – Turismo; JOSE FERNANDO MARTINS DA SILVA, SEMCULT – Turismo; ISABELLA FERREIRA SANTOS, SEMCULT – Turismo. Os Conselheiros se reuniram na SEMDEC. Isabel deu início a reunião dando as boas vindas a todos, e iniciou a pauta falando sobre o horário das reuniões, a mesma deve terminar às 18 (dezoito) horas porque os espaços públicos fecham as 18 (dezoito) horas, fora sugerido pele SEME que fosse alterado o horário para as 15 (quinze) horas, o que fora acordado por todos. ISABEL, da segmento falando sobre a pauta enviada por e-mail acerca da quantidade de cadeiras existentes no COMTUR, a junção de cadeiras e as propostas trazidas pelos conselheiros, ANGELO apresenta a proposta de unir a cadeira de Esporte de Aventura e Ecoturismo, com o conselheiro ELOY atualmente responsável por Hotéis e Pousadas, pela dificuldade de encontrar suplência, ISABEL questiona se seria alterado o nome da cadeira, dando abertura para a fala da Secretaria de Cultura e Turismo FERNANDA MARIA MERCHID MARTINS, que inicia a fala questionando o porquê da discussão acerca da junção das cadeiras, ISABEL relata sobre as ausências informando à Secretária a defasagem na participação dos conselheiros, FERNANDA pondera que o conselho é um direito constitucional garantida a sociedade civil, e que não acha que seja a hora para alteração de lei de conselho, declara que apesar de interligadas as cadeiras são distintas e que não devem ser mitigadas, retirar cadeiras enfraqueceria o conselho, a proposta seria buscar por novos suplentes sem reduzir a participação de cada uma das câmaras, ELOY pontua que há um problema muito grave com relação ao quórum, o que acaba por atrasar o conselho em relação a tomada de decisões porque sem quorum logo não há reuniões, a junção das câmaras seria para resolver o problema da falta de participação, FERNANDA analisa que pôr a decisão de uma coletividade na mão de 5 (cinco) pessoas ou de um grupo seleto fere o principio democrático, a ideia seria destituir o ausente, e não seria interessante destituir, porque nesse caso diminui e exclui participações que viriam a ser importantes para sociedade, dá o exemplo do Conselho de Cultura que passa pelas mesmas dificuldades, e que diminuir não trará a solução, IGOR opina que poderia mudar o nome das cadeiras sem diminuir a quantidade de participantes, com 18 (dezoito) cadeiras, podendo ampliar a quantidade de pessoas e diversificar as áreas, como exemplo de fundir hotel com transportes que hoje não se faz presente no conselho a cadeira do transporte. FERNANDA pontua que alterar a terminologia sem a diminuição das câmaras pode ser uma via favorável a seguir, mesmo concordando que seja lastimável a falta da participação dos conselheiros, LUCIÁ aponta que são as mesmas pessoas vão todas as vezes na reunião e desanimam pela falta de compromisso dos ausentes. Foi decidido pelo conselho que as cadeiras continuarão, acontecerão algumas junções, as terminologias serão mudadas e destituirão os faltantes por substitutivos. ISABEL começa com a próxima pauta que se trata do fundo, e pergunta se alguém trouxera alguma sugestão, FERNANDA diz que todas as vezes que existem eventos na sociedade os produtores do evento pagam taxas ao município, a sugestão é que se converse com algum vereador para legislar que parte da verba seja destinada ao fundo de turismo, porque necessita Autenticar documento em https://processos.cachoeiro.es.gov.br/autenticidade com o identificador 3500320034003000320036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Autenticar documento em https://processos.cachoeiro.es.gov.br/autenticidade com o identificador 3500320034003000320036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. de uma regulamentação/lei destinando a pecúnia para o fundo. IGOR fomenta a pesquisa de projetos já direcionando verbas para o turismo de cunho federal e estadual, eventos direcionados diretamente ao turismo. FERNANDO pede a palavra ao presidente, em sua fala ele relata o que caracteriza eventos com finalidades turísticas - pessoas de outra cidade dentro do município, o mesmo pediu uma pesquisa citando como exemplo do natal, as pessoas que frequentam o natal de Cachoeiro, são daqui mesmo, então não tem característica turística, em se tratando de MIGUEL A MIGUEL produto da SEMCULT, e que não tem característica turística porque deve ser provado para o ministério de turismo que o evento tem cunho turístico, com números de pessoas não residentes na cidade. Relata também que Cachoeiro era nota C em relação a turismo e hoje nota B, podendo captar R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), mas ainda há necessidade de que haja um projeto com números que comprovem o apelo turístico que o evento terá. ELOY diz que falta captação de recursos da gestão pública, para atrações turísticas, FERNANDO pontua que as construções de outras cidades que são atração foram iniciativas privadas e não públicas, sendo assim mais fácil de ter monumentos e ou atrações voltadas para o turismo. ISABEL dá o exemplo de anchieta, são instituições turísticas - associações organizadas, que fomentam a construção de uma atração. Não há possibilidade da gestão decidir por si criar uma atração turística porque o dinheiro é público, ou seja, é necessário que uma instituição se organize para criar um projeto com faceta turística-cultural para que venha os recursos necessários para a realização. IGOR questiona se em Cachoeiro tem festival de música e dá a ideia de trazer um festival para o sul do estado, mesmo sendo um evento cultural trarão turistas de outras localidades abrangendo então o turismo trazendo a verba necessária, ALLANA pondera que há alguns anos havia um festival de rock em Cachoeiro que reunia pessoas dos estados ao redor para a participação do evento, ISABEL aponta para a lei 13.019 de 14 de julho de 2014, pesquisa onde a mesma pode ser aplicada para que instituições realizem eventos, em busca de recursos, pondera que aporte de verbas somente são possíveis se forem através da lei supramencionada. ELOY pergunta se há possibilidade de criar uma associação, FERNANDO informa sobre a burocracia e até que se crie a associação não resolveria as demandas agora emergentes, o mais viável seria buscar por recursos estaduais e federais através de nossos representantes. LUCIÁ questiona se existe alguma especificação na lei para que a verba venha para o fundo, ISABEL explica que é necessário buscar as formas possíveis descritas na lei do fundo. ELOY reforça que o valor do fundo não seria somente para eventos, mas para tudo que envolve turismo, como passeios, transportes que às vezes é defasado e que a verba se faz necessária. FERNANDO aproveita esse assunto e informa que no dia seguinte receberá o SEBRAE Cachoeiro para fazer o teste de roteiro turístico da cidade e relata as dificuldades para dosponibilizar o meio de transporte para que o roteiro seja realizado. Nesse momento, EDINALDO retoma o assunto da reunião passada sobre a Fábrica de Pios e o roteiro turístico proposto pelo SEBRAE e informa que a secretaria de obras é administrativa e cuida de obras públicas e contratações, não do fornecimento de materiais, e que oficio solicitando a limpeza na frente do Parque da Ilha da Luz deverá ser enviado para a SEMMAT e para o prefeito, ISABEL informa que a manutenção na Fábrica de Pios tem que estar pronto antes do roteiro sair para o SEBRAE nacional, para receber os turistas até um mês depois do roteiro teste. ANGELO levanta questionamento quanto ao registro de turistas, o que fazer quando trouxer visitas de outras cidades. FERNANDO volta no assunto acerca das pesquisas que comprovem a quantidade de turisticas que circulam na cidade e aponta que a casa do Roberto Carlos é um dos melhores lugares para registrar visitas turísticas, para ser informado nas pesquisas a nível nacional, ANGELO pondera que para fins de outras espécies de turismo como turismo de aventura é necessário uma outra forma válida de registro e não somente a Casa de Cultura Roberto Carlos, ISABEL pondera sobre o aplicativo, que pode haver uma ferramenta de registro, FERNANDO pontua que tem momentos que para investimentos financeiros é necessario dados oficiais, que atualmente são recolhidos da Casa de Cultura Roberto Carlos, que tem sido o maior norteador de turismo na cidade, pondera que o servidor público que faz o registro na Casa de Cultura Roberto Carlos tem Fé Pública, oficializando os dados coletados no local. ALLANA lembra que na Feira do Mármore e Granito também tem uma forma de cadastro e que para acessar a feira só era possível com cadastro e que na feira passaram pessoas de mais de vinte e dois países, não contando com as pessoas dos demais estados e municípios. Allana se propõe a verificar com a organização da Feira, a disponibilidade da pesquisa Autenticar documento em https://processos.cachoeiro.es.gov.br/autenticidade com o identificador 3500320034003000320036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Autenticar documento em https://processos.cachoeiro.es.gov.br/autenticidade com o identificador 3500320034003000320036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. para apresentação no COMTUR. Por fim, Ednaldo se propõe buscar mais informações sobre as propostas de verbas para o FUMTUR advindas das taxas de eventos e ângelo se propôs buscar mais informação sobre emendas parlamentares também para compor o FUMTUR. ISABEL pergunta se há alguma dúvida ou ponderação, FERNANDO pontua uma reunião com o conselho e um vereador para discutir melhor acerca de possibilidades de verbas para o FUMTUR, todos concordam. Nada mais havendo, eu Maria Isabel Bremide Soares, servidora da SEMCULT, encerra a pauta oficial da reunião às dezoito horas e cinco minutos e lavro a presente ata, que vai assinada por mim, e por todos os Conselheiros presentes. Cachoeiro de Itapemirim – ES, 20 de Outubro de 2022. FERNANDA MARIA MERCHID MARTINS, SEMCULT; MARIA ISABEL BREMIDE SOARES, SEMCULT; MARISE APARECIDA FABER DA SILVA, SEMGOV; IGOR SOARES DOS SANTOS, SEMURB; LUCIÁ SAMPAIO, SEMMA; EDINALDO ANACLETO DA SILVA, SEMO; JOÃO AGRIPINO BASTOS GOMES, SEMDEC; JOÃO DE PAULA, Bares e Restaurantes; ELOY TORRES RIBEIRO, Hotéis e Pousadas; ALLANA DE ALMEIDA, Entidades Representantes do Setor de Rochas Ornamentais; ANGELO DE SOUZA, Entidades Ligadas a Esporte de Aventura e Ecoturismo; CAMILA AIRÃO DESTEFANI MISSE, Instituições de Ensino Superior e/ou Profissionalizante; GYSELLE SILVA DIAS ROSA, Representante da Instância de Governança Regional de Turismo. ADRIANA GONÇALVES PINHEIRO, SEMCULT - convidado; JOSE FERNANDO MARTINS DA SILVA, SEMCULT – convidado; ISABELLA FERREIRA SANTOS, SEMCULT – convidado. Autenticar documento em https://processos.cachoeiro.es.gov.br/autenticidade com o identificador 3500320034003000320036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Autenticar documento em https://processos.cachoeiro.es.gov.br/autenticidade com o identificador 3500320034003000320036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Autenticar documento em https://processos.cachoeiro.es.gov.br/autenticidade com o identificador 3500320034003000320036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço https://processos.cachoeiro.es.gov.br/autenticidade utilizando o identificador 3500320034003000320036003A00540052004100 Assinado eletrônicamente por JOSE FERNANDO MARTINS DA SILVA em 18/11/2022 13:16 Checksum: 9D028DFD9623FC73F6B22AA9B0D1297CC7CD784B25BE1FD691A140F0537BAC27 Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de fevereiro de 2023. OF/GAP/Nº 042/2023 Exmº. Sr. BRÁS ZAGOTTO Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 001/2023 (n° do Executivo Municipal) para apreciação dessa Douta Câmara Municipal. Atenciosamente, VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360035003800370031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.