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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
é constituída dos seguintes órgãos Diretivos:
1) Diretoria Geral;
2) Diretoria de Contabilidade;
3) Diretoria de Recursos Humanos;
4) Gabinete da Presidência;
5) Procuradoria Geral;
6) Gabinete Parlamentar.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA DIRETORIA GERAL
Da Diretoria Geral
Art. 2º. A Diretoria Geral é o órgão que tem por finalidade a direção, supervisão e
fiscalização da administração geral administrativa da Câmara Municipal e
compreende os setores de almoxarifado, manutenção geral e sonorização,
tecnologia da informação, arquivo geral, biblioteca, segurança e vigilância, protocolo,
telefonia, limpeza, financeiro e compras (aquisições/contratações), entre outros não
compreendidos nos outros Órgãos Diretivos.
Da Diretoria de Contabilidade
Art. 3º. A Diretoria de Contabilidade é o órgão que tem por finalidade a direção,
supervisão e fiscalização do setor contábil, bem como o planejamento orçamentário
da Câmara Municipal.
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
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Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 4º. A Diretoria de Recursos Humanos é o órgão que tem por finalidade a
coordenação, supervisão e fiscalização da administração de recursos humanos e
folha de pagamento da Câmara Municipal.
Do Gabinete da Presidência
Art. 5º. O Gabinete da Presidência é o órgão que tem por finalidade a coordenação
e supervisão dos atos de política administrativa do gabinete da Presidência e
compreende os setores gabinete da presidência, comunicação geral e oficial da
câmara, jornalismo, cerimonial, transparência, escola do legislativo e a casa das
comunidades.
Da Procuradoria
Art. 6º. A Procuradoria é o órgão que tem por finalidade a representação judicial e
extrajudicial da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, por delegação do seu
Presidente; exerce privativamente a consultoria e o assessoramento jurídico, bem
como coordena e supervisiona todo o processo legislativo e compreende os setores
procuradoria e assistência jurídica e redação de atas/taquigrafia.
Do Gabinete Parlamentar
Art. 7º. O Gabinete Parlamentar é o órgão que tem a finalidade de assessoramento
parlamentar e administrativo ao Vereador, executando todas tarefas legislativas e
administrativo do parlamentar, bem como a coordenação das atividades de apoio
legislativo ao Vereador e compreende os gabinetes dos parlamentares, ouvidorias e
corregedoria.
CAPÍTULO III
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 8º. A estrutura preconizada nesta lei entrará em funcionamento com o
provimento dos respectivos órgãos e a dotação dos elementos humanos e materiais
indispensáveis ao seu funcionamento, conforme organograma – Anexo VI
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Art. 9º. Os cargos de provimento efetivo, em comissão e as funções de confiança
(art. 37, V, Constituição Federal/88), suas atribuições e o quantitativo são os
constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente.
Art. 10. A escolaridade e os requisitos para o preenchimento dos cargos e funções
de confiança dessa Estrutura Administrativa, são os constantes no Anexo IV.
Art. 11. O vencimento base dos presentes cargos, das funções de confiança e das
gratificações existentes na Câmara Municipal são os constantes no Anexo V.
Art. 12. O organograma é o constante no anexo VI.
Art. 13. Quando os cargos de provimento em comissão forem providos por
servidores efetivos oriundos de qualquer dos Poderes, Legislativo, Executivo ou
Judiciário, seja da Administração Direta ou Indireta, Municipal, Estadual ou Federal,
estes farão jus a remuneração do cargo de efetivo de origem acrescido de 100%
(cem por cento) do valor da remuneração do cargo comissionado, sem prejuízo de
qualquer vantagem pecuniária adquirida ou outros direitos estabelecidos na
legislação municipal, obedecido o teto constitucional.
Parágrafo Único. Dispensado das funções do cargo comissionado para o qual havia
sido designado o servidor retornará às funções do cargo de carreira e perderá,
automaticamente, as vantagens inerentes à função do cargo comissionado ocupado.
Art. 14. A Central do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal,
regulamentada pela Resolução nº 297/2013, integra essa Estrutura Administrativa.
Art. 15. A estrutura de pessoal do Gabinete Parlamentar está regulamentada pela
Lei 6.717/2012 e passa a ser parte integrante dessa Estrutura Administrativa.
Parágrafo Único. O Gabinete Parlamentar será preenchido, no máximo, com 07
(sete) Assessores, respeitado o limite máximo da quantia mensal a ser utilizada para
pagamento de pessoal dos gabinetes parlamentares.
Art. 16. Fica vedada a nomeação de parentes consanguíneos de Vereador(a) do
município, até o 3º grau, ou cônjuge ou companheira(o), para cargos comissionados
da Câmara Municipal.
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
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Art. 17. As vagas de estágio criadas pela Lei nº 7.558/2018, integrará essa Estrutura
Administrativa.
Art. 18. Ficam extintos os cargos de contínuo, de servente de limpeza, de
telefonista, de vigia, de administrador de recursos humanos e de jornalista
concomitante a aposentadoria do servidor que ocupa, ou outra forma de vacância
permanente dos cargos.
Art. 19. Fica autorizado o reenquadramento funcional no mesmo grupo ocupacional
e atribuições similares, para atendimento das necessidades administrativas da
Câmara Municipal, em caso de extinção ou nova nomenclatura do cargo,
obedecidas as normas constitucionais.
Art. 20. Fica criada nesta Estrutura a Chefia de Área, que será exercida,
exclusivamente, por servidor efetivo e que terá a atribuição de coordenar as
atividades do respectivo setor, sob a supervisão da respectiva Diretoria. Os
ocupantes farão jus a gratificação de função, autorizada no artigo 135,I da Lei nº
4.009/94 (Estatuto dos Servidores).
Parágrafo Único. A nomeação para o exercício dessa chefia se dará através de
Portaria, sendo em número máximo de 05 (cinco) chefias.
Art. 21. Fica concedido reajuste na estrutura de vencimentos constantes no Anexo
V, no percentual de 6% (seis por cento), com seus efeitos financeiros a partir de 1º
de março de 2023.
Parágrafo Único. O valor do limite máximo da quantia mensal a ser utilizada para
pagamento de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, expressa no Art. 12,
Parágrafo Único, da Lei nº 6.717/12 será de R$ 14.660,00 (Quatorze mil, seiscentos
e sessenta reais).
Art. 22. Por ocasião de concessão das promoções, horizontal e vertical, dos
servidores efetivos, estas serão contabilizadas pelo regime de competência e assim,
terão seus efeitos financeiros no mês de concessão e de forma integral.
Art.23. Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
as regras para os servidores públicos do município constantes de legislação
municipal, especialmente a Lei Municipal nº 7.756/2019, desde que mais benéficas.
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Parágrafo único. Aplica-se aos Servidores ocupantes dos Cargos de Provimento
em Comissão, relacionados no ANEXO II desta Lei, as gratificações relacionadas no
Anexo V, “E”, desta Lei, quando do exercício de funções em Comissão Permanente/
Especial de Licitação; Comissão Permanente de Patrimônio e execução de trabalho
Técnico ou Científico (diversos).
Art. 24. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art.25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias, em especial as Leis nº 7676/19, 7734/19, 7775/19, 7866/21, 7937/22
respeitando-se situações jurídicas consolidadas na vigência das legislações
revogadas anteriormente.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), 28 de fevereiro de 2023
BRÁS ZAGOTTO
PRESIDENTE
EVANDRO MIRANDA
VICE-PRESIDENTE
MARCELO FÁVERO DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
DIOGO PEREIRA LUBE
2º SECRETÁRIO
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura Quantitativo
Assistente Legislativo 09
Auxiliar Administrativo 03
Auxiliar de Recursos Humanos 02
Contínuo 01
Jornalista 01
Motorista 02
Procurador 02
Servente de Limpeza 05
Técnico de Contabilidade 02
Técnico de Informática 02
Técnico Redator de Atas/Taquígrafo 01
Telefonista 01
Vigia 04
Cargo: Assistente Legislativo
Função: Assistente Legislativo
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por atribuições auxiliar os serviços correlatos às
diretorias da Câmara Municipal e Chefia de Gabinete, comunicação interna,
atualização de dados na Internet e digitação de documentos diversos.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Prestar assistência ao superior hierárquico;
Digitar dados para o CPD;
Arquivar documentos do setor em que estiver lotado;
Despachar com o superior hierárquico;
Recepcionar visitantes do superior hierárquico;
Digitar documentos do setor;
Catalogar documentos para arquivo;
Controlar documentos do setor que estiver lotado;
Controlar material de expediente do setor em que estiver lotado;
Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da
Câmara Municipal;
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
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Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor
de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu
setor;
Outras atividades correlatadas.
Cargo: Auxiliar Administrativo
Função: Auxiliar Administrativo
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por atribuições auxiliar os serviços gerais dos
diversos setores da Câmara.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Arquivo de documentos;
Etiquetar livros e similares;
Entregar documentos;
Serviços externos de entrega de correspondências e outros;
Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da
Câmara Municipal;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor
de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu
setor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Auxiliar de Recursos Humanos
Função: Auxiliar de Recursos Humanos
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por atribuições executar trabalhos auxiliares no Setor
de Recursos Humanos.
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Descrição Detalhada das Tarefas:
Realizar apontamentos de frequência e serviços gerais de digitação;
Organizar arquivos, enviar e receber documentos e auxiliar em outros serviços
pertinentes ao setor;
Elaborar a folha de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara Municipal;
Preparar fichas funcionais, formulários e demais materiais e documentos a serem
utilizados na área de Recursos Humanos, de acordo com as solicitações do
Administrador de Recursos Humanos;
Fazer assentamentos diversos nas pastas funcionais dos servidores do Legislativo;
Controlar férias de pessoal e executar as alterações salariais previstas em lei;
Prestar atendimento aos funcionários e ao público;
Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da
Câmara Municipal;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor
de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu
setor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Contínuo
Função: Contínuo
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por atribuições auxiliar nos serviços de arquivo geral
da Câmara Municipal e executar serviços externos de banco, correios e outros
correlatos.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Auxiliar no arquivo de documentos e processos em geral;
Auxiliar na digitação de documentos em geral;
Auxiliar na codificação de documentos para informatização;
Etiquetar livros e outros similares;
Entregar documentos arquivados mediante requisição autorizada pelo chefe do setor
requerente;
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Serviços externos de bancos e correios;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Jornalista
Função: Jornalista
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por atribuição redigir, interpretar e organizar notícias
do Legislativo Municipal, a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando os
acontecimentos internos e externos que afetam a Câmara Municipal e seus
parlamentares.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Pesquisar fatos de fontes diversas, para formular os temas a serem abordados pelo
Legislativo Municipal;
Entrevistar celebridades e o povo em geral, formulando as conclusões das
entrevistas, no âmbito dos interesses do Legislativo Municipal;
Observar manifestações públicas, conferências e congressos, passando as
informações ao Legislativo Municipal e ao público em geral;
Redigir comentários, artigos de fundo e outros artigos, interpretando os fatos, suas
causas, resultados e possíveis consequências, para possibilitar a divulgação de
notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade,
principalmente no âmbito municipal;
Encaminhar os artigos a serem publicados ao superior hierárquico, para aprovação e
ordenação da publicação;
Executar os trabalhos de jornalismo da Câmara Municipal e edição do jornal da
pauta, responsabilizando-se pelos excessos cometidos;
Confeccionar “clipping” para distribuição diária ao Presidente e Diretorias;
Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da
Câmara Municipal;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor
de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu
setor;
Manter arquivo do jornal da pauta e matérias de interesse da Câmara Municipal.
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Outras atividades correlatas.
Cargo: Motorista
Função: Motorista
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por atribuições dirigir e conservar os veículos
utilizados no transporte de servidores e autoridades do Legislativo.
Descrição Sumária das Tarefas:
Dirigir automóvel no transporte de funcionários e autoridades, a critério do superior
imediato;
Solicitar reparos que se fizerem necessários com relação a veículos do Legislativo;
Cuidar do abastecimento do veículo;
Preencher formulário para controle de combustível e Quilometragem do veículo a
serviço;
Cuidar da conservação do veículo: pintura, troca de óleo e ambiente interno, elétrica;
Lavagem dos veículos;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Procurador
Função: Procurador
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por atribuições representar a Câmara Municipal em
todos os atos que for autora ou ré, assessorando-a juridicamente junto a órgão do
Poder Judiciário e outras tarefas correlatas.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar o Procurador Legislativo Geral emitindo pareceres sobre questões
jurídicas, projetos e orientação normativa para assegurar o cumprimento de leis e
demais atos afins;
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Representar e defender em juízo ou fora dele, por designação do Procurador
Legislativo Geral ou em qualquer processo ou ato afim, de interesse da Câmara
Municipal, podendo usar de recursos legalmente permitidos, nos termos da lei;
Prestar funções de consultoria e assessoria jurídica ao Presidente da Câmara
Municipal, emitindo parecer;
Assessorar a Presidência nos procedimentos legislativos das preposições em
tramitação na Câmara Municipal;
Representar a Câmara Municipal perante o Tribunal de Contas do Estado, por
delegação da Presidência;
Assessorar o Presidente da Câmara quando das prestações de contas junto ao
Tribunal de Contas do Estado, até finalização do processo;
Propor e auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrinas e jurisprudências;
Elaborar minutas de contratos, convênios, de interesse da Câmara Municipal;
Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da
Câmara Municipal;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor
de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu
setor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Servente de Limpeza
Função: Servente de Limpeza
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por atribuições a execução de trabalhos de limpeza e
conservação do edifício da Câmara Municipal e locais de trabalho em geral,
executando também o transporte, remoção, arrumação e condicionamento de
materiais e ainda auxiliar os trabalhos em geral.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Executar a limpeza de salas, cuidando para que o chão esteja sempre livre de
detritos, tirando a poeira das mesas e móveis em geral;
Varrer, raspar e encerar pisos;
Lavar sanitários, vidraças, louças, recipientes, frascos e vasilhames;
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Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais;
Guardar e arrumar objetos diversos;
Auxiliar na distribuição de papéis de circulação interna;
Preparar rótulos e embalagens para expedição de pacotes;
Grampear, carimbar e arquivar documentos simples;
Executar serviços de copa, tais como: servir café, água e similares;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Técnico de Contabilidade
Função: Técnico de Contabilidade
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por atribuições receber, conferir, contabilizar, registrar
documentos contábeis e financeiros de forma geral e controlar saldo bancário,
auxiliar os serviços correlatos ao setor de pessoal da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Fazer levantamento de dados estatísticos contábil-financeiros;
Registrar em livros próprios, convênios, contratos e demais atos pertinentes ao
setor;
Fazer cadastro financeiro, de material e de patrimônio;
Digitar documentos do setor;
Receber, registrar, encaminhar e controlar entrada de processos e documentos a
pagar;
Auxiliar na elaboração de balanços e balancetes e demonstrativos financeiros;
Auxiliar na elaboração do orçamento da Câmara Municipal;
Registrar, conferir e controlar empenhos;
Auxiliar na contabilização geral de documentos do Legislativo;
Controlar saldos bancários;
Codificar documentos para informatização;
Auxiliar na confecção de folha de pagamento;
Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da
Câmara Municipal;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor
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resultados pretendidos;
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Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu
setor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Técnico de Informática
Função: Técnico de Informática
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por atribuições assessorar a Diretoria Administrativa
no que concerne à execução dos trabalhos de informatização dos setores da
Câmara, inclusive gabinetes parlamentares e Presidência.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Implantação de sistemas de arquivo computadorizado;
Implantação de sistemas de acompanhamento dos trabalhos de processo legislativo,
protocolo, contabilidade, almoxarifado, patrimônio, pessoal e outros;
Execução das atividades de alimentação do CPD da Câmara Municipal;
Execução da alimentação de dados para a Home Page da Câmara Municipal;
Assessoramento das atividades de criação e implantação de rede;
Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da
Câmara Municipal;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor
de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu
setor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Técnico Redator de Atas / Taquígrafo
Função: Técnico Redator de Atas / Taquígrafo
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por atribuições executar trabalhos de rotina
legislativa, de acordo com as determinações da Procuradoria Legislativa.
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Descrição Detalhada das Tarefas:
Redigir as atas de todas as sessões da Câmara Municipal, ordinárias,
extraordinárias, solenes e similares;
Redigir os atos normativos internos e externos, quando autorizados;
Digitar as respectivas atas e enviar para publicação;
Codificar documentos do setor para informatização;
Acompanhar taquigraficamente, na íntegra, os debates, falas dos membros do
Legislativo Municipal, dos integrantes da Mesa Diretora e discursos diversos, salvo
aqueles que forem lidos;
Efetuar a tradução dos textos taquigráficos, assegurando a harmonia do
pensamento do orador e seu verdadeiro sentido, cuidando da perfeição gramatical,
auxiliando-se do serviço da gravação sonora para conferência e correção dos textos
taquigrafados, assegurando assim a fiel reprodução das falas dos oradores nas atas
da Câmara Municipal;
Proceder ao registro nos anais da Casa, de matérias autorizadas pelo Presidente;
Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção dos acervos da
Câmara Municipal;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor
de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu
setor;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Telefonista
Função: Telefonista
Descrição Sumária do Cargo:
Os ocupantes deste cargo têm por atribuições operar mesa telefônica ou uma seção
da mesma, movimentando chaves e aparelho de fax.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Observar permanentemente o painel, verificando os sinais emitidos para atender as
chamadas telefônicas;
Operar mesa telefônica, estabelecendo comunicação interna e externa;
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Zelar pelo equipamento do setor, comunicando seus defeitos e solicitando a imediata
assistência técnica, assegurando a não interrupção da comunicação telefônica
interna e externa;
Receber e transmitir recados pertinentes aos trabalhos da Câmara Municipal, em
caso de impossibilidade de transferência de ligações recebidas pela mesa telefônica;
Operar aparelho de PABX e Fax;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Vigia
Função: Vigia
Descrição Sumária do Cargo
Os ocupantes deste cargo têm por atribuições a fiscalização e guarda do patrimônio,
exercendo observação nos arredores do prédio da Câmara Municipal,
estacionamento e outros e controle do fluxo de pessoas e veículos.
Descrição Detalhada das Tarefas
Fiscalizar a guarda do patrimônio;
Exercer a observação nos arredores da Câmara Municipal e seu estacionamento;
Percorrer sistematicamente e inspecionar suas dependências;
Controlar o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando￾as, orientando e encaminhando aos lugares desejados;
Evitar anormalidades e comportamento estranho no trânsito de pessoas na Câmara
Municipal;
Receber visitantes na Portaria encaminhando-os ao lugar desejado;
Fazer manutenção simples do local de trabalho;
Outras atividades correlatas.
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura Quantitativo
Assessor de Corregedoria/Ouvidoria 04
Assessor Especial da Presidência 03
Assessor Especial da Escola do Legislativo 02
Assessor Especial da Escola do Legislativo Intérprete de Libras 02
Assessor Especial das Sessões e Comissões Parlamentares 02
Assessor Especial de Aquisições 02
Assessor Especial de Apoio Administrativo 10
Assessor Especial de Apoio Legislativo 03
Assessor Especial de Recursos Humanos 02
Assessor Especial Financeiro 01
Chefe de Gabinete 01
Consultor Interno de Contabilidade 01
Consultor Interno de Recursos Humanos 01
Coordenador de Comunicação 01
Coordenador Financeiro 01
Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos 01
Diretor Contábil 01
Diretor de Recursos Humanos 01
Diretor Geral 01
Gerente da Escola do Legislativo 01
Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos 02
Procurador Legislativo Geral 01
Supervisor Geral de Informática 01
Assessor de Gabinete Parlamentar - AGP
Obs. máximo de 07(sete) por gabinete parlamentar, sendo autorizado 
que até 03 (três) sejam Externos.
133
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Cargo: Assessor de Corregedoria/Ouvidorias
Função: Assessor de Corregedoria/Ouvidorias
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição assessorar o corregedor e os ouvidores
geral, racial e da mulher, no desempenho de suas funções, auxiliando na execução
de suas tarefas.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assistir o corregedor em reuniões;
Assessorar na formalização e autuação dos processos da corregedoria/ouvidorias;
Assessorar na elaboração documentos e relatórios;
Assessorar o Corregedor/Ouvidor na realização de audiências públicas com
segmentos da sociedade civil;
Elaborar rotinas internas dos respectivos setores;
Receber reclamações ou representações sobre: violação ou qualquer forma de
discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais; ilegalidade ou
abuso de poder; mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da
Casa;
Encaminhar propostas do Corregedor/Ouvidor para sanar as violações, as
ilegalidades e os abusos constatados;
Encaminhar ao Corregedor/Ouvidor os documentos e informações para análise
quanto à abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de
que tenha conhecimento;
Encaminhar ao Tribunal de Contas, à Polícia Civil, ao Ministério Público, ou a outro
órgão competente as denúncias recebidas que necessitam maiores esclarecimentos;
Encaminhar aos cidadãos e às entidades informações relativas às providências
tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e
administrativos de seu interesse;
Secretariar reuniões;
Outras tarefas inerentes ao bom funcionamento da corregedoria/ouvidorias da
Câmara Municipal;
Outras atividades correlatas.
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Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Cargo: Assessor Especial da Presidência
Função: Assessor Especial da Presidência
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atividade assessorar diretamente o Presidente da
Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar na resolução de demandas específicas da Presidência da Câmara
Municipal;
Assessorar o Gabinete Presidencial;
Organizar as tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de
trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento do Gabinete da
Presidência, em relatórios próprios;
Despachar diretamente com o Presidente;
Conduzir o veículo automotor oficial da Câmara, para atender exclusivamente às
necessidades da presidência, vinculado ao interesse público legislativo, desde que
habilitado e com autorização por escrito;
Despachar as correspondências diretas do Gabinete Presidencial;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor Especial da Escola do Legislativo
Função: Assessor Especial da Escola do Legislativo
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento da Escola do
Legislativo no que diz respeito ao seu funcionamento.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar na organização e no funcionamento da Escola do Legislativo;
Assessorar no planejamento os programas de capacitação;
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Prestar assessoria na resolução de demandas específicas da escola do legislativo;
Organizar as tarefas da Escola do Legislativo, dando os encaminhamentos
necessários aos processos relacionados ao seu setor de trabalho e às rotinas
administrativas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Propor ao Gestor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em
relatórios próprios;
Elaborar instruções normativas da escola do legislativo;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor Especial da Escola do Legislativo Intérprete de
Libras
Função: Assessor Especial da Escola do Legislativo Intérprete de
Libras
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento da Escola do
Legislativo no que diz respeito ao seu funcionamento, bem como a interpretação de
libras durante as sessões da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar na organização e no funcionamento da Escola do Legislativo;
Assessorar no planejamento os programas de capacitação;
Prestar assessoria na resolução de demandas específicas da escola do legislativo;
Organizar as tarefas da Escola do Legislativo, dando os encaminhamentos
necessários aos processos relacionados ao seu setor de trabalho e às rotinas
administrativas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Propor ao Gestor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em
relatórios próprios;
Elaborar instruções normativas da escola do legislativo;
Realizar a interpretação de libras durante as sessões ordinárias, extraordinárias e
solenes da Câmara Municipal; 
Realizar a interpretação de libras nos cursos de capacitação, bem como em
qualquer evento da CMCI que tenha a presença de público;
Outras atividades correlatas.
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Cargo: Assessor Especial das Sessões e Comissões
Parlamentares
Função: Assessor Especial das Sessões e Comissões
Parlamentares
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à
Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e funcionamento das sessões,
bem como o assessoramento aos vereadores nas comissões parlamentares.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar diretamente a Mesa Diretora nos trabalhos das sessões;
Assessorar na organização da pauta das sessões e comissões parlamentares;
Assessorar as reuniões das comissões parlamentares;
Assessorar na resolução de demandas específicas da escola do legislativo;
Propor à Mesa Diretora medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, em
relatórios próprios;
Assessorar na elaboração de estudos técnicos, sempre que requisitado;
Assessorar no planejamento e organização as atividades inerentes ao pleno
funcionamento das comissões;
Assessorar nas tarefas, junto à Procuradoria, das sessões e das comissões;
Assessorar na organização e no cumprimento do calendário anual de reuniões das
comissões;
Assessorar na organização dos projetos relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive nas rotinas administrativas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Assessorar na elaboração de pareceres, acompanhamento de processos e projetos
relacionados à comissão em que presta serviços;
Outras atividades de assessoramento correlatas.
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Cargo: Assessor Especial de Aquisições
Função: Assessor Especial de Aquisições
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à Mesa Diretora
e ao Diretor geral da Câmara Municipal na organização e funcionamento das
aquisições e contratações.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar na resolução de demandas específicas do setor de aquisições e
contratações (compras);
Assessorar o setor nos processos de aquisições e contratações da Câmara
Municipal;
Acompanhar a vigência de novas legislações e modificações sobre licitação,
aquisições e contratações;
Acompanhar as rotinas, assessorar na elaboração e no cumprimento das Instruções
Normativas da área;
Assessorar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara;
Organizar as tarefas relativas às aquisições, dando os encaminhamentos
necessários aos processos relacionados ao setor e às rotinas administrativas,
buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Propor à Diretoria-Geral medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento nos
processos de aquisição e contratação;
Outras atividades de assessoramento correlatas.
Cargo: Assessor Especial de Apoio Administrativo
Função: Assessor Especial de Apoio Administrativo
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à Diretoria
Geral e à Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e no funcionamento
da administração geral.
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessoramento técnico na resolução de demandas específicas às atividades
administrativas;
Assessorar a Gestão nos programas e projetos das unidades administrativas da
Câmara;
Subsidiar a Gestão conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e
ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades
administrativas;
Organizar levantamentos, contagens, verificações, controles e apontamentos que se
fazem necessários ao andamento dos trabalhos;
Pesquisar novas legislações e modificações legais de âmbito de aplicação pertinente
ao Legislativo Municipal, informando as áreas de interesse sobre seus aspectos de
vigência e implicações administrativas;
Planejar os procedimentos técnicos a serem adotados na organização, em
conformidade com as normas pertinentes ao Legislativo Municipal e às legislações
municipal, estadual e federal correspondentes;
Assessorar na organização das tarefas administrativas, dando os encaminhamentos
necessários aos processos relacionados à Administração, buscando a efetividade
dos resultados pretendidos;
Analisar as ações e os resultados, emitindo pareceres sobre programas e projetos
de âmbito estratégico para a gestão;
Outras atividades de assessoramento correlatas.
Cargo: Assessor Especial de Apoio Legislativo
Função: Assessor Especial de Apoio Legislativo
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à Mesa Diretora
da Câmara Municipal na organização e funcionamento das atividades legislativas da
Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar na resolução de demandas específicas relativas à atividade legislativa;
Assessorar a Mesa Diretora nos programas e projetos referentes as ações
legislativas da Câmara;
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Subsidiar a Mesa Diretora conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
planejamento e ao processo decisório relativo à atividade-fim da Câmara;
Auxiliar em levantamentos, contagens, verificações, controles e apontamentos que
se fazem necessários ao andamento do trabalho legislativo da Câmara;
Pesquisar novas legislações e modificações legais de âmbito de aplicação pertinente
ao Legislativo Municipal;
Assessorar no planejamento de procedimentos técnicos a serem adotados, em
conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às legislações
municipal, estadual e federal correspondentes;
Gerenciar o armazenamento e a manutenção dos acervos legislativos da Câmara
Municipal;
Analisar ações e resultados, emitindo pareceres sobre programas e projetos
voltados à atividade legislativa;
Outras atividades de assessoramento correlatas.
Cargo: Assessor Especial de Recursos Humanos
Função: Assessor Especial de Recursos Humanos
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à Mesa Diretora
e ao Diretor de Recursos Humanos da Câmara Municipal no funcionamento do
departamento de Recursos Humanos.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessoramento técnico na resolução de demandas específicas do setor Recursos
Humanos;
Assessorar no cumprimento da gestão de pessoal e recursos humanos da Câmara
Municipal;
Assessorar o departamento de Recursos Humanos quanto aos requisitos das
Instruções Normativas e demais regramentos administrativos;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas relacionadas ao Recursos
Humanos;
Pesquisar normativas e procedimentos que visem à maior eficiência da gestão de
pessoal;
Assessorar no cálculo, registro e pagamento de salários, bem como nos cálculos e
informações referentes aos tributos respectivos;
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Assessorar no fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de Informações
Sociais (RAIS);
Assessorar na organização das tarefas, dando os encaminhamentos necessários
aos processos relacionados à Gestão de Pessoal, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Assessorar nas prestações de contas mensais ao TCEES;
Analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e
projetos de âmbito estratégico para a gestão de pessoal;
Outras atividades de assessoramento correlatas.
Cargo: Assessor Especial Financeiro
Função: Assessor Especial Financeiro
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste Cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa
Diretora, ao Presidente e ao Diretor Geral na execução financeira da Câmara
Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar nos trabalhos financeiros da Câmara Municipal;
Analisar e fornecer aos superiores informações a respeito da execução orçamentária
e financeira da Câmara Municipal;
Analisar dados financeiros e de custos, para subsidiar as decisões da Mesa Diretora
da Câmara;
Acompanhar e atualizar planilha de despesas mensais e extraordinárias da Câmara;
Propor normativas e procedimentos que visem à maior eficiência da gestão
financeira;
Realizar estudo de impacto financeiro para avaliação e análise do desenvolvimento
das ações pela Diretoria;
Verificar e emitir certidões e documentos necessários ao pagamento dos processos
administrativos;
Acompanhar o andamento dos processos decorrentes das atividades sob sua
responsabilidade;
Acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas
pelas áreas sob sua responsabilidade;
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Organizar as tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de
trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Chefe de Gabinete
Função: Chefe de Gabinete
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição a coordenação do gabinete da
Presidência.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar pessoalmente o Presidente da Câmara Municipal;
Coordenar as atividades do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal;
Coordenar o Cerimonial da Câmara Municipal;
Coordenar a agenda do Presidente da Câmara Municipal;
Controlar a manutenção e atualização dos dados da Câmara para registro na
Internet;
Coordenar os trabalhos de proteção ao patrimônio histórico/cultural da Câmara;
Assessorar as atividades jornalísticas da Câmara Municipal, compreendendo, entre
outras, a imprensa oficial;
Outras tarefas inerentes ao bom funcionamento do Gabinete da Presidência;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Consultor Interno de Contabilidade
Função: Consultor Interno de Contabilidade
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à Mesa Diretora
e a Diretoria contábil da Câmara Municipal.
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e
atividades da área contábil;
Acompanhar a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; sugerindo soluções para problemas
surgidos no âmbito do departamento, submetendo-os à apreciação superior;
Gerenciamento de relatórios, relacionando as atividades e principais ocorrências
observadas, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a
administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina,
assiduidade, pontualidade dentre outros, sugerindo as providências que julgar serem
necessárias, em acordo com a legislação;
Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento
de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação;
Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas
elaboradas pelas áreas relacionadas às atividades da contabilidade;
Prestar informações e esclarecimentos ao Diretor Contábil;
Organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Consultor Interno de Recursos Humanos
Função: Consultor Interno de Recursos Humanos
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa Diretora
e a Diretoria de Recursos Humanos.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e
atividades de Recursos Humanos;
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Acompanhar a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, sugerindo soluções aos problemas
surgidos no âmbito do departamento, submetendo-os à apreciação superior;
Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento
de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação;
Supervisionar e coordenar o cumprimento da política de pessoal e recursos
humanos da Câmara Municipal;
Supervisionar a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;
Supervisionar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais
ocorrências observadas, sugerindo soluções, objetivando suprir a administração
superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina,
assiduidade, pontualidade dentre outros, sugerindo as providências que julgar serem
necessárias, em acordo com a legislação;
Supervisionar o cumprimento dos limites constitucionais e da Lei de
Responsabilidade Fiscal quanto à execução orçamentária;
Supervisionar as rotinas e o cumprimento das Instruções Normativas relacionadas
às atividades de Recursos Humanos;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Coordenador de Comunicação
Função: Coordenador de Comunicação
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante desse cargo tem por atribuição o assessoramento direto a Mesa
Diretora e a coordenação do jornalismo e comunicação da Câmara Municipal no que
diz respeito ao planejamento e execução da comunicação oficial.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Coordenar e executar as atividades relativas à área de jornalismo e comunicação da
Câmara Municipal;
Assessorar e orientar as autoridades da Câmara Municipal quanto ao
relacionamento com a imprensa;
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Supervisionar a cobertura jornalística e fotográfica das sessões ordinárias,
extraordinárias, solenes e audiências públicas;
Coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação interna e
externa;
Coordenar a imagem institucional da Câmara Municipal perante a população em
geral, mediante a utilização de técnicas e de instrumentos técnicos apropriados;
Avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação;
Fiscalizar a rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas
áreas sob sua responsabilidade;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor
de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Produção de releases, textos e informativos;
Organizar e manter arquivos com informações gerais, sistêmicas, setoriais ou de
projetos e iniciativas relevantes, que sejam de interesse para a divulgação, pesquisa
e formação da imagem da Câmara Municipal;
Organizar, manter e disponibilizar arquivos de fotos, vídeos, noticiários, textos e
outros elementos de interesse jornalístico da Câmara Municipal;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Coordenador Financeiro
Função: Coordenador Financeiro
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição a coordenação do setor e o
assessoramento direto a Mesa Diretora e ao Diretor Geral no que diz respeito a
execução financeira.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Coordenar o departamento financeiro;
Coordenar os trabalhos financeiros da Câmara Municipal, acompanhando a
execução do Orçamento/Programa da Câmara Municipal;
Coordenar o estudo de impacto financeiro para avaliação e análise do
desenvolvimento das ações;
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Analisar dados financeiros e de custos, para subsidiar as decisões da Mesa Diretora
da Câmara;
Coordenar os procedimentos de gestão financeira;
Desenvolver relatórios financeiros anuais e mensais;
Coordenar as rotinas e o cumprimento das Instruções Normativas;
Coordenar as ações financeiras quanto as aplicações no mercado financeiro;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos
Função: Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à Mesa
Diretora, ao Diretor Geral e Diretoria contábil no que diz respeito a orçamento,
planejamento e controle de contratos administrativos.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar o departamento contábil na elaboração do orçamento anual da Câmara
Municipal (Quadro Descritivo de Despesas anual – QDD);
Coordenar o planejamento estratégico da Câmara Municipal;
Coordenar as atividades de planejamento, organização e gerenciamento das
atividades relativas as aquisições/contratações;
Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
processo decisório relativo ao planejamento das aquisições/contratações;
Supervisionar os contratos administrativos;
Propor medidas que visem a modernização da máquina pública, visando a gestão de
custos;
Contribuir diretamente na elaboração do planejamento plurianual, quando solicitado,
nos prazos estabelecidos;
Analisar ações e resultados, emitindo parecer, respaldando ações na execução de
programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
Participar de projetos que tenham como o objetivo a redução de custos;
Avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade e treinamento;
Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas
elaboradas pelas áreas afetadas pelo planejamento estratégico da Câmara;
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Avaliar a implantação de projetos e instrumentos de abrangência governamental;
Coordenar a realização de estudos técnicos e a análise de projetos especiais de
interesse da Câmara Municipal;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Diretor Contábil
Função: Diretor Contábil
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição dirigir, coordenar, controlar e comandar
todos os atos decorrentes do departamento contábil da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Exercer a direção superior do departamento Contábil da Câmara Municipal;
Processar a Contabilidade e supervisionar a elaboração do Orçamento Anual da
Câmara Municipal;
Assessorar, diretamente, a Gestão superior, conforme lhe seja solicitado, no que
concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas,
projetos e atividades de sua área de competência;
Supervisionar a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;
Solucionar problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de
maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;
Supervisionar relatórios gerenciais, apresentando alternativas de soluções,
objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada
de decisões;
Analisar e classificar a contabilização quanto ao processamento da despesa;
Coordenar os registros dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e
patrimonial de acordo com a legislação contábil, orçamentária vigente;
Elaborar e coordenar as prestações de contas anuais da Câmara Municipal;
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas
atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da
responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com os órgãos municipais,
estaduais e federais da sua área de atuação;
Supervisionar as atividades relativas aos serviços de contabilidade;
Analisar os processos relativos a pagamentos e respectivos saldos contratuais;
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Supervisionar as rotinas e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas
pelas áreas sob sua responsabilidade, bem como coordenar a elaboração das
mesmas;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Diretor de Recursos Humanos
Função: Diretor de Recursos Humanos
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição dirigir, coordenar, controlar e comandar
todos os atos decorrentes do departamento de recursos humanos da Câmara
Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Supervisionar o cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da Câmara
Municipal;
Assessorar, diretamente, as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no
que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de sua área de competência;
Supervisionar a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;
Emitir pareceres em processos administrativos;
Assessorar superiores sobre problemas administrativos da Câmara Municipal;
Coordenar, acompanhar e supervisionar os programas e relatórios, no que concerne
à área de recursos humanos;
Solucionar problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo os de
maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;
Supervisionar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais
ocorrências observadas, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a
administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando para disciplina,
assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar serem
necessárias, em acordo com a legislação;
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Coordenar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação;
Supervisionar o cumprimento dos limites constitucionais e da Lei de
Responsabilidade Fiscal quanto à execução orçamentária;
Supervisionar as rotinas e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas
pelas áreas sob sua responsabilidade, bem como coordenar a elaboração das
mesmas;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Propor normativas e procedimentos que visem à maior eficiência dos recursos
humanos;
Processar e supervisionar folhas de pagamento de servidores de qualquer natureza
ou vínculos funcionais, nas datas definidas e nos exatos termos da legislação
pertinente;
Cumprir as obrigações legais relacionados à sua área de atuação;
Supervisionar as atividades relativas aos serviços de recursos humanos;
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas
atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da
responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com os órgãos municipais,
estaduais e federais da sua área de atuação;
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização
do pagamento de pessoal na Câmara Municipal;
Coordenar o recolhimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos
servidores e Vereadores da Câmara Municipal;
Supervisionar a elaboração e o envio da Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS), bem como, da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e,
mensalmente, as Guias de Recolhimentos à Previdência Social;
Exercer a direção superior do departamento de Recursos Humanos da Câmara
Municipal;
Outras atividades correlatas.
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Cargo: Diretor Geral
Função: Diretor Geral
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição dirigir, coordenar, controlar e comandar
todos os atos administrativos decorrentes da política administrativa da Câmara
Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Exercer a direção dos departamentos administrativos da Câmara Municipal;
Subsidiar o Presidente no que concerne ao planejamento e ao processo decisório
relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
Promover a integração com as unidades administrativas da Câmara Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
Responsabilizar-se pela ordenação da despesa junto com o Presidente assinando e
autorizando emissão de empenho;
Supervisionar as atividades de planejamento, organização e gerenciamento das
unidades administrativas;
Atender à demanda dos demais órgãos que dependam de processos de sua
competência;
Supervisionar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e
projetos de âmbito estratégico para a gestão;
Supervisionar programas e projetos das unidades administrativas da Câmara;
Supervisionar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de
propostas de projetos que visem a melhoria do desenvolvimento da administração
da Câmara Municipal;
Planejar, organizar, implantar e acompanhar o funcionamento de sistema de
classificação e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
Elaborar as normas e os procedimentos necessários ao gerenciamento de bens
móveis e imóveis;
Administrar o protocolo e controle de tramitação dos processos;
Controlar dos bens e estoque em Almoxarifado;
Elaborar atos oficiais;
Realizar todas as atividades necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
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pactuada pela Câmara Municipal com o Município e com os Órgãos Estaduais e
Federais das áreas afins;
Cumprir outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à
administração e aos serviços internos;
Coordenar e controlar a abertura de processos administrativos de despesas por
demanda própria ou quando demandado por outros setores;
Coordenar estudos e propor alternativas para a racionalização das atividades de
prestação de serviços complementares;
Propor estudos de viabilidade de execução indireta dos serviços sob a sua
responsabilidade;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Controlar e coordenar as comunicações externas da Câmara Municipal;
Controlar e coordenar as aquisições e contratações da Câmara Municipal;
Coordenar os serviços de manutenção e reparos da Câmara Municipal;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Gerente da Escola do Legislativo
Função: Gerente da Escola do Legislativo
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição gerenciar, fiscalizar e
administrar o funcionamento da Escola do Legislativo.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Desenvolver e gerenciar atividades pedagógicas permanentes, nos mais
diferenciados níveis, voltadas à qualificação e ao desenvolvimento cultural e
profissional de parlamentares e servidores públicos em geral;
Oferecer aos servidores do Poder Legislativo Municipal os recursos necessários,
através de programas de formação, aperfeiçoamento e especialização, para
assegurar a qualidade de suas atividades junto aos parlamentares e à sociedade;
Organizar cursos, palestras, debates e seminários, em parceria ou não, com
instituições científicas e educacionais;
Administrar e aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e a
comunidade, através de projetos de educação política e mecanismos de participação
popular, visando ao fortalecimento do Poder como instrumento essencial ao estado
democrático e ao exercício da cidadania;
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Promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições
públicas e privadas, notadamente em torno dos campos temáticos das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos
Função: Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o gerenciamento e fiscalização das
atividades de manutenção e reparos geral e equipamentos da Câmara Municipal
excetuando-se os equipamentos de informática.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Gerenciar e fiscalizar os trabalhos de manutenção geral e equipamentos da Câmara
Municipal;
Acompanhar as obras que sejam realizadas no edifício da Câmara Municipal;
Analisar e sugerir soluções para problemas referentes a manutenção geral da
Câmara Municipal;
Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades de manutenção, para fins de
aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade,
treinamento e eventualmente movimentação;
Acompanhamento da rotina e do cumprimento das Instruções Normativas
relacionadas aos serviços de manutenção da Câmara Municipal;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas que necessitem ou estejam em
manutenção;
Organizar as tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de
trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Outras atividades correlatas.
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Cargo: Procurador Legislativo Geral
Função: Procurador Legislativo Geral
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição a direção e coordenação das atividades
jurídicas e de Plenário da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Exercer a direção superior da Procuradoria da Câmara;
Planejar o desenvolvimento institucional e a atuação funcional da Procuradoria da
Câmara, definir objetivos estratégicos, diretrizes, programas e metas, bem como
providenciar os meios e recursos necessários a sua consecução;
Supervisionar, orientar e coordenar as atividades da Procuradoria, atuando em
conjunto com os demais órgãos superiores;
Exercer a representação institucional da Procuradoria da Câmara;
Representar ao órgão competente sobre a inconstitucionalidade de Resolução ou
ilegalidade de atos administrativos de qualquer natureza;
Prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo à Presidência da Câmara e a
Mesa Diretora;
Receber intimações e notificações referentes a quaisquer ações ou processos;
Coordenar toda atividade jurídica e de processo legislativo da Câmara Municipal;
Coordenar os trabalhos inerentes a redação de atas lavradas na Câmara Municipal;
Representar a Câmara Municipal como entidade pública, ativa e passivamente;
Coordenar e supervisionar as ações relacionadas ao funcionamento do Plenário da
Câmara;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Supervisor Geral de Informática
Função: Supervisor Geral de Informática
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem atribuição de supervisionar e coordenar o setor de
Tecnologia da Informação da Câmara Municipal.
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Descrição Detalhada das Tarefas:
Elaborar o planejamento estratégico de TI juntamente a equipe;
Planejar e administrar os processos de TI, identificando, estudando, estruturando e
otimizando o fluxo de processos dos servidores do setor, conhecendo, desenhando
e divulgando os Processos de T.I.;
Assegurar que a TI apoie os processos de negócio dos mais diversos setores da
CMCI, inserindo novidades e inovações tecnológicas de apoio ao negócio de uma
forma otimizada;
Gerenciar a equipe de TI, motivando, inspirando, mobilizando e induzindo-os na
realização das atividades que atendam perfeitamente a estratégia da TI e da
organização;
Priorizar e dar suporte aos projetos de TI, obtendo o conhecimento dos processos de
negócio de todos os setores da CMCI, para além da informática, atuando como
instância consultiva e proativa nos projetos supracitados não se limitando ao seu
setor de atuação;
Definir a governança de TI, mobilizando e motivando os setores e seus superiores
hierárquicos, bem como a Mesa Diretora na criação de políticas e normas
relacionadas à Tecnologia da Informação;
Garantir a continuidade dos serviços de TI, encontrando mecanismos e ferramentas
para garantir essa continuidade, respondendo pelo setor e criando planos para
manter a disponibilidade dos serviços dentro das necessidades tecnológicas da
CMCI;
Monitorar e apresentar os indicadores de TI, devendo justificar os motivos que
porventura levem a baixos resultados e expor soluções para resolver esse problema;
Tomar decisões junto à Alta Gestão sobre matérias relacionadas à Tecnologia da
Informação, bem como responder administrativamente pelo departamento;
Garantir a segurança da informação, prezando pela correta distribuição da
informação nos diversos setores da CMCI;
Solicitar e distribuir os recursos de TI, pesquisar novas tecnologias, fiscalizar ou
determinar fiscal dos contratos inerentes ao setor, bem como acompanhar
a tramitação de processos de aquisições de equipamentos do setor e orientar os
demais setores e seus superiores hierárquicos quanto à utilização dos mesmos;
Outras atividades correlatas;
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Cargo: Assessor de Gabinete Parlamentar 
Função: Assessor de Gabinete Parlamentar Interno
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem atribuição de assessorar diretamente o Vereador nas
diversas atividades parlamentares.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Assessorar o Vereador nas atividades parlamentares;
Levantar dados e informações para a coleta de textos de interesse da atividade
parlamentar;
Analisar documentos enviados ou recebidos do Município, Estado ou da União, bem
como qualquer documento oficial enviado ao gabinete;
Assessorar no curso do processo legislativo;
Planejar atividades de natureza parlamentar em sua área de atuação;
Planejar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao exercício
legislativo;
Providenciar a representação do parlamentar perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil em audiências e reuniões, quando solicitado;
Planejar atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
Realizar as pesquisas para elaboração de projetos de lei e outras proposições;
Realizar a gestão de documentos;
Acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
Elaborar as proposições legislativas;
Assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às
pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo legislativo;
Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;
Atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador e, em
especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou telefônicos;
Receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao
Vereador ou órgãos competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de
demanda encaminhada;
Elaborar pareceres e relatórios;
Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos
desenvolvidos pelo Vereador;
Assessorar o Vereador na fiscalização do Poder Executivo;
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Realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;
Participar de eventos e internos e, quando possíveis, externos;
Verificar, instruir, preparar e prestar informações em processos;
Informar o Vereador das publicações do Diário Oficial, sobre matérias relacionadas
às atividades desenvolvidas pelo parlamentar;
Realizar atendimento e orientação ao público;
Preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência
expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições
apresentadas, acompanhando o andamento destas;
Efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
Representar o parlamentar, internamente, em reuniões e atividades do mandato;
Manter fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos
discursos proferidos e das proposições apresentadas;
Elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e encaminhamentos diversos;
Analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras
atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de atuação;
Assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;
Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
Acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades com
fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas;
Acompanhar os meios de comunicação dobre matérias relacionadas à Cidade e
Distritos, bem como as matérias veiculadas relacionadas ao Vereador;
Atender à imprensa, divulgar as notícias do mandato e acompanhar a imagem do
Vereador perante o eleitor;
Assessorar em trabalhos técnicos que forem realizados parlamentar, e realizar
análise econômica financeira de processos administrativos, e acompanhar o PPA,
LOA e LDO do Município;
Assessorar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande
vulto da administração municipal, e acompanhar execução orçamentária e os
projetos de alteração do orçamento;
Acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que o
parlamentar participar;
Outras atividades correlatas.
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Cargo: Assessor de Gabinete Parlamentar
Função: Assessor de Gabinete Parlamentar Externo
Descrição Sumária do Cargo:
O ocupante deste cargo tem atribuição de assessorar o Vereador, externamente aos
gabinetes, direto nas comunidades, localidades e distritos, nas diversas atividades
parlamentares.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da
sociedade civil em audiências e reuniões, tanto internamente, quanto externamente,
quando solicitado;
Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;
Assessorar o Vereador na fiscalização do Poder Executivo diretamente nas diversas
Secretarias Municipais;
Realizar atendimento especializado nas comunidades e distritos;
Participar de eventos e internos e externos;
Representar o parlamentar, externamente, em reuniões e atividades do mandato;
Cumprir outras atividades externas de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
Acompanhar o parlamentar em entrevistas nos meios de comunicação;
Executar as tarefas de secretariado do respectivo Vereador fora da Câmara,
diretamente nas comunidades e nos distritos, atendendo as demandas dos cidadãos
e da cidade;
Acompanhar, in loco, a realização dos serviços públicos essenciais prestados pelo
Poder Executivo ou em regime de concessão e permissão;
Acompanhar e fiscalizar a execução das obras públicas, realizadas diretamente ou
indiretamente;
Conduzir veículo automotor, de responsabilidade do vereador, para atender
exclusivamente às necessidades do parlamentar e de seu gabinete, vinculado ao
interesse público, desde que habilitado;
Chefiar o escritório particular (sem custos adicionais para a Câmara), permanente ou
itinerante, do parlamentar nas comunidades e nos distritos, quando houver;
Outras atividades correlatas.
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ANEXO III
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Nomenclatura Quantitativo
Assessor de Imprensa Legislativo 01
Auditor Interno Público 01
Cerimonialista 01
Chefia de Área 05
Controlador de Recursos 01
Controlador Interno Geral 01
Encarregado de Dados 01
Pregoeiro 01
Supervisor de Informática – Infraestrutura e software 01
Supervisor de Informática – Segurança e Web 01
Função: Assessor de Imprensa Legislativo
Descrição Sumária da função de confiança:
O ocupante desta função tem por atribuição assessorar diretamente o departamento
de jornalismo e comunicação da Câmara Municipal.
Descrição detalhada das Tarefas:
Recolher, redigir, registrar através de imagens e sons, interpretar e organizar
informações e notícias a serem difundidas, expor, analisar e comentar os
acontecimentos;
Fazer seleção, revisão de texto e preparo definitivo das matérias jornalísticas a
serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de
imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público;
Realizar a atualização do sítio da internet da Câmara Municipal, com a Alimentação
das matérias Legislativas propostas;
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização
das atividades de jornalismo;
Realizar o clipping de notícias nos diversos meios de comunicação;
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
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Realizar a cobertura fotográfica das atividades legislativas, como sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, audiências públicas e outros eventos da Câmara
Municipal;
Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção do acervo
fotográfico;
Outras atividades correlatas.
Função: Auditor Interno Público
Descrição Sumária da função de confiança:
O ocupante desta função tem por atribuição assessorar diretamente o controlador
Interno geral e ao Presidente da Câmara Municipal, bem como realizar as auditorias
contábeis e geral.
Descrição detalhada das Tarefas:
Executar as atividades de planejamento, organização, auditoria interna, fiscalização
e gerenciamento do Controle Interno da Câmara Municipal;
Promover a integração e interação entre os diversos departamentos e seus
ocupantes e ações definidas em todas as áreas;
Auxiliar, por determinação do Controlador Interno geral Presidência, o Chefe do
Legislativo Municipal, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretorias;
Executar e orientar em apoio às diretorias na realização de estudos, levantamento
de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do
desenvolvimento das atividades do controle interno e da Câmara Municipal;
Executar as atividades de auditoria interna nos processos diversos da Câmara
Municipal;
Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
Sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos:
a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no
tocante à administração de pessoal;
c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório,
orientando a Diretoria de Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho do
pessoal;
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes,
responsáveis por licitações e compras, administração do uso e manutenção de
veículos e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle
interno destes setores;
e) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo Municipal
estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a
racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial;
f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades,
bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e
programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da
Câmara Municipal;
h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira,
administrativa e operacional;
Outras atividades correlatas.
Função: Cerimonialista
Descrição Sumária da função de confiança:
O ocupante desta função têm por atribuição coordenar todo serviço de cerimonial da
Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Coordenar o cerimonial da Câmara Municipal;
Organizar as Sessões de Solenes da Câmara Municipal;
Organizar todas as homenagens oferecidas na Câmara Municipal;
Planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e
ampliação das relações internas e institucionais da Câmara Municipal;
Assistir o Presidente, aos Vereadores e à Diretoria Geral da Câmara Municipal,
quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos
oficiais;
Organizar e realizar os eventos institucionais;
Outras atividades correlatas.
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Função: Chefia de Área
Descrição Sumária da função de confiança:
O ocupante desta função têm por atribuição chefiar alguns setores específicos da
Câmara Municipal, sob a supervisão das respectivas Diretorias.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Coordenar atividades específicas de segurança e vigilância da Câmara, sob
supervisão do Diretor Geral;
Coordenar atividades específicas de aquisições e serviços da Câmara, no setor de
compras, sob a supervisão do Diretor Geral;
Coordenar atividades específicas de conservação e limpeza da Câmara, sob a
supervisão do Diretor Geral;
Coordenar atividades específicas de protocolo e tramitação de proposições da
Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral;
Coordenar atividades específicas de recursos humanos da Câmara, sob supervisão
do Diretor de Recursos Humanos;
Supervisionar as rotinas administrativas respectiva;
Chefiar as equipes de trabalho;
Planejar as referidas atividades específicas;
Emitir relatórios de gestão referentes as atividades;
Outras atividades correlatas.
Função: Controlador de Recursos
Descrição Sumária da função de confiança:
O ocupante desta função tem por atribuição assessorar diretamente o controlador
Interno geral e ao Presidente da Câmara Municipal, bem como realizar as auditorias
da Câmara Municipal.
Descrição detalhada das Tarefas:
Executar as atividades de planejamento, organização, auditoria interna, fiscalização
e gerenciamento do Controle Interno da Câmara Municipal;
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Promover a integração e interação entre os diversos departamentos e seus
ocupantes e ações definidas em todas as áreas;
Auxiliar, por determinação do Controlador Interno geral Presidência, o Chefe do
Legislativo Municipal, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretorias;
Executar e orientar em apoio às diretorias na realização de estudos, levantamento
de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do
desenvolvimento das atividades do controle interno e da Câmara Municipal;
Executar as atividades de auditoria interna nos processos diversos da Câmara
Municipal;
Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
Sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos:
a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no
tocante à administração de pessoal;
c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório,
orientando a Diretoria d de Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho
do pessoal;
d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes,
responsáveis por licitações e compras, administração do uso e manutenção de
veículos e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle
interno destes setores;
e) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo Municipal
estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a
racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial;
f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades,
bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e
programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da
Câmara Municipal;
h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira,
administrativa e operacional
Outras atividades correlatas.
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Função: Controlador Interno Geral
Descrição Sumária da função de confiança:
O ocupante desta função tem por atribuição assessorar diretamente o Presidente da
Câmara Municipal, bem como coordenar a controladoria interna e coordenar as
auditorias da Câmara Municipal.
Descrição detalhada das Tarefas:
Exercer a direção da controladoria interna da Câmara Municipal;
Coordenar as atividades de planejamento, organização, auditoria interna,
fiscalização e gerenciamento do Controle Interno da Câmara Municipal;
Promover a integração e interação entre os diversos departamentos e seus
ocupantes e ações definidas em todas as áreas;
Coordenar o auxiliar e assessoramento a Presidência, o Chefe do Legislativo
Municipal, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretorias;
Executar e orientar em apoio às diretorias na realização de estudos, levantamento
de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do
desenvolvimento das atividades do controle interno e da Câmara Municipal;
Coordenar e executar as atividades de auditoria interna nos processos diversos da
Câmara Municipal;
Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
Sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos:
a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no
tocante à administração de pessoal;
c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório,
orientando a Diretoria d de Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho
do pessoal;
d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes,
responsáveis por licitações e compras, administração do uso e manutenção de
veículos e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle
interno destes setores;
e) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo Municipal
estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial;
f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades,
bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e
programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da
Câmara Municipal;
h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira,
administrativa e operacional;
Outras atividades correlatas.
Função: Encarregado de Dados
Descrição Sumária da função de confiança:
O ocupante desta função tem por atribuições atuar como canal de comunicação
entre o controlador, os titulares dos dados e a autoridade nacional de proteção de
dados (ANPD).
Descrição Detalhada das Tarefas:
Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
Manter o site atualizado com informações sobre os procedimentos e providências
adotadas referentes à proteção de dados a fim de dar publicidade de todos os atos;
Orientar os servidores e os contratados da Câmara Municipal a respeito das práticas
a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador de dados ou
estabelecidas em normas complementares;
Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar
esclarecimentos e adotar providências;
Outras atividades correlatas.
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
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Função: Agente de Contratação/Pregoeiro
Descrição Sumária da função de confiança:
O ocupante desta função tem por atribuições tomar decisões e realizar os
procedimentos de licitações e realizar os Pregões Presenciais ou eletrônicos da
Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame;
Acompanhar o trâmite das licitações;
Realizar os Pregões Presenciais ou eletrônicos da Câmara Municipal;
Coordenar a equipe de apoio;
Acompanhar e avaliar o desempenho das licitações, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação;
Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas
elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor
de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Participar do planejamento das aquisições e contratações via licitação;
Realizar todas as exigências previstas na legislação em vigor, referentes ao tema
licitações e contratos;
Outras atividades correlatas.
Função: Supervisor de Informática - Infraestrutura e software
Descrição Sumária da função de confiança:
O ocupante desta função tem atribuição de supervisionar as atividades de tecnologia
da informação e de serviços de informática, no que concerne a Infraestrutura de
computadores, impressoras, ativos de rede e software da Câmara Municipal.
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
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Descrição Detalhada das Tarefas:
Reportar o andamento dos projetos ao superior;
Gerenciar e verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de tarefas de
manutenção concernentes à sua área de atuação;
Fazer relatórios gerenciais de sua área de atuação;
Elaborar Termos de referência na área de atuação, sob supervisão do Supervisor
Geral;
Analisar a rede interna da CMCI, elaborando procedimentos relacionados à
qualidade dos serviços utilizados em sistemas informatizados;
Executar a manutenção, configuração, de computadores, impressoras e ativos de
rede da CMCI;
Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas
elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor
de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu
setor;
Atuar na configuração, atualização, detecção e solução de falhas e problemas de
Hardware e sistemas de T. I.;
Outras atividades correlatas;
Função: Supervisor de Informática - Segurança e Web
Descrição Sumária da função de confiança:
O ocupante desta função tem atribuição supervisionar as atividades de tecnologia da
informação e de serviços de informática, no que concerne a Segurança da
Informação da rede interna, bem como administração lógica da mesma e gerenciar o
site WEB da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Reportar o andamento dos projetos ao superior;
Gerenciar e verificar o estado dos chamados de Helpdesk e de tarefas de
manutenção concernentes à sua área de atuação;
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Fazer relatórios gerenciais de sua área de atuação
Elaborar Termos de referência na área de atuação, sob supervisão do Supervisor
Geral;
Orientar, propor alterações, normas e procedimentos sobre a Política de Segurança
da Informação e Comunicações Digitais da CMCI;
Acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na
segurança de informação e comunicações;
Fazer o acompanhamento da rotina e do cumprimento das Instruções Normativas
elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua responsabilidade;
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor
de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu
setor;
Investigar, diagnosticar, registrar e prover o tratamento dos incidentes de segurança
de redes;
Outras atividades correlatas;
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ANEXO IV
REQUISITOS E ESCOLARIDADE DOS CARGOS / FUNÇÕES DE CONFIANÇA
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO CBO ESCOLARIDADE REQUISITO
Assistente Legislativo 4110-10 Ensino Médio
completo -
Auxiliar Administrativo 4110-05 Ensino Médio
completo -
Auxiliar de Recursos
Humanos 4110-10 Ensino Médio
completo -
Contador 2522-10
Ensino Superior
completo em
Ciências Contábeis
Registro no Conselho
de Classe
Contínuo 4122-05 Ensino Fundamental
completo -
Jornalista 2611-25
Ensino Superior
completo em
Comunicações
Sociais/Jornalismo
Registro no Conselho
de Classe
Motorista 7823-05 Ensino Fundamental
completo -
Procurador 2412-25 Ensino Superior
completo em Direito
Inscrição na OAB
(Ordem dos
Advogados do Brasil)
como Advogado
Servente de Limpeza 5143-20 Ensino Fundamental
completo -
Técnico de Contabilidade 3511-05 Ensino Médio
completo -
Técnico de Informática 3172-10 Ensino Médio
completo -
Técnico Redator de
Atas/Taquígrafo 3515-10 Ensino Médio
completo -
Telefonista 4222-05 Ensino Fundamental
completo -
Vigia 5174-20 Ensino Fundamental
completo -
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II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO CBO ESCOLARIDADE REQUISITO
Assessor
Corregedoria/Ouvidoria 4110-05 Ensino Médio
completo
Certificado de conclusão
reconhecido pelo MEC
Assessor Especial da
Presidência 4110-10 Ensino Médio
completo
Certificado de conclusão
reconhecido pelo MEC
Assessor Especial da
Escola do Legislativo 4110-10 Ensino Médio
completo
Certificado de conclusão
reconhecido pelo MEC
Assessor Especial da
Escola do Legislativo
Intérprete de Libras
2614-25 Ensino Médio
completo
Certificado de formação de
acordo com a Lei Federal nº
12.319/2010
Assessor Especial das
Sessões e Comissões
Permanentes
4110-10 Ensino Médio
completo
Certificado de conclusão
reconhecido pelo MEC
Assessor Especial de
Aquisições 4110-10 Ensino Médio
completo
Certificado de conclusão
reconhecido pelo MEC
Assessor Especial de Apoio
Administrativo 4110-10 Ensino Médio
completo
Certificado de conclusão
reconhecido pelo MEC
Assessor Especial de Apoio
Legislativo 4110-10 Ensino Médio
completo
Certificado de conclusão
reconhecido pelo MEC
Assessor Especial de
Recursos Humanos 4110-10 Ensino Médio
completo
Experiência comprovada
(laboral) em recursos humanos,
não inferior a 01(um) ano
Assessor Especial
Financeiro 4110-10 Ensino Médio
completo
Certificado de conclusão
reconhecido pelo MEC
Chefe de Gabinete 1114-15 Ensino Superior
completo
Comprovado conhecimento
técnico profissional e idoneidade
moral ilibada
Consultor Interno de
Recursos Humanos 1422-05 Ensino Superior
completo
Experiência comprovada
(laboral) em recursos humanos,
não inferior a 02 (dois) anos
Consultor Interno de
Contabilidade 3511-15
Ensino Superior
completo em
Ciências Contábeis
Registro no Conselho de Classe
e experiência comprovada
(laboral) em contabilidade, não
inferior a 02 (dois) anos
Coordenador de
Comunicação 2611-10
Ensino Superior
completo nas áreas
de Jornalismo,
Comunicação Social
ou Publicidade
Registro no Conselho de Classe
e experiência comprovada
(laboral) na área, não inferior a
02 (dois) anos
Coordenador de
Orçamento, Planejamento e
Contratos
1115-10 Ensino Superior
Completo
Certificado de conclusão
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Coordenador Financeiro 1421-15
Ensino Superior
Completo em
Ciências Contábeis,
Administração ou
Economia
Certificado de conclusão
reconhecido pelo MEC
Diretor Contábil 1114-15
Ensino Superior
completo em
Ciências Contábeis
Registro no Conselho de Classe,
comprovado conhecimento
técnico profissional, idoneidade
moral ilibada e experiência
comprovada (laboral) em
Contabilidade Pública, não
inferior a 03 (três) anos
Diretor de Recursos
Humanos 1232-05 Ensino Superior
completo
Comprovado conhecimento
técnico profissional, idoneidade
moral ilibada e experiência
comprovada (laboral) em
Recursos Humanos, não inferior
a 03 (três) anos.
Diretor Geral 1114-15 Ensino Superior
completo
Comprovado conhecimento
técnico profissional e idoneidade
moral ilibada
Gerente da Escola do
Legislativo 1421-05 Ensino Superior
completo
Certificado de conclusão
reconhecido pelo MEC
Gerente de Manutenção
Geral e Equipamentos 4101-05 Ensino Médio
Completo
Certificado de conclusão
reconhecido pelo MEC
Procurador Legislativo
Geral 2412-25 Ensino Superior
completo em Direito
Inscrição na OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil) como
Advogado, exercício da
atividade de advogado, não
inferior a 05 (cinco) anos,
notável saber jurídico e
reputação ilibada
Supervisor Geral de
Informática 1236-05 Ensino Superior
completo
Certificado de conclusão
reconhecido pelo MEC
Assessor Parlamentar de
Gabinete 4110-05 Alfabetização -
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
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III – FUNÇÃO DE CONFIANÇA
FUNÇÃO CBO ESCOLARIDADE REQUISITOS
Assessor de Imprensa
Legislativo 2611-10
Ensino Superior
completo nas áreas
de Jornalismo,
Comunicação Social
ou Publicidade
Certificado de conclusão
reconhecido pelo MEC
Auditor Interno Público 2522-05
Ensino Superior
completo em Ciências
contábeis.
Registro no Conselho de
Classe, notável
conhecimento técnico em
controle interno e
auditoria e reputação
ilibada
Cerimonialista 3548-25 Ensino Superior
completo
Capacitação em cursos
específicos na área, de
duração total não inferior
a 40 (quarenta) horas
Chefia de Área 4101-05 Ensino Médio
completo
Certificado de conclusão
reconhecido pelo MEC
Controlador de Recursos 1421-05
Ensino Superior
completo em Ciências
contábeis, ou
Administração, ou
Direito e ou Economia
Registro no Conselho de
Classe, notável
conhecimento técnico em
controle interno e
auditoria e reputação
ilibada
Controlador Interno Geral 1114-15
Ensino Superior
completo em Ciências
contábeis, ou
Administração, ou
Direito e ou Economia
Registro no Conselho de
Classe, notável
conhecimento técnico em
controle interno e
auditoria e reputação
ilibada
Encarregado de Dados 1421-35 Ensino Superior
completo
Certificado de conclusão
reconhecido pelo MEC
Pregoeiro 3544-05 Ensino Superior
completo
Conclusão de curso de
formação de pregoeiro
Supervisor de Informática –
Infraestrutura e Software 3172-10 Ensino Médio
completo
Capacitação em cursos
específicos na área, de
duração total não inferior
a 80 (oitenta) horas
Supervisor de Informática –
Segurança e Web 3172-10 Ensino Médio
completo
Capacitação em cursos
específicos na área, de
duração total não inferior
a 80 (oitenta) horas
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
Portal da Câmara
www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Processo Legislativo
http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Transparência
www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
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ANEXO V
VENCIMENTO BASE DOS CARGOS, FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES
A – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO VENCIMENTO (R$)
Assistente Legislativo 1.967,60
Auxiliar Administrativo 1.675,70
Auxiliar de Recursos Humanos 1.967,60
Contínuo 1.168,25
Jornalista 5.934,54
Motorista 1.675,70
Procurador 5.934,54
Servente de Limpeza 1.100,20
Técnico de Contabilidade 1.967,60
Técnico de Informática 1.967,60
Técnico Redator de Atas/Taquígrafo 2.704,16
Telefonista 1.675,70
Vigia 1.675,70
B – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO VENCIMENTO (R$)
Assessor Corregedoria/Ouvidoria 1.971,09
Assessor Especial da Presidência 1.971,09
Assessor Especial da Escola do Legislativo 1.971,09
Assessor Especial da Escola do Legislativo Intérprete de Libras 1.971,09
Assessor Especial das Sessões e Comissões Permanentes 1.971,09
Assessor Especial de Aquisições 1.971,09
Assessor Especial de Apoio Administrativo 1.971,09
Assessor Especial de Apoio Legislativo 1.971,09
Assessor Especial de Recursos Humanos 1.971,09
Assessor Especial Financeiro 1.971,09
Chefe de Gabinete 6.338,80
Consultor Interno de Recursos Humanos 3.527,68
Consultor Interno de Contabilidade 3.527,68
Coordenador de Comunicação 4.189,12
Coordenador Financeiro 4.189,12
Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos 4.189,12
Diretor Contábil 6.420,38
Diretor de Recursos Humanos 4.615,75
Diretor Geral 6.338,80
Gerente da Escola do Legislativo 2.226,00
Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos 1.971,09
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
Portal da Câmara
www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Processo Legislativo
http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Transparência
www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Procurador Legislativo Geral 10.119,82
Supervisor Geral de Informática 3.527,68
C – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR – AGP
CARGO VENCIMENTO (R$)
AGP 01 1.320,00
AGP 02 1.320,00
AGP 03 1.320,00
AGP 04 1.347,38
AGP 05 1.405,95
AGP 06 1.523,12
AGP 07 1.757,45
AGP 08 2.108,93
AGP 09 2.343,26
AGP 10 2.577,59
AGP 11 2.929,08
AGP 12 3.280,56
AGP 13 3.514,90
AGP 14 1.653,60
AGP 15 1.929,20
AGP 16 2.811,12
AGP 17 3.196,96
AGP 18 3.472,56
AGP 19 3.858,40
D – FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGO VENCIMENTO (R$)
Assessor de Imprensa Legislativo 954,00
Auditor Interno Público 2.120,00
Cerimonialista 954,00
Chefia de Área 742,00
Controlador de Recursos 2.120,00
Controlador Interno Geral 2.650,00
Encarregado de Dados 1.300,00
Pregoeiro 1.590,00
Supervisor de Informática – Infraestrutura e Software 1.378,00
Supervisor de Informática – Segurança e Web 1.378,00
E – GRATIFICAÇÃO
CARGO VENCIMENTO (R$)
Execução de trabalho Técnico Específico 954,00
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
Portal da Câmara
www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Processo Legislativo
http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Transparência
www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/
Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei da estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim. 
Tal projeto foi elaborado para atender as demandas que vem surgindo no
âmbito da administração pública, tais como contábeis, e-social, lei de proteção de
dados, transparência pública, intérprete de libras, entre outras, bem como no
interesse de expansão das atividades da Escola do Legislativo, com intuito de
melhor desempenhar as atividades do legislativo local. 
Ressalta-se ainda que tal projeto unificará toda a legislação referente a
estrutura de pessoal da Câmara Municipal, que durante os anos foi-se alterando por
partes.
Ressalta-se que tal proposta mantém adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, conforme preceitua a Lei Complementar 101/2000.
BRÁS ZAGOTTO
PRESIDENTE
EVANDRO MIRANDA
VICE-PRESIDENTE
MARCELO FÁVERO DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
DIOGO PEREIRA LUBE
2º SECRETÁRIO
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
Portal da Câmara
www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Processo Legislativo
http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Transparência
www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
ANEXO VI
ORGANOGRAMA
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
Portal da Câmara
www.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Processo Legislativo
http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Transparência
www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Mesa Diretora
(Presidência)
Comunicação
Cerimonial
Escola do
Legislativo
Assessoria da
Presidência
Apoio
(Portal
Transparência)
Diretoria Geral
Manutenção e
Limpeza
(Gerente Manutenção
e Serventes)
Supervisão Geral 
de Informática
Almoxarifado,
Transporte e Portaria Supervisão de
Segurança e Web
Protocolo e
Telefonia Geral
Compras e
Licitação Financeiro
Coordenação de
Orçamento,
Planejamento e
Contratos
Consultor Interno 
de Contabilidade
Consultor Interno de
Recursos Humanos
Controlador
de Recursos
Auditor Interno
Procuradores
Redação de Atas
Gabinete
Parlamentar
Assessoria Gabinete
Parlamentar
Ouvidorias
(Mulher, Racial, Geral)
Corregedoria
Chefia de área Coordenação
Financeira
Chefia de área
Supervisão Informática,
Infraestrutura e
Software
Chefia de área
Diretoria de
Recursos Humanos
Gabinete da
Presidência
Chefe de Gabinete
Gabinete
Parlamentar Diretoria Contábil Controladoria Procuradoria Geral
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 28 de Fevereiro de 2023.
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
Portal da Câmara
 www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br
Processo Legislativo
http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Transparência
www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/
IMPACTO FINANCEIRO
VALOR DO REPASSE 2023 – R$ 21.617.000,00
CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS
Assessor Especial (4 cargos – R$ 1.971,09) R$ 7.884,36
Décimo terceiro salário R$ 7.884,36
1/3 férias R$ 2.628,12
VALOR ANUAL R$ 105.124,80
INSS PATRONAL – 21% R$ 1.839,68
INSS PATRONAL ANUAL R$ 22.076,21
IMPACTO ANUAL R$ 127.201,01
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (33904600)
R$ 4.470,96
Vale alimentação ANUAL R$ 53.651,52
IMPACTO ANUAL (venc. + vale alimentação) R$ 180.852,53
Referente ao Limite 70% 0,49
REAJUSTE ANUAL FOLHA PAGAMENTO
CARGOS EFETIVOS (folha Anual – R$ 4.000.000,00) R$ 240.000,00
IPACI – 17,5% R$ 42.000,00
CARGOS COMISSIONADOS (folha Anual – R$ 1.680.000,00) R$ 100.800,00
INSS – 21% R$ 21.168,00
GABINETE PARLAMENTAR – ASSESSORIA (folha Anual – R$ 3.501.066,00) R$ 210.063,96
INSS – 21% R$ 44.113,43
IMPACTO ANUAL R$ 658.145,39
IMPACTO TOTAL ANUAL 
EXERCÍCIO 2023 R$ 699.164,93
EXERCÍCIO 2024 R$ 838.997,92
EXERCÍCIO 2025 R$ 838.997,92
RAFAEL MACEDO BATISTA
DIRETOR CONTÁBIL
Impacto Vale Alimentação (4 cargos– R$ 1.117,74)
RAFAEL MACEDO 
BATISTA:12113130777
Assinado de forma digital por 
RAFAEL MACEDO 
BATISTA:12113130777 
Dados: 2023.02.28 14:45:52 -03'00'
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
DECLARAÇÃO 
Declaro para os devidos fins que os valores correspondentes à
alteração da estrutura administrativa e reajuste na folha de pagamento em 6,00% (seis
por cento) proposto no presente projeto, têm adequação orçamentária e financeira com
a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias, nos termos do Art. 16, II, da lei de Responsabilidade Fiscal
101/2000.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de fevereiro de 2023.
BRÁS ZAGOTTO
Presidente
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
Portal da Câmara
 www.cachoeirodeitap e mirim.es.leg.br
Processo Legislativo
http://nopapercloud.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br
Transparência
www.transparencia.cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/
BRAS 
ZAGOTTO:076
18803722
Assinado de forma 
digital por BRAS 
ZAGOTTO:07618803722 
Dados: 2023.02.28 
14:40:49 -03'00'
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com o identificador 3100360037003500320035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

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