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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
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PAULINHO CARECA
vereador
Praça Jerônimo monteiro,70, centro 
Cachoeiro de Itapemirim/ES 
Gabinete 9 - CEP: 29300-170 
Contato: +55 28 3526-5614 
e-mail: vereadorpaulinhocareca@cachoeirodeitapemirim.es.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº ______/2023
Institui, no âmbito do Município
de Cachoeiro de Itapemirim - ES, o
Mês Maio Furta-cor, dedicado às
Ações de Conscientização,
Incentivo ao Cuidado e Promoção da
Saúde Mental Materna.
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de
Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde
Mental Materna.
Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao
cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser
desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos,
oficinas, seminários, distribuição de material informativo,
entre outras, sempre priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância
da saúde mental materna;
II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública
Municipal, empresas, entidades de classe, associações,
federações e à sociedade civil organizada para se engajarem
nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o
Calendário Oficial do Município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES.
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
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com o identificador 3100360038003400390035003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
PAULINHO CARECA
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Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar
parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e
demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das
ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente
Lei no que lhe couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 9 março de 2023.
Paulo Sérgio de Almeida - “Paulinho Careca”
Vereador
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”
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JUSTIFICATIVA
Preliminarmente, o projeto de lei intenta
conscientizar e sensibilizar a população para a causa da
saúde mental materna, cujo mês escolhido, isto é, maio, é
devido a celebração nacional do Dia das Mães e a cor em
virtude da sua tonalidade que altera de acordo com a luz
que recebe, não havendo uma cor absoluta para aquele que
lança o olhar.
Nada obstante, o reconhecimento da causa aguerria
insculpida neste Projeto de Lei se faz em razão da campanha
promovida pelas idealizadoras: a Drª Nicole Cristino,
psicóloga clínica e perinatal, e a Drª Patrícia Piper,
médica psiquiatra e psicoterapeuta com atuação na
perinatalidade, cuja atuação é de cunho gratuito,
voluntário, espontâneo, inclusivo, democrático, horizontal,
laico, desburocratizado, descentralizado, social,
apartidário, transdisciplinar e colaborativo.
É importante que se esclareça a relevância da
dedicação à saúde mental das mães, porquanto, apesar do
forte estigma social em torno de temas ligados à saúde
mental, há um alarmante aumento nos casos de depressão,
ansiedade e, infelizmente, suicídio entre as mães.
Estima-se que 1 em cada 4 mulheres sofram de depressão
pós-parto, sendo que mais da metade dessas depressões já
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estão presentes na gestação, porém não são diagnosticadas,
muito menos tratadas adequadamente e em tempo.
Neste diapasão, o cenário pandêmico tem deixado um
pesado fardo para as mães: a precarização da vida recai
sobre elas. Escolas fechadas por mais de um ano, famílias
fragmentadas, tripla jornada de trabalho, reduções e
disparidades salariais, desemprego, informalidade, aumento
dos índices de violência doméstica e feminicídio são apenas
alguns dos fatores que impactam na saúde mental materna.
Além disso, há um enorme contingente de mulheres
portadoras de transtornos mentais em idade reprodutiva que
são vulnerabilizadas pelo forte estigma social relacionado
ao transtorno mental e a maternidade.
Logo, compete acentuar que o Mês Maio Furta-cor também
busca parceiros para promover palestras, rodas de conversa,
entrevistas, lives, marchas, caminhadas, mamaços, rodas de
dança mãe-bebê e ações gratuitas ao longo de todo o mês de
maio, visando alcançar pessoas nos mais variados espaços.
Isto exposto, justifica-se a instituição do Mês Maio
Furta-cor, pelo qual conto com o apoio dos Nobres Pares
para aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, 9 de março de 2023.
Paulo Sérgio de Almeida - “Paulinho Careca”
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