← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI N° 7795, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE REESTRUTUROU O ÓRGÃO MUNICIPAL EXECUTIVO E RODOVIÁRIO DE TRÂNSITO E A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO –JARI DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. |
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PROJETO DE LEI N° /2023 (PL n° 007/2023 - n° do Executivo Municipal) DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI N° 7795, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE REESTRUTUROU O ÓRGÃO MUNICIPAL EXECUTIVO E RODOVIÁRIO DE TRÂNSITO E A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Os Artigos 1º, 3º, caput do Art. 4º e caput do Art. 11, da Lei n° 7795, de 19 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam reestruturados o Órgão Municipal Executivo e Rodoviário de Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, e a sua vinculação será junto a Secretaria Municipal, cujo titular da pasta seja a autoridade de trânsito”. (…) “Art. 3º Compõem a estrutura organizacional do Órgão Municipal Executivo e Rodoviário de Trânsito do Município de Cachoeiro de Itapemirim: I - engenharia de tráfego; II - fiscalização e operação de trânsito; III - educação de trânsito; IV - coleta, controle e análise estatística de trânsito; e V - julgamento de recursos contra penalidades por eles impostas. “Art. 4º Compete à Autoridade de Trânsito do município de Cachoeiro de Itapemirim:” (...) “Art. 11. A(s) JARI(s), órgão colegiado, terá a composição de, no mínimo, três integrantes, obedecendo aos seguintes critérios:” Art. 2º Ficam revogados os Artigos 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei n° 7795, de 19 de dezembro de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de março de 2023. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360039003200350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. MENSAGEM Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim, o Projeto de Lei n° 007/2023 (n° do Executivo Municipal), que altera e revoga dispositivos da Lei nº 7795/2019, que reestruturou o Órgão Executivo e Rodoviário de Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito do Município de Cachoeiro de Itapemirim. Considerando que o Art. 2º, Inciso V, do Decreto 32.515 de 30 de dezembro de 2022, dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, remanejou os cargos em comissão que compõe a estrutura do órgão municipal de trânsito, da Secretaria Municipal de Urbanismo Mobilidade e Desenvolvimento Sustentável para a Secretaria de Segurança e Trânsito, desta forma faz-se necessária a alteração dos dispositivos da Lei n° 7795/2019, viabilizando assim o funcionamento do òrgão Executivo e Rodoviário de Trânsito e a Junta Administrativa de recursos de Infração de Trânsito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, e o perfeito cumprimento dos dispositivos legais que regem o tema. Face ao exposto, esperamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado pelos nobres Edis e aprovado de forma legal, solicitando a urgência em sua apreciação, na forma do art. 50 da Lei Orgânica do Município. Cordiais Saudações. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360039003200350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de março de 2023. OF/GAP/Nº 080/2023 Exmº. Sr. BRÁS ZAGOTTO Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 007/2023 (n° do Executivo Municipal) para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, em regime de urgência. Atenciosamente, VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360039003200350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.