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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI N° 7795, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE REESTRUTUROU O ÓRGÃO MUNICIPAL EXECUTIVO E RODOVIÁRIO DE TRÂNSITO E A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO –JARI DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
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PROJETO DE LEI N° /2023
(PL n° 007/2023 - n° do Executivo Municipal)
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE 
DISPOSITIVOS DA LEI N° 7795, DE 19 DE DEZEMBRO 
DE 2019, QUE REESTRUTUROU O ÓRGÃO MUNICIPAL 
EXECUTIVO E RODOVIÁRIO DE TRÂNSITO E A JUNTA 
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO –
JARI DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, 
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 1º, 3º, caput do Art. 4º e caput do Art. 11, da Lei n° 7795, de 
19 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam reestruturados o Órgão Municipal Executivo e Rodoviário de 
Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI na estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, e a sua 
vinculação será junto a Secretaria Municipal, cujo titular da pasta seja a 
autoridade de trânsito”.
(…)
“Art. 3º Compõem a estrutura organizacional do Órgão Municipal Executivo e 
Rodoviário de Trânsito do Município de Cachoeiro de Itapemirim:
I - engenharia de tráfego;
II - fiscalização e operação de trânsito;
III - educação de trânsito;
IV - coleta, controle e análise estatística de trânsito; e
V - julgamento de recursos contra penalidades por eles impostas.
“Art. 4º Compete à Autoridade de Trânsito do município de Cachoeiro de 
Itapemirim:”
(...)
“Art. 11. A(s) JARI(s), órgão colegiado, terá a composição de, no mínimo, três 
integrantes, obedecendo aos seguintes critérios:” 
Art. 2º Ficam revogados os Artigos 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei n° 7795, de 19 de 
dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de março de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 3100360039003200350034003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
MENSAGEM 
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de 
Cachoeiro de Itapemirim, o Projeto de Lei n° 007/2023 (n° do Executivo Municipal), que 
altera e revoga dispositivos da Lei nº 7795/2019, que reestruturou o Órgão 
Executivo e Rodoviário de Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de 
Infração de Trânsito do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Considerando que o Art. 2º, Inciso V, do Decreto 32.515 de 30 de dezembro de 2022, 
dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de 
Cachoeiro de Itapemirim, remanejou os cargos em comissão que compõe a estrutura do 
órgão municipal de trânsito, da Secretaria Municipal de Urbanismo Mobilidade e 
Desenvolvimento Sustentável para a Secretaria de Segurança e Trânsito, desta forma 
faz-se necessária a alteração dos dispositivos da Lei n° 7795/2019, viabilizando 
assim o funcionamento do òrgão Executivo e Rodoviário de Trânsito e a Junta 
Administrativa de recursos de Infração de Trânsito do Município de Cachoeiro 
de Itapemirim, e o perfeito cumprimento dos dispositivos legais que regem o tema.
Face ao exposto, esperamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado pelos nobres 
Edis e aprovado de forma legal, solicitando a urgência em sua apreciação, na forma do 
art. 50 da Lei Orgânica do Município.
Cordiais Saudações.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 3100360039003200350034003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de março de 2023.
OF/GAP/Nº 080/2023
Exmº. Sr.
BRÁS ZAGOTTO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 007/2023 (n° do 
Executivo Municipal) para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, em 
regime de urgência.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 3100360039003200350034003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

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