← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI N° 7786, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE REESTRUTUROU O CONSELHO MUNICIPAL TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. |
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PROJETO DE LEI N° /2023 (PL n° 006/2023 - n° do Executivo Municipal) DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI N° 7786, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE REESTRUTUROU O CONSELHO MUNICIPAL TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Os Artigos 2º e 3º, da Lei nº 7786, de 19 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Municipal de Trânsito – CMTRAN, órgão deliberativo, fiscalizador e consultivo, será vinculado à Secretaria Municipal, cujo titular da pasta seja a autoridade de trânsito. Art. 3º O Conselho Municipal de Trânsito – CMTRAN será composto por 20 (vinte) membros titulares e suplentes, designados pelo Prefeito, conforme a seguir: I - 10 (dez) representantes do Poder Público: a) Cinco representantes da Secretaria Municipal a que o CMTRAN estiver vinculado, sendo um destes o secretário da pasta, que desempenhará a função de Presidente do CMTRAN; b) Um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Desenvolvimento Sustentável; c) Um representante da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços; d) Um representante da Secretaria Municipal de Obras; e) Um representante da Agência Reguladora Municipal; f) Um representante do 9º Batalhão da Polícia Militar. II - 10 (dez) representantes da Sociedade Civil Organizada: a) Um representante da Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares – FAMMOPOCI; b) Um representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim – ACISCI; c) Um Representante das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal; d) Um Representante das Empresas de Transporte Coletivo Urbano; e) Um representante do Sindicato da Indústria da Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Espírito Santo – SINDIREPA; f) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção Cachoeiro de Itapemirim; g) Um representante do Sindicato dos Motoristas de Cachoeiro de Itapemirim. h) Um representante do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST/SENAT; i) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo – CREA; j) Um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Espírito Santo – CAU.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de março de 2023. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360039003200350033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. MENSAGEM Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim, o Projeto de Lei n° 006/2023 (n° deste Executivo Municipal), que altera dispositivos da Lei nº 7786/2019, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Trânsito do Município de Cachoeiro de Itapemirim. Considerando que o Art. 2º, Inciso V, do Decreto 32.515 de 30 de dezembro de 2022, dispôs sobre a alteração da estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, remanejou os cargos comissionados que compõe a estrutura do órgão municipal de trânsito, da Secretaria Municipal de Urbanismo Mobilidade e Desenvolvimento Sustentável para a Secretaria de Segurança e Trânsito, e no Art. 19, Inciso II, do Decreto acima mencionado, fez a vinculação do Conselho Municipal de Trânsito - CMUTRAN a Secretaria de Segurança e Trânsito, desta forma faz-se necessária a alteração dos dispositivos da Lei n° 7786/2019, viabilizando assim o funcionamento do Conselho Municipal de Trânsito - CMTRAN e o perfeito cumprimento dos dispositivos legais que regem o tema. Face ao exposto, esperamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado pelos nobres Edis e aprovado de forma legal, solicitando a urgência em sua apreciação, na forma do art. 50 da Lei Orgânica do Município. . Cordiais Saudações. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360039003200350033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de março de 2023. OF/GAP/Nº 079/2023 Exmº. Sr. BRÁS ZAGOTTO Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 006/2023 (n° do Executivo Municipal) para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, em regime de urgência. Atenciosamente, VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade com o identificador 3100360039003200350033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.