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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI N° 7786, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE REESTRUTUROU O CONSELHO MUNICIPAL TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
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PROJETO DE LEI N° /2023
(PL n° 006/2023 - n° do Executivo Municipal)
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA 
LEI N° 7786, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE 
REESTRUTUROU O CONSELHO MUNICIPAL 
TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM.
O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, 
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e 
ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 2º e 3º, da Lei nº 7786, de 19 de dezembro de 2019, passam 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Trânsito – CMTRAN, órgão deliberativo, 
fiscalizador e consultivo, será vinculado à Secretaria Municipal, cujo titular da 
pasta seja a autoridade de trânsito.
Art. 3º O Conselho Municipal de Trânsito – CMTRAN será composto por 20 (vinte) 
membros titulares e suplentes, designados pelo Prefeito, conforme a seguir:
I - 10 (dez) representantes do Poder Público:
a) Cinco representantes da Secretaria Municipal a que o CMTRAN estiver 
vinculado, sendo um destes o secretário da pasta, que desempenhará a função de 
Presidente do CMTRAN;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e 
Desenvolvimento Sustentável;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Obras;
e) Um representante da Agência Reguladora Municipal;
f) Um representante do 9º Batalhão da Polícia Militar.
II - 10 (dez) representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Um representante da Federação das Associações de Moradores e Movimentos 
Populares – FAMMOPOCI;
b) Um representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de 
Cachoeiro de Itapemirim – ACISCI;
c) Um Representante das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal;
d) Um Representante das Empresas de Transporte Coletivo Urbano;
e) Um representante do Sindicato da Indústria da Reparação de Veículos e 
Acessórios do Estado do Espírito Santo – SINDIREPA;
f) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção 
Cachoeiro de Itapemirim;
g) Um representante do Sindicato dos Motoristas de Cachoeiro de Itapemirim.
h) Um representante do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de 
Aprendizagem do Transporte - SEST/SENAT;
i) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado 
do Espírito Santo – CREA;
j) Um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do 
Espírito Santo – CAU.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de março de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 3100360039003200350033003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
MENSAGEM 
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de 
Cachoeiro de Itapemirim, o Projeto de Lei n° 006/2023 (n° deste Executivo Municipal), 
que altera dispositivos da Lei nº 7786/2019, que dispõe sobre o Conselho 
Municipal de Trânsito do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Considerando que o Art. 2º, Inciso V, do Decreto 32.515 de 30 de dezembro de 2022, 
dispôs sobre a alteração da estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de 
Cachoeiro de Itapemirim, remanejou os cargos comissionados que compõe a estrutura do 
órgão municipal de trânsito, da Secretaria Municipal de Urbanismo Mobilidade e 
Desenvolvimento Sustentável para a Secretaria de Segurança e Trânsito, e no Art. 19, 
Inciso II, do Decreto acima mencionado, fez a vinculação do Conselho Municipal de 
Trânsito - CMUTRAN a Secretaria de Segurança e Trânsito, desta forma faz-se necessária 
a alteração dos dispositivos da Lei n° 7786/2019, viabilizando assim o 
funcionamento do Conselho Municipal de Trânsito - CMTRAN e o perfeito cumprimento 
dos dispositivos legais que regem o tema.
Face ao exposto, esperamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado pelos nobres 
Edis e aprovado de forma legal, solicitando a urgência em sua apreciação, na forma do 
art. 50 da Lei Orgânica do Município.
.
Cordiais Saudações.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 3100360039003200350033003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de março de 2023.
OF/GAP/Nº 079/2023
Exmº. Sr.
BRÁS ZAGOTTO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 006/2023 (n° do 
Executivo Municipal) para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, em 
regime de urgência.
Atenciosamente,
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 3100360039003200350033003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

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